Procon-MA alerta consumidores sobre aparelhos eletrônicos queimados por descarga elétrica
Economia

Procon-MA alerta consumidores sobre aparelhos eletrônicos queimados por descarga elétrica

Órgão diz que concessionária de energia deve arcar com o prejuízo causado. Em caso de recusa, cidadão deve formalizar reclamação no órgão

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão divulgou nas redes sociais e em seu site institucional alerta aos consumidores sobre aparelhos eletrônicos queimados por descarga elétrica.

Durante o período chuvoso, no Maranhão, há uma ampla incidência de raios, o que afeta o sistema de fornecimento de energia, aumentando o número de reclamações de aparelhos eletrônicos queimados devido a sobrecarga de energia. Esse dano ocorre nos casos da energia, que volta “de repente”, por causa da sobrecorrente que atinge o aparelho.

Quando esse problema ocorre, a concessionária de energia deve arcar com o prejuízo causado ao consumidor, segundo o Procon-MA.

Em caso da empresa se recusar a reparar o prejuízo, o cidadão deve formalizar reclamação no órgão. “É importante que o consumidor tenha conhecimento dessas informações para que tenha seus direitos assegurados”, explica a presidente do Procon maranhense, Karen Barros.

O Procon-MA alerta que, segundo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas ou concessionárias de energia possuem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Caso haja o descumprimento dessas obrigações, a distribuidora de energia é obrigada a reparar os danos.

E que, conforme os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o primeiro passo ao ter um aparelho queimado é solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia.

Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa em até 90 dias, a contar da data em que ocorreu o dano no equipamento. Após a solicitação, a distribuidora de energia possui o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento eletrônico danificado.

O consumidor não deve consertar o equipamento antes que seja feita esta análise, ressalta o Procon-MA.

A distribuidora tem até quinze dias corridos, após a inspeção no equipamento, para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, este prazo fica suspenso. Se comprovada o dano por conta de descarga elétrica, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o conserto, providenciar o pagamento em dinheiro ou substituir o equipamento danificado.



Comente esta reportagem