O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a nova Lei de Improbidade Administrativa, cujo texto dificulta a punição a políticos por práticas como dano ao erário e outras irregularidades. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).
A norma sancionada foi relatada no Senado por Weverton Rocha (PDT-MA), que fez mudanças no texto original que havia sido analisado pela Câmara dos Deputados, desfigurando ainda mais a legislação que trata das condutas de agentes públicos que atentam contra os princípios da administração pública, promovam prejuízos aos cofres públicos ou que enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
O próprio Weverton pode ser beneficiado com a mudança em de ação de improbidade em que é réu na Justiça por suspeita de enriquecimento ilícito.
Na Câmara, votaram favoráveis ao retrocesso no combate à corrupção os deputados maranhenses: Bira do Pindaré (PSB), Edilázio Júnior (PSB), Gastão Vieira (PROS), Gil Cutrim (Republicanos), Hildo Rocha (MDB), Josivaldo JP (Podemos), Juscelino Filho (DEM), Marreca Filho (Patriota), Pastor Gil (PL), Pedro Lucas Fernandes (PTB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Zé Carlos (PT).
Dentre as alterações na lei, o ponto principal e o mais criticado por entidades e ativistas anticorrupção é o que prevê a condenação por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado dolo específico, ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um agente público resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.
A legislação também frustra obrigatoriedades de transparência na gestão pública, estabelecida pela Lei de Acesso à Informação, a LAI.
Antes, a norma considerava um ato de improbidade se o agente negasse divulgar atos oficiais. Agora, apenas se a informação for considerada “imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado”, haverá punição se a informação não for publicizada.
Também deixa de ser considerado improbidade o não cumprimento por parte de agentes públicas da exigência de requisitos de acessibilidade previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O retrocesso foi criticado em uma rede social pela advogada e ativista dos direitos das pessoas com deficiência no Maranhão, Isabelle Passinho. Coordenadora estadual do Serviço Travessia, ela é cadeirante.
“Trata-se de um retrocesso e representa uma afronta à população com deficiência. Essa decisão impedirá que um prefeito que realize uma obra pública sem acessibilidade seja acusado de improbidade administrativa. Um senador maranhense foi relator desse projeto. Como representante do povo, precisa dialogar conosco e compreender o quanto essa posição incentiva a exclusão de quase 1/4 dos brasileiros. Senador Weverton Rocha, a população com deficiência precisa de respostas”, cobrou.