ICMS
Lourival Parente Filho e mais três viram réus acusados de fraude e sonegação de R$ 1,3 milhão em ICMS
Economia

Ministério Público diz que sócios e administradores da C E M Construções e Estruturas Metálicas fraudaram a fiscalização tributária ao omitirem operações contábeis

A Justiça do Maranhão aceitou denúncia tornando réus na 8ª Vara Criminal de São Luís os empresários Lourival Sales Parente Filho, Rubens Coelho Soares, Paulo Antônio Valiantes Alves e Izabela Almeida Parente.

Eles são acusados de crime contra a ordem tributária. A decisão é de 6 de agosto, assinada pela juíza Stela Pereira Muniz Braga.

A denúncia ofertada pelo promotor José Osmar Alves afirma que os réus, na qualidade de sócios e administradores da empresa C E M Construções e Estruturas Metálicas, fraudaram a fiscalização tributária ao omitirem operações contábeis, de creditarem indevidamente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e prestarem declarações falsas ao Fisco, bem como por haverem deixado de recolher o imposto devido –inclusive o que era declarado–, o que resultou na supressão fiscal no valor correspondente a R$ 1.331.617,68.

A quantia consta em 15 autos de infração lavrados a partir do mês de agosto de 2013 até o mês de março de 2018, conforme relatório de débitos consolidados, internamente chamado de RDC, juntado ao procedimento investigatório criminal que apurou o caso.

O ATUAL7 não conseguiu o contato do réus para que comentassem sobre as acusações.

Para o Ministério Público, os crimes imputados na denúncia devem ser considerados até o dia 30 de setembro de 2014 para Lourival Parente Filho, e a partir da mesma data para Izabela Parente. Já os demais denunciados, Rubens Soares e Paulo Valientes Alves, devem ser responsabilizados integralmente por todos os crimes apontados, por constarem como sócios da Cem Construções e Estruturas Metálicas durante todo o período em que as infrações, segundo a investigação, foram cometidas.

Juiz da Vara de Interesses Difusos nega pedido e extingue ação de Wellington por redução do ICMS da gasolina no MA
Economia

Deputado pretendia a diminuição da alíquota aplicável à gasolina, de 28,5%, para o patamar de 18%

O juiz Anderson Sobral de Azevedo, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, indeferiu pedido e extinguiu, sem resolução de mérito, ação popular proposta pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) com o objetivo de reduzir a alíquota do ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, como resultado, diminuir o preço dos combustíveis no Maranhão. A decisão foi proferida no último dia 15.

Na ação, o parlamentar apontou inconstitucionalidade de lei estadual que incluiu os combustíveis no rol de produtos supérfluos, e pediu a redução da alíquota aplicável à gasolina, de 28,5%, para o patamar de 18%.

Apesar de intimado, o Estado do Maranhão, cujo Executivo está sob Flávio Dino (PCdoB), sequer se manifestou.

Em parecer, o Ministério Público se posicionou pelo não acolhimento do pleito antecipado, alegando “polêmica doutrinária e jurisprudencial acerca da própria viabilidade da ação popular para veicular matéria de política tributária”.

Na decisão, o magistrado diz que a intervenção do Judiciário na atividade tributária é restrita a hipóteses excepcionais de ofensas aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, o que não cabia ao caso, e que a utilização de ação popular para discutir tributos é vedada.

“O demandante carece, portanto, do interesse de agir”, escreveu.

Receitas do Maranhão em ano de pandemia
Artigo

Por Eden Jr.*

Nas últimas semanas ganhou destaque no debate local o tema das receitas do Estado do Maranhão em um ano dramaticamente consumido pela pandemia da Covid-19, que até o momento levou a óbito, lamentavelmente, 273 mil brasileiros. Partidários do governo, da oposição e políticos federais têm divergido sobre o montante de recursos que ingressou no cofre público estadual em 2020.

Teoricamente, em um ano desolador, como o passado, esperava-se que as finanças públicas penassem com a recessão, que essa especialmente implicasse na queda de arrecadação, isso considerando-se que o Produto Interno Bruto (PIB) despencou 4,1%, conforme o IBGE. Redução essa, que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) classificou como uma das três maiores da história, ficando atrás somente dos tombos de 4,25%, em 1981 – período da crise da dívida externa – e de 4,35%, em 1990 – ano do tresloucado confisco da poupança de Collor. Contudo, para remover dúvidas sobre a questão, o mais sensato é verificar os demonstrativos oficiais. Com essa ambição, serve-se do Balanço Orçamentário e do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (de 2019 e 2020), documentos contábeis gerados pelo próprio Executivo estadual.

O Balanço Orçamentário do encerramento de 2020 indica que o governo do Maranhão arrecadou R$ 17,2 bilhões nesse ano, resultado do somatório de receitas correntes (oriundas de tributos e da exploração do patrimônio estatal) R$ 16,8 bilhões e de capital (proveniente de empréstimos e da venda de bens) R$ 385,5 milhões. Em 2019, a arrecadação total foi de R$ 16,3 bilhões (para uma melhor comparação, todos os valores de 2019 estão atualizados pela inflação de 2020, que foi de 4,52%), sendo R$ 15,9 bilhões de receitas correntes e R$ 374 milhões de capital. Portanto, de largada pode-se ver que o universo das receitas do Maranhão teve uma elevação real da ordem de 5,7% entre os dois últimos anos. Essa expansão foi provocada, mais decisivamente, pelas transferências correntes (representam mais de 50% do orçamento) e dizem respeito aos recursos recebidos pelo Estado, da União e de outras instituições públicas e privadas, que saltaram de R$ 8,4 bilhões (2019) para R$ 9,2 bilhões (2020), numa elevação efetiva de 9,9%. Especialmente os repasses do Governo Federal, que significam 50% do nosso orçamento, aumentaram 12,7% no biênio, indo de R$ 7,5 bilhões (2019) para R$ 8,5 bilhões (2020).

As receitas de capital (perfazem apenas 2% do orçamento) também sofreram ampliação de 3%, passando de R$ 374,5 milhões para R$ 385,5 milhões. Dentro deste item, percebe-se queda nas operações de crédito (empréstimos), de -40,37%, pois foram de R$ 305 milhões (2019) e ficaram em apenas R$ 182 milhões (2020). Porém, houve ampliação significativa nas contas de alienação de bens (venda de patrimônio do Estado), de 68%, passando de R$ 2,5 milhões para R$ 4,2 milhões, e nas transferências de capital (recursos recebidos da União para investimentos), de 648%, indo de R$ 8,6 milhões, para R$ 64,5 milhões.

Um capítulo à parte são as receitas arrecadas pelo próprio governo do Maranhão, que caíram suavemente (-1,6%) entre 2019 e 2020, reduzindo-se de R$ 9,9 bilhões para R$ 9,7 bilhões, conforme registrado no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. O ICMS (imposto sobre a circulação de produtos e serviços) – principal fonte de recursos locais – teve arrecadação de R$ 8,143 bilhões em 2020, apenas 0,5% abaixo do ano anterior (R$ 8,185 bilhões). O IPVA (tributo sobre a propriedade de veículos) elevou-se 4,41%, subindo de R$ 443,7 milhões para R$ 463,3 milhões, e o ITCD (imposto sobre transmissão de bens) aumentou 16%, passando de R$ 19,4 milhões para R$ 22,5 milhões. Outra receita local importante que caiu (-5,5%) foi o imposto de renda retido dos servidores do Estado, que desceu de R$ 839,5 milhões para R$ 793,2 milhões. Ressalta-se, que dessas receitas de ICMS e IPVA, ainda foram feitos os devidos repasses constitucionais aos municípios.

Isto posto, diante do cenário apresentado, observa-se que a crise de 2020 afetou muito moderadamente as receitas estaduais, que tiveram até uma alta de 5,7% no total, sendo as elevações mais significativas a serem realçadas as de transferências da União para custeio (12,7%) e investimento (648%). A queda na arrecadação própria foi muito discreta (-1,6%), ao contrário do que se esperaria, pois o recolhimento de ICMS – principal imposto estadual – caiu apenas 0,5%, e a coleta de IPVA e ITCD até elevou-se, em 4,41% e 16% respectivamente. Todavia, com as incertezas de um ano que ainda se inicia com a severa expansão dos casos do novo coronavírus; a inaptidão do Planalto, notadamente, de unidades subnacionais e da sociedade para debelar da chaga; uma lenta vacinação; o desânimo com a retomada econômica e o agravamento do endividamento federal – o que dificultará repasses extras para estados, empresas e cidadãos – é muito provável que em 2021 as receitas estaduais sentirão mais o colapso financeiro. Será necessária muita moderação no manejo das contas públicas.

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*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])

Após pedido de Wellington e Adriano, Dino reduz ICMS de álcool gel, luva e máscara médica
Economia

A redução do imposto vale até 31 de julho deste ano

Em nova medida para fazer frente ao coronavírus (Covid-19), o governador Flávio Dino (PCdoB) reduziu de 18% para 12% o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre o álcool gel, luvas médicas e máscaras médicas no Maranhão.

Publicada em edição extraordinária do DOE (Diário Oficial do Estado) no último sábado 21, a medida provisória ainda precisa ser votada pela Assembleia Legislativa, mas já está valendo. A vigência vai até 31 de julho próximo.

A medida ocorre pouco depois dos deputados estaduais Wellington do Curso (PSDB) e Adriano Sarney (PV), ambos de oposição, pedirem formalmente a Dino a redução do ICMS desses produtos, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia.

Ainda conforme a solicitação dos parlamentares, insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final, também tiveram o imposto reduzido.

Bolsonaro diz que zera impostos se governadores acabarem com ICMS
Política

Preço dos combustíveis vem sendo tema de debates entre autoridades dos governos federal e estaduais

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, nesta quarta-feira 5, que zera os impostos federais sobre combustíveis se os governadores também zerarem a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O preço dos combustíveis vem sendo tema de debates entre autoridades dos governos federal e estaduais.

Enquanto governadores —incluindo o do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)— querem que o governo reveja os impostos federais sobre os combustíveis, como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), Bolsonaro vem defendendo uma mudança na forma de cobrança do ICMS sobre esses produtos. O ICMS é um tributo estadual que representa uma fatia importante de arrecadação tributária dos governo locais.

“Eu zero o federal se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito”, declarou, ao deixar o Palácio da Alvorada.

Para Bolsonaro, o tributo deveria ser calculado sobre o valor vendido nas refinarias e não nos postos de combustíveis.

“Olha o problema que eu estou tendo com combustível. Pelo menos a população já começou a ver de quem é a responsabilidade. Não estou brigando com governadores. O que eu quero é que o ICMS seja cobrado no combustível lá na refinaria, e não na bomba. Eu baixei três vezes o combustível nos últimos dias, mas na bomba não baixou nada”, disse o presidente.

Bolsonaro disse, ainda, estar ciente que os governadores são contra a ideia de mudar o ICMS, pois o tributo tem grande impacto para a receita dos entes federados. “Lógico que são contra. Arrecadação, né?”

No Twitter, governo comemora estimativa de aumento da arrecadação em 2020
Economia

Peça divulgada na rede social garante que não haverá aumento de ICMS, mas omite que previsão é de R$ 1 bilhão a mais que em 2019

Em meio as críticas pela aprovação da reforma relâmpago da Previdência estadual, o governo Flávio Dino (PCdoB) divulgou no Twitter, na quarta-feira 20, peça comemorativa sobre estimativa de aumento da arrecadação no ano que vem.

Segundo a peça publicitária, o “Maranhão vai arrecadar mais em 2020” sem a necessidade de aumento do ICMS (Imposto sobre Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços) —que teve o valor elevado pela gestão comunista por três vezes no primeiro mandato de Dino à frente do Palácio dos Leões.

Contudo, embora a publicidade institucional atribua a estimativa de aumento à “gestão eficiente” de Dino, a peça omite dados do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2020, sob análise dos mesmos deputados que aprovaram a reforma relâmpago da Previdência do Maranhão, que prevê a arrecadação de R$ 1 bilhão a mais do que a estimativa para este ano, que é de R$ 7,3 milhões.

Deste o início de 2019, o governo vem se utilizando, realmente de forma bem eficiente, de diversas ferramentas para aumentar a arrecadação deste ano e de posteriores, apenas com ICMS. A primeira foi adotada logo após o Carnaval, quando o aumento mais recente desse imposto, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, entrou em vigor: cerca de 650 débitos foram encaminhados para Protesto Extrajudicial.

Poucos meses depois, em julho, para recuperar R$ 120 milhões, o governo Flávio Dino mandou intimar quase 6 mil comerciantes que teriam omitido ICMS ao Estado em operações de vendas por meio das maquininhas de cartão de crédito e débito, como as famosas amarelinhas. Àqueles que não pagaram o imposto omitido viraram alvo de força-tarefa formada pelo Ministério Público do Maranhão, SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e PGE (Procuradoria Geral do Estado) por crime, em tese, contra a ordem tributária.

Em outubro, mais uma medida foi tomada: após varredura da SEFAZ identificar omissão de R$ 180 milhões em vendas com as maquininhas, o governo compartilhou com a Receita Federal informações sobre supostas fraudes dos comerciantes maranhenses, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Governo Dino compartilha com Receita informações sobre fraudes de comerciantes
Economia

Varredura da Sefaz identificou irregularidades de pessoas físicas e jurídicas em operações de cartão de crédito/débito. Omissão de vendas com as chamadas maquininhas ultrapassa R$ 180 milhões

O governo Flávio Dino, do PCdoB, compartilhou com a Receita Federal informações sobre fraudes com operações de cartão de crédito/débito cometidas por comerciantes do estado, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Segundo varredura da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), sócios de empresas maranhenses adquiriram por meio do CPF (Cadastro de Pessoal Física) máquinas/terminais de vendas de mercadorias por cartão de crédito e débito, as chamadas maquininhas ou amarelinhas, que deveriam ser adquiridos e registrados no próprio CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) das empresas.

A aquisição das maquininhas por pessoas físicas que fizeram vendas de mercadorias com uso de cartão de débito/crédito, sem possuir empresas vinculadas ao seu nome, também foi informação à Receita.

Por meio a irregularidade, diz a Sefaz, os comerciantes omitiram vendas anuais que totalizaram mais de R$ 180 milhões em ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).

Governo autua empresas de outros estados por omissão de R$ 9 milhões ao Maranhão
Economia

Levantamento foi feito por meio de auditorias da Unidade de Fiscalização da Sefaz nas operações com mercadorias emitidas ao Estado

O governo Flávio Dino, do PCdoB, emitiu 139 autos de infração a empresas situadas em outros estados do país, por realizarem vendas de produtos destinados ao Maranhão sem o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), totalizando um valor superior a de R$ 9 milhões, incluindo multas e juros.

De acordo com a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), que divulgou a informação, o levantamento foi feito por meio de minuciosas auditorias da Unidade de Fiscalização da pasta nas operações com mercadorias emitidas ao Estado.

Ainda segundo o levantamento, no período de janeiro de 2017 a junho de 2019, contribuintes de outros estados da Federação venderam mercadorias sujeitas a Substituição Tributária para o Maranhão com retenção do ICMS na fonte, porém sem o efetivo recolhimento.

A pasta explicada que, nas operações de venda com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal, é da empresa remetente. Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) com o pagamento do ICMS antecipado.

Quando isso não ocorre a Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.

Governo intima 659 empresas para recuperar R$ 21,6 milhões de ICMS
Economia

Gestão comunista diz que as empresas declararam faturamento abaixo do que foi informado ao Estado pelas administradoras de cartão de crédito/débito, importações e compra de energia

O governo Flávio Dino, do PCdoB, formalizou a intimação fiscal de 659 empresas do regime Normal e Simples Nacional que, segundo a gestão comunista, declararam faturamento abaixo do que foi informado ao Estado pelas administradoras de cartão de crédito/débito, importações e compra de energia, cobrando um total de R$ 21,6 milhões de ICMS e acréscimos devidos.

A ação foi realizada por meio da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), que há cerca de duas semanas, mostrou o ATUAL7, começou a intimar aproximadamente 6 mil comerciantes que adquiriram, por meio de registro no CPF (Cadastro de Pessoa Física), maquininhas de cartão de crédito e débito, como as famosas amarelinhas.

Sobre esse procedimento anterior, a pasta diz que o objetivo dos comerciantes com o procedimento foi omitir do Estado vendas por meio das maquininhas no valor de R$ 120 milhões anualmente. Já em relação as operações com cartão de crédito/débito das empresas do Normal e Simples Nacional, de acordo com a Sefaz, foram identificadas omissões que resultaram no débito de R$ 13,3 milhões.

O governo Dino diz que a ação da Sefaz para cobrar a omissão de faturamento ocorreu a partir da identificação do valor que as empresas utilizaram na DIEF (Declaração de Informações Econômico Fiscais) ou no PGDAS (Programa Gerador do Simples Nacional). O valor informado pelas empresas, no caso, estaria inferior ao constatado pelo fisco após análise de relatório enviado mensalmente pelas administradoras.

Além das omissões com as operações com cartão, também foram solicitados esclarecimentos das empresas que não recolheram o ICMS na importação do exterior de mercadorias e bens e na aquisição no atacado de energia comercializada no mercado de contratação livre.

Em relação a energia, a cobrança do ICMS decorre da exigência do Regulamento do ICMS, Decreto nº 19.714/2003, que determina ao adquirente da energia no mercado de contratação livre, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS na condição de responsável pelo pagamento por substituição tributária. O valor total da omissão na operação de energia, segundo levantamento da Sefaz, foi de R$ 4,7 milhões.

Governo ataca 6 mil comerciantes que adquiriram maquininhas no CPF
Economia

Terminais de cartão de crédito e débito deveriam ter sido registrados no CNPJ. Sefaz diz que comerciantes queriam ocultar do Estado vendas no valor de R$ 120 milhões anualmente

O governo Flávio Dino, do PCdoB, vai intimar aproximadamente 6 mil comerciantes que adquiriram, por meio de registro no CPF (Cadastro de Pessoa Física), maquininhas de cartão de crédito e débito, como as famosas amarelinhas.

Segundo a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), as aquisições desse tipo são consideradas irregulares, pois deveriam ter sido feitas e registradas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), não em nome de pessoa física. A pasta diz que o objetivo dos comerciantes com o procedimento foi omitir do Estado vendas por meio das maquininhas no valor de R$ 120 milhões anualmente.

Todas os identificados pela Sefaz serão intimados para se regularizaram espontaneamente. Do contrário, será emitido auto de infração, cobrando o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) com acréscimos legais, além de comunicar o fato contra os comerciantes ao Ministério Público por crime, em tese, contra a ordem tributária.

Para se regularizarem, de acordo com o divulgado pela gestão comunista, os comerciantes terão de declarar o faturamento ocultado e pagar o ICMS.

Governo divulga índice provisório de 2020 para repartição da receita do ICMS
Economia

Distribuição de 25% deve ser feita entre os 217 municípios maranhenses

A gestão do governador Flávio Dino (PCdoB) divulgou, nesta terça-feira 16, o índice provisório de participação dos municípios maranhenses na Receita do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) no exercício de 2020.

A distribuição de 25% da receita do ICMS deve ser feita entre os 217 municípios maranhenses. Com a divulgação, começa a contar o prazo de 30 dias para que os municípios, ou seus representantes, possam impugnar os dados e os índices de que trata a Portaria 397/19.

Segundo o governo, a receita do ICMS em 2019 deve alcançar R$ 8,6 bilhões, e aproximadamente 2,15 bilhões serão repassados aos municípios no mesmo período de acordo com os índices de participação apurados no ano passado.

A participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência dos Estados está determinada na Constituição Federal, e os valores são creditadas pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar Federal 63/90.

Devido a uma decisão judicial em favor do município de Estreito, com base na Lei Complementar Federal 158/17, o Estado foi obrigado a alterar a forma de aferir o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor adicionado a partir de 2017.

Com a decisão, que obrigou o Estado a aferir o valor adicionado com base no preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, o índice para o repasse aos municípios em 2019 sofrerá alteração residual para contemplar o município de Estreito que foi beneficiado com a decisão judicial, a partir de 1º de agosto.

Governo intima produtores e atacadistas por R$ 6,3 milhões de ICMS não recolhidos
Economia

Eles têm o prazo de até 20 dias para regularização ou contestação do imposto

O governo de Flávio Dino (PCdoB) mantou intimar, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), 43 produtores rurais e atacadistas por não declararem o valor de R$ 6,3 milhões do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A constatação ocorreu a partir do confronto de todas as notas fiscais de operações interestaduais com milho, milheto, soja e sorgo emitidas no Estado com os recolhimentos dos impostos feitos pelos contribuintes, no período de agosto de 2017 a abril 2019.

De acordo com o governo, a operação foi realizada pela Unidade de Controle e Planejamento Fiscal da Sefaz que identificou duas situações distintas.

A primeira envolveu 12 atacadistas que possuíam credenciamento de conta gráfica e deixaram de recolher o ICMS previsto nos Decreto Estadual 33.110/2017 e 33.428/2017, totalizando R$ 2,6 milhões de imposto devido. A segunda situação foi de 31 atacadistas não credenciados nos critérios estabelecidos na legislação vigente, que gerou a cobrança de ICMS relativo nas operações interestaduais, totalizando R$3,7 milhões.

Com a intimação, por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE), do sistema de autoatendimento SefazNet, os produtores e atacadistas têm prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para regularização ou  contestação, caso contrário, será aplicado autos de infração, acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, bem como o cancelamento do benefício.

Gestão Flávio Dino reivindica R$ 109,1 milhões de débitos de ICMS e IPVA
Economia

Sefaz diz que 498 proprietários de veículos de luxo não quitaram o IPVA e 2.410 contribuintes realizaram compras sem pagamento do ICMS

A gestão do governo de Flávio Dino (PCdoB) identificou e enviou para Protesto de Títulos em Cartório, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), 498 proprietários de veículos de luxo pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e 2.410 contribuintes que realizaram compras sem pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o governo, o valor total de débitos protestados foi de R$ 109,1 milhões.

Em relação ao montante, diz a Sefaz, foram identificados vários veículos de luxo como Ferrari, Evoque, BMW, Rand Rover, Mercedes Benz, Audi, Hillux, dentre outros modelos, que deixaram de recolher mais de R$ 1 milhão de imposto. Também enviou para protesto débitos de contribuintes do ICMS, inscritos na Dívida Ativa, que deixaram de recolher R$ 107,4 milhões ao Estado.

Desse total, de acordo a gestão estadual, R$ 11,5 milhões são de pessoas físicas que compraram mercadorias com o próprio CPF, no ano de 2017, com intuito comercial sem com isso recolher o imposto devido nessas operações de comercialização.

Segundo a Sefaz, nesses casos, em que ficaram configuradas a habitualidade e o intuito comercial das compras, as pessoas são intimadas a recolher o ICMS pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens, conforme artigo 26, da Lei 7.799/02 do Código Tributário do Maranhão.

O governo Dino argumenta que, desde 2013, o Estado adotou como medida o envio ao Cadastro Restritivo de lotes de empresas e pessoas físicas que tem débitos tributários (impostos, taxas e contribuições) inscritos em Dívida Ativa, conforme determina a Lei Estadual nº. 8.438, de 26 de julho de 2006, e artigo 198 do Código Tributário Nacional.

Este é o segundo lote enviado pela Sefaz para Protesto em Cartório, fruto de convênio celebrado com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) – Seção Maranhão, para otimizar a recuperação da Dívida Ativa Estadual, com apoio de mecanismos eficientes de cobrança.

Os contribuintes inadimplentes passam a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo, empréstimo em dinheiro, dentre outras ações, e o Estado, por sua vez, aumenta o percentual do recebimento dos débitos devidos.

Com a medida de Protesto em Cartório, a expectativa do Estado é minimizar o volume de dívidas ativas, com mais eficiência, segurança jurídica e sem custo, e recuperar receita para devida aplicação das políticas públicas para a população maranhense.

Governo publica medida provisória com redução de até 95% de juros e multas para ICMS
Economia

Contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até 31 de julho de 2019

O Governo do Maranhão publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira 3, medida provisória que institui o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS com redução de multas e juros que vão de 15% até 95%. Os contribuintes com débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018 terão redução das multas e juros moratórios, realizando o pagamento a vista ou parcelado.

De acordo com a medida, o pagamento a vista terá três opções de desconto conforme a data de pagamento. Pagamento a vista até 31 de maio de 2019 terá desconto de 95%; até 28 de junho de 2019 o desconto será de 85%; e até 31 de julho de 2019, 80%.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o Estado quer oferecer aos contribuintes que possuem débitos do ICMS, de forma amigável, várias opções para regularização, a vista ou parcelado. “O Estado busca diminuir os inadimplentes e recuperar os débitos para a execução de políticas públicas estaduais. Com a MP assinada pelo governador Flávio Dino, oferecemos várias opções de regularização de acordo com a possibilidade dos contribuintes”, destacou.

O pagamento a vista pode ser feito online, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE.

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 60% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.

Preenchimento do DARE

Para pagamento de crédito tributário resultante de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Lançado por Declaração. No campo tipo de tributos, o contribuinte deverá escolher a opção Auto de Infração ou Lançamento por Declaração, com o código da Receita -102. No número do documento de origem: informar o número do auto de infração ou da notificação de lançamento ou do Lançamento por Declaração (corresponde o número da DIEF, que consta no recibo de entrega da DIEF).

O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do DARE.

No caso de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107. Pagamento de TVI o código de receita é o 109. E para os valores declarados não inscritos em dívida ativa, o código é o 101.

Parcelamento com desconto

O contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 e com opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40) ou 120 (15%) parcelas.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência atendimento da Sefaz para assinatura do Termo de Parcelamento.

É importante destacar que o pedido de parcelamento será considerado descumprido e automaticamente cancelado quando o pagamento da primeira parcela não ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data da efetivação do parcelamento.

Governo inicia monitoramento fiscal de 225 grandes empresas
Economia

Responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS no Maranhão serão continuamente fiscalizados. Gestão estadual espera antecipar a identificação das irregularidades para brecar novas sonegações

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), implantou um sistema de monitoramento fiscal dos grandes contribuintes do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS), cadastrados no regime normal de pagamento do imposto e da substituição tributária.

Segundo a Sefaz, ao todo, serão continuamente monitoradas 225 empresas, responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS, que é a principal receita do Estado. A medida foi estabelecida por meio da Portaria 209/2019, divulgada nesta semana.

A atividade de fiscalização será realizada pela unidade fiscal dos grandes contribuintes conforme o fluxo de trabalho definido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal da Sefaz. Com a implantação do sistema de monitoramento, a gestão estadual espera antecipar a identificação das irregularidades para brecar novas sonegações, em vez de deixar para fiscalizar anos depois que a infração for cometida.

O monitoramento que será realizado por 65 auditores fiscais permitira que a Sefaz conheça em detalhes o comportamento econômico-fiscal dos maiores contribuintes, acompanhando atividade de compra e venda de mercadorias e os níveis de ICMS declarado e recolhido.

Também permitirá produzir análises sobre cenários negativos mais relevantes que possam resultar, em queda da arrecadação, indicando e sugerindo procedimentos a serem priorizados pela Unidade de Planejamento Controle e Avaliação Fiscal.

Para incluir as empresas no sistema de monitoramento, a Sefaz utilizou como critério o alcance pela empresa, no ano de 2018, de um pagamento do ICMS e Fundo de Pobreza superior a R$ 2,2 milhões, faturamento superior a R$ 88 milhões, ou a realização de compras de mercadorias acima de R$ 65 milhões.

De acordo com o governo, a atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes servirá para comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo segmento ou setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico, identificar todos os créditos tributários devidos, pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso.

Para o titular da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, além de se realizar justiça fiscal, privilegiando o monitoramento dos contribuintes que tem maior capacidade contributiva, a proposta é recuperar os valores para o atendimento das necessidades da população maranhense.

Sefaz autua empresas de outros estados que sonegaram R$ 9 milhões
Economia

Pasta identificou cerca de 300 empresas com impostos a recolher. Maioria está localizada no Piauí, Pará e São Paulo

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou cerca de 300 autos de infração a empresas situadas em todos os estados do País, por realizarem vendas de combustíveis e lubrificantes sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando o valor de R$ 9 milhões.

Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.

De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal.

As empresas que a Sefaz identificou nesta ação fiscal, com maior volume de impostos a recolher por venda de combustíveis e lubrificantes ao Maranhão, sem pagamento do ICMS, estão localizadas nos Estados do Piauí (R$ 3,5 milhões), Pará (R$ 2 milhões) e São Paulo (R$ 1,5 milhões).

O levantamento fiscal ocorreu por meio de cruzamento de dados, identificando operações com o produto e com a falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, no todo ou em parte, em razão de apuração da Base de Cálculo em desacordo com o disposto na legislação estadual.

Os autos de infração são acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal. A empresa notificada poderá contestar os autos de infração no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto. Caso a empresa não se regularize, será suspensa de ofício.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz tem intensificado o monitoramento sobre as empresas que comercializam mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (retenção na fonte), quando o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização de um produto industrializado deve ser pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor remetente das cargas.

A Sefaz criou um grupo especial para controlar a movimentação de cargas de combustíveis e recolhimento do ICMS das operações, uma vez que o segmento é responsável por 25% da receita do imposto.

Governo vai utilizar cartórios de protesto para recuperar dívidas ativas
Economia

Inclusão dos débitos totaliza R$ 43,2 milhões. Palácio dos Leões diz que receitas serão destinadas para políticas públicas

O governo de Flávio Dino (PCdoB) enviará nos próximos dias um lote com cerca de 650 débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inscritos em Dívida Ativa, para o Protesto Extrajudicial. A inclusão dos débitos é oriunda das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), a partir de setembro de 2018, totalizando R$ 42,3 milhões.

Tomada pela primeira vez na história do Poder Executivo estadual, a medida foi possível após assinatura de convênio entre a Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) – Seção Maranhão, a fim de otimizar a recuperação da Dívida Ativa Estadual, com apoio de mecanismos que viabilizam o incremento da arrecadação.

O Palácio dos Leões diz, por meio do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, que a medida permitirá a recuperação de receitas que serão destinadas para a realização de políticas públicas para a população maranhense.

O Protesto em Cartório é um ato que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigações documentadas do devedor e resguarda o direito de crédito, tendo a cobrança validade e eficácia jurídica.

Com a assinatura do convênio, foi ajustado o sistema de integração entre a Sefaz e o Instituto, que se dará por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA) do Maranhão, que vai permitir à Sefaz o encaminhamento de suas CDAs a protesto para todo o Estado do Maranhão, de forma automática.

A Central vai recepcionar e distribuir aos Tabelionatos de Protesto do Maranhão as Certidões de Dívida Ativa apresentadas pela Sefaz para intimação dos devedores. Após o registro do protesto, o prazo para pagamento será de três dias úteis, contados a partir da data da intimação.