Gil Cutrim
Secretaria de Representação do MA em Brasília, com sete cargos, pode ser dada a Gil Cutrim
Política

Deputado não conseguiu se reeleger, e tem confessado à pessoas próximas que deseja continuar no centro do poder da República. Indicação passa pelo apoio do irmão à Iracema Vale, que Carlos Brandão tenta impor como poste no comando da Assembleia Legislativa maranhense

A Secretaria de Estado da Representação Institucional do Maranhão em Brasília (DF), que o governador Carlos Brandão (PSB) atua para recriar ainda no mandato-tampão, possuirá, oficialmente, apenas sete cargos.

A informação consta em mensagem encaminhada pelo Palácio dos Leões à Assembleia Legislativa nessa terça-feira (20).

Além do titular, a pastinha será compreendida, conforme a estrutura do projeto de lei, nos cargos de secretário adjunto, dois de assessor especial, outros dois de auxiliar de serviços de transportes oficiais e um chefe de gabinete.

Para o regular funcionamento, dependerá da boa vontade de Brandão em autorizar a cessão de servidores de demais secretarias, fundações e autarquias do Estado.

Segundo setores anilhados ao governo estadual, a chamada SERIDF estaria sendo oferecida ao presidente da Assembleia Othelino Neto (PCdoB). Em troca, ele teria de retirar a candidatura à reeleição ao comando do Poder Legislativo maranhense em apoio à deputada diplomada Iracema Vale (PSB), que Brandão tenta impor, sem sucesso, como poste no controle da Casa.

Fontes do ATUAL7 afirmaram, porém, que a pastinha pode ser dada ao deputado federal Gil Cutrim (Republicanos).

Nas eleição de outubro, ele não conseguiu se reeleger e terminou a disputa na primeira suplência da legenda, comandada no estado pelo deputado Cléber Verde, único reeleito pelo partido. À pessoas próximas, Gil estaria confessando que, mesmo fora do mandato, deseja e pode continuar em Brasília, centro do poder da República, articulando e elaborando ações voltadas para o Maranhão.

Gil Cutrim é filho do ainda conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Edmar Cutrim, e irmão do deputado Glalbert Cutrim (PDT), 1º vice-presidente da Alema na atual legislatura. Ele passou a ser cotado para a pasta em troca do apoio do caçula à sub judice Iracema, após interferência de Brandão na disputa legislativa, contra indicação do Partido Democrático Trabalhista no Maranhão, que inicialmente havia fechado questão, em conjunto com o PL de Josimar Maranhãozinho, pela recondução de Othelino ao comando da Assembleia Legislativa.

Bancada do MA vota a favor de texto que desconfigura Lei de Improbidade
Política

Projeto relatado por Weverton Rocha no Senado também derruba direitos das pessoas com deficiência. Mudança aprovada pelos deputados maranhenses abre brecha para nepotismo

A bancada do Maranhão na Câmara dos Deputados votou fechada a favor da proposta que desconfigura a Lei de Improbidade Administrativa, passando a exigir que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure irregularidade.

Por 395 votos a favor e 22 contrários, os deputados acataram sete das oito alterações feitas pelo Senado, em texto relatado pelo senador maranhense Weverton Rocha (PDT). Pelo Maranhão, todos os 12 deputados que votaram na sessão de terça-feira (5) aprovaram a mudança na lei, em vigor há quase três décadas com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios, mas que agora podem se beneficiar com as alterações nas regras de punição.

O próprio Weverton é alvo em duas ações por improbidade, inclusive sob acusação de enriquecimento ilícito. Com a nova lei, o pedetista pode ser beneficiado com prescrição dos processos.

Participaram da sessão na Câmara e votaram favoráveis ao retrocesso no combate à corrupção os deputados maranhenses: Bira do Pindaré (PSB), Edilázio Júnior (PSB), Gastão Vieira (PROS), Gil Cutrim (Republicanos), Hildo Rocha (MDB), Josivaldo JP (Podemos), Juscelino Filho (DEM), Marreca Filho (Patriota), Pastor Gil (PL), Pedro Lucas Fernandes (PTB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Zé Carlos (PT).

Além de desconfigurar a Lei de Improbidade ao ponto de dificultar a condenação de políticos, empresas e empresários que tenham lesado os cofres públicos, o texto também derruba direitos das pessoas com deficiência.

Na mudança da legislação que combate atos que atentam contra princípios da administração pública, foi retirado o trecho que exigia do agente público, servidor ou não, o cumprimento de requisitos de acessibilidade previstos na Lei 13.146/2015, a chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sob pena do agente público incorrer em ato de improbidade.

A Câmara decidiu rejeitar apenas uma emenda feita pelo Senado que tratava sobre nepotismo, abrindo brecha para políticos contratarem os próprios parentes em cargos da gestão pública. Foram 253 votos contrários e 162 favoráveis.

Com a mudança, para ser enquadrado como improbidade, terá de ser comprovado “dolo com finalidade ilícita” na nomeação. Da bancada maranhense, somente Bira e Josivaldo votaram pela rejeição.

O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também dá exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa.

Na semana passada, a pedido do PSB, do governador Flávio Dino, o ministro Gil Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu em uma canetada parte da Lei de Improbidade.

Sob relatoria de Gil Cutrim, Câmara aprova projeto que abre caminho para privatização dos Correios
Política

Outros 11 deputados da bancada do Maranhão na Câmara votaram favoráveis à venda da estatal

Agenda do ministro da Economia, Paulo Guedes, a privatização dos Correios avança no Congresso. Nessa quinta-feira (5) a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que possibilita a venda da estatal centenária.

Segundo o placar, o parecer do relator, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), recebeu 286 votos a favor e 173 contra. O plenário rejeitou os destaques, e a matéria segue para análise do Senado.

O texto aprovado prevê estabilidade de 18 meses para funcionários após a venda da estatal, e estabelece as diretrizes para um Programa de Demissão Voluntária, PDV.

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) planeja realizar a privatização no primeiro trimestre de 2022. O modelo cogitado é venda de 100% do capital da empresa, por meio de um leilão tradicional.

Pela bancada do Maranhão na Câmara, o substitutivo de Gil Cutrim contou com o voto favorável dos deputados Aluísio Mendes (PSC), André Fufuca (PP), Cléber Verde (Republicanos), Edilázio Júnior (PSD), Gastão Vieira (PROS), Hildo Rocha (MDB), Josivaldo JP (Podemos), Júnior Lourenço (PL), Juscelino Filho (DEM), Marreca Filho (Patriota) e Pedro Lucas Fernandes (PTB).

Ainda entre os maranhenses, votaram contra a privatização Bira do Pindaré (PSB), Pastor Gil (PL), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Zé Carlos (PT).

Além de vender os Correios, o governo planeja realizar a concessão do serviço postal aos futuros controladores da empresa, uma vez que a Constituição diz que a atividade é competência da União.

Oito deputados do MA votam a favor de proposta que retira R$ 1,4 bi da educação
Política

Recursos serão remanejados para a Infraestrutura, para acomodar gastos com obras e outras ações patrocinadas pelos parlamentares

O Congresso aprovou, nessa quarta-feira 4, projeto enviado pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) que retira R$ 1,4 bilhão do orçamento do MEC (Ministério da Educação) deste ano e repassa os recursos para a Infraestrutura, para acomodar gastos com obras e outras ações patrocinadas pelos parlamentares.

Da bancada federal do Maranhão, dos 18 deputados na Câmara, oito votaram a favor da proposta, cinco votaram contra e outros cinco não participaram da sessão.

Votaram a favor: Aluisio Mendes (PSC), Cléber Verde (Republicanos), Edilázio Júnior (PSD), Gil Cutrim (PDT), João Marcelo Souza (MDB), Marreca Filho (Patriota), Pastor Gildenemir (PL) e Pedro Lucas Fernandes (PTB).

Votara contra: Bira do Pindaré (PSB), Eduardo Braide (PODE), Márcio Jerry (PCdoB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Zé Carlos (PT).

André Fufuca (PP), Hildo Rocha (MDB), Josimar Maranhãozinho (PL), Júnior Lourenço (PL) e Juscelino Filho (DEM) não participaram da sessão.

Aprovado por 307 a 126, o texto segue para a sanção de Bolsonaro.

Beneficiado por decisão ilegal do TCE-MA é apoiado por filhos de conselheiro da corte
Política

Plenário do tribunal suspendeu, cautelarmente, acórdão transitado em julgado há 10 anos. Dr. Julinho é apoiado por Gil e Glalbert Cutrim, herdeiros políticos de Edmar Cutrim

Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho, candidato a prefeito de São José de Ribamar beneficiado por decisão ilegal do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, tem o apoio dos dois filhos do conselheiro e ex-presidente da corte, Edmar Serra Cutrim.

Os herdeiros políticos de Edmar, Gil e Glalbert Cutrim, até outro dia adversários de Dr. Julinho, apoiam o candidato do PL no pleito municipal de 2020 pelo comando do Executivo ribamarense. Ambos são do PDT, que tem outro candidato à prefeitura na disputa.

Nessa quarta-feira 14, em decisão unânime, os conselheiros do TCE-MA se autoatropelaram e referendaram medida cautelar ilegal concedida dias antes pelo conselheiro Washington Oliveira.

Em oposição ao posicionamento do Ministério Público de Contas, que como fiscal da lei atuou pelo cumprimento da lei orgânica do Tribunal de Contas maranhense, os conselheiros decidiram afrontar decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o mesmo caso, e concordaram que, mesmo com o caso transitado em julgado há 10 anos, havia presença do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão da medida cautelar que limpou a ficha de Julinho no tribunal.

Ex-deputado estadual, Edmar Cutrim tem histórico de suspeita de uso político da corte de Contas para perseguir adversários e favorecer aliados. Essa suspeita, mostrou o ATUAL7, já foi levantada até por outro conselheiro do TCE do Maranhão, Caldas Furtado, durante plenária no ano passado. Atualmente, Furtado já não confronta mais Edmar.

Apesar das graves suspeitas, e de ser alvo de diversos processos por supostas outras irregulares, Edmar Cutrim jamais sofreu qualquer condenação pelo Poder Judiciário. Aos mais próximos, costuma sempre repetir que tem “couro grosso”.

MP Eleitoral reverte no TSE decisões do TRE-MA que beneficiaram parlamentares
Política

Revisões atingem o senador Weverton Rocha; os deputados federais Josimar Maranhãozinho, Gil Cutrim e Bira do Pindaré; e os deputados estaduais Hélio Soares, Cleide Coutinho, Helena Duailibe, Detinha e Zé Inácio

O Ministério Público Eleitoral informou, nesta segunda-feira 1º, que conseguiu no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a revisão de decisões do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que haviam beneficiado nove parlamentares maranhenses das eleições de 2018, todas relacionadas à prestação de contas de campanhas.

São eles: o senador Weverton Rocha (PDT); os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL), Gil Cutrim (PDT) e Bira do Pindaré (PSB); e os deputados estaduais Hélio Soares (PL), Cleide Coutinho (PDT), Helena Duailibe (SD), Detinha (PL) e Zé Inácio (PT).

“Temos conseguido ganhar no TSE as decisões do TRE-MA que não retratam a melhor solução para os casos submetidos à sua avaliação. Continuaremos vigilantes e interpondo os recursos quando se mostrar necessário para a correta aplicação da legislação eleitoral”, declarou o procurador-regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior.

Ao analisar os casos, o TSE divergiu no entendimento do TRE do Maranhão e determinou que seja feito o rejulgamento da prestação de contas de Weverton Rocha, Josimar Maranhãozinho, Gil Cutrim, Cleide Coutinho, Simplício Araújo, Helena Dualibe e Detinha, em razão da apresentação de documentação complementar apresentada fora do prazo legal, mas acolhida irregularmente pela corte eleitoral maranhense.

Já em relação às contas de campanha de Bira do Pindaré, Hélio Soares e Zé Inácio, que haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-MA, o TSE desaprovou todas. Determinou, ainda, a devolução de recursos do Fundão Eleitoral, nos valores de R$ 67,2 mil, R$ 42,4 mil e R$ 24,5 mil, respectivamente.

O que diz os parlamentares

O ATUAL7 enviou mensagem a todos os envolvidos, diretamente ou por meio da assessoria, para que se manifestem sobre o assunto. Inicialmente, apenas Bira do Pindaré, Weverton Rocha e Zé Inácio se posicionaram. Mais de 10 horas após esta publicação, também Gil Cutrim:

Bira do Pindaré

As contas foram devidamente aprovadas pelo TRE/MA. Não se feriu nenhuma lei e tudo foi feito conforme orientações técnicas e jurisprudência da Justiça Eleitoral até então.

Ressalto que não existe qualquer questionamento quanto a destinação de qualquer valor durante a campanha. Todos os gastos foram devidamente cadastrados e estão a disposição do público no próprio portal do TSE.

Ocorre que nossa assessoria contábil foi surpreendida por uma mudança de interpretação das próprias resoluções do TSE, o que era permitido e amplamente utilizado passou a ser indevido, ocasionando transtornos a inúmeros candidatos no país, e apenas por esse ponto ocorreu esta decisão.

Já estamos com recurso em andamento ainda pendente de julgamento.

Portanto, trata-se de questão meramente formal que em nada desabona a conduta ou traga quaisquer prejuízos para as condições de elegibilidade.

Gil Cutrim

A decisão, divulgada ontem nos canais de comunicação, foi proferida em outubro de 2019, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a pedido do Ministério Público Eleitoral – MPE, que solicitou o retorno do processo de julgamento de contas da minha campanha eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA.

O pedido do MPE foi em razão da decisão do TRE-MA, que julgou as contas com uma das provas juntadas fora do prazo, e para que não haja nenhuma dúvida sobre a lisura do julgamento, solicitou uma revisão pelo Tribunal maranhense dos autos do processo.

No mais, por se tratar de uma revisão processual, visto que as provas já se encontram nos autos, continuo tranquilo e confio no Tribunal Eleitoral maranhense, que outrora já fez um brilhante julgamento de minhas contas.

Weverton Rocha

Já recorremos da decisão e vamos aguardar. Quanto ao mérito estamos confiantes por se trata de questionamentos meramente burocráticos , sem nenhum tipo de Dolo.

Zé Inácio

Apesar de o TSE ter revisto a decisão do TRE, a decisão do tribunal eleitoral não é definitiva. Ainda existe um recurso pendente de apreciação por parte do TSE que acreditamos que vai garantir a aprovação das contas.

Bira, Jerry e outros três deputados do MA assinam CPI que mira Lava Jato
Política

Comissão pretende investigar as ações da força-tarefa do MPF de Curitiba e de Sérgio Moro. Também assinam Gil Cutrim, Pedro Lucas e Zé Carlos

Pelo menos 5 dos 18 deputados federais do Maranhão fazem parte da relação de 175 parlamentares que assinaram o pedido de instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara que tem como foco investigar as ações da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e os atos de Sérgio Moro, ex-juiz federal de primeira instância da maior operação de combate à corrupção do país e atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo conferência feita pela Secretaria Geral da Mesa, divulgada na última sexta-feira 13, os maranhenses que assinam o requerimento para instalação da CPI são: Bira do Pindaré (PSB), Márcio Jerry (PCdoB), Gil Cutrim (PDT), Pedro Lucas (PTB) e Zé Carlos (PT).

De acordo com o requerimento de instalação da CPI, que tem como autora Jandira Feghali (PCdoB-RJ), os parlamentares pretendem apurar a suposta parcialidade de Moro com base em diálogos vazados atribuídos ele e a membros do MPF de Curitiba, como o procurador Deltan Dallagnol.

Para deputados contrários à comissão, porém, o objetivo da CPI é anular as condenações da Lava Jato.

Com três assinaturas a mais que a quantidade necessária — o número mínimo é 171 —, cabe agora ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), instalar a comissão, por meio da leitura do requerimento em plenário.

A expectativa é que isso ocorra já nesta semana.

Pró-reforma da Previdência mesmo no PDT, Gil Cutrim comemora corte na Selic
Política

Deputado maranhense e outros sete pedetistas poderão ser expulsos da legenda por voto a favor da reforma na Câmara. Taxa básica de juros no governo Bolsonaro está no nível mais baixo da história

Alvo de processo disciplinar e com as atividades partidárias suspensas pela alta cúpula do PDT (Partido Democrático Trabalhista), o deputado federal Gil Cutrim ignorou a ameaça de que pode ser expulso da legenda e usou o Twitter para comemorar o anúncio feito pelo Banco Central, nesta quarta-feira 31, sobre o primeiro corte na taxa básica de juros no governo Jair Bolsonaro (PSL).

“Em meio a turbulências, o Copom cortou a taxa Selic para 6% ao ano, menor patamar da série histórica. São sinais positivos da nossa tão desejada recuperação econômica. Precisamos de boas vibrações e de muito trabalho pela frente!”, postou.

Conforme a comemoração do parlamentar, em decisão unânime do Copom (Comitê de Política Monetária), a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) caiu de 6,5% para 6% ao ano, menor patamar desde que a taxa passou a ser utilizada como instrumento de política monetária, em 1999. A medida é a primeira de uma série de reduções que, enfatiza o Banco Central, dependerão do andamento da reforma da Previdência, e de outras reformas na área econômica.

Gil Cutrim, no caso, juntamente com outros sete colegas da bancada pedetista na Câmara, contrariaram a orientação do PDT e votaram pela aprovação da reforma da Previdência de Bolsonaro na primeira etapa de tramitação da matéria na Casa.

À época do anúncio da decisão do partido, o deputado maranhense declarou estar de consciência limpa.

“Acato essa decisão temporária do PDT com a consciência limpa. Só me posicionarei após o parecer do Conselho de Ética, que deve sair em um prazo de dois meses. Durante esse tempo, vamos continuar o nosso trabalho e projetando o melhor para os assuntos legislativos do País. Nossa vida não para!”, disse.

Dos 379 votos a favor da reforma da Previdência na Câmara, 14 foram da bancada federal do Maranhão.

Além de Gil Cutrim, os outros votos foram dos deputados Aluísio Mendes (Pode), André Fufuca (PP), Cléber Verde (PRB), Edilázio Júnior (PSD), Gastão Vieira (PROS), Hildo Rocha (MDB), João Marcelo Souza (MDB), Josimar Maranhãozinho (PL), Júnior Lourenço (PL), Juscelino Filho (DEM), Marreca Filho (Patri), Pastor Gildenemyr (PL) e Pedro Lucas Fernandes (PTB).

Os deputados Bira do Pindaré (PSB), Eduardo Braide (PMN), Márcio Jerry (PCdoB) e Zé Carlos (PT) votaram contra a aprovação da reforma da Previdência.

PDT instaura processos e suspende Gil Cutrim e outros sete deputados
Política

Partido levará até 60 dias para decidir que tipo de punição aplicará aos parlamentares que votaram a favor da reforma da Previdência

O deputado Gil Cutrim (MA) e outros sete integrantes da bancada federal do PDT (Partido Democrático Trabalhista) foram suspensos temporariamente do partido por terem desrespeitado a orientação da cúpula partidária ao votarem a favor da reforma da Previdência na primeira fase da tramitação na Câmara.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira 17, entre a Executiva Nacional, a comissão de ética e os presidentes do Movimentos Sociais do PDT. Segundo a decisão, foram abertos processos disciplinares e todos estão suspensos de suas representações partidárias até a conclusão dos procedimentos. Estima-se que a sigla levará até 60 dias para decidir se os políticos serão punidos ou não.

Em março último, o Diretório Nacional do PDT havia fechado questão contra a votação da reforma da Previdência apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL). No caso, desrespeitar uma decisão da sigla nessas circunstâncias pode acarretar até a expulsão dos dissidentes.

Sobre a decisão do partido, o deputado maranhense diz estar de consciência limpa, e que se posicionará apenas após manifestação do Conselho de Ética do PDT sobre o caso.

“Acato essa decisão temporária do PDT com a consciência limpa. Só me posicionarei após o parecer do Conselho de Ética, que deve sair em um prazo de dois meses. Durante esse tempo, vamos continuar o nosso trabalho e projetando o melhor para os assuntos legislativos do País. Nossa vida não para!”.

Além de Gim Cutrim, os outros pedetistas são Alex Santana (BA), Flávio Nogueira (PI), Jesus Sérgio (AC), Marlon Santos (RS), Silvia Cristina (RO), Subtenente Gonzaga (MG) e Tabata Amaral (SP).

Quatro deputados do MA vão acompanhar reforma da Previdência na CCJ
Política

Parlamentares foram indicados por seus respectivos partidos para integrar comissão mais importante da Câmara

Quatro deputados federais do Maranhão vão acompanhar a análise da proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.

Eles foram indicados por seus respectivos partidos para integrar a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), instalada na noite dessa quarta-feira 13. Considerada a mais importante da Casa, a comissão será a primeira onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro começará sua tramitação para eventualmente ser aprovada.

Pelo Maranhão, compõem a CCJ como membros titulares os deputados Edilázio Júnior (PSD), Gil Cutrim (PDT) e Josimar Maranhãozinho (PR). O deputado Cléber Verde (PRB) foi escolhido como suplente do colegiado. Dos quatro, apenas o pedetista, por causa do partido, não é aliado do governo Bolsonaro.

No total, a CCJ possui 66 integrantes. O presidente eleito para a comissão foi o deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

Se for aprovada a admissibilidade da PEC na CCJ, o texto seguirá para a análise de uma comissão especial, responsável por discutir o mérito da reforma, ou seja, o conteúdo enviado pelo governo Bolsonaro.

Por se tratar de emenda à Constituição, a reforma da Previdência só seguirá para o Senado se tiver o apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação.

Apenas seis deputados federais do MA abrem mão de benefícios na Câmara
Política

Parlamentares optaram por não receber auxílio-moradia de R$ 4,2 mil e nem ocupar imóvel funcional custeados pelos cofres públicos

Dois 18 deputados federais do Maranhão na atual legislatura, apenas seis optaram por não receber auxílio-moradia de R$ 4.253,00 e nem ocupar um imóvel funcional custeado pelos cofres públicos da Câmara dos Deputados.

O levantamento foi feito pelo ATUAL7 em dados do Portal da Transparência da Casa, nesta quarta-feira 6.

Até agora, dos 12 parlamentares que decidiram não abrir mão dos benefícios, oito escolheram ocupar um imóvel funcionar, e quatro recebem auxílio-moradia.

Os que rejeitaram os dois benefícios são: Eduardo Braide (PMN), Josimar Maranhãozinho (PR), Júnior Lourenço (PR), Gil Cutrim (PDT), Pedro Lucas (PTB) e Edilázio Júnior (PSD).

Já entre os que recebem reembolso para locação de imóveis na Capital federal, estão: Zé Carlos (PT), Bira do Pindaré (PSB), Márcio Jerry (PCdoB) e Cléber Verde (PRB).

Aparecem utilizando apartamentos bancados pela Câmara os deputados Pastor Gildenemyr (PSL), João Marcelo Souza (MDB), Hildo Rocha (MDB), Juscelino Filho (DEM), Aluísio Mendes (Pode), André Fufuca (PP) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB) – que se licenciou do mandato há poucos dias para comandar a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes).

Segundo a Câmara dos Deputados, o uso dos privilégios é legal, cabendo a cada parlamentar aceitar pegá-los ou não. Aos que escolhem receber o penduricalho, cabe também tentar convencer o eleitorado de que os pagamentos são honestos e apropriados.

TJ-MA mantém decisão que inocenta Gil Cutrim de falta de transparência
Política

Quarta Câmara Civil entendeu que atraso na atualização do Portal da Transparência não deve ser discutindo por meio de ação de improbidade

A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu manter, no último dia 12, decisão da primeira instância de São José de Ribamar que rejeitou, de plano, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município e hoje deputado federal, Gil Cutrim (PDT).

No entendimento dos desembargadores, o atraso na atualização do Portal da Transparência sobre informações relativas à folha de pagamento, atualização das despesas e receitas, procedimentos licitatórios e contratos não é caso para discussão por meio de ação de improbidade, mas Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“O fato de a implementação dos ajustes e adequações no Portal da Transparência não ter sido efetivada no prazo que o Parquet entendia razoável deve ser discutido em eventual processo de execução do Termo de Ajustamento de Conduta, sendo a ação de improbidade via inadequada para o debate da referida controvérsia”, diz ementa do acórdão.

De acordo com os autos, o prazo defendido pelo Ministério Público para o cumprimento das leis da Transparência; de Acesso à Informação; e de Responsabilidade Fiscal foi descumprido pelo pedetista por três vezes.

A primeira violação, inclusive, foi justamente de um TAC, firmado em dezembro de 2012 com prazo de término para março do ano seguinte. Após foi desrespeitado uma Recomendação com prazo de execução para até setembro de 2013 e, novamente, uma dilação improrrogável para adequação do Portal da Transparência da Prefeitura de São José de Ribamar até outubro de 2014.

O relator do processo que manteve a decisão que inocenta Gil Cutrim foi o desembargador Paulo Velten, seguido por votação unânime pelos desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

Pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, julgou extinto o processo sem resolução do mérito a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio.

Bayma manda ação penal contra Gil Cutrim à primeira instância
Política

Pedetista é acusado pelo Ministério Público estadual de haver empregado sem concurso e de forma precária diversos servidores em São José de Ribamar

O desembargador Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou a remessa à primeira instância da ação penal em que o Ministério Público estadual acusa o ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), de crime continuado de responsabilidade de prefeito.

A decisão foi tomada na última terça-feira 11, em cumprimento à determinação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou acórdão da Primeira Câmara Criminal da Corte maranhense, que havia rejeitado a denúncia, e mandou o tribunal dar prosseguimento ao processo contra o pedetista. Alegando não haver cometido irregularidades, mas apenas cumprido legislação municipal, Gil Cutrim ainda entrou um agravo regimental contra o acórdão do STJ. O recurso, contudo, não foi conhecido pela unanimidade daquele colegiado da Corte Superior.

Segundo despacho de Bayma Araújo, como Gil Cutrim não possui mais prerrogativa de foro em relação ao período em que esteve à frente do Executivo municipal, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição ao foro privilegiado, caberá agora ao juízo da Comarca de São José de Ribamar processar e julgar o caso.

“Por esse motivo, hei por bem, a competência, se lhe declinar, determinando, de logo, após baixa na distribuição, remetidos os autos ao Juízo de Direito da Comarca de São José de Ribamar/Ma, para que ali processado e julgado, tendo em vista constituir ali, foro competente para cumprimento da referida decisão (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018)”, anotou.

A denúncia contra Gil Cutrim diz respeito ao emprego dado pelo pedetista, de forma precária e irregular, a diversos servidores no município, deixando de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, e dele haver deixado de nomear aprovados num concurso público realizado em 2011.

STJ não conhece recurso de Gil Cutrim contra reabertura de ação penal
Política

Ministros mandaram TJ aceitar denúncia contra o pedetista. Pedetista é acusado de haver empregado sem concurso diversos servidores em São José de Ribamar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu, no último dia 4, por unanimidade, agravo regimental apresentado pela defesa do ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), no bojo de um processo que determina à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão o prosseguimento de uma ação penal contra o pedetista.

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da denúncia, Gil Cutrim empregou de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o órgão, e deixou de nomear aprovados num concurso público realizado em 2011.

Em sua defesa, o pedetista alega que agiu de acordo com pelo menos três leis aprovadas pela Câmara Municipal de São José de Ribamar.

O argumento, contudo, foi rejeitado pela Quinta Turma do STJ, em razão das normas propostas pelo próprio Executivo municipal, em tese, não atenderem ao disposto no texto constitucional.

“É patente que a denúncia é apta ao seu processamento, uma vez que expõe o fato criminoso com suas peculiaridades”, diz trecho do Acórdão.

Desembargadores reformam decisão de improbidade e inocentam Gil Cutrim
Política

Ex-prefeito de São José de Ribamar e mais seis haviam sido condenados em primeira instância no processo que envolve obras de R$ 1,9 milhão no Caldeirão do Peixe

A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou decisão do juízo de primeira instância de São José de Ribamar e inocentou o ex-prefeito o ex-prefeito do município, Gil Cutrim (PDT), no processo que envolve a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, o Caldeirão do Peixe, no valor de quase R$ 1,9 milhão. Ele foi eleito deputado federal na eleição de outubro último.

A decisão foi tomada pela unanimidade dos desembargadores, no último dia 12, em acórdão que deu provimento ao recurso da defesa e julgou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa como improcedente, nos termos do voto do relator, desembargador Raimundo Barros. Ele entendeu que não houve dolo e má fé, nem dano ao erário por parte do pedetista, mas apenas o que classificou como meras irregularidades formais na contratação da Blume Engenharia Ltda, por meio de um convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel).

Segundo a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar, em 2013, quando lançou o edital para a contratação dos serviços, a gestão de Gil Cutrim, dentre outros indícios de irregularidades encontrados, teria veiculado o documento em um jornal impresso de pequena circulação e com um tamanho de fonte bastante reduzida, que só pode ser lida com o uso de uma lupa. Com isso, apenas a Blume Engenharia teria se inscrito no certame.

A empresa, inclusive, também foi acionada pelo Ministério Público, bem como seus sócio-proprietários Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida. Foram acionados e também haviam sido condenados em primeira instância André Franklin Duailibe da Costa, titular da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp) na gestão de Gil Cutrim; e os membros da Comissão Central de Licitação (CCL) Freud Norton Moreira dos Santos, Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.

Com a decisão da Quinta Câmara Civil do TJ/MA, porém, todos foram inocentados pelos desembargadores Ricardo Duailibe, José de Ribamar Castro e Raimundo Barros, que além de relator do processo é presidente do colegiado de magistrados.

Gil Cutrim diz que recorrerá de decisão do STJ sobre reabertura de ação penal
Política

Ministros derrubaram acórdão do TJ do Maranhão que havia rejeitado denúncia contra ex-prefeito de São José de Ribamar

O ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), disse ao ATUAL7 que pretende recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão e mandou dar prosseguimento a uma ação penal contra o pedetista. “Informo que minha assessoria jurídica recorrerá contra esta nova decisão”, declarou.

Gil Cutrim é acusado pelo Ministério Público Estadual de haver empregado de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando com o órgão, além de não haver nomeado aprovados num concurso público realizado em 2011. A denúncia havia sido rejeitada pela pela Primeira Câmara Criminal da Corte maranhense, dentre outras coisas, sob a alegação feita pelo ex-prefeito de que o emprego aos comissionados estaria amparado em pelo menos duas leis municipais.

Em nota de esclarecimento, a argumentação acolhida pelos desembargadores do Poder Judiciário do Maranhão é reforçada por Gil Cutrim.

Para os ministros do STJ, porém, a autorização legislativa, em tese, não atende ao disposto no texto constitucional sobre a contratação de servidores temporários pelo poder público, em razão da legislação haver sido concebida pela própria prefeitura ribamarense.

Abaixo, o posicionamento de Gil Cutrim:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à matéria “STJ manda TJ dar prosseguimento a ação penal contra Gil Cutrim”, o ex-prefeito do município de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim, vem, através deste, prestar os seguintes esclarecimentos necessários:

A referida ação tem como objeto a não nomeação de aprovados em concurso público no ano de 2011, em São José de Ribamar, assim como questionamentos de duas leis que versavam sobre a criação de cargos comissionados no município.

Os referidos fatos serviram de base para uma ação civil pública de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, que foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e julgada improcedente, de forma unânime, pelos desembargadores.

O MP, diante da negativa da Corte, impetrou recurso especial, que não foi admitido pelo TJ.

Ou seja, o Tribunal entendeu que a ação carecia de substrato jurídico para ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a decisão do STJ que devolve a análise dos fatos para a Justiça de Primeiro Grau, divulgada pelo blogue, destaco que a mesma versa sobre os mesmos fatos já analisados na ação civil pública e que foram julgados improcedentes pelo Tribunal de Justiça maranhense.

Portanto, informo que minha assessoria jurídica recorrerá contra esta nova decisão, demonstrando, mais uma vez, sua improcedência, assim como demonstrou na ação de improbidade já devidamente analisada e julgada improcedente.

Gil Cutrim
Ex-prefeito de São José de Ribamar e Deputado Federal Eleito.

STJ manda TJ dar prosseguimento a ação penal contra Gil Cutrim
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Decisão foi tomada pela unanimidade da Quinta Turma da Corte. Ex-prefeito de São José de Ribamar é acusado de empregar irregularmente diversos servidores no município

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, no último dia 6, por unanimidade, decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão e mandou dar prosseguimento a uma ação penal contra o ex-prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT) — baixe o documento.

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da denúncia e do recurso especial na Corte Superior, o pedetista teria empregado de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando com o órgão, além de não haver nomeado aprovados num concurso público realizado em 2011.

Ao derrubar a decisão dos desembargadores maranhenses, os ministros do STJ acolheram a argumentação do Parquet estadual de que a autorização legislativa alegada por Gil Cutrim para empregar os comissionados foi concebida pela própria prefeitura ribamarense.

“É patente que a denúncia é apta ao seu processamento, uma vez que expõe o fato criminoso com suas peculiaridades — existência de suposto crime intitulado no art. 1º, XIII, do Decreto-lei 201/67, ainda que a conduta pudesse estar apoiada em leis municipais, criadas pelo próprio denunciado, uma vez que ‘em tese’ não atenderiam ao disposto no texto constitucional”, diz trecho do Acórdão.

Gil Cutrim foi eleito deputado federal nas eleições de outubro deste ano. Por o suposto crime haver sido cometido quando ele era prefeito, o caso deve ser encaminhado pelo Tribunal de Justiça para a primeira instância, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado a casos envolvendo crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo ocupado.