O Ministério Público Federal reiterou na última quarta-feira (12) pedido pela condenação do senador Weverton Rocha (PDT) na ação de improbidade sobre suposto enriquecimento ilegal no recebimento de benesse do empresário Adair Antônio de Freitas Meira, de Goiânia (GO), que comandava uma rede de entidades que mantinha R$ 17,3 milhões em convênios firmados com o Ministério do Trabalho e Emprego quando o pedetista era assessor do gabinete do então ministro Carlos Lupi.
A Procuradoria da República do Distrito Federal quer que Weverton seja condenado, dentre outras coisas, à perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e ressarcimento do dano.
O mesmo pedido é feito pelo procurador da República Frederico de Carvalho Paiva em relação a Lupi.
Em manifestação à 6ª Vara da Seção Judiciário do Distrito Federal, ao rebater as defesas de Weverton Rocha e Carlos Lupi de que persecução criminal de fatos idênticos às condutas apuradas concluiu pela inexistência do ilícito penal, o MPF afirma ser “inconteste a independência entre as instâncias que confere ao órgão jurisdicional autonomia em decidir com base no livre convencimento motivado”.
“A não vinculação das decisões das diferentes instâncias relativas ao mesmo fato, permite que não se atinja elementos de autoria ou materialidade suficientes para enquadrá-lo como um ilícito penal, contudo, para enquadrá-lo como improbidade administrativa. Isso se dá, por exemplo, nos casos de ato de improbidade administrativa culposo por prejuízo ao erário”, afirma a Frederico Paiva.
A ação ajuizada pela Procuradoria da República já dura quase dez anos. O caso chegou às alegações finais em fevereiro deste ano.
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