O juiz Anderson Sobra de Azevedo, substituto da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão de “iniciar ou dar continuidade a procedimento de fiscalização e imposição de multas pelo descumprimento da Lei no 6.785/2020”, que garante redução de até 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.
A determinação foi proferida nessa terça-feira 1ª, em liminar concedida ao Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino) do Maranhão.
Na decisão, o magistrado diz que a norma “sofre de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa", por tratar-se de matéria de competência exclusiva da União.
Foi estabelecida pena de multa de R$ 50 mil ao Procon-MA, em caso de descumprimento.
O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no Maranhão pela inelegibilidade e cassação do diploma do deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos).
Segundo o procurador-regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, o parlamentar agiu em abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018, quando foi eleito para a Assembleia Legislativa, por meio de suposto uso da estrutura do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão.
No recurso, Juraci propõe a reforma do acórdão do TRE-MA que julgou improcedente, em maio deste ano, ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MP Eleitoral contra Duarte Júnior e Karen Barros. O casal nega que tenha cometido os ilícitos apontados.
O suposto abuso, segundo farta documentação anexada aos autos, teria ocorrido por meio do desvirtuamento da publicidade institucional nas páginas públicas do Procon na internet. O Parquet eleitoral diz que houve “nítida promoção pessoal eleitoral” de Duarte Júnior, com “publicação massiva de fotos e vídeos com menção ao nome” dele, tanto no site institucional quanto nas redes sociais da autarquia, utilizadas posteriormente na campanha eleitoral daquele ano.
Ao todo, foram 278 publicações com foto, vídeo e menção ao ex-presidente do Procon-MA, em apenas seis meses que antecederam sua desincompatibilização do cargo para disputar uma vaga na Alema. Nas contas do MP Eleitoral, uma média de mais de 1,5 publicação por dia, incluindo sábado, domingo e feriado.
“Tudo isso a demonstrar que de fato a excessiva publicidade institucional foi utilizada para fins de alavancar a candidatura do recorrido, com nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, pois houve a efetiva influência na mentalidade dos eleitores expostos à publicidade institucional desvirtuada, resgatada na propaganda eleitoral do recorrido”, destaca Juraci Guimarães.
“No caso em análise, demonstrou-se, mediante provas robustas, a prática de condutas abusivas de poder político e de autoridade, que trouxeram nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, devendo assim, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, ser-lhe aplicada a sanção de inelegibilidade, além da cassação do diploma, pois eleito Deputado Estadual nas eleições de 2018”, conclui.
Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior na presidência do Procon-MA e teria exercido da influência na autarquia para quebrar a igualdade eleitoral em favor de seu antecessor, virou namorada do deputado posteriormente. Atualmente, eles são casados.
Após o TRE do Maranhão cumprir todas as formalidades legais, já determinadas, na última terça-feira 22, pelo vice-presidente e corregedor da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, o caso será remetido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Fornecedoras de serviços públicos como água e energia elétrica não deverão efetuar cortes por inadimplência durante a pandemia no Maranhão. A determinação legal foi reforçada esta semana pelo Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão em notificação às empresas Equatorial Energia, BRK e Caema.
A previsão foi estabelecida na Lei Estadual n° 11.280, de 15 de junho de 2020, que dispõe que concessionárias de serviços públicos não poderem interromper os serviços essenciais por falta de pagamento de faturas, durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus.
A determinação do Procon foi expedida após denúncias de consumidores que relataram cortes de alguns serviços, mesmo com a existência da lei.
“Nos termos da lei estadual, serviços como fornecimento de energia elétrica, gás, água e tratamento de esgoto, não podem ser suspensos em decorrência de débito consolidado durante o período de vigência das medidas restritivas contra a pandemia. As faturas devem ser cobradas pelas vias próprias, sem incidência de juros ou multas”, explicou a presidente do autarquia, Adaltina Queiroga
Após o fim das restrições, as concessionárias de serviços públicos, antes de suspenderem o fornecimento do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.
Além de determinar que as concessionárias cumpram a Lei Estadual n° 11.280/2020, o documento expedido pelo Procon-MA exigiu que as fornecedoras apresentem, por amostragem, as faturas vencidas entre os meses de abril e setembro de 2020 de contas-contrato relativas a consumidores em situação de inadimplência, comprovando a isenção dos juros e multas. Caso tenha ocorrido a cobrança indevida, elas deverão realizar a devolução dos valores através de crédito na fatura seguinte.
Se a determinação for descumprida, as concessionárias estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Foram identificados indícios de falsidade em documentos fiscais apresentados para justificar aumento de preços de medicamentos para tratamento da doença causada pelo novo coronavírus
Ação conjunta do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão e da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), deflagrada na semana passada em farmácias de manipulação em São Luís, identificou o uso de documentos fiscais supostamente falsos para justificar o aumento de preços de medicamentos para tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Sem informar quais, o Procon-MA divulgou apenas que, inicialmente, foram fiscalizados sete estabelecimentos comerciais do setor, em operações registradas de janeiro a maio desde ano. Preliminarmente, 55 notas fiscais estão sendo examinadas, para verificação da regularidade dos documentos fiscais em aquisições e vendas dos medicamentos.
Dessas notas, segundo a autarquia, alguns indícios de irregularidades já foram detectados: DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) falso, NF-e (Nota Fiscal eletrônica) inexistente no ambiente nacional e dados dos campos da NF-e com irregularidades junto a consulta no ambiente nacional.
Confirmadas e comprovadas as irregularidades, serão aplicadas multas previstas no Código Tributário Estadual e Código de Defesa do Consumidor, uma vez que acarreta risco à vida, saúde e segurança do consumidor, além de práticas abusivas. Além disso, acarretará o encaminhamento dos casos ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal em função de possíveis crimes cometidos previstos na legislação vigente.
Nas farmácias de manipulação, a grande maioria dos medicamentos feitos mediante demanda/receita, estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços), inclusive os medicamentos prescritos no tratamento da Covid-19. Somente os medicamentos que são oferecidos nas prateleiras ao público em geral estão sujeitos ao Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços).
Dessa forma, nos medicamentos de farmácia de manipulação sujeitos a incidência do ISS não há prejuízo, a priori, de sonegação de ICMS. No entanto, as informações de notas fiscais levantadas pela Sefaz serão compartilhadas com o fisco municipal para verificação do devido recolhimento do imposto.
O Procon-MA e a Sefaz pretendem estender a ação conjunta por todo o território maranhense.
Ministério Público e Procon dizem ter constatado erros na relação de consumo, imposição de venda casada, cláusulas contratuais ilegais e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor
O Ministério Público e o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão ajuizaram, no último dia 5, seis ações civis públicas contra 33 escolas particulares da Ilha de São Luís, por supostas ilegalidades na implantação de programa de educação bilíngue.
Segundo a assessoria do MP, foram constatadas irregularidades na relação de consumo, imposição de venda casada, cláusulas contratuais ilegais e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, motivando as ações assinadas pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa.
As escolas acionadas foram: Literato, Dom Bosco, Upaon Açu, Creche-Escola Diante do Saber, Diante do Aprender Creche-Escola, CBEA, Educandário Sol, Educacional Conviver, Educar, Coeducar Prime, Dom Pedro II, Portal do Saber, Co-Educar, Creche-Escola Pinguinho de Gente, Educandário Ágape, Educacenter, Educa Prime (Turu), Educa Prime (Calhau), Viva Vida, Fepetima e Fepetima Kids, Cenaza, Crescimento (Calhau), Batista Renascença, Batista João Paulo, Batista Cohama, Santa Teresa, Educallis (Santa Cruz), Educallis (Vinhais), Educallis (Anil), Crescimento (Renascença), O Bom Pastor, O Bom Pastor Júnior e Universidade Infantil Rivanda Berenice.
Irregularidades
Após a imposição da mudança de metodologia de ensino da língua inglesa, o Ministério Público e o Procon receberam diversas reclamações de pais e responsáveis informando que as escolas impuseram o programa bilíngue, como um serviço diferencial, cobrando pelo material didático com valores muito acima da média de mercado, sem realização prévia de teste de proficiência e nivelamento.
Além disso, os livros foram vendidos por valores excessivamente discrepantes de uma escola para outra e com imposição para comprar os materiais nas escolas. As apostilas vendidas pelas instituições com os métodos de ensino aplicados em todas as disciplinas (Sistema Ari de Sá, Sistema Farias Brito, Sistema Poliedro, por exemplo) já abordam a língua inglesa em seu conteúdo, mas os pais são compelidos a adquirir material de outro método para adoção do sistema bilíngue.
“As escolas ofertaram o método bilíngue mesmo inexistindo parâmetros legais a nível nacional e estadual, para estabelecer o que vem a ser de fato um programa bilíngue. Também não houve autorização por parte do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão para aplicação dessa nova metodologia”, afirma a promotora, nas ações.
O MP diz ainda que os responsáveis pelos estudantes não foram informados, em tempo razoável e de forma clara e precisa, sobre a inclusão obrigatória da nova metodologia e os custos extras na compra dos materiais didáticos. Foram constatadas também, em alguns casos, cláusulas contratuais permitindo que as escolas cancelassem a matrículas dos alunos se os pais comprassem os livros e materiais bilíngues fora das próprias escolas.
Variação de preços
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor classificou como “flagrante variação de preços” os valores cobrados pelos materiais didáticos. Por exemplo, o material da “International School” é vendido pela Universidade Infantil Rivanda Berenice por R$ 2.268,00, enquanto que na Escola Crescimento custa entre R$ 400 e R$ 1.200,00.
O material de inglês da National Geographic para a 1ª série do ensino fundamental é encontrado por R$ 142,14 na internet, com frete incluso. O mesmo material é vendido pela Escola Portal do Saber por R$ 574,00. Após acordo judicial com a referida escola, homologado nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, houve redução do valor para R$ 352,76.
Em alguns casos, como na Universidade Infantil Rivanda Berenice o preço do material de inglês (International School) é de R$ 2.268,00 (método bilíngue), enquanto o sistema completo de ensino (Ari de Sá) para todas as matérias é de R$ 1.598,00.
Na avaliação do Ministério Público, é nítida a violação de diversas normas de defesa do consumidor, pois os fatos narrados demonstram a execução de um programa bilíngue sem alteração na proposta político-pedagógica e regulamentação, imposta mediante métodos comerciais desleais. “Não apenas pelas práticas abusivas de vendas e cobranças de materiais com valores muito acima da média de mercado, mas com variação desproporcional entre as escolas, como também pela veiculação de informações enganosas e incompletas sobre o próprio serviço prestado”, destacou Alineide Costa.
Pedidos
O MPMA pediu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que as escolas demandadas suspendam a adoção da metodologia bilíngue até o julgamento final da ação, em razão de não constarem as respectivas alterações nos projetos político-pedagógicos nem terem sido submetidos ao Conselho Estadual de Educação.
Também foi pedido que, durante a suspensão do programa bilíngue, as escolas continuem ministrando as aulas tradicionais de língua inglesa, sem prejuízo pedagógico aos alunos. Foi requerido, ainda, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e o Procon pediram a anulação de quaisquer cláusulas contratuais abusivas entre as escolas e os pais/responsáveis, em especial as que condicionem, de forma obrigatória, as matrículas dos alunos à adesão e aquisição relativas ao método bilíngue; condenação das demandadas ao reembolso, em dobro, com correção monetária sobre os valores cobrados dos pais nos contratos ilegais.
Outro pedido é que haja a regulamentação da metodologia bilíngue pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e somente após isso seja ofertada, em caráter opcional, com preços comprovadamente praticados no mercado.
O MP pediu, caso não seja decretada a nulidade, o ressarcimento em dobro do valor correspondente do custo relativo à disciplina de inglês cobrado pelo sistema adotado pelas escolas demandadas. Foi pedido à Justiça que as escolas sejam obrigadas a informar, com antecedência mínima de seis meses do início do período de matrícula quaisquer alterações nos programas políticos pedagógicos submetidas à aprovação pelo CEE, com o custo detalhado.
Deve ser garantida a livre escolha sobre onde comprar o material da metodologia adotada pela escola, sem vincular a aquisição à instituição de ensino. Foi pedida a condenação de cada uma das 33 escolas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Áudios atribuídos ao deputado estadual e pré-candidato a prefeito de São Luís Duarte Júnior (Republicanos), além de supostos prints de grupos no aplicativo Telegram, mostram o parlamentar exercendo poder sobre possível milícia virtual que seria integrada por diversos servidores do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão, autarquia que comandou por quase todo o primeiro governo de Flávio Dino (PCdoB).
Compartilhados em grupos de WhatsApp, os diálogos apontam que esses servidores, sob comando de Duarte Júnior, teriam criado uma rede de perfis fakes nas redes sociais para atacar quem ousasse criticar o ex-chefe, à época pré-candidato ao Parlamento estadual.
Procurado pelo ATUAL7 ao longo da semana passada por e-mail, telefone e em seu gabinete na Assembleia Legislativa, o deputado não retornou a nenhuma das várias tentativas de contato. Na noite desse domingo 1º, após ampla repercussão negativa nas redes sociais sobre os diálogos, ele se posicionou. Segundo argumentou, após um longo apelo populista, os “conteúdos são completamente manipulados e falsos”. Questionado, no Twitter, sobre as alegadas manipulação e falsidade das mensagens, atacou o signatário deste texto, fugindo do assunto e falando sobre remuneração por publicações. Prontamente respondido, silenciou novamente.
Nos áudios atribuídos a Duarte Júnior, em grande parte, há ordem para uso de perfil pessoal e outros perfis —possivelmente fakes— nas redes sociais, uma possível milícia virtual. Publicações que desagradassem ao então pré-candidato a deputado estadual deveriam ser rebatidas por todos os participantes dos supostos grupos de Telegram, todos com servidores do Procon entre os participantes.
“Pessoal, já fazem duas horas que saiu essa postagem aí no Imirante. Eu peço que todos vocês, absolutamente todos vocês, comentem com aquele discurso lá que a gente combinou: que é perseguição... [Comentem] com as redes de vocês, com outras contas que por ventura vocês tenham. Comentem, assim que olharem essa mensagem, falando que é uma perseguição; que não adianta bat... perseguir; que o Duarte Júnior e o governador Flávio Dino que vão ganhar a eleições; que tá comigo; tô com Duarte, hashtag tô com Duarte! Bate nessas hashtags tô com Duarte… Que isso é perseguição dos Sarney; e não sei o que, e tudo mais... Aquele mesmo discurso que eu falei”, teria ordenado.
Em possível resposta à fala do então pré-candidato à Assembleia, suposta participante do grupo no Telegram orienta: “Pessoal, só tomem cuidado quando forem responder. Lembrem que vocês são servidores públicos, no caso de usarem suas contas, certo? Se vocês quiserem ser mais incisivos, vocês podem usar os fakes de vocês”, recomenda.
Em outros áudios atribuídos a Duarte Júnior, aparentando desequilíbrio emocional, há uma série de humilhações a possíveis servidores e prestadores de serviços do Procon. Sobre essa situação, embora o parlamentar negue a veracidade, em caso de perícia nos áudios, se confirmada a voz como do próprio Duarte Júnior, as declarações podem caracterizar assédio moral.
“Eu mandei faz mil anos tirar a porra da cena que eu tô na unidade [do Procon], cumprimentando servidor. Agora tu, Thiago, fica leso aí e não presta atenção no que eu falo. Eu ia postar essa bosta agora. Altera essa cocota aí cacete. Por favor. Porra!”, teria dito.
“Rapaz isso aí só pode ser hidrocefalia ou falta de massa cinzenta na cabeça, rapaz. Um negócio desse é loucura. Isso não existe! A pessoa tá de licença, tá morta ou tá de férias, muda o sistema, pelo amor de Deus. Caíssa, pega o telefone, liga agora para Desla, passa um sabão nessa mulher antes que eu me irrite bem aqui, porque eu tô trabalhando, eu tenho que tá com quarenta coisas ao mesmo tempo. Isso não existe, isso é loucura! Porque essa mulher não me mudou esse sistema rapaz!?”, teria dito, em outro áudio.
Possivelmente sobre essa mesma situação, em outro áudio que lhe é atribuído, com raiva, Duarte Júnior ameaça querer o aparelho telefônico.
“Rapaz, a mulher não consegue enxergar que o problema tá no fato do atendimento no momento, no dia, na semana, não estar funcionando até as 19 horas. Se não está funcionando até as 19 horas, o agendamento na droga do aplicativo do site não pode tá liberado para esse horário. Isso é loucura rapaz! Alguém resolve isso aí. Caíssa resolve isso, aí antes que eu quebre esse celular bem aqui”, teria ameaçado.
Um dos áudios revela, também, possível homofobia por parte do ex-presidente do Procon. Nele, ao comentar sobre resposta dada a um usuário do Twitter que, insistentemente, apontava descaso da Caema em Imperatriz e cobrava por uma ação da autarquia, Duarte Júnior, segundo a gravação, fala em tom de insulto e desprezo sobre suposta oriental sexual do consumidor que buscava pela garantia de seus direitos.
“Mandei uma resposta finalmente para esse Josué Carneiro que fica, ‘não sei o que Caema, não sei o que Caema, não sei o que Caema’: ‘meu amigo, seria interessante você falar diretamente com o presidente da Caema’, Porra, seu viado safado!”, teria declarado.
Nos diálogos há, também, diversos prints de supostos grupos no aplicativo Telegram.
Em um deles, há comentários atribuídos ao próprio Duarte Júnior, ordenando expressamente o uso de perfis fakes para atacar quem fazia críticas a ele nas redes sociais —reforçando a existência de uma militância virtual que seria comandada pelo ex-presidente do Procon.
Em outros, a ordem, segundo os prints, vem de Karen Barros, para que os supostos servidores do Procon atacassem o blogueiro Wallace Braga, por ter ele feito uma publicação consumerista no Instagram, em que marcou e fez cobranças por atuação de Duarte Júnior no caso. Graves, os supostos comentários podem ser enquadrados como gordofobia, pois há uma combinação entre os participantes do suposto grupo para atacar o blogueiro de forma preconceituosa.
Procurada, insistentemente, pelo ATUAL7, por meio de e-mails enviados à comunicação da Seduc (Secretaria de Estado da Educação), onde atua como secretária-adjunta de Projetos Especiais desde que perdeu o comando do Procon, Karen Barros seguiu o silêncio do noivo e não retornou as tentativas de contato.
O próprio Procon também não respondeu a nenhum dos questionamentos feitos por e-mail, ao longo da semana passada, sobre o suposto envolvimento de seus servidores.
A criação e uso de perfis falsos na internet para caluniar e intimidar ou causar dano a outrem, além de falsidade ideológica, é crime. Embora ainda não exista uma lei que trata de gordofobia, como a recém-criada sobre homofobia, em tese, injúria contra pessoas por serem gordas pode ser enquadrado como crime contra a honra, caso a pessoa se sinta ofendida.
Três meses após anunciar a exoneração da advogada Karen Barros da presidência do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão, o governador Flávio Dino (PCdoB) voltou a divulgar que ela será substituída no comando da autarquia.
Segundo o novo anúncio, assume agora a também advogada e atual adjunta da Casa Civil, Adaltina Queiroga. A substituição está prevista para ocorrer na próxima semana.
Anteriormente, em maio, o nome indicado pelo comunista para o Procon-MA era o do advogado Carlos Sérgio.
Apesar da queda, Karen Barros não ficará com as mãos abanando. No mesmo anúncio, Flávio Dino informou que ela agora será adjunta da Seduc (Secretaria de Estado da Educação).
Juntamente com o ex-presidente do Procon maranhense, Duarte Júnior, hoje deputado estadual pelo PCdoB, Karen Barros é ré numa ação na Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico. Se condenada, ela deve ficar fora da vida pública por até oito anos.
Testemunha afirmou em depoimento que a Secap, então comandada pelo hoje deputado federal, participava da análise dos conteúdos divulgados pelo Procon-MA
A oitiva do deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) pode esclarecer os fatos apurados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão no âmbito da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pede a cassação do diploma e a inelegibilidade do deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB), por abuso de poder político e de autoridade.
É o que aponta manifestação do procurador-regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castro Branco, da semana passada, ao relator do caso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, desembargador Tyrone Silva.
Segundo apurou o ATUAL7, a oitiva de Márcio Jerry foi solicitada após menção ao comunista pela jornalista e ex-funcionária do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão, Aline Alencar Nunes, em depoimento no bojo do processo. Ela foi arrolada como testemunha pelo próprio Duarte Júnior.
Em seu depoimento, aponta o MPE, ela revelou a participação da Secap (Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos) na análise das matérias divulgadas pelo Procon do Maranhão que, segundo o Parquet Eleitoral, continham a “exposição massiva da imagem” do hoje deputado estadual pelo PCdoB.
À época da suposta malandragem eleitoral, quem comandava a Secap era Jerry.
Outras duas pessoas, funcionárias do Procon-MA durante a gestão de Duarte Júnior na autarquia, também deverão ser ouvidas por terem sido citadas no mesmo depoimento.
“Assim, a oitiva das pessoas referidas, em especial do então Secretário Estadual de Comunicação, MÁRCIO JERRY SARAIVA BARROSO, atualmente Deputado Federal, mostra-se útil para o esclarecimentos dos fatos”, diz o Castelo Branco.
Além de Duarte Júnior, também é ré no processo, com pedido de inelegibilidade, a atual presidente do Procon-MA, Karen Barros, namorada do comunista. O MP Eleitoral diz que ambos lançaram mão de uma “estratégia ilícita” para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional da autarquia.
Requerimento aprovado foi proposto por Adriano Sarney. Procon também terá de explicar quais medidas foram tomadas contra o prejuízo causado ao consumidor
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira 18, requerimento de autoria do líder da oposição ao governo de Flávio Dino (PCdoB), deputado Adriano Sarney (PV), que solicita ao presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), Carlos Rogério, informações detalhadas acerca da falta de água que atingiu mais de 80 bairros de São Luís, na semana passada.
Também devem prestar esclarecimentos à Alema, a respeito das medidas tomadas contra o prejuízo causado ao consumidor, a presidente do Procon e do VIVA, Karen Barros. O prazo para o envio das respostas aos questionamentos é de 30 dias.
“A falta de abastecimento de água na última semana deixou mais de 80 bairros da ilha sem esse serviço essencial. Precisamos saber quais foram as causas desse problema para evitar futuras interrupções”, destacou Adriano.
O requerimento pede, também, que sejam informadas as medidas que serão tomadas pelo Governo do Maranhão para reparar os transtornos causados à população pela falta de água na capital maranhense.
Segundo o líder da oposição, é necessário que seja divulgado o andamento da obra do Novo Sistema Italuis e os prazos para o seu funcionamento.
Apesar das constantes reclamações nas redes sociais sobre a falta de água em bairros de São Luís – principalmente entre a última quarta-feira 12 e esse domingo 16 – e em outras cidades maranhenses, devido a problemas mecânicos, operacionais, de vazamento ou de desligamento do Sistema Italuís ou de sua rede e poços, relatados em seu próprio site institucional, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) conseguiu sair do ranking das empresas mais reclamadas no estado.
Elaborado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão, o ranking é baseado nas reclamações fundamentadas atendidas e não atendidas, isto é, aquelas em que a análise das provas constatou as infrações. A divulgação é feita anualmente, em cumprimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a relação mais recente, divulgada em março de 2019, referente ao ano passado, a Caema não aparece mais entre as 10 empresas mais reclamadas no ranking da autarquia.
Um feito surpreendente da companhia, que em 2017 e 2016 ocupou a 5ª colocação na lista; e a 3ª posição entre as mais reclamadas em 2015 e 2014.
A respeito do desaparecimento da Caema do ranking, procurado pelo ATUAL7 em abril último, o Procon atribuiu o feito ao fato de que a empresa possui postos de atendimento direto ao consumidor em algumas unidades do Viva/Procon, “o que facilita e agiliza a resolução de problemas”.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão fez promoção pessoal do deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) ao divulgar a realização de uma operação de notificação de postos de combustíveis, ocorrida nesta sexta-feira 15, na Grande Ilha.
Em vídeo institucional divulgado no perfil oficial da autarquia no Twitter, o comunista foi a única pessoa a ter o nome destacado, quando informado sobre a formação de uma frente pelo Procon, Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública do Estado (DPE) e Assembleia Legislativa pela defesa do consumidor.
“Trata-se de uma operação conjunta com uma ampla frente de defesa do consumidor, composta pelo Procon Maranhão, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público e Assembleia Legislativa do Maranhão, através do deputado Duarte Júnior”, diz o repórter do Governo do Maranhão, na gravação.
Em tese, houve ato de improbidade administrativa.
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Cabe ao Ministério Público do Maranhão, por meio de promotoria especializada, analisar o caso.
Cassação de mandato
A promoção pessoal ocorre em meio a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra o parlamentar, também por promoção pessoal por meio do Procon, onde Duarte Júnior já foi presidente.
Apontando abuso de autoridade e de poder político, o MP Eleitoral pede a cassação do mandato do parlamentar, bem como a inelegibilidade dele e de Karen Barros, atual presidente da autarquia estadual.
Segundo acompanhamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, a Aije está conclusa para decisão, desde o final do mês passado. O relator é desembargador Cleones Cunha.
MPE diz que publicidade institucional do Procon foi utilizada para promoção pessoal do comunista. Também figura como ré a presidente do órgão, Karen Barros
Está conclusa para decisão, desde essa quarta-feira 27, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) e a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), Karen Barros.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, autor da Aije, houve abuso de poder político e de autoridade em benefício da candidatura do comunista à Assembleia Legislativa, por meio de divulgação demasiada da publicidade institucional do Procon-MA para promover a imagem pessoal do agora parlamentar.
Ainda segundo ele, um levantamento realizado pelo Parquet Eleitoral maranhense, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando Duarte Júnior já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon-MA nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão na rede social Instagram.
Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais.
“A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destaca Castelo Branco.
A atual presidente do órgão, Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior no cargo, também é acusada de abuso de poder político e de autoridade em benefício do então candidato.
Para Pedro Castelo Branco, Duarte Júnior lançou mão de uma “estratégia ilícita”, com o auxílio de Karen Barros, para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional do Procon.
No documento, o MP Eleitoral requer que seja decretada a inelegibilidade do casal, pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 2018, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. Também é pedida a cassação do registro de candidatura e do diploma de eleito de Duarte Júnior.
O relator é o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Cleones Cunha.
Outro lado
Procurados pelo ATUAL7 desde dezembro do ano passado, quando a Aije foi movida, Duarte Júnior e Karen Barros não retornaram o contato com posicionamento sobre as acusações. Por meio da redes sociais, apenas o deputado manifestou-se. “Sou ficha limpa, tive as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não compactuo com atos de corrupção”, disse.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão divulgou nas redes sociais e em seu site institucional alerta aos consumidores sobre aparelhos eletrônicos queimados por descarga elétrica.
Durante o período chuvoso, no Maranhão, há uma ampla incidência de raios, o que afeta o sistema de fornecimento de energia, aumentando o número de reclamações de aparelhos eletrônicos queimados devido a sobrecarga de energia. Esse dano ocorre nos casos da energia, que volta “de repente”, por causa da sobrecorrente que atinge o aparelho.
Quando esse problema ocorre, a concessionária de energia deve arcar com o prejuízo causado ao consumidor, segundo o Procon-MA.
Em caso da empresa se recusar a reparar o prejuízo, o cidadão deve formalizar reclamação no órgão. “É importante que o consumidor tenha conhecimento dessas informações para que tenha seus direitos assegurados”, explica a presidente do Procon maranhense, Karen Barros.
O Procon-MA alerta que, segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas ou concessionárias de energia possuem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Caso haja o descumprimento dessas obrigações, a distribuidora de energia é obrigada a reparar os danos.
E que, conforme os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o primeiro passo ao ter um aparelho queimado é solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia.
Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa em até 90 dias, a contar da data em que ocorreu o dano no equipamento. Após a solicitação, a distribuidora de energia possui o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento eletrônico danificado.
O consumidor não deve consertar o equipamento antes que seja feita esta análise, ressalta o Procon-MA.
A distribuidora tem até quinze dias corridos, após a inspeção no equipamento, para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, este prazo fica suspenso. Se comprovada o dano por conta de descarga elétrica, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o conserto, providenciar o pagamento em dinheiro ou substituir o equipamento danificado.
Também foi requerida a inelegibilidade dele e da atual presidente do Procon, Karen Barros. Publicidade institucional do órgão teria sido utilizada para promoção pessoal do deputado eleito
O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), nessa segunda-feira 17, por suposto abuso de poder político e de autoridade do deputado estadual eleito, Duarte Júnior (PCdoB); e da presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão, Karen Barros.
De acordo com o MPE, houve a utilização demasiada da publicidade institucional do órgão para promover a imagem pessoal do comunista, com objetivo eleitoral de sua candidatura à Assembleia Legislativa no pleito de outubro último. O documento é assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco.
No documento, o Parquet eleitoral diz que levantamento no bojo de um procedimento preparatório eleitoral identificou que, apenas durante o curto período de 1º de outubro de 2017 a 2 de abril de 2018, a imagem de Duarte Júnior foi publicada em 99 fotografias e vídeos nas redes sociais institucionais do Procon do Maranhão e do próprio governo estadual; além de 138 publicações fazendo referência à imagem e/ou nome do deputado estadual eleito nos sites institucionais do órgão e do governo.
“A exposição massiva da imagem de autoridade/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, carateriza abuso de autoridade”, destaca o MPE.
Sobre o envolvimento de Karen Barros nos supostos abusos, Pedro Henrique Castelo Branco aponta que, durante expedição de recomendação para que ela promovesse a remoção das publicações que faziam promoção pessoal a Duarte Júnior, ficou comprovado que a presidente do Procon detém o poder de determinar o teor da propaganda institucional do órgão. Segundo publicações recentes do blog Marrapá, inclusive, ela seria namorada do deputado eleito.
“(...) houve inequívoca exposição massiva e desvirtuada da imagem do requerido em veículos de publicidade institucional do Procon/MA e do Governo do Estado do Maranhão, durante a gestão de ambos os requeridos, com fins de promoção pessoal do candidato; tais práticas, assumem ainda o contorno de abuso de poder político, já que consistem na atuação deliberada de agentes públicos que se valem de sua condição funcional, em manifesto desvio de finalidade, para influir na igualdade da disputa eleitoral gerando benefício a candidatura determinada”, ressalta trecho da Aije.
Dentre os pedidos, o Ministério Público Eleitoral requer que a imediata distribuição da Aije; a notificação de Duarte Júnior e Karen Barros para, querendo, apresentarem defesa no prazo de cinco dias; a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive com a utilização, como prova emprestada, daquelas produzidas no bojo no bojo da ação popular que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos; e a oitiva de Thiago Brhanner, na condição de testemunha de acusação. O MPE pede, ainda, a cassação do registro de candidatura e do diploma de eleito de Duarte Júnior, bem como a decretação de inelegibilidade dele e de Karen Barros, pelo período de oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Outro lado
O ATUAL7 solicitou do Governo do Maranhão, Duarte Júnior e Karen Barros um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão concedeu selo de qualidade a 26 estabelecimentos comerciais no estado que ofereceram, ao longo de 2018, um ótimo atendimento ao consumidor.
A entrega foi realizada pela ainda presidente do órgão, Karen Barros, que deve deixar o posto na reforma administrativa que será feita pelo governador Flávio Dino (PCdoB), nos próximos dias. O evento faz parte do calendário do órgão estadual há quatro anos, diante da necessidade de informar ao consumir maranhense quais os estabelecimentos que cumprem a legislação consumerista no estado.
Segundo o Procon do Maranhão, a relação dos 26 contemplados com o selo foi formada após meses de fiscalizações e orientação em pelo menos 175 estabelecimentos.
“Muitas das vezes a sociedade acha que o órgão serve apenas para punir, mas na verdade nós temos uma política de equilíbrio nas relações de consumo, na qual enaltecemos e também reconhecemos as empresas que conseguem cumprir a legislação consumerista”, destacou Karen Barros.
Os estabelecimentos agraciados com o selo foram: Bar Salles; Pizzaria Vignoli; Ferreiro Grill; Restaurante Cheiro Verde; Restaurante Amendoeira; Quintal da Vovó; Adventure Bar e Restaurante; Casa 7; Companhia da Picanha; Restaurante Escola do Senac; Tradição dos Pampas; Petis Caldos; Restaurante Serve-se Bem; Restaurante Feijão de Corda Grill; Pizza One; Passo Fundo Churrascaria; Cabana do Sol; Petiscos; Dolcce Grill Confeitarias e Restaurante; China in Box; Restaurante Cabana Vip; Tasquinha Ferreiro; Madeleine; Rossini Steakhouse; Casa Rossini; e Santo Fogo.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão voltou a notificar, nesta semana, as distribuidoras de combustível do estado, para que reduzam o valor dos produtos de acordo com a nova tabela de preços da Petrobras.
Segundo divulgado pela equipe de fiscalização do Procon/MA, entre os meses de outubro e novembro, a Refinaria divulgou uma redução em 32,262%. Embora tenha constatado que houve uma redução no preço dos combustíveis em todo o território maranhense (em média R$ 0,20), o instituto entende que a medida ainda não é suficiente.
Até o momento, de acordo com os dados entregues pelos postos e distribuidoras, foi repassado para o consumidor final apenas a média de 4,47%.
A primeira notificação do Procon do Maranhão às distribuidoras ocorreu no dia 23 de outubro último, logo após a determinação da Petrobras em reduzir o valor do combustível. A ação faz parte da Operação Batismo.
A medida também está sendo tomada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para que todas as distribuidoras justifiquem o valor repassado aos fornecedores, que se queixam de continuar pagando caro pelo combustível.
Procon do Maranhão também figura como réu no processo. Pré-candidato é acusado de utilizar estrutura da autarquia em patrocínio de posts no Facebook e publicação de matéria na Revista Deluxe
A juíza Alessandra Costa Arcangeli, designada para presidir os autos referentes a uma ação popular ajuizada em março último contra o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão e seu então presidente e ex-coordenador do Viva, Hildélis Duarte Júnior, deu o prazo de 20 dias para que a autarquia e seu ex-titular se manifestem a respeito da acusação de suposto uso da máquina pública para promoção pessoal.
Filiado ao PCdoB e pré-candidato a deputado estadual, Duarte Júnior teria, segundo o advogado Thiago Brhanner, autor da ação, causado prejuízos ao erário estadual por meio de patrocínio de posts na rede social Facebook e por meio de uma matéria, de cunho pessoal disfarçado de teor institucional, na revista Deluxe. A produção da matéria suspeita de ser custeada pelo erário para promoção pessoal de Duarte, inclusive, é assinada pela chefe de assessoria do Procon-MA, Emilly Castelo Branco Matos.
Na ação, Brhanner apresenta diversos indícios de que a promoção pessoal não teria como ser bancada pelo próprio bolso do ex-chefe da autarquia, em razão de sua baixa remuneração como auxiliar do Palácio dos Leões.
“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, diz o advogado, num dos trechos do documento.
No despacho em que estabeleceu o prazo para manifestação do Procon/MA e de Duarte Júnior a respeito da acusação, a juíza Alessandra Costa Arcangeli determinou ainda que o Ministério Público do Maranhão seja intimado a acompanhar o caso.
Também foi determinada a expedição de ofícios à revista Deluxe, para que apresente nota fiscal ou documento equivalente referente a matéria sobre o comunista, no prazo de 15 dias; e ao Facebook, para que, no mesmo prazo, também apresente notas fiscais ou documento equivalente dos posts patrocinados da página de Duarte Júnior.