Bayma Araújo
CNJ abre investigação e afasta Guerreiro Júnior e Bayma Araújo
Política

Decisão foi tomada na abertura de um processo administrativo disciplinar sobre as obras do Fórum de Imperatriz. Construção orçada em R$ 147,4 milhões teve contrato assinado em 2013, e ficou paralisada por cerca de 10 anos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou cautelarmente do cargo nesta terça-feira (31) os desembargadores Guerreiro Júnior e Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão foi tomada na abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar) sobre as obras do Fórum de Imperatriz.

Segundo o CNJ, contra Guerreiro Júnior, pesam suspeitas de envolvimento em irregularidades no projeto básico da obra, no processo licitatório e na execução do contrato de prestação de serviços, além de questões orçamentárias e financeiras. Já contra Bayma Araújo, há suspeita de influência do desembargador no processo de doação do terreno onde deveria ter sido construído o Fórum e durante o processo de acompanhamento da obra, com suposto objetivo de satisfazer interesse pessoal e/ou de terceiros.

Ao decidir pela instauração da investigação interna, os conselheiros do CNJ deixaram de fora apenas o desembargador Cleones Cunha, com base em parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que apontou, no bojo de uma auditoria sobre o caso, ausência de indícios contra o magistrado.

Com orçamento, à época, de R$ 147,4 milhões, o contrato foi assinado em 5 de junho de 2013, com empreiteira LN Incorporações Imobiliária, de São Luís, e a obra deveria ter sido entregue e inaugurada 18 meses depois.

Em meio à auditoria do TCE-MA, porém, ficou paralisada e o local, que fica ao lado do prédio da Promotoria de Justiça de Imperatriz, foi tomado pelo mato.

Mais de R$ 75 milhões foram desembolsados dos cofres do Poder Judiciário maranhense para a construção.

À época da assinatura do contrato, o TJ-MA era comandado por Guerreiro Júnior. Desde então, passaram pelo comando da corte maranhense Cleonice Freire (já falecida), Cleones Cunha, Joaquim Figueiredo e Lourival Serejo. Atualmente, o Palácio de Justiça Clóvis Bevilacqua está sob a presidência do desembargador Paulo Velten, que fica no cargo até o próximo ano, e só determinou a retomada a obra após acordo com o CNJ.

Justiça anula buscas do Gaeco e Seccor em operação contra Josimar Maranhãozinho
Política

Decisão é do desembargador Bayma Araújo, do TJ do Maranhão. Magistrado entendeu que primeira instância não tinha competência para atuar no caso, e também suspendeu procedimento investigatório criminal relacionado à apuração

A Justiça do Maranhão considerou nula a decisão que autorizou a deflagração de uma operação de busca e apreensão realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) e pela Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) contra o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) e o grupo político do parlamentar, por suspeitas de organização criminosa e suposta participação em fraudes em licitação, peculato e lavagem de dinheiro.

Batizada de Maranhão Nostrum, a ação foi realizada de forma espetaculosa em 13 municípios do interior do estado, após a investigação haver ficado travada no ano eleitoral de 2020, poucos dias após Maranhãozinho haver confirmado pré-candidatura ao governo e declarado oposição ao governador Flávio Dino (PSB).

A decisão de anular as buscas foi proferida nesta sexta-feira (22) pelo desembargador Bayma Araújo, da 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, em concessão de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Araguanã, Valmir Amorim (PL), um dos alvos da operação.

Segundo o magistrado, o juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, não tinha competência para atuar no caso, em razão do foro por prerrogativa de função de Josimar Maranhãozinho.

“Diante desse contexto podemos concluir que o juízo competente para a causa é o Tribunal de Justiça (artigo 81, II da Constituição Estadual) e o juízo competente para apreciação da medida de busca e apreensão de documentos em imóvel de parlamentar federal, tal qual nestes autos ocorrido, é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 53, § 1.º c/c artigo 102, I, b, ambos da Constituição Federal”, anotou.

“Violar as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de juízo monocrático, ainda que sob o argumento de que investigado por ato estranho ao seu mandato, porém decorrente de anterior legislatura parlamentar estadual, é malferir a garantia constitucional do juiz natural e seus consectários do juiz competente e imparcial”, completou Bayma.

O desembargador, decano da Corte estadual, determinou ainda que a decisão que autorizou a deflagração da Maranhão Nostrum seja anulada em todos os seus efeitos, inclusive, com a imediata paralisação da extração de dados e devolução dos bens apreendidos, além da suspensão da tramitação do procedimento investigatório criminal que originou o caso, até julgamento final do mérito do tema pelo pleno do Tribunal de Justiça.

Espionagem: desembargador suspende audiência de ação penal contra coronel Heron
Política

Tomada de depoimentos estava marcada para o último dia 12. Bayma Araújo acolheu a alegação de que o coronel da PM estaria sendo vítima de constrangimento ilegal e violação ao direito de ir e vir

O desembargador Bayma Araújo, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar em habeas corpus ao coronel da Polícia Militar do Maranhão, Heron Santos, e mandou suspender a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que o militar é réu sob acusação de suposta determinação de espionagem a opositores do governador Flávio Dino (PCdoB) que pudessem “causar embaraços” nas eleições de 2018.

A determinação foi proferida no último dia 11, um dia antes da data marcada para a audiência. Até nova decisão, não poderá ser realizada a oitiva do coronel da PM. Também está proibida a tomada de depoimentos do outro réu no processo, major Antônio Carlos Araújo Castro, e das testemunhas de defesa e de acusação.

Segundo a defesa do coronel Heron Santos, ele estaria sendo vítima de constrangimento ilegal e violação ao direito de ir e vir.

“De início, tenho que, merecedora de acolhimento as se nos postas aduções, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, como que, fumus boni iuris, na substancialidade dos fundamentos trazidos a ponto de se nos permitir uma aferição, ainda que superficial, de provável evidência de violação a direito de ir e vir, mais precisamente quanto a possível deficiência probatória em tese capaz de comprometer a identificação de autoria e materialidade. A outro modo, igualmente evidenciado o periculum in mora, seja pelo manifesto prejuízo decorrente da perpetuação de prática de atos procedimentais a ser suportado pelo paciente em processo, em princípio, eivado de ilegalidade, seja ainda por não autorizativo o permitir desencadeamento do seu curso quando em discussão a própria validade da instauração penal”, escreveu Bayma Araújo, ao conceder a liminar em habeas corpus.

Ao decidir sobre o mérito, em data ainda indefinida, o desembargador terá também de analisar pedido de trancamento da ação penal.

Polícia política

Baseada em representação formulada pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), a denúncia foi aceita pela Justiça Militar no final de julho de 2019.

Segundo o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, autor da denúncia, o coronel Heron Santos —que foi candidato a deputado estadual em 2014 pelo PCdoB— emitiu ordem expressa aos batalhões da PM, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos de Dino que pudessem ‘causar embaraços no pleito eleitoral’ de 2018, quando o comunista foi reeleito para mais quatro anos à frente do Palácio dos Leões.

A apuração, no entanto, concluiu que não houve participação do comando da corporação, e nem de Dino.

“(…) entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo a denúncia, o major Antônio Carlos Araújo Castro foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.

A denúncia atribui aos militares violação aos artigos 169 e 311 do Código Penal Militar.

Segundo o artigo 169, é crime ‘determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar’. Já o 311 enquadra quem promove falsificação de documento público ou particular.

As penas previstas são detenção, de um mês a um ano, ou multa, e reclusão, de dois a seis anos, agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar, respectivamente.

Bayma manda ação penal contra Gil Cutrim à primeira instância
Política

Pedetista é acusado pelo Ministério Público estadual de haver empregado sem concurso e de forma precária diversos servidores em São José de Ribamar

O desembargador Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou a remessa à primeira instância da ação penal em que o Ministério Público estadual acusa o ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), de crime continuado de responsabilidade de prefeito.

A decisão foi tomada na última terça-feira 11, em cumprimento à determinação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou acórdão da Primeira Câmara Criminal da Corte maranhense, que havia rejeitado a denúncia, e mandou o tribunal dar prosseguimento ao processo contra o pedetista. Alegando não haver cometido irregularidades, mas apenas cumprido legislação municipal, Gil Cutrim ainda entrou um agravo regimental contra o acórdão do STJ. O recurso, contudo, não foi conhecido pela unanimidade daquele colegiado da Corte Superior.

Segundo despacho de Bayma Araújo, como Gil Cutrim não possui mais prerrogativa de foro em relação ao período em que esteve à frente do Executivo municipal, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição ao foro privilegiado, caberá agora ao juízo da Comarca de São José de Ribamar processar e julgar o caso.

“Por esse motivo, hei por bem, a competência, se lhe declinar, determinando, de logo, após baixa na distribuição, remetidos os autos ao Juízo de Direito da Comarca de São José de Ribamar/Ma, para que ali processado e julgado, tendo em vista constituir ali, foro competente para cumprimento da referida decisão (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018)”, anotou.

A denúncia contra Gil Cutrim diz respeito ao emprego dado pelo pedetista, de forma precária e irregular, a diversos servidores no município, deixando de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, e dele haver deixado de nomear aprovados num concurso público realizado em 2011.

Bayma Araújo substitui interinamente Anildes Cruz na CGJ
Política

Decano do Tribunal de Justiça ficará no cargo até o dia 1º de maio próximo. Corregedora participará do 74º ENCOGE, no Rio Grande do Sul

O desembargador Antonio Bayma Araújo, decano do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, exercerá interinamente as funções de corregedor-geral da Justiça. A interinidade teve início ao meio dia desta quarta-feira 26 e se estende até o dia 1º de maio próximo. Ele substitui a titular do cargo, desembargadora Anildes Cruz, que ficará afastada das funções nesse período.

De acordo com a assessoria da CGJ-MA, Anildes participará do 74º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), que será realizado nos dias 27 e 28 de abril, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS).

O encontro do Colégio de Corregedores-Gerais (CCOGE) tem como objetivo discutir alternativas para aperfeiçoar as atividades correcionais na busca pela qualidade da prestação jurisdicional, com a participação de juristas e magistrados de todos os estados.

A Portaria de afastamento da corregedora (n.º 301/2017) foi assinada pelo presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Cunha, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de abril.

Também pela CGJ-MA, participarão do evento os juízes Gladiston Cutrim (planejamento estratégico), Rosângela Prazeres (correição judicial) e Márcia Chaves (Juizados Especiais). Eles irão acompanhar as palestras alusivas às suas respectivas áreas de competência.

Suspeita de lobby no TJ-MA para evitar prisão de máfia e até de ex-presidente da AL
Política

Guarita seria para proteger o prefeito Helder Aragão, o ex-deputado Carlos Braide e os empresários Fabiano Bezerra e Fernando Júnior

O Ministério Público do Maranhão trava batalha no Judiciário Maranhense, desde o dia 22 de julho deste ano, para dar prosseguimento às investigações do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), iniciada em setembro de 2014, que deve ter por fim no enjaulamento de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município de Anajatuba.

O empresário Fernando Júnior, dono da Escutec; entre pesquisas eleitorais e a forte acusão de afano de dinheiro público
Arquivo Pessoal Entre o lobby e as grades O empresário Fernando Júnior, dono da Escutec; entre pesquisas eleitorais e a forte acusão de afano de dinheiro público

De acordo com a denuncia protocolada e autuada no Tribunal de Justiça do Maranhão sob o número 0005006-13.2015.8.10.0000, que teve por base o Procedimento Investigatório Criminal n.º 003/2014-Gaeco, o total de 27 pessoas fazem parte da máfia que escamoteou pouco mais de 13.9 milhões de reais por meio de operações com empresas fantasmas.

Passados quase dois meses do pedido de prisão do bando, porém, declaração de suspeição de toda a Primeira Câmara Criminal do TJ-MA, composta pelos desembargadores Raimundo Melo, Bayma Araújo e João Santana, por motivo de foro íntimo, levanta fortes suspeitas de lobby na Colenda Corte para evitar o julgamento do caso de roubo de dinheiro público, com o intuito de livrar da prisão pelo menos quatro figurões apontados nos autos do processo como cabeças da máfia, a saber: o próprio prefeito da cidade, Helder Aragão (PMDB); o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Antônio Carlos Braide; o proprietário das empresas fantasmas, Fabiano Bezerra; e o empresário Fernando Júnior, dono do Instituto Escutec.

Mesmo diante de farta documentação probante, Melo, Bayma e Santana, numa daquelas não raras coincidências da vida que só ocorre na Justiça do Maranhão, julgaram-se suspeitos de julgar os pleitos requeridos pela Procuradoria de Justiça, mesmo havendo o primeiro togado oferecido denúncia contra pelo menos 15 dos envolvidos da máfia por crime de corrupção passiva, organização criminosa, fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, entre outros delitos.

O fato mais curioso na suspeita de guarita para Helder Aragão, Carlos Braide, Fabiano Bezerra e Fernando Júnior é que, segundo comenta-se dentro e fora do Palácio da Justiça Clóvis Bevilacqua, o desembargador Raimundo Melo, que acompanhou de perto, por até 14 meses, todo o trabalho realizado pelos promotores de Justiça, julgou-se suspeito logo após receber uma visita do prefeito Helder Aragão, acompanhada de uma ligação de um senador da República e de uma reunião de portas fechadas com o desembargador Bayma Araújo, que, repetindo a fala do senador, também teria lhe pedido para que analisasse com cautela os pedidos de prisão feitos pelo Ministério Público para a organização criminosa. Além deste primeiro, há ainda comentários de diálogo semelhante ocorrido entre Bayma Araújo e João Santana, segundo e terceiro a também se declararem suspeitos.