MPE MA
MP Eleitoral entra com recurso pela cassação do mandato de Duarte Júnior
Política

Deputado estadual é acusado de abuso de poder político e de autoridade, por suposto uso da estrutura do Procon-MA. Caso será remetido ao TSE

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no Maranhão pela inelegibilidade e cassação do diploma do deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos).

Segundo o procurador-regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, o parlamentar agiu em abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018, quando foi eleito para a Assembleia Legislativa, por meio de suposto uso da estrutura do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão.

No recurso, Juraci propõe a reforma do acórdão do TRE-MA que julgou improcedente, em maio deste ano, ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MP Eleitoral contra Duarte Júnior e Karen Barros. O casal nega que tenha cometido os ilícitos apontados.

O suposto abuso, segundo farta documentação anexada aos autos, teria ocorrido por meio do desvirtuamento da publicidade institucional nas páginas públicas do Procon na internet. O Parquet eleitoral diz que houve “nítida promoção pessoal eleitoral” de Duarte Júnior, com “publicação massiva de fotos e vídeos com menção ao nome” dele, tanto no site institucional quanto nas redes sociais da autarquia, utilizadas posteriormente na campanha eleitoral daquele ano.

Ao todo, foram 278 publicações com foto, vídeo e menção ao ex-presidente do Procon-MA, em apenas seis meses que antecederam sua desincompatibilização do cargo para disputar uma vaga na Alema. Nas contas do MP Eleitoral, uma média de mais de 1,5 publicação por dia, incluindo sábado, domingo e feriado.

“Tudo isso a demonstrar que de fato a excessiva publicidade institucional foi utilizada para fins de alavancar a candidatura do recorrido, com nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, pois houve a efetiva influência na mentalidade dos eleitores expostos à publicidade institucional desvirtuada, resgatada na propaganda eleitoral do recorrido”, destaca Juraci Guimarães.

“No caso em análise, demonstrou-se, mediante provas robustas, a prática de condutas abusivas de poder político e de autoridade, que trouxeram nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, devendo assim, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, ser-lhe aplicada a sanção de inelegibilidade, além da cassação do diploma, pois eleito Deputado Estadual nas eleições de 2018”, conclui.

Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior na presidência do Procon-MA e teria exercido da influência na autarquia para quebrar a igualdade eleitoral em favor de seu antecessor, virou namorada do deputado posteriormente. Atualmente, eles são casados.

Após o TRE do Maranhão cumprir todas as formalidades legais, já determinadas, na última terça-feira 22, pelo vice-presidente e corregedor da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, o caso será remetido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

MP Eleitoral investiga se Josa Silva concedeu ‘aporte financeiro’ a servidores
Política

Procedimento apura relação entre supostos pagamentos e transferência do domicílio eleitoral pelos funcionários públicos para São João do Sóter

O MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão instaurou um procedimento preparatório para apurar suposto abuso de poder econômico e político custeado pelos cofres públicos de São João do Sóter, sob gestão da prefeita Joserlene Silva Bezerra de Araújo, a Josa Silva (PSD).

A portaria abrindo a investigação foi assinada na última terça-feira 1º, pelo promotor Williams Silva de Paiva, da 6ª Zona Eleitoral do Maranhão.

Segundo o documento, o objetivo é apurar relato de pagamento de “aporte financeiro” a funcionários públicos de São João do Sóter e transferência do domicílio eleitoral por estes servidores para a localidade.

Entre as considerações para a instauração do procedimento, o MP Eleitoral destaca que o previsto no artigo 55 do Código Eleitoral, que trata de requisitos para transferência de domicílio eleitoral, “veda qualquer retribuição financeira”.

Como diligências, Paiva determinou a notificação de Josa Silva, para que a prefeita informe, no prazo de cinco dias, os nomes, qualificações e endereços dos servidores que teriam transferido a respectiva inscrição eleitoral para São João do Sóter, mediante pagamento de “aporte financeiro”.

As informações serão cruzadas com dados solicitados ao Cartório Eleitoral, quanto à transferências de domicílio eleitoral para o município, no mês que antecedeu o fechamento do cadastro eleitoral, de servidores da rede pública municipal de educação. A relação deve ser detalhada por nome, endereço e quaisquer meios de contato que constem no cadastro da Justiça Eleitoral.

O procedimento também apura possível falta de transparência da gestão municipal, principalmente relacionada à folha de pagamento da prefeitura.

MP Eleitoral pede apoio do Gaeco em 3ª investigação envolvendo Fred Campos
Política

Procedimento apura se houve pagamento por plotagem de veículos em Paço do Lumiar promovendo o número do PL, partido do pré-candidato a prefeito

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão abriu um procedimento preparatório para apurar a circulação de veículos particulares em Paço do Lumiar, com adesivos perfurados no vidro traseiro, divulgando o número do Partido Liberal (PL), que tem como pré-candidato a prefeito do município o advogado Fred Campos.

Segundo a promotora Nadja Veloso Cerqueira, da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão, a investigação vai apurar se os veículos estariam promovendo o número do PL de forma intencional, o que pode revelar possível recompensação financeira pelo serviço.

“O § 8º do art. 37 da LE estatui que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade”, destaca Nadja Cerqueira na portaria que instaurou o procedimento, na última quarta-feira 2.

Entre as diligências determinas pela promotora Eleitoral consta ofício ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas), para averiguação de eventual ligação entre a plotagem do PL em Paço do Lumiar e o pré-candidato a prefeito do município pelo partido, sobretudo se por recrutamento pago.

É a terceira investigação aberta sobre suposto ilícito eleitoral envolvendo Fred Campos, e a primeira com auxílio direto do Gaeco —atualmente sob coordenação do promotor Luiz Muniz Rocha Filho, por designação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Conforme mostrou o ATUAL7, as demais apurações tratam, respectivamente, sobre suposta distribuição de títulos de regularização fundiária em Paço do Lumiar e lavagem de dinheiro, esta última com a investigação já mais avançada.

MP Eleitoral instaura novo procedimento contra Fred Campos, envolvendo títulos de terras
Política

Pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar já é investigado por suposta lavagem de dinheiro e corrupção eleitoral

O MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão instaurou procedimento, na terça-feira 1º, parar apurar suposta distribuição de títulos de regularização fundiária em Paço do Lumiar pelo pré-candidato a prefeito do município pelo PL, Fred Campos.

Responsável pela investigação, a promotora Nadja Veloso Cerqueira expediu uma série de requerimentos à Secid (Secretaria de Estado da Cidade e Desenvolvimento Urbano), em busca de esclarecimentos sobre como os documentos teriam ido parar em posse do pré-candidato.

As solicitações, segundo ela, consideram “a gravidade do noticiado, pois, em tese, podem os fatos configurar crime eleitoral”.

O procedimento também tem como alvo os vereadores Lourinho da Van (Republicanos) e Rafael Neves (PL).

É o segundo procedimento aberto contra Fred Campos relacionado às eleições de 2020, em pouco mais de duas semanas.

No primeiro, instaurado no último dia 19, e já avançado, o MP Eleitoral apura suposta lavagem de dinheiro e corrupção eleitoral, envolvendo um posto de combustível do pré-candidato do PL.

MPE apura suposta corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro envolvendo Fred Campos
Política

Órgão investiga se pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar ofereceu vantagens a moradores de um condomínio que fica na cidade

O MPE (Ministério Público Eleitoral) instaurou procedimento preparatório para apurar suposta corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro envolvendo o pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PL).

As investigações tiveram início no último dia 19, sob comando da promotora Nadja Veloso Cerqueira, responsável pela 93ª Zona Eleitoral do Maranhão.

Segundo indícios preliminares, um print de uma conversa por rede social do síndico do Condomínio Praza das Flores II, na Mercês, em Paço do Lumiar, “conta a preocupação do pré-candidato Fred Campos em oferecer vantagens aos condôminos e os conclama a cadastrarem veículos no Posto de Gasolina Júlia Campos II, de bandeira Shell, localizado no cruzamento entre a Rua Santo Antônio e a Rodovia MA 204, no chamado ‘Joelho de Porco’”.

A mensagem, de posse do MPE, diz ainda que “cada unidade pode cadastrar a quantidade de veículos que quiser e o condomínio receberá R$ 0,10 (dez centavos) por litro abastecido”.

“Em tese, podem os fatos configurar corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro de gasto eleitoral a requerer a coleta de mais subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral”, destaca a promotora eleitoral da portaria que abriu o procedimento.

Como diligências, ela determinou a expedição de requisição ao 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Luminar, para que informe os proprietários de imóveis e respectivas unidades do Condomínio Plaza das Flores II, no prazo máximo de três dias.

Também foi requisitado ao 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Limiar informações, por certidão de inteiro retor, do registro da ata da última assembleia geral de escolha de síndico do condomínio.

Os levantamentos devem ser concluídos em até 60 dias.

MP Eleitoral reverte no TSE decisões do TRE-MA que beneficiaram parlamentares
Política

Revisões atingem o senador Weverton Rocha; os deputados federais Josimar Maranhãozinho, Gil Cutrim e Bira do Pindaré; e os deputados estaduais Hélio Soares, Cleide Coutinho, Helena Duailibe, Detinha e Zé Inácio

O Ministério Público Eleitoral informou, nesta segunda-feira 1º, que conseguiu no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a revisão de decisões do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que haviam beneficiado nove parlamentares maranhenses das eleições de 2018, todas relacionadas à prestação de contas de campanhas.

São eles: o senador Weverton Rocha (PDT); os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL), Gil Cutrim (PDT) e Bira do Pindaré (PSB); e os deputados estaduais Hélio Soares (PL), Cleide Coutinho (PDT), Helena Duailibe (SD), Detinha (PL) e Zé Inácio (PT).

“Temos conseguido ganhar no TSE as decisões do TRE-MA que não retratam a melhor solução para os casos submetidos à sua avaliação. Continuaremos vigilantes e interpondo os recursos quando se mostrar necessário para a correta aplicação da legislação eleitoral”, declarou o procurador-regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior.

Ao analisar os casos, o TSE divergiu no entendimento do TRE do Maranhão e determinou que seja feito o rejulgamento da prestação de contas de Weverton Rocha, Josimar Maranhãozinho, Gil Cutrim, Cleide Coutinho, Simplício Araújo, Helena Dualibe e Detinha, em razão da apresentação de documentação complementar apresentada fora do prazo legal, mas acolhida irregularmente pela corte eleitoral maranhense.

Já em relação às contas de campanha de Bira do Pindaré, Hélio Soares e Zé Inácio, que haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-MA, o TSE desaprovou todas. Determinou, ainda, a devolução de recursos do Fundão Eleitoral, nos valores de R$ 67,2 mil, R$ 42,4 mil e R$ 24,5 mil, respectivamente.

O que diz os parlamentares

O ATUAL7 enviou mensagem a todos os envolvidos, diretamente ou por meio da assessoria, para que se manifestem sobre o assunto. Inicialmente, apenas Bira do Pindaré, Weverton Rocha e Zé Inácio se posicionaram. Mais de 10 horas após esta publicação, também Gil Cutrim:

Bira do Pindaré

As contas foram devidamente aprovadas pelo TRE/MA. Não se feriu nenhuma lei e tudo foi feito conforme orientações técnicas e jurisprudência da Justiça Eleitoral até então.

Ressalto que não existe qualquer questionamento quanto a destinação de qualquer valor durante a campanha. Todos os gastos foram devidamente cadastrados e estão a disposição do público no próprio portal do TSE.

Ocorre que nossa assessoria contábil foi surpreendida por uma mudança de interpretação das próprias resoluções do TSE, o que era permitido e amplamente utilizado passou a ser indevido, ocasionando transtornos a inúmeros candidatos no país, e apenas por esse ponto ocorreu esta decisão.

Já estamos com recurso em andamento ainda pendente de julgamento.

Portanto, trata-se de questão meramente formal que em nada desabona a conduta ou traga quaisquer prejuízos para as condições de elegibilidade.

Gil Cutrim

A decisão, divulgada ontem nos canais de comunicação, foi proferida em outubro de 2019, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a pedido do Ministério Público Eleitoral – MPE, que solicitou o retorno do processo de julgamento de contas da minha campanha eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA.

O pedido do MPE foi em razão da decisão do TRE-MA, que julgou as contas com uma das provas juntadas fora do prazo, e para que não haja nenhuma dúvida sobre a lisura do julgamento, solicitou uma revisão pelo Tribunal maranhense dos autos do processo.

No mais, por se tratar de uma revisão processual, visto que as provas já se encontram nos autos, continuo tranquilo e confio no Tribunal Eleitoral maranhense, que outrora já fez um brilhante julgamento de minhas contas.

Weverton Rocha

Já recorremos da decisão e vamos aguardar. Quanto ao mérito estamos confiantes por se trata de questionamentos meramente burocráticos , sem nenhum tipo de Dolo.

Zé Inácio

Apesar de o TSE ter revisto a decisão do TRE, a decisão do tribunal eleitoral não é definitiva. Ainda existe um recurso pendente de apreciação por parte do TSE que acreditamos que vai garantir a aprovação das contas.

MP Eleitoral pede multa contra Josimar Maranhãozinho e Detinha
Política

Casal é acusado de confeccionar e distribuir máscaras de proteção respiratória em meio à pandemia com as cores e número do PL

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão pediu à Justiça Eleitoral, no último dia 13, que determine ao casal de deputados Josimar Maranhãozinho (federal) e Detinha (estadual) a imediata cessação da confecção e distribuição da propaganda consubstanciada em máscaras de proteção personalizadas com as cores e o número do Partido Liberal (PL).

Assinada pela promotora Lena Cláudia Ripardo Pauxis, da 2ª Zona Eleitoral, a representação é baseada em publicações de blogs e em redes sociais vinculadas aos próprios parlamentares, que, segundo o MPE, confirmam a suposta ilegalidade em meio à pandemia do novo coronavírus, que já infectou mais de 10 mil e matou mais de 400 pessoas no estado.

Detinha, como se sabe, é pré-candidata a Prefeitura de São Luís, e o marido é presidente estadual do partido. Por esta razão, para o MPE, eles teriam cometido propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação.

“O expediente utilizado por ambos, a pretexto de fornecer gratuitamente à população mecanismos salutares de prevenção à proliferação da Covid-19 e congêneres, evidencia que os Representados, em período defeso e valendo-se de meio de divulgação, cujo uso é proscrito mesmo ao longo da época regular de propaganda eleitoral, vem promovendo a imagem da pré-candidata junto ao eleitorado do município, comprometendo o equilíbrio na disputa política e a lisura do processo eleitoral que se avizinha”, destaca a promotora.

Para o MP Eleitoral, a suposta trapaça eleitoral ganha contornos mais robustos devido à grande quantidade de máscaras personalizadas que foram confeccionadas com as insígnias do partido, bem como a divulgação de santinhos com a imagem dos representados e a publicação de fotos de ambos utilizando o item de proteção em frente a painéis que estampam o slogan da deputada e postulante ao Palácio de La Ravardière.

Na representação, também é requerido que Josimar Maranhãozinho e Detinham sejam condenados ao pagamento de multa até R$ 25 mil —ou equivalente ao custo da propaganda antecipada, se este for maior.

Em caso de descumprimento, a multa a ser imposta é de R$ 2 mil reais, por dia.

Aije contra Duarte Júnior por abuso de poder e de autoridade conclusa para decisão
Política

MPE diz que publicidade institucional do Procon foi utilizada para promoção pessoal do comunista. Também figura como ré a presidente do órgão, Karen Barros

Está conclusa para decisão, desde essa quarta-feira 27, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) e a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), Karen Barros.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, autor da Aije, houve abuso de poder político e de autoridade em benefício da candidatura do comunista à Assembleia Legislativa, por meio de divulgação demasiada da publicidade institucional do Procon-MA para promover a imagem pessoal do agora parlamentar.

Ainda segundo ele, um levantamento realizado pelo Parquet Eleitoral maranhense, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando Duarte Júnior já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon-MA nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão na rede social Instagram.

Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais.

“A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destaca Castelo Branco.

A atual presidente do órgão, Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior no cargo, também é acusada de abuso de poder político e de autoridade em benefício do então candidato.

Para Pedro Castelo Branco, Duarte Júnior lançou mão de uma “estratégia ilícita”, com o auxílio de Karen Barros, para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional do Procon.

No documento, o MP Eleitoral requer que seja decretada a inelegibilidade do casal, pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 2018, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. Também é pedida a cassação do registro de candidatura e do diploma de eleito de Duarte Júnior.

O relator é o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Cleones Cunha.

Outro lado

Procurados pelo ATUAL7 desde dezembro do ano passado, quando a Aije foi movida, Duarte Júnior e Karen Barros não retornaram o contato com posicionamento sobre as acusações. Por meio da redes sociais, apenas o deputado manifestou-se. “Sou ficha limpa, tive as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não compactuo com atos de corrupção”, disse.

MPE pede a cassação de Duarte Júnior por suposto abuso de autoridade e de poder
Política

Também foi requerida a inelegibilidade dele e da atual presidente do Procon, Karen Barros. Publicidade institucional do órgão teria sido utilizada para promoção pessoal do deputado eleito

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), nessa segunda-feira 17, por suposto abuso de poder político e de autoridade do deputado estadual eleito, Duarte Júnior (PCdoB); e da presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão, Karen Barros.

De acordo com o MPE, houve a utilização demasiada da publicidade institucional do órgão para promover a imagem pessoal do comunista, com objetivo eleitoral de sua candidatura à Assembleia Legislativa no pleito de outubro último. O documento é assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco.

No documento, o Parquet eleitoral diz que levantamento no bojo de um procedimento preparatório eleitoral identificou que, apenas durante o curto período de 1º de outubro de 2017 a 2 de abril de 2018, a imagem de Duarte Júnior foi publicada em 99 fotografias e vídeos nas redes sociais institucionais do Procon do Maranhão e do próprio governo estadual; além de 138 publicações fazendo referência à imagem e/ou nome do deputado estadual eleito nos sites institucionais do órgão e do governo.

“A exposição massiva da imagem de autoridade/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, carateriza abuso de autoridade”, destaca o MPE.

Sobre o envolvimento de Karen Barros nos supostos abusos, Pedro Henrique Castelo Branco aponta que, durante expedição de recomendação para que ela promovesse a remoção das publicações que faziam promoção pessoal a Duarte Júnior, ficou comprovado que a presidente do Procon detém o poder de determinar o teor da propaganda institucional do órgão. Segundo publicações recentes do blog Marrapá, inclusive, ela seria namorada do deputado eleito.

“(...) houve inequívoca exposição massiva e desvirtuada da imagem do requerido em veículos de publicidade institucional do Procon/MA e do Governo do Estado do Maranhão, durante a gestão de ambos os requeridos, com fins de promoção pessoal do candidato; tais práticas, assumem ainda o contorno de abuso de poder político, já que consistem na atuação deliberada de agentes públicos que se valem de sua condição funcional, em manifesto desvio de finalidade, para influir na igualdade da disputa eleitoral gerando benefício a candidatura determinada”, ressalta trecho da Aije.

O MPE destaca, ainda, que houve o ajuizamento de uma ação popular contra Duarte Júnior, por parte do advogado Thiago Brhanner, na Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, pelas mesmas supostas práticas apontadas na Aije. O caso está sendo processado e julgado pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, designada para presidir os autos após o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, haver se declarado suspeito para julgar a ação popular contra o ex-presidente do Procon maranhense.

Dentre os pedidos, o Ministério Público Eleitoral requer que a imediata distribuição da Aije; a notificação de Duarte Júnior e Karen Barros para, querendo, apresentarem defesa no prazo de cinco dias; a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive com a utilização, como prova emprestada, daquelas produzidas no bojo no bojo da ação popular que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos; e a oitiva de Thiago Brhanner, na condição de testemunha de acusação. O MPE pede, ainda, a cassação do registro de candidatura e do diploma de eleito de Duarte Júnior, bem como a decretação de inelegibilidade dele e de Karen Barros, pelo período de oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

Outro lado

O ATUAL7 solicitou do Governo do Maranhão, Duarte Júnior e Karen Barros um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

MPE entra com embargos pela desaprovação das contas de Fufuca
Política

Membros da Corte Eleitoral maranhense teriam sido omissos ao ignorarem o fato de que a defesa do progressista apresentou documentação após o prazo legal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com embargos de declaração contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que aprovou, com ressalvas, e vencido apenas o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro, as contas de campanha do deputado federal reeleito André Fufuca (PP). O relator é o juiz Gustavo Araújo Vilas Boas.

No documento, assinado pelo procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, o Parquet pugna pelo conhecimento e provimento do recurso com efeitos integrativos, para que, dentre outros pedidos, sejam conferidos efeitos modificativos aos aclaratórios e, se assim o tribunal decidir, sejam desaprovadas as contas do progressista e determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Segundo o parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Cocin) da Justiça Eleitoral, as seguintes irregularidades na prestação de contas de Fufuca: doação de recursos estimáveis em dinheiro que não constituem produto do serviço ou atividade econômica do doador nem prestação direta de serviço ou integrem os bem do doador, bem como sem detalhamento adequado; despesas irregulares com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha; e gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Ao julgar as contas, porém, os membros do TRE maranhense ignoraram a manifestação da Cocin e o parecer do MPE, assentados em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre casos semelhantes, que era pela desaprovação e devolução ao Tesouro Nacional dos recursos irregularidades, e aprovaram com ressalvas as contas de André Fufuca.

Para o procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a Corte Eleitoral maranhense foi omissa ao deixar de analisar a preclusão temporal, que é quando o requerido não adota providências para a interposição do recurso dentro do prazo legal. “Todavia o TRE-MA, ao julgar o processo, aceitou contratos e recibos, como prova de gastos dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamentos de Campanha (FEFC), após o decurso do prazo para diligências, ignorando a alegação de preclusão suscitada pelo Ministério Público Eleitoral, a qual, inclusive deveria ter sido pronunciada de ofício. Por essa razão, o Acórdão é omisso”, declarou.

Semelhança

O caso é semelhante ao julgamento da prestação de contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), que tem como relator o juiz Júlio César Lima Praseres.

Diante de manifestação da área técnica da Justiça Eleitoral e de parecer do MPE pela desaprovação de suas contas de campanha, o comunista apresentou por meio de sua defesa novos documentos, já fora do prazo legal.

Por determinação do magistrado, houve nova análise sobre a documentação, tendo a orientação pela desaprovação das contas sido reiterada pela Cocin e pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive sob a mesma argumentação utilizada sobre a prestação de contas de André Fufuca, de que houve perda do direito que a parte requerida tem de se manifestar no processo judicial.

Cabe agora ao juiz Júlio César Praseres, como relator do processo, e aos demais membros do TRE do Maranhão, ignorarem a legislação eleitoral como no julgamento das contas de Fufuca ou, no processo do governador, cumprirem o que lei determina, desaprovando as contas de Dino.

MPE opina pela desaprovação das contas de campanha de Flávio Dino
Política

Governo reeleito do Maranhão omitiu R$ 381,5 mil em despesas à Justiça Eleitoral. Irregularidade é considerada grave. Ele pode não ser diplomado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão manifestou-se pela desaprovação das contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) e de seu vice, Carlos Brandão (PRB), reeleitos em outubro último.

Assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, a manifestação foi apresentada na última sexta-feira 7 - baixe a íntegra.

Segundo o documento, quatro das cinco irregularidades apontadas pela Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) não atingem a confiabilidade das contas a pontas de provocar a desaprovação das contas.

Contudo, diz o PRE, no que diz respeito às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, tal irregularidade é grave e não deve ser desprezada na medida em que representa omissões de gastos eleitorais.

Foi observado pela área técnica do TRE maranhense que Dino omitiu exatos R$ 381.577,64 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), o que representa 5% dos vultosos R$ 7.676.740,72 (sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) gastos na campanha eleitoral.

“No caso, embora o percentual da omissão não seja aparentemente tão elevado quando comparado ao valor total das despesas de campanha, o valor absoluto omitido é de grande monta. Por isso, comprometida a confiabilidade das contas em razão da relevante omissão, não é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade ou da insignificância para o fim de aprovar as contas, ainda que com ressalvas. Assim, em consonância com o posicionamento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tal irregularidade compromete a transparência das contas ensejando a sua desaprovação”, destacada Pedro Henrique Castelo Branco ao se manifestar pela desaprovação das contas eleitorais do comunista.

Conforme já mostrado pelo ATUAL7, se as contas de campanha de Flávio Dino forem desaprovadas, ele não poderá ser diplomado.

O relator da prestação de contas é o juiz Júlio César Lima Praseres.

Nesse domingo 9, considerado termos da manifestação do MPE/MA, ele determinou o retorno dos autos à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Cocin) da Justiça Eleitoral, para reanálise das contas pontuando manifestação específica, no prazo de 24 horas, a respeito da suposta emissão indevida de nota fiscal e das providências adotadas pela empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda; de suposta omissão de despesas relativas às notas fiscais emitidas pelo Posto Bacanga Ltda; de suposta irregularidade em nota fiscal envolvendo a agência de publicidade e propaganda Open Door Comunicação Ltda e a empresa M. R. N. Filmes e Produções Ltda; e de suposta emissão indevida de notas pelas empresas Lázaro José Grangeiro de Santana e SHT - Serviços de Hotelaria e Turismo Ltda.

Nos autos, a defesa de Flávio Dino alega que as irregularidades apontadas teriam sido todas sanadas, requerendo o julgamento pela aprovação das contas do governador, relativas ao pleito de 2018.

Editorial

Editorial assinado por Diego Emir, Robert Lobato e Yuri Almeida

Os especialistas em direito eleitoral são praticamente unânimes em afirmar que as eleições municipais de 2016 serão as mais judicializadas da história.

As regras eleitorais para o pleito de outubro próximo estão dadas e preveem duras penas para candidatos, partidos e coligações que abusarem da campanha, sobretudo do ponto de vista do abuso do poder econômico.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Constituição Federal de 1988 definiu o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF). E mais: Nos termos do art. 128 da CF, o Ministério Público é composto: 1) pelo Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e 2) pelo Ministério Público dos Estados.

Daí que legislador com o propósito de regulamentar o disposto no mencionado artigo, foi criada a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), que, dentre outras disposições, estabelece ser de competência do Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72).

Nesse sentido, o TSE alerta ainda que no campo jurisdicional, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para ajuizar, dentre outras, ação de impugnação ao registro de candidatura (art. 3º da LC nº 64/1990), ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da LC nº 64/1990) – no combate ao abuso de poder político e econômico –, representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), representação por conduta vedada (art. 73 da Lei nº 9.504/1997), bem como para oferecer denúncia com fundamento em infrações penais eleitorais (art. 357 do CE).

Mas, no Maranhão, não é somente em relação aos abusos de poder econômicos e político que o MPE deve ficar com as antenas ligadas.

Há em curso uma atuação escancarada de alguns veículos de comunicação que usam e abusam, se não para atacar adversários, para promover aliados do poder.

Concessões públicas de tevês, rádio, sites etc., estão cometendo o que para a legislação eleitoral vigente são graves crimes que comprometem o necessário equilíbrio na disputa, por exemplo, pela Prefeitura de São Luis.

Alguns veículos notórios, arrendados ou não, quando não tripudiam contra adversários fazem campanha aberta aos atuais mandatários do poder público municipal.

São programas de rádio e tevê que dão uma gama de material criminoso para que o MPE, se não fizer estranhas vistas grossas, entre em ação e coloque um basta nos abusos cotidianos que pseudos comunicadores praticam em nome de um suposto jornalismo.

Além disso, um outro ponto fundamental que o MPE deve ficar atento é quanto à indústria das pesquisas eleitorais.

No interior do estado, principalmente, há suspeitas de um esquema criminoso de pesquisas patrocinadas, por vias transversas, com o dinheiro público para bombar candidatos oficiais do aparelho estatal.

Diante desse quadro nebuloso, e até mesmo criminoso, cabe ao Ministério Público Eleitoral, portanto, mostrar-se atento, agir, e não apenas ficar deitado em berço esplêndido, como realmente parece estar.