Sefaz autua empresas de outros estados que sonegaram R$ 9 milhões
Economia

Sefaz autua empresas de outros estados que sonegaram R$ 9 milhões

Pasta identificou cerca de 300 empresas com impostos a recolher. Maioria está localizada no Piauí, Pará e São Paulo

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou cerca de 300 autos de infração a empresas situadas em todos os estados do País, por realizarem vendas de combustíveis e lubrificantes sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando o valor de R$ 9 milhões.

Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.

De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal.

As empresas que a Sefaz identificou nesta ação fiscal, com maior volume de impostos a recolher por venda de combustíveis e lubrificantes ao Maranhão, sem pagamento do ICMS, estão localizadas nos Estados do Piauí (R$ 3,5 milhões), Pará (R$ 2 milhões) e São Paulo (R$ 1,5 milhões).

O levantamento fiscal ocorreu por meio de cruzamento de dados, identificando operações com o produto e com a falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, no todo ou em parte, em razão de apuração da Base de Cálculo em desacordo com o disposto na legislação estadual.

Os autos de infração são acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal. A empresa notificada poderá contestar os autos de infração no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto. Caso a empresa não se regularize, será suspensa de ofício.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (retenção na fonte), quando o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização de um produto industrializado deve ser pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor remetente das cargas.

A Sefaz criou um grupo especial para controlar a movimentação de cargas de combustíveis e recolhimento do ICMS das operações, uma vez que o segmento é responsável por 25% da receita do imposto.



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