Orias de Oliveira Mendes
Justiça Federal coloca três no banco dos réus sob acusação de desvio de dinheiro em Bela Vista
Política

MPF diz que esquema de ex-prefeito com o empresário Daniel da Conceição Silva, o Danielzinho, subtraiu recursos do Fundeb destinados para reforma e ampliação de escolas

O ex-prefeito de Bela Vista, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB), o empresário Daniel da Conceição Silva e sua prima, Luciana da Conceição Cantanhede, tiveram denúncia aceita no último dia 5 de dezembro pelo juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara Criminal, e viraram réus sob acusação de desvio de dinheiro público.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o trio subtraiu dos cofres da prefeitura recursos oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), destinados para a reforma e ampliação de quase 20 escolas no município.

Ao menos duas empresas participaram do esquema, que forjou licitações: a hoje D2 Ambiental e a Construtora Sollo.

O MPF diz que, dos quase R$ 2,5 milhões em contratos celebrados pela gestão municipal de Bela Vista com as empreiteiras, cerca de R$ 2,1 milhões foram pagos entre 2015 e 2016 mediante transferências eletrônicas realizadas pelo ex-prefeito.

Apesar das transferências, por meio de diversos registros fotográficos, a investigação aponta não ter havido obra alguma nas escolas.

O caso chegou a ganhar repercussão nacional, em reportagem exibida em julho de 2017 no Bom Dia Brasil, da Rede Globo, que também mostrou esquemas com recursos da merenda escolar.

Daniel Silva, o Danielzinho, proprietário da D2 Ambiental, tentou ser prefeito do próprio município de Bela Vista, pelo PSB, na eleição suplementar realizada em janeiro de 2020, após a cassação de Orias de Oliveira, de quem já foi cunhado, e da então vice Vanusa Moraes (MDB), por abuso de poder político. Terminou em segundo lugar, perdendo a disputa para Augusto Filho (PL).

Carlos André Ribeiro, que consta como sócio da Construtora Sollo e signatário do contrato assinado com a prefeitura de Bela Vista, afirmou durante depoimento prestado à Polícia Federal que desconhece a existência da empresa, bem como jamais celebrou o contrato alvo da ação penal.

Contudo, ele não foi denunciado –nem o sócio-administrador da construtora, Raimundo Afonso Ribeiro, conhecido como “Canela”.

Antes de ganhar nova razão social, a D2 Ambiental era denominada Arbo Empreendimentos, e, à época dos desvios apontados na denúncia, Signandes Empreendimentos. Luciana Cantanhede, que também teve a denúncia aceita e virou ré, já foi sócia e atuava como representante e signatária da empresa em contratos com o poder público.

O ATUAL7 procurou Danielzinho por e-mail e mensagem, para que se posicionasse sobre a denúncia, mas não houve retorno. Luciana Cantanhede e Orias Oliveira não foram encontrados para comentar.

TSE mantém cassação de prefeito e vice e determina novas eleições em Bela Vista do Maranhão
Política

Orias Mendes e Vanusa Moraes foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada por contratação de servidores sem previsão legal

Em sessão nessa quinta-feira 3, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a inelegibilidade por oito anos, e a cassação dos mandatos de Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), respectivamente prefeito e vice-prefeita de Bela Vista do Maranhão (MA), reeleitos em 2016. Ao confirmar a punição estabelecida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, que também estabelecia multa de R$ 5 mil, o TSE determinou ainda a realização de novas eleições para o Executivo municipal.

A decisão unânime vai ao encontro da tese defendida pelo MP Eleitoral maranhense, que opinou pelo desprovimento do recurso especial eleitoral no qual a defesa tentava reverter a condenação por uso da máquina e conduta vedada. Ao final do processo, comprovou-se a responsabilidade dos políticos na contratação de 34 servidores sem concurso público nem seleção simplificada, em julho e agosto de 2016, período vedado pela legislação eleitoral. Os candidatos venceram o pleito com 49 votos a mais em relação ao segundo colocado, representando diferença de apenas 0,82% no universo de 5.989 votos válidos.

A conduta se revelou mais grave pelo fato de a contratação ter ocorrido em contrariedade à determinação estabelecida em termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Maranhão e em decisão liminar em uma ação civil pública. “Fica claro que a conduta impugnada restou provada de forma robusta, cabal, inconteste e inequívoca, que as contratações de servidores sem concurso público ou seletivo abreviado e fora das hipóteses permitidas é ilícita e desequilibrou a igualdade de oportunidades, influenciando de forma determinante a vontade do eleitorado”, destacou em sustentação oral o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, citando trecho do acórdão do TRE-MA.

Entenda o caso

Em 2016, o também candidato a prefeito de Bela Vista José Augusto de Sousa Veloso ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra Orias Mendes e Vanusa Moraes. Segundo investigações do MP Eleitoral, os representados se utilizaram da máquina pública para obter vantagem ilícita, contratando pessoas para exercer cargos públicos, sem processo seletivo simplificado ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição.

TRE/MA mantém cassação do ex-prefeito e ex-vice de Bela Vista
Política

Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes haviam recorrido da decisão inicial. Eles utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita nas eleições de 2016

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão manteve a cassação de Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), respectivamente, ex-prefeito e ex-vice prefeita do município de Bela Vista. Os ex-gestores pediam a revisão da condenação por abuso de poder e conduta vedada nas eleições de 2016.

A decisão inicial foi mantida, de forma unânime, confirmando a cassação e a inelegibilidade dos ex-gestores pelo prazo de 8 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

A condenação é fruto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Augusto Filho (PSDB), também candidato a prefeito do município no pleito passado; e de parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão.

Segundo o MPE/MA, Orias e Vanusa utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita para sua candidatura, contratando 35 pessoas para exercerem cargos públicos, sem seletivo ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição. Essa conduta causou severo desequilíbrio na disputa entre os candidatos no pleito, que foi vencido pelos representados com margem de 0,68%, 45 votos de diferença.

Sendo assim, comprovado o abuso de poder político, o Parquet Eleitoral maranhense manifestou-se contra o provimento do recurso, posição confirmada, em julgamento, pelo TRE/MA, no início deste mês. Da decisão ainda cabem novos recursos.