Sefaz
Fazenda do Maranhão vai utilizar inteligência artificial no combate à sonegação
Economia

Monitoramento detalhado terá início nas operações de vendas de mercadorias, em especial, medicamentos e bebidas

A Secretaria da Fazenda do Maranhão está desenvolvendo uma aplicação com o objetivo de ampliar o controle das ações de fiscalização e fortalecer a inteligência computacional contra fraudes e sonegação fiscal. Batizada de SMART (Sistema de Mensuração Automatizado e Recuperação de Tributos), a iniciativa pioneira de tributação vai utilizar inteligência artificial.

Segundo a pasta, o sistema vai apoiar a gestão do ICMS (Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços), responsável por 90% da receita própria do Estado e que tem por base as operações de vendas de mercadorias e serviços de comunicações e transportes.

Com o SMART, a Sefaz poderá manter um monitoramento dos preços vigentes para cada produto e calcular o ICMS devido sobre os preços praticados, identificando a defasagem inflacionária nos valores praticados nas operações para consumo final.

O sistema vai possibilitar ainda a manutenção de regras com a lógica de cálculo de acordo com as alíquotas dos impostos previstas na legislação do ICMS no momento da venda das mercadorias. O sistema avalia o cálculo realizado pelo contribuinte de cada item da Nota Fiscal Eletrônica visando cobrar, de forma tempestiva, a carga tributária não declarada, ou declarada a menor.

Os primeiros monitoramentos detalhados das operações serão relativos aos setores de vendas de mercadorias, em especial, medicamentos e bebidas.

Gaeco faz buscas em investigação sobre peculato, lavagem de dinheiro e corrupção de fiscais da Sefaz
Cotidiano

Ação foi realizada em São Luís e Imperatriz, com apoio da Seccor

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão deflagrou na manhã desta quinta-feira (4) a Operação Hespérides.

A ação foi realizada em conjunto com a 3ª Promotoria Regional de Defesa das Ordens Tributária e Econômica, em São Luís e Imperatriz, com o apoio da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) da Polícia Civil maranhense.

A operação cumpriu decisão judicial da Central de Inquéritos e Custódia da Comarca de Imperatriz, que expediu ordem de busca e apreensão nas residências de servidores da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), apontados como envolvidos com a prática dos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro.

Também foram autorizados o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos investigados, e o afastamento dos servidores estaduais pelo prazo de 90 dias ou até o fim da apuração.

Segundo o Ministério Público, as investigações começaram após denúncias apontarem constantes e sucessivas divergências entre avaliações imobiliárias realizadas pelos cartórios e pela Fazenda Estadual, relativas ao cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD. De acordo com as denúncias, as avaliações estavam muito abaixo do valor de mercado, o que estaria causando enorme prejuízo à arrecadação tributária do Estado do Maranhão.

Durante a apuração dos fatos, também foi constatado que as subavaliações eram resultado de negociações realizadas pelos servidores nas cidades de Imperatriz e São Luís. Após solicitarem vantagem indevida aos contribuintes e utilizarem o dinheiro em benefício próprio ou de terceiros, eles reduziam o valor da avaliação dos imóveis e, assim, o imposto pago era muito menor do que o realmente devido, configurando fraude ao Fisco Estadual.

O Ministério Público diz que a Operação foi batizada de Hespérides em alusão à mitologia grega, se referindo às criaturas que deveriam cuidar do pomar de maçãs de ouro da Deusa Hera, mas que passaram a consumir indevidamente os frutos sob sua responsabilidade.

Covid-19: Procon e Sefaz apuram supostas irregularidades em farmácias de manipulação
Cotidiano

Foram identificados indícios de falsidade em documentos fiscais apresentados para justificar aumento de preços de medicamentos para tratamento da doença causada pelo novo coronavírus

Ação conjunta do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão e da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), deflagrada na semana passada em farmácias de manipulação em São Luís, identificou o uso de documentos fiscais supostamente falsos para justificar o aumento de preços de medicamentos para tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Sem informar quais, o Procon-MA divulgou apenas que, inicialmente, foram fiscalizados sete estabelecimentos comerciais do setor, em operações registradas de janeiro a maio desde ano. Preliminarmente, 55 notas fiscais estão sendo examinadas, para verificação da regularidade dos documentos fiscais em aquisições e vendas dos medicamentos.

Dessas notas, segundo a autarquia, alguns indícios de irregularidades já foram detectados: DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) falso, NF-e (Nota Fiscal eletrônica) inexistente no ambiente nacional e dados dos campos da NF-e com irregularidades junto a consulta no ambiente nacional.

Confirmadas e comprovadas as irregularidades, serão aplicadas multas previstas no Código Tributário Estadual e Código de Defesa do Consumidor, uma vez que acarreta risco à vida, saúde e segurança do consumidor, além de práticas abusivas. Além disso, acarretará o encaminhamento dos casos ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal em função de possíveis crimes cometidos previstos na legislação vigente.

Nas farmácias de manipulação, a grande maioria dos medicamentos feitos mediante demanda/receita, estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços), inclusive os medicamentos prescritos no tratamento da Covid-19. Somente os medicamentos que são oferecidos nas prateleiras ao público em geral estão sujeitos ao Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços).

Dessa forma, nos medicamentos de farmácia de manipulação sujeitos a incidência do ISS não há prejuízo, a priori, de sonegação de ICMS. No entanto, as informações de notas fiscais levantadas pela Sefaz serão compartilhadas com o fisco municipal para verificação do devido recolhimento do imposto.

O Procon-MA e a Sefaz pretendem estender a ação conjunta por todo o território maranhense.

Governo ataca 6 mil comerciantes que adquiriram maquininhas no CPF
Economia

Terminais de cartão de crédito e débito deveriam ter sido registrados no CNPJ. Sefaz diz que comerciantes queriam ocultar do Estado vendas no valor de R$ 120 milhões anualmente

O governo Flávio Dino, do PCdoB, vai intimar aproximadamente 6 mil comerciantes que adquiriram, por meio de registro no CPF (Cadastro de Pessoa Física), maquininhas de cartão de crédito e débito, como as famosas amarelinhas.

Segundo a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), as aquisições desse tipo são consideradas irregulares, pois deveriam ter sido feitas e registradas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), não em nome de pessoa física. A pasta diz que o objetivo dos comerciantes com o procedimento foi omitir do Estado vendas por meio das maquininhas no valor de R$ 120 milhões anualmente.

Todas os identificados pela Sefaz serão intimados para se regularizaram espontaneamente. Do contrário, será emitido auto de infração, cobrando o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) com acréscimos legais, além de comunicar o fato contra os comerciantes ao Ministério Público por crime, em tese, contra a ordem tributária.

Para se regularizarem, de acordo com o divulgado pela gestão comunista, os comerciantes terão de declarar o faturamento ocultado e pagar o ICMS.

Governo inicia monitoramento fiscal de 225 grandes empresas
Economia

Responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS no Maranhão serão continuamente fiscalizados. Gestão estadual espera antecipar a identificação das irregularidades para brecar novas sonegações

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), implantou um sistema de monitoramento fiscal dos grandes contribuintes do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS), cadastrados no regime normal de pagamento do imposto e da substituição tributária.

Segundo a Sefaz, ao todo, serão continuamente monitoradas 225 empresas, responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS, que é a principal receita do Estado. A medida foi estabelecida por meio da Portaria 209/2019, divulgada nesta semana.

A atividade de fiscalização será realizada pela unidade fiscal dos grandes contribuintes conforme o fluxo de trabalho definido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal da Sefaz. Com a implantação do sistema de monitoramento, a gestão estadual espera antecipar a identificação das irregularidades para brecar novas sonegações, em vez de deixar para fiscalizar anos depois que a infração for cometida.

O monitoramento que será realizado por 65 auditores fiscais permitira que a Sefaz conheça em detalhes o comportamento econômico-fiscal dos maiores contribuintes, acompanhando atividade de compra e venda de mercadorias e os níveis de ICMS declarado e recolhido.

Também permitirá produzir análises sobre cenários negativos mais relevantes que possam resultar, em queda da arrecadação, indicando e sugerindo procedimentos a serem priorizados pela Unidade de Planejamento Controle e Avaliação Fiscal.

Para incluir as empresas no sistema de monitoramento, a Sefaz utilizou como critério o alcance pela empresa, no ano de 2018, de um pagamento do ICMS e Fundo de Pobreza superior a R$ 2,2 milhões, faturamento superior a R$ 88 milhões, ou a realização de compras de mercadorias acima de R$ 65 milhões.

De acordo com o governo, a atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes servirá para comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo segmento ou setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico, identificar todos os créditos tributários devidos, pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso.

Para o titular da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, além de se realizar justiça fiscal, privilegiando o monitoramento dos contribuintes que tem maior capacidade contributiva, a proposta é recuperar os valores para o atendimento das necessidades da população maranhense.

Sefaz autua empresas de outros estados que sonegaram R$ 9 milhões
Economia

Pasta identificou cerca de 300 empresas com impostos a recolher. Maioria está localizada no Piauí, Pará e São Paulo

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou cerca de 300 autos de infração a empresas situadas em todos os estados do País, por realizarem vendas de combustíveis e lubrificantes sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando o valor de R$ 9 milhões.

Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.

De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal.

As empresas que a Sefaz identificou nesta ação fiscal, com maior volume de impostos a recolher por venda de combustíveis e lubrificantes ao Maranhão, sem pagamento do ICMS, estão localizadas nos Estados do Piauí (R$ 3,5 milhões), Pará (R$ 2 milhões) e São Paulo (R$ 1,5 milhões).

O levantamento fiscal ocorreu por meio de cruzamento de dados, identificando operações com o produto e com a falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, no todo ou em parte, em razão de apuração da Base de Cálculo em desacordo com o disposto na legislação estadual.

Os autos de infração são acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal. A empresa notificada poderá contestar os autos de infração no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto. Caso a empresa não se regularize, será suspensa de ofício.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (retenção na fonte), quando o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização de um produto industrializado deve ser pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor remetente das cargas.

A Sefaz criou um grupo especial para controlar a movimentação de cargas de combustíveis e recolhimento do ICMS das operações, uma vez que o segmento é responsável por 25% da receita do imposto.

Sefaz identifica R$ 6,3 milhões em vendas de quadriciclos sem recolhimento do Fumacop
Economia

Ação permanente da pasta pretende identificar a sonegação de imposto e manter os repasses ao fundo de combate à pobreza

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesse sábado 9, que concluiu a apuração no segmento dos quadriciclos motorizados. O objetivo foi fiscalizar os produtos que integram o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), a fim de garantir os devidos repasses.

Segundo a pasta, durante a investigação, foi identificado a venda de 310 quadriciclos, o que resultou em um valor contábil de R$ 6,3 milhões, sem o recolhimento do Fumacop.

As empresas descobertas na prática foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE), do sistema de autoatendimento SefazNet. Elas têm o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação.

Por meio da ação permanente, a Sefaz pretende identificar a sonegação de imposto e manter os repasses ao Fumacop, a fim de garantir o desenvolvimento de ações, como o Plano ‘Mais IDH’, direcionado aos 30 municípios mais pobres do estado.

“Fiscalizando o pagamento em relação a todos os produtos que integram o Fumacop, iremos promover a melhor distribuição da renda no Estado”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A principal receita do Fumacop é um adicional de 2% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações realizadas com os produtos e serviços relacionados na lei 8.205/2004.

Fazenda aperta o cerco às empresas que não recolheram ICMS
Economia

Num dos casos, apenas uma embarcação de luxo identificada sem o pagamento dos tributos foi vendida por R$ 700 mil

Empresas que vendem embarcações de luxo como Lancha, Veleiro, Escuna, Pesqueiro, Trawler, Iate, Jet-Ski, Jet Boat e Caiaque foram notificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por não recolherem o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido ao Estado e ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), em vendas que totalizaram R$ 4 milhões.

Segundo divulgado pelo governo estadual, no cruzamento de informações realizado pela pasta, uma das embarcações identificadas sem o pagamento dos tributos foi vendida por R$ 700 mil.

O secretário da Fazenda, Marcellus Alves, destacou que essa ação é o início de um processo maior de fiscalização, para identificar a sonegação de imposto e manter os repasses ao Fumacop, criado pela Lei 8.205/2004, para garantia de ações, como o Plano ‘Mais IDH’, direcionado aos 30 municípios mais pobres do estado.

A Intimação Fiscal foi encaminhada para as empresas e também as notas fiscais eletrônicas que resultaram na cobrança.

A principal receita do Fumacop é um adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações realizadas com os produtos e serviços relacionados na Lei 8.205/2004.

As empresas tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou correios, endereçado a Secretaria da Fazenda, COTAF/Preventiva, com o assunto “Contestação Intimação Fiscal Fumacop”.

A Sefaz já iniciou a fiscalização do setor de Quadricículos motorizados que não pagaram Fumacop e ICMS e nos próximos dias será realizada a comunicação para as empresas.

O objetivo da ação é fiscalizar o pagamento em relação a todos os produtos que integram  o Fundo Maranhense de Combate a Pobreza de modo a promover a melhor distribuição da renda no Estado.

César Pires pede à Sefaz informações sobre leis de incentivos fiscais no MA
Economia

Dados oficiais serão utilizados pelo parlamentar para embasar um audiência pública em que se debaterá sobre o tema

O deputado estadual César Pires (PV) protocolou ofícios na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) solicitando informações sobre a concessão de benefícios fiscais a empresas instaladas no Maranhão. Os dados oficiais serão utilizados para embasar uma audiência pública em que se debaterá sobre o tema, a ser realizada logo após a reabertura dos trabalhos legislativos.

Segundo com a assessoria do parlamentar, os pedidos tratam sobre a lei 10.576/2017, que instituiu o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão; e o Decreto 31.287/2015, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Desde a semana passada, informações desencontradas a respeito do tema vêm sendo compartilhadas nas redes sociais, provocando confusão sobre a utilização desses incentivos por empresas em operação no estado.

No ofício 007/2019, César Pires requer, dentre outras informações, a relação de todas as empresas ativas beneficiadas pela lei; os relatórios de avaliação de cumprimento dos Protocolos de Intenções para a conversão em investimentos diretos no estado, na mesma soma de valores decorrente dos benefícios recebidos, disposto no artigo 8º da mesma legislação; e a avaliação ou estudo dos impactos no comércio atacadista do Maranhão, para evitar distorções ou monopólio de grupos e/ou empresa em virtude da exigência elevada de capital mínimo de R$ 100 milhões e geração de 500 empregos diretos ou mais.

Já no ofício 008/2019, o deputado solicita a relação de todas as empresas ativas beneficiadas pelo decreto, até a data mais recente, e o estudo dos impactos orçamentários decorrente da renúncia fiscal no comércio atacadista, consoante o artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Nosso objetivo é esclarecer dúvidas e promover um debate público sobre essas leis de incentivos fiscais com base em dados oficiais da Sefaz. A intenção é possibilitar que todas as partes envolvidas, incluindo a classe empresarial e trabalhadores, possam se manifestar acerca de um assunto tão sério, e buscar soluções para que a economia e a geração de empregos no Maranhão não sejam prejudicadas”, justificou César Pires.

Sefaz notifica empresas que omitiram faturamento para pagar menos ICMS
Economia

Fazenda estadual estima que mais de 1.500 estabelecimentos do Simples Nacional acumularam um débito que pode superar R$ 26 milhões

Mais de 1.500 empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado para reduzir o montante do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) a recolher no período de 2015 a dezembro de 2018.

A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no sistema de autoatendimento Sefaz.Net. A Secretaria de Fazenda estima que os estabelecimentos envolvidos nas irregularidades no período, acumularam um débito de ICMS que pode superar R$ 26 milhões.

Segundo o relatório produzido pela Sefaz as empresas do Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.

No caso em análise, a Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita de vendas de mercadorias, com a alegação de que se tratava de vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.

A fiscalização da Sefaz constatou, após o exame das notas fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples não estavam sujeitas ao regime de substituição tributária, situação que permitiria a segregação de receitas.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo foi abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS.
A empresa que pretende regularizar a sua situação deve retificar a respectiva apuração no PGDAS-D, informando a diferença encontrada de forma a possibilitar o cálculo do ICMS efetivamente devido. Havendo alguma justificativa a apresentar o contribuinte deverá enviá-la pelo e-mail: [email protected], informando no título do e-mail a Inscrição Estadual e a Razão Social, apresentando suas alegações e documentos comprobatórios.

Segundo o núcleo gestor do Simples Nacional, caso não haja a retificação ou justificativa em até 30 dias após o aviso, a Sefaz suspenderá de ofício a inscrição estadual, de acordo com a Portaria 318/2015.

Sefaz identifica simulação de R$ 2,6 bi em exportações para sonegar ICMS
Economia

Levantamento compreende os anos de 2014 e 2018. Operações irregularidades podem ter deixado de recolher ao Estado até R$ 506 milhões

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou irregularidades em operações de venda de mercadorias, supostamente destinadas para o mercado externo, realizadas por empresas com sede no Maranhão com o intuito de sonegar o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a pasta, os indícios foram detectados após análise no sistema de comércio exterior. As vendas de mercadorias para exportações estão desoneradas de pagar o ICMS, o que acaba motivando algumas empresas a tentar simular operações de exportações para vendê-las no mercado interno, sem o pagamento do imposto.

Os nomes das empresas descobertas operando dessa forma não foram divulgados. A Fazenda estadual informou apenas que elas simularam operações de exportações no valor de R$ 2,6 bilhões entre os anos de 2014 e 2018, e podem ter deixado de recolher ao Estado até R$ 506 milhões de ICMS, pois as mercadorias não saíram do país e foram comercializadas no mercado interno.

Elas emitiram notas fiscais simulando exportações, isentas do ICMS, que sairiam do país pelo porto do Itaqui. Também informaram estas supostas operações de exportações em suas declarações mensais entregue na Sefaz. No entanto, a Sefaz constatou que documentos que comprovam as exportações não foram emitidos pelos órgãos que controlam o comércio exterior.

Com a simulação de operações de exportação e a venda das mercadorias no país, as empresas deixaram de recolher o ICMS com as alíquotas de 12%, nas operações interestaduais e 18%, nas operações no território maranhense. As informações recebidas pela Sefaz revelam, ainda, que grandes empresas do Estado que operam nos ramos de comércio de combustíveis, mineração, industriais, tradings, produtores, frigoríficos, podem ter simulado de exportação de mercadorias que não saíram do país.

As investigações continuam desvendando novas irregularidades na simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do ICMS. Com a identificação das irregularidades, a Sefaz vai realizar auditorias nos estabelecimentos domiciliados no estado que promoveram essa simulações.

Comprovada a sonegação, além da lavratura dos Autos de Infração com a cobrança do ICMS com a multa e juros, a Sefaz fará a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público do Maranhão, pois no caso de simulação de exportações há, em tese, crime contra a ordem tributária.

Sefaz identifica esquema para sair com grãos do Maranhão sem recolher ICMS
Economia

Investigação apontou que empresa que iniciou operações há pouco mais de um mês já realizava vendas de milho no valor de R$1,5 milhão

Equipes de agentes fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Posto Fiscal de Timon, na divisa com o estado Piauí identificaram um esquema para evasão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em vendas de grãos, especialmente o milho e milheto, que saem em grande quantidade do Maranhão, para se converter em ração e abastecer as grandes granjas e criadores do Nordeste, utilizando supostas empresas atacadista do regime simples.

A evasão foi identificada a partir da retenção de três carretas carregadas de milho em grãos supostamente pertencente à A. Silva Grãos, da cidade Balsas, acobertadas por notas fiscais em valor aproximado a R$ 95 mil, todas sem o pagamento do ICMS, uma vez que foram emitidas pela empresa, que tem faturamento do regime tributário Simples Nacional, despertando a suspeita dos agentes fiscais.

De acordo com a Sefaz, a investigação apontou que a A. Silva Grãos iniciou suas operações há pouco mais de um mês e já realizava vendas de milho em grão no valor de R$ 1,5 milhão, valor significativamente superiores as limitações previstas para o regime Simples, que prevê um faturamento anual máximo. Os fiscais contataram, ainda, que a empresa não comprou grãos tampouco produz o milho que, supostamente, vendeu.

A circunstancia intrigou a fiscalização da Sefaz, razão pela qual foi feita uma vistoria no estabelecimento em Balsas e não foi identificado no local nenhuma empresa atacadista, caracterizando assim uma fraude fiscal. Pela mercadoria apreendida nas caretas a Sefaz cobrou o ICMS e as multas no valor de R$ 18,3 mil.

A Sefaz também cobrou o ICMS das operações anteriores, lançando a cobrança por meio de Termo de Verificação de Irregularidade (TVI), cobrando ICMS e acréscimos no valor de R$ 497.984,58.

De acordo com o gestor do Posto Fiscal de Timon, Arlindo de Assis Dias, toda a documentação que comprova a irregularidade fiscal será encaminhado ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia, conforme determina o Decreto 30.663/15, no curso da ação fiscal quando identificados fatos ou indícios da prática que configurem crimes contra a ordem tributária, Lei Federal 8.137/90, mais conhecida como Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária.

Segundo divulgou a Sefaz, a pasta identificará todas as empresas constituídas como atacadistas de grãos, no regime simples nacional, para vistoriar suas instalações e constar a real existência, ou cassar as inscrições, além de monitorar suas operações para verificar se estão pagando corretamente o ICMS.

Sefaz notifica mais de 40 mil sobre risco de cancelamento no cadastro do ICMS
Economia

Representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral ou ao cancelamento tem o prazo de 10 dias para se manifestar, regularizando as obrigações devidas

O governo Flávio Dino notificou, por meio da Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz), mais de 40 mil estabelecimentos que possuem inscrição no cadastro do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),  mas se encontram com o registro suspenso de ofício por mais de seis meses, pelo descumprimento de obrigações tributárias.

No aviso, enviado pelo sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (SefazNet), a Sefaz informou que a empresa notificada tem até o dia 10 de dezembro para regularizar os motivos fiscais que determinaram a suspensão da inscrição do cadastro do ICMS. A empresa que não atender a notificação  terá sua inscrição estadual de contribuinte do ICMS cassada/cancelada, de acordo com o que prevê o § 3º do art. 66 da Lei 7.799/2002, que é o Código Tributário do Estado do Maranhão.

Segundo dados divulgados pelo Palácio dos Leões, o Estado do Maranhão tem no seu cadastro do ICMS, gerido pela Sefaz, mais de 160 mil empresas registradas, das quais, no máximo 120 mil devem estar operando no mercado e são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.

No prazo de 10 dias, os representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral ou ao cancelamento podem se manifestar, regularizando as obrigações devidas, com o envio das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda para parcelar débitos.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, informou que a Sefaz está realizando uma revisão completa do seu cadastro de empresas, cancelando os registros de mais 40 mil empresas que estavam inscritas como contribuintes do ICMS. Segundo ele, as 63 mil empresas estão sujeitas ao cancelamento ou até a baixa definitiva porque deixaram de cumprir suas obrigações não pagando o imposto ou não entregando as declarações.

“O descumprimento das obrigações tributárias prejudica os demais contribuintes, o Estado e toda a sociedade. A missão do fisco é assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado e, por isso deve zelar pelo cumprimento da ordem tributária”, afirmou.

PF deflagra Via Perditionis contra policiais rodoviários federais e fiscais da Sefaz
Política

Operação tem como objetivo o combate a ilícitos de administrações públicas que colaboram o transporte ilegal de madeira serrada pelas rodovias BR 316 e BR 222

A Polícia Federal (PF), em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira 8, a Operação Via Perditionis, com o objetivo de combater ilícitos contra a administração pública que viabilizavam o transporte ilegal de madeira serrada pelas rodovias BR 316 e BR 222, no Maranhão.

As investigações apontam que servidores públicos atuavam nos municípios de Santa Inês e de Araguanã para permitir a circulação irregular de caminhões carregados de madeira sem a devida documentação. Participam da ação aproximadamente 150 servidores entre policiais federais, policiais rodoviários federais integrantes da Corregedoria Geral da PRF e servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Segundo a PF, há elementos indicadores no sentido de que policiais rodoviários federais, juntamente com os denominados fiscais de pista, agiam nas imediações do Posto Fiscal Estaca Zero, em Santa Inês, para autorizar a passagem dos caminhões sem a devida fiscalização rodoviária e fazendária, deixando de verificar o documento de origem florestal e as respectivas notas fiscais dos carregamentos de madeira.

Por determinação do Juízo da 8.° Vara Federal, estão sendo afastados de suas funções, 12  policiais rodoviários federais e 4 fiscais de pista da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão. Também estão sendo cumpridos 4  mandados de prisão preventiva, 2 mandados de prisão temporária envolvendo empresários e caminhoneiros do ramo madeireiro, além de 18 notificações de medida cautelar diversa da prisão, 22 mandados de busca e apreensão, e 20 intimações.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, violação do sigilo funcional e receptação qualificada.

O nome da Operação Via Perditionis é uma referência ao desvio de conduta perpetrado por alguns servidores públicos em detrimento ao esperado cumprimento de suas funções.

Sefaz cancela registro de 30 empresas fantasmas na Grande São Luís
Política

Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciai

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) cancelou o registro de 30 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista na Região Metropolitana de São Luís.

A Sefaz descobriu a fraude na inexistência de diversos estabelecimentos após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação sobre os estabelecimentos comerciais.

No município da Raposa foram realizadas vistorias em 11 supostos estabelecimentos atacadistas que não foram encontrados e já cancelados do cadastro. Em Paço do Lumiar foram realizadas cinco vistorias e apenas uma empresa foi localizada e em São José do Ribamar, 26 empresas foram vistoriadas e 15 não foram localizadas e canceladas.

As empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS, uma vez que se identificou no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros Estados, revendidas sem nota fiscal e pagamento do ICMS correspondente.

A Sefaz vai lavrar os Autos de Infração para cobrar o imposto devido e agora procura identificar verdadeiros responsáveis para notificação e cobrança, uma vez que entre os sócios indicados estão pessoas com documentos forjados ou que tiveram seus documentos usados fraudulentamente.

O Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, afirmou que os dados apurados serão encaminhados à Delegacia de Polícia Fazendária para que seja dada sequência à investigação de como os cadastros foram feitos e quem se utilizou de documentação inidônea, apresentando nomes de laranjas para os sócios e fornecimento de outros dados falsos para criar as firmas fantasmas. As investigações vão tentar identificar os contadores, e demais envolvidos na fraude, que forneceram seus nomes para os falsos registros.

Com o cancelamento das empresas, todos os registros de operações com as notas fiscais emitidas por estes estabelecimentos estarão invalidados, não possuindo qualquer valor fiscal, perdendo, também, sua validade legal para firmar negócios jurídicos.