STJ não conhece recurso de Gil Cutrim contra reabertura de ação penal
Política

STJ não conhece recurso de Gil Cutrim contra reabertura de ação penal

Ministros mandaram TJ aceitar denúncia contra o pedetista. Pedetista é acusado de haver empregado sem concurso diversos servidores em São José de Ribamar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu, no último dia 4, por unanimidade, agravo regimental apresentado pela defesa do ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), no bojo de um processo que determina à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão o prosseguimento de uma ação penal contra o pedetista.

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da denúncia, Gil Cutrim empregou de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o órgão, e deixou de nomear aprovados num concurso público realizado em 2011.

Em sua defesa, o pedetista alega que agiu de acordo com pelo menos três leis aprovadas pela Câmara Municipal de São José de Ribamar.

O argumento, contudo, foi rejeitado pela Quinta Turma do STJ, em razão das normas propostas pelo próprio Executivo municipal, em tese, não atenderem ao disposto no texto constitucional.

“É patente que a denúncia é apta ao seu processamento, uma vez que expõe o fato criminoso com suas peculiaridades”, diz trecho do Acórdão.



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