Cassação de Mandato
MP Eleitoral defende no TSE rejeição de recurso para cassar chapa de Dino e Brandão por ‘farra de capelães’
Política

Órgão entendeu que caso não caracterizou abuso de poder político e econômico

O Ministério Público Eleitoral defendeu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a rejeição de um recurso que pede a cassação do governador Flávio Dino (PSB) e do vice, Carlos Brandão (PSDB), em razão do caso que passou a ser chamado de “farra de capelães”.

No parecer, apresentado nesta terça-feira (8), o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, afirma que “as circunstâncias do caso não permitem o enquadramento da conduta como abusiva do poder político ou econômico” pela chapa nas eleições de 2018.

A ação de investigação judicial eleitoral contra o sistema formulado e institucionalizado pelo Executivo, que permitia a contratação de capelães para o sistema de segurança pública maranhense sem concurso público, foi formulada pela coligação encabeçada por Roseana Sarney (MDB), derrotada por Dino em primeiro turno.

A ordem para monitoramento de adversários políticos do Palácio dos Leões pela Polícia Militar e a acusação de participação de membros da corporação em atos de campanha de Dino e Brandão também foram descartadas por Gonet como fatores que pudessem ter causado impacto na disputa eleitoral.

O caso chegou ao TSE, sob relatoria do ministro Carlos Horbach, após recurso ordinário eleitoral interposto pela coligação de Roseana contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão julgou improcedente o pedido para cassar a chapa e tornar o governador e o vice inelegíveis.

TSE rejeita ação que pedia cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior
Política

Por 5 a 2, foi mantida decisão do TRE do Maranhão que absolveu o deputado da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, nessa quinta-feira (16), uma ação eleitoral que poderia levar à cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior (PSB) por crimes eleitorais.

Os ministros Carlos Horbach, relator do caso na corte, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos entenderam que não deveria ser derrubada decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que absolveu o deputado estadual da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018.

Apenas os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell divergiram do relator.

O pedido de cassação e inelegibilidade do parlamentar foi apresentado pela Procuradoria-Regional Eleitoral no Maranhão.

Segundo o órgão, houve a utilização demasiada da publicidade institucional do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) maranhense, então sob comando de Duarte Júnior, para promover a imagem pessoal do socialista, com objetivo eleitoral de sua candidatura à Assembleia Legislativa naquele pleito.

Relator no TSE, Carlos Horbach vota contra cassação de Duarte Júnior
Política

Julgamento ocorre no plenário virtual. Deputado é acusado de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Horbach, votou na tarde desta sexta-feira (10) pela rejeição à cassação do diploma do deputado estadual Duarte Júnior (PSB).

Horbach é relator de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão contra o parlamentar, por suposta prática de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018, quando ele se elegeu para uma cadeira na Assembleia Legislativa como o terceiro deputado mais votado do estado, então pelo PCdoB, com 65.144 votos válidos.

Pelo posicionamento do ministro, Duarte Júnior segue no mandato e elegível para 2022.

O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo para encerramento na próxima quinta-feira (16). Horbach foi o único ministro da corte, composta por sete integrantes, a votar até o momento.

Segundo a denúncia, Duarte Júnior usou a estrutura do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, o Procon, autarquia que comandou no primeiro governo Flávio Dino, para de obter vitória nas urnas.

O deputado foi absolvido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão em maio do ano passado, por maioria dos votos dos desembargadores, mas a Procuradoria recorreu.

Procuradoria pede ao TSE cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior
Política

Deputado é acusado de abuso de poder político e de autoridade, por suposto uso da estrutura do Procon para se eleger deputado em 2018

A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a cassação do diploma de deputado estadual e que seja declarada a inelegibilidade de Duarte Júnior (Republicanos), por suposta prática de abuso de poder político e de autoridade.

Assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, a manifestação foi apresentada no dia 19 de maio, e pede que seja dado provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral contra acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no Maranhão que, por ampla maioria, entendeu que não ficou comprovado que o suposto uso da estrutura do Procon do Maranhão por Duarte Júnior tenha maculado as eleições de 2018 e influenciado na vitória do parlamentar nas urnas.

Segundo o MPE, o abuso teria ocorrido por meio de desvirtuação da publicidade institucional da autarquia, inclusive com auxilio de Karen Barros, atualmente novamente presidente do Procon do Maranhão e esposa de Duarte Júnior, com a finalidade de promover a imagem do então candidato.

Na sexta-feira (28), o caso foi redistribuído para o recém-nomeado ministro do TSE, Carlos Horbach.

Em sua defesa, por se tratar de suposta desvirtuação de propagandas institucionais do governo estadual, Duarte Júnior sustenta decadência do processo em razão de Flávio Dino (PCdoB) e do secretário de Comunicação do Maranhão, à época o hoje deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), não ter integrado a demanda como parte passiva, isto é, também como réus. Segundo a defesa de Duarte Júnior, não há mais prazo para incluí-los.

A tese, porém, é rebatida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que afirma que a questão ainda pode ser examinada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

MP Eleitoral entra com recurso pela cassação do mandato de Duarte Júnior
Política

Deputado estadual é acusado de abuso de poder político e de autoridade, por suposto uso da estrutura do Procon-MA. Caso será remetido ao TSE

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no Maranhão pela inelegibilidade e cassação do diploma do deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos).

Segundo o procurador-regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, o parlamentar agiu em abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018, quando foi eleito para a Assembleia Legislativa, por meio de suposto uso da estrutura do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão.

No recurso, Juraci propõe a reforma do acórdão do TRE-MA que julgou improcedente, em maio deste ano, ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo MP Eleitoral contra Duarte Júnior e Karen Barros. O casal nega que tenha cometido os ilícitos apontados.

O suposto abuso, segundo farta documentação anexada aos autos, teria ocorrido por meio do desvirtuamento da publicidade institucional nas páginas públicas do Procon na internet. O Parquet eleitoral diz que houve “nítida promoção pessoal eleitoral” de Duarte Júnior, com “publicação massiva de fotos e vídeos com menção ao nome” dele, tanto no site institucional quanto nas redes sociais da autarquia, utilizadas posteriormente na campanha eleitoral daquele ano.

Ao todo, foram 278 publicações com foto, vídeo e menção ao ex-presidente do Procon-MA, em apenas seis meses que antecederam sua desincompatibilização do cargo para disputar uma vaga na Alema. Nas contas do MP Eleitoral, uma média de mais de 1,5 publicação por dia, incluindo sábado, domingo e feriado.

“Tudo isso a demonstrar que de fato a excessiva publicidade institucional foi utilizada para fins de alavancar a candidatura do recorrido, com nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, pois houve a efetiva influência na mentalidade dos eleitores expostos à publicidade institucional desvirtuada, resgatada na propaganda eleitoral do recorrido”, destaca Juraci Guimarães.

“No caso em análise, demonstrou-se, mediante provas robustas, a prática de condutas abusivas de poder político e de autoridade, que trouxeram nítido prejuízo à legitimidade e à normalidade do pleito, devendo assim, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, ser-lhe aplicada a sanção de inelegibilidade, além da cassação do diploma, pois eleito Deputado Estadual nas eleições de 2018”, conclui.

Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior na presidência do Procon-MA e teria exercido da influência na autarquia para quebrar a igualdade eleitoral em favor de seu antecessor, virou namorada do deputado posteriormente. Atualmente, eles são casados.

Após o TRE do Maranhão cumprir todas as formalidades legais, já determinadas, na última terça-feira 22, pelo vice-presidente e corregedor da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, o caso será remetido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Adiado julgamento de embargos em ação que pede cassação de Pará Figueiredo
Política

Maioria do TRE-MA decidiu em agosto pela extinção do processo, com resolução de mérito, sob alegação de decadência

A pedido do relator, juiz Júlio César Praseres, o vice-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, desembargador Tyrone Silva, na última terça-feira 22, decidiu adiar o julgamento dos embargos de declaração na ação que pede a cassação de todos os candidatos a deputado do PSL que disputaram as eleições de 2018 no estado.

Conforme vem mostrando o ATUAL7, entre os alvos está o único deputado eleito pela legenda, Pará Figueiredo, filho do presidente do Tribunal de Justiça, Joaquim Figueiredo. A previsão é de que o julgamento seja retomado na próxima sessão plenária, dia 4 de novembro.

Em agosto, o pleno do TRE-MA decidiu, por maioria, seguir o voto do relator e extinguir o processo, com resolução do mérito, em razão de alegada decadência. A decisão foi contrária ao parecer no Ministério Público Eleitoral, autor da ação, tendo sido voto vencido apenas o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro.

Segundo o procurador-regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, o presidente do PSL no estado, vereador Chico Carvalho, fraudou a composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para a Assembleia Legislativa, apenas para cumprir o percentual de 30% de candidatas mulheres exigido por lei.

Carvalho nega as acusações.

Em depoimentos no bojo da ação, ao menos três dessas candidatas revelaram que sequer sabiam seus números e nomes de urna. Uma delas disse ainda que teve assinatura falsificada para dar aparência de legalidade à candidatura.

Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas laranjas, pode levar à cassação de toda a chapa.

TRE julga hoje embargos em ação que pede cassação de Pará Figueiredo
Política

Membros da corte decidiram em agosto, por maioria, pela extinção do processo, com resolução de mérito, sob alegação de decadência

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão julga, nesta terça-feira 22, a partir das 15h, embargos em uma ação que pede a cassação de todos os candidatos a deputado do PSL que disputaram as eleições de 2018 no estado. Entre os alvos está o único deputado eleito pela legenda, Pará Figueiredo, filho do presidente do Tribunal de Justiça, Joaquim Figueiredo.

Em agosto, o pleno da corte decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator, juiz Júlio César Lima Praseres, extinguir o processo, com resolução do mérito, em razão de alegada decadência, por o partido, no entendimento dos membros do TRE-MA, não ter também sido incluído no polo passivo, no prazo legal, na qualidade de litisconsorte necessário.

A decisão foi contrária ao parecer no Ministério Público Eleitoral, autor da ação, tendo sido voto vencido apenas o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro.

Segundo o procurador-regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, que avisou já durante a sessão que iria impugnar a decisão tomada pela maioria do tribunal, o presidente do PSL no estado, vereador Chico Carvalho, fraudou a composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para a Assembleia Legislativa, apenas para cumprir o percentual de 30% de candidatas mulheres exigido por lei.

Carvalho nega as acusações.

Em depoimentos no bojo da ação, ao menos três dessas candidatas revelaram que sequer sabiam seus números e nomes de urna. Uma delas disse ainda que teve assinatura falsificada para dar aparência de legalidade à candidatura.

Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas laranjas, pode levar à cassação de toda a chapa.

TSE mantém cassação de prefeito e vice e determina novas eleições em Bela Vista do Maranhão
Política

Orias Mendes e Vanusa Moraes foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada por contratação de servidores sem previsão legal

Em sessão nessa quinta-feira 3, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a inelegibilidade por oito anos, e a cassação dos mandatos de Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), respectivamente prefeito e vice-prefeita de Bela Vista do Maranhão (MA), reeleitos em 2016. Ao confirmar a punição estabelecida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, que também estabelecia multa de R$ 5 mil, o TSE determinou ainda a realização de novas eleições para o Executivo municipal.

A decisão unânime vai ao encontro da tese defendida pelo MP Eleitoral maranhense, que opinou pelo desprovimento do recurso especial eleitoral no qual a defesa tentava reverter a condenação por uso da máquina e conduta vedada. Ao final do processo, comprovou-se a responsabilidade dos políticos na contratação de 34 servidores sem concurso público nem seleção simplificada, em julho e agosto de 2016, período vedado pela legislação eleitoral. Os candidatos venceram o pleito com 49 votos a mais em relação ao segundo colocado, representando diferença de apenas 0,82% no universo de 5.989 votos válidos.

A conduta se revelou mais grave pelo fato de a contratação ter ocorrido em contrariedade à determinação estabelecida em termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Maranhão e em decisão liminar em uma ação civil pública. “Fica claro que a conduta impugnada restou provada de forma robusta, cabal, inconteste e inequívoca, que as contratações de servidores sem concurso público ou seletivo abreviado e fora das hipóteses permitidas é ilícita e desequilibrou a igualdade de oportunidades, influenciando de forma determinante a vontade do eleitorado”, destacou em sustentação oral o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, citando trecho do acórdão do TRE-MA.

Entenda o caso

Em 2016, o também candidato a prefeito de Bela Vista José Augusto de Sousa Veloso ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra Orias Mendes e Vanusa Moraes. Segundo investigações do MP Eleitoral, os representados se utilizaram da máquina pública para obter vantagem ilícita, contratando pessoas para exercer cargos públicos, sem processo seletivo simplificado ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição.

Júlio Praseres se declara suspeito para julgar pedido de cassação de Antônio Pereira
Política

Deputado é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação e gasto ilícito de recursos nas eleições de 2018

O juiz de Direito Júlio César Lima Praseres, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, se declarou suspeito e deixou de atuar na representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela cassação do diploma do deputado estadual Antônio Pereira (DEM), por captação e gasto ilícito de recursos nas eleições de 2018, quando foi reeleito para a Assembleia Legislativa pela quarta vez, com 37.935 votos.

Ele deixou o caso na terça-feira 1º, sob a alegação de foro íntimo, quase nove meses após receber a representação contra o democrata, inclusive havendo tomado diversas decisões desfavoráveis a Antônio Pereira durante esse período.

“Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, nos termos do artigo 145, §1º do CPC”, despachou, solicitando ao presidente da corte Eleitoral, desembargador Cleones Cunha, a redistribuição dos autos.

Se não tivesse deixado o caso, conforme mostrou o ATUAL7, Júlio Praseres teria de decidir sobre o pedido de quebra de sigilo bancário de Antônio Pereira, e julgar se houve ou não operações casadas pelo parlamentar na destinação dos recursos arrecadados em sua campanha eleitoral do ano passado.

Vereadores de Santana do Maranhão cassam mandato do prefeito Fransquin
Política

Por 7 a 1, os parlamentares entenderam que o gestor cometeu crime de improbidade. Vice-prefeito Eldo foi empossado no comando do município

A Câmara de Vereadores de Santana do Maranhão cassou, nesta quinta-feira 8, o mandato do prefeito do município, Francisco Pereira Tavares, o Fransquin (PCdoB). Na mesma sessão extraordinária, tomou posse no comando do município o vice-prefeito Eldo José Melo de Oliveira (PP).

Os parlamentares entenderam que o comunista cometeu crime de improbidade, segundo denúncia do Sindicato dos Servidores. Foram 7 votos a 1, e apenas uma abstenção.

De acordo com a denúncia, Fransquin teria transferido mais de R$ 300 mil das contas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da prefeitura para a conta pessoal do secretário de Educação de sua gestão, Wagner Pereira Tavares, que é também seu irmão, e para a conta pessoal da esposa deste, sua cunhada, Maria de Fátima Alves dos Santos.

Além disso, teria utilizado um veículo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, por dois dias, para participar de um Rally.

Também teria deixado de realizar audiência pública para demostrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do município, conforme determina a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Em vez disso, ainda segundo a denúncia, Fransquin teria forjado uma audiência fantasma, tendo para isso supostamente falsificado a assinatura de dois vereadores.

Testemunhas serão ouvidas dia 30 em ação sobre cassação de Duarte Júnior
Política

Data foi marcada após relator da ação no TRE-MA indeferir pedido do parlamentar para realização de perícia em provas apresentadas contra ele. Karen Barros também é ré

O desembargador Tyrone Silva, vice-presidente e corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, marcou para o próximo dia 30 a audiência para ouvir as testemunhas de acusação e de defesa na Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) e a presidente do Procon, Karen Barros.

De acordo com o MPE (Ministério Público Eleitoral), a estrutura do Procon-MA teria sido utilizada pelo casal para que Duarte Júnior conquistasse uma cadeira na Assembleia Legislativa do Maranhão, nas eleições de 2018. Assinada pelo procurador-regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a Aije pede a cassação do diploma e inelegibilidade do primeiro e, em razão de não ser ocupante de mandato eletivo, apenas a inelegibilidade da segunda, por suposta prática de abuso de poder político e de autoridade.

Pelo MP Eleitoral, está arrolado como testemunha apenas o advogado Thiago Brhanner Garcês Costa, que é autor de uma ação popular que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos também contra o deputado do PCdoB, pela mesma acusação de suposto uso da estrutura do Procon do Maranhão para promoção pessoal.

Duarte Júnior, por sua vez, arrolou a quantidade máxima de testemunhas, o total de seis: Jéssica Ferreira Goulart Coelho, Danilo Soares Serra Gaioso; Natalia Gimenes de Sousa; João Victor Fontoura Soares, Rainer Breno Frazão Sousa e Aline Alencar Nunes. A mesma quantidade do parlamentar foi arrolada por Karen Barros: Emmanuel Antônio Lima Lopes, Carlos Eduardo Cunha Garcia, Cassia Mattos Costa, Marcos Aurélio Mendes Lima, Maria Eduarda Almeida Neves e Ingrid Avelar Costa.

Os depoimentos serão prestados ao juiz eleitoral Antônio José Vieira Filho, da 3º Zona Eleitoral, a partir das 15h, na sala de audiência do Fórum Eleitoral de São Luís, localizado no bairro da Cohama, na capital. Todos deverão comparecer ao ato independente de intimação.

A audiência, que deveria ter ocorrido desde maio, deve finalmente acontecer após Tyrone Silva, que é relator da ação, indeferir, na semana passada, pedido de Duarte Júnior para que fosse feita perícia em imagens e vídeos apresentados pelo MPE-MA como fundamentação para a cassação e inelegibilidade do parlamentar.

Para o desembargador, conforme manifestação do Parquet eleitoral, a solicitação do comunista, além de genérica – pois não aponta quais possíveis incongruência, montagem e/ou utilização de programa de filtro nas imagens e gravações –, teve como objetivo retardar o andamento do processo, que pode apeá-lo do mandato e, por consequência, torná-lo ficha-suja pelo período de até oito anos.

Em caso de eventual cassação de Duarte Júnior, assume efetivamente a vaga o suplente de deputado estadual no exercício do mandato Edivaldo Holanda, o Holandão (PTC).

Outro lado

Procurados pelo ATUAL7 desde dezembro do ano passado, quando a Aije foi apresentada pelo MPE-MA, até o momento, Duarte Júnior e Karen Barros não retornaram o contato com posicionamento sobre as acusações. Por meio da redes sociais, apenas o deputado manifestou-se. “Sou ficha limpa, tive as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não compactuo com atos de corrupção”, disse.

Justiça Eleitoral analisará fitas de caixa do BB em ação que pode cassar Antônio Pereira
Política

Democrata é alvo do MPE Eleitoral por captação ou gasto ilícito de recursos no pleito de 2018

A Justiça Eleitoral vai analisar as fitas de caixa correspondentes aos saques de pelo menos oito cheques do BB (Banco do Brasil) utilizados pela campanha eleitoral do deputado estadual Antônio Pereira (DEM), no pleito de 2018.

A decisão foi proferida no início deste mês pelo juiz Júlio César Lima Praseres, relator do caso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão. O objetivo é apurar a existência de possíveis operações casadas, bem como esclarecer o destino final do dinheiro sacado, quase R$ 40 mil.

Como mostrou o ATUAL7 em março último, o democrata é alvo de representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão por por captação ou gasto ilícito de recursos na disputa eleitoral do ano passado, quando foi reeleito com 37.935 votos.

Por conta de pagamentos irregulares e omissão de entrega de documentos comprobatórios de gastos de campanha, em dezembro de 2018, ele teve as contas reprovadas, por unanimidade, pelo pleno do TRE do Maranhão.

Com base nessas irregularidades, o MP Eleitoral pede a cassação do diploma do parlamentar, o que pode ainda torná-lo ficha-suja pelo período de oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Tyrone indefere pedido de perícia em ação que pode cassar mandato de Duarte Júnior
Política

Deputado é acusado pelo MP Eleitoral de abuso de poder político e de autoridade. Ele teria utilizado a estrutura do Procon-MA para se eleger em 2018

Foi indeferido pelo desembargador Tyrone Silva, vice-presidente e corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, o pedido de perícia feita pelo deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) no bojo de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pode cassar seu mandato. A decisão é da última quarta-feira 10.

Como mostrou o ATUAL7, o comunista conseguiu adiar uma audiência que seria realizada no final de maio último sob a alegação de necessidade de perícia em imagens e vídeos que servem de fundamentação na representação movida contra ele pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão).

Apesar dos registros terem sido retirados de materiais de campanha utilizados pelo próprio Duarte Júnior nas redes sociais, ele alegou ser necessário saber se as imagens e vídeos anexados pelo MPE-MA na ação “possuem alguma incongruência, montagem e/ou utilização de qualquer programa de filtro”.

Na decisão em que negou o pedido, Tyrone Silva destaca que tem razão o MP Eleitoral em sua manifestação, de que a solicitação feita pelo parlamentar do PCdoB é genérica, com o objetivo de retardar o andamento do processo que pode apeá-lo do mandato e torná-lo ficha-suja.

“Compulsando detidamente os autos, observo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral quando assevera que o pleito de produção de prova pericial evidencia ser meramente protelatório”, destaca o magistrado num trecho.

Segundo o chefe do parquet eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, autor da Aije, Duarte Júnior teria cometido abuso de poder político e de autoridade ao utilizar a estrutura do Procon para promover a “divulgação demasiada” de sua própria imagem sob disfarce de publicidade institucional, “em detrimento da impessoalidade”. Também teria utilizado sua então condição de agente público na primeira gestão do governador Flávio Dino (PCdoB) “como forma de impulsionar sua candidatura” para a Assembleia Legislativa.

A atual presidente do Procon-MA, Karen Barros, que é namorada de Duarte Júnior, também é alvo da ação eleitoral, que pede ainda a inelegibilidade do casal pelo período de oito anos.

Cassação: Duarte Júnior quer perícia em imagens e vídeos acostados pelo MP Eleitoral
Política

Deputado alega ser necessário comprovar se gravações possuem incongruência, montagem ou filtro. Ele conseguiu suspender audiência que seria realizada nesta quinta-feira 30

O deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) conseguiu suspender a audiência marcada para esta quinta-feira 30, na 3ª Zona Eleitoral de São Luís, no bojo da Ação de Investigação Judiciária Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra ele e a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), Karen Barros.

A alegação, acolhida pelo corregedor do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva, é de que se faz necessário comprovar se as imagens ou vídeos acostados pelo Parquet na Aije “possuem alguma incongruência, montagem e/ou utilização de qualquer programa de filtro”.

Na decisão, proferida na terça-feira 28, o magistrado concordou que a prova pericial deve ser realizada antes da audiência no juízo, para inquerição de testemunhas.

“Diante do exposto, para evitar qualquer prejuízo à instrução processual, defiro o pedido e determino a suspensão da audiência designada para o dia 30 de maio do corrente, até que o pedido de perícia seja apreciado”, decidiu.

Segundo o procurador regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, que subscreve a Aije, Duarte Júnior e Karen Barros cometeram abuso de poder político e de autoridade, ao utilizarem o Procon do Maranhão para divulgação demasiada da publicidade institucional da autarquia com o objetivo de promoção à imagem pessoal do agora parlamentar.

Pela suposta ilegalidade, o MPE-MA requer a cassação do mandato de deputado estadual de Duarte Júnior e a inelegibilidade dele e da presidente do Procon-MA, pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 2018, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

Aije contra Duarte Júnior por abuso de poder e de autoridade conclusa para decisão
Política

MPE diz que publicidade institucional do Procon foi utilizada para promoção pessoal do comunista. Também figura como ré a presidente do órgão, Karen Barros

Está conclusa para decisão, desde essa quarta-feira 27, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) e a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), Karen Barros.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, autor da Aije, houve abuso de poder político e de autoridade em benefício da candidatura do comunista à Assembleia Legislativa, por meio de divulgação demasiada da publicidade institucional do Procon-MA para promover a imagem pessoal do agora parlamentar.

Ainda segundo ele, um levantamento realizado pelo Parquet Eleitoral maranhense, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando Duarte Júnior já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon-MA nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão na rede social Instagram.

Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais.

“A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destaca Castelo Branco.

A atual presidente do órgão, Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior no cargo, também é acusada de abuso de poder político e de autoridade em benefício do então candidato.

Para Pedro Castelo Branco, Duarte Júnior lançou mão de uma “estratégia ilícita”, com o auxílio de Karen Barros, para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional do Procon.

No documento, o MP Eleitoral requer que seja decretada a inelegibilidade do casal, pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 2018, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. Também é pedida a cassação do registro de candidatura e do diploma de eleito de Duarte Júnior.

O relator é o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Cleones Cunha.

Outro lado

Procurados pelo ATUAL7 desde dezembro do ano passado, quando a Aije foi movida, Duarte Júnior e Karen Barros não retornaram o contato com posicionamento sobre as acusações. Por meio da redes sociais, apenas o deputado manifestou-se. “Sou ficha limpa, tive as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não compactuo com atos de corrupção”, disse.

Câmara de Pinheiro rejeita pedido de cassação de Luciano Genésio
Política

Placar final foi de 10 votos a 4. Representação foi protocolada por populares ligados ao grupo que faz oposição ao prefeito

A Câmara Municipal de Pinheiro rejeitou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira 7, por maioria absoluta, uma representação que pedia a cassação do mandato do prefeito da cidade, Luciano Genésio (Avante).

O placar final foi de 10 votos a 4.

Votaram contra o pedido de cassação os vereadores Albininho (PCdoB), Alessandro Montenegro (PP), Capadinho (PMDB), Ednildo (PCdoB), João Moraes (PSB), Lucas do Beiradão (PSD), Paulinho Enfermeiro (PMN), Riba do Bom Viver (PDT), Rubemar (PMDB) e Sandro Lima (PCdoB). Pela cassação votaram os vereadores Guto (PV), Valter Soares (PV), Oziel Menezes (PSD) e Beto de Ribão (PSD).

A representação contra Luciano foi formulada por um grupo de populares ligados a oposição do prefeito, dentre eles o suplente de vereador Osmar Pacheco (PMDB), anilhado ao ex-prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes (PMDB). Segundo a denúncia, o prefeito era acusado de nepotismo, peculato e malversação da verba pública.

Além de representar derrota a Filuca, a decisão da maioria esmagadora dos vereadores, favorável a Luciano Genésio, atinge ainda o deputado estadual Othelino Neto (PCdoB); o deputado federal Victor Mendes (PSD); e o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro João Jorge Jinkings Pavão.

Cassação: maioria dos ministros do TSE absolve Dilma e Temer
Política

Com decisão, Temer ganha sobrevida política e Dilma mantém o direito de disputar eleição

Em julgamento finalizado na noite desta sexta-feira 9, a maioria apertada dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ignorou provas de corrupção e votou pela absolvição da chapa Dilma-Temer, garantindo o direito da ex-presidente disputar eleições e a manutenção do atual presidente no Palácio do Planalto.

Na contagem geral, a petista e o peemedebista acumularam o apoio de quatro dos sete ministros.

Votaram inicialmente contra a cassação os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia e Tarcisio Vieira Neto.

Já os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela cassação, alinhando-se com o relator, Herman Benjamin, que também defendeu a condenação da chapa.

Neste momento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, justifica o voto de Minerva pela absolvição de Dilma Rousseff e Michel Temer.

Com o placar finalizado em 4 a 3, Temer ganha sobrevida política, já que ainda pode sofrer processo de impeachment pelo Congresso, e Dilma mantém o direito de disputar eleição.