O Ministério Público do Maranhão abriu uma notícia de fato para investigar o descumprimento da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) –a LAI, que dá direito a qualquer cidadão a obter informações públicas– pela Comunicação do governo Flávio Dino (PSB).
O procedimento está sendo conduzido no âmbito da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, pelo promotor Nacor Paulo Pereira dos Santos, desde julho.
A denúncia foi apresentada por este signatário, após a Comunicação dinista haver deixado de atender pedido de informação, feito em abril, sobre o critério técnico utilizado pela pasta na escolha dos veículos de mídia na internet para divulgação de propaganda da gestão estadual.
Em agosto, somente após o Ministério Público requerer ao Governo do Estado informações a respeito do caso e abrir prazo para apresentação de defesa pelo titular da pasta, Ricardo Cappelli, houve resposta à solicitação, porém vaga e incompleta.
“A Secom traça estratégia atendendo aos princípios da administração pública buscando sempre dar maior abrangência e visibilidade às ações realizadas pelo Governo do Estado”, registrou a Secretaria de Estado da Comunicação no e-SIC, sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, em resposta sem assinatura do servidor responsável pelo contato.
Uma outra solicitação, no mesmo pedido, foi respondida de forma sucinta. Segundo a Secom, a aquisição de espaço publicitário em sites, portais e blogs não precisar passar, obrigatoriamente, pela aprovação do governador maranhense.
Sobre o atraso de quase quatro meses para a resposta à solicitação de informação, a Comunicação de Dino alegou, sem entrar em detalhes, que “decorreram de alguns desacertos e intempéries ocorridos após a alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo”, quando houve o desmembramento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e Articulação Política, por medida provisória editada em janeiro de 2021.
Um recurso foi apresentado ainda no mês passado, para ser respondido exclusivamente pelo próprio Cappelli. O prazo, porém, venceu na terça-feira (14), reincidindo a desobediência à Lei de Acesso.
Segundo determina os artigos 5º e 7º da LAI, é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação “mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, sempre “primária, íntegra, autêntica e atualizada”, principalmente se “pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativo”.
No recurso, foi questionado se a expressão “maior abrangência e visibilidade” significa que o critério técnico de planejamento e seleção dos veículos é por audiência. Caso positivo, a Comunicação de Dino terá de detalhar como se daria essa medição (pico, diária, semanal, mensal, anual ou outro índice), e qual. Também informar como esses dados de mercado são obtidos.
Um novo pedido de acesso à informação também foi registrado no e-SIC, para que a Secom detalhe quais foram os “desacertos e intempéries” que provocaram o atropelo ao prazo legal para resposta à primeira solicitação.
Caso permaneça em desobediência à LAI, o Governo do Estado pode ser impedido de receber recursos por meio de convênios ou instrumentos similares. Além disso, tanto Ricardo Cappelli quanto Flávio Dino poderão responder por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, inclusive com a imediata suspensão de suas respectivas funções.