Governo intima 659 empresas para recuperar R$ 21,6 milhões de ICMS
Economia

Governo intima 659 empresas para recuperar R$ 21,6 milhões de ICMS

Gestão comunista diz que as empresas declararam faturamento abaixo do que foi informado ao Estado pelas administradoras de cartão de crédito/débito, importações e compra de energia

O governo Flávio Dino, do PCdoB, formalizou a intimação fiscal de 659 empresas do regime Normal e Simples Nacional que, segundo a gestão comunista, declararam faturamento abaixo do que foi informado ao Estado pelas administradoras de cartão de crédito/débito, importações e compra de energia, cobrando um total de R$ 21,6 milhões de ICMS e acréscimos devidos.

A ação foi realizada por meio da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), que há cerca de duas semanas, mostrou o ATUAL7, começou a intimar aproximadamente 6 mil comerciantes que adquiriram, por meio de registro no CPF (Cadastro de Pessoa Física), maquininhas de cartão de crédito e débito, como as famosas amarelinhas.

Sobre esse procedimento anterior, a pasta diz que o objetivo dos comerciantes com o procedimento foi omitir do Estado vendas por meio das maquininhas no valor de R$ 120 milhões anualmente. Já em relação as operações com cartão de crédito/débito das empresas do Normal e Simples Nacional, de acordo com a Sefaz, foram identificadas omissões que resultaram no débito de R$ 13,3 milhões.

O governo Dino diz que a ação da Sefaz para cobrar a omissão de faturamento ocorreu a partir da identificação do valor que as empresas utilizaram na DIEF (Declaração de Informações Econômico Fiscais) ou no PGDAS (Programa Gerador do Simples Nacional). O valor informado pelas empresas, no caso, estaria inferior ao constatado pelo fisco após análise de relatório enviado mensalmente pelas administradoras.

Além das omissões com as operações com cartão, também foram solicitados esclarecimentos das empresas que não recolheram o ICMS na importação do exterior de mercadorias e bens e na aquisição no atacado de energia comercializada no mercado de contratação livre.

Em relação a energia, a cobrança do ICMS decorre da exigência do Regulamento do ICMS, Decreto nº 19.714/2003, que determina ao adquirente da energia no mercado de contratação livre, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS na condição de responsável pelo pagamento por substituição tributária. O valor total da omissão na operação de energia, segundo levantamento da Sefaz, foi de R$ 4,7 milhões.



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