Fumacop
Para arrecadar, Dino vai usar dinheiro do Fumacop para pagar Caema por aplicação de tarifa zero
Economia

Com estratégia, governo permanecerá arrecadando durante os dois meses de combate ao novo coronavírus

Diferentemente do que divulgou o Palácio dos Leões, o governo de Flávio Dino (PCdoB) não abriu mão da arrecadação ao editar, no dia 23 de março, decreto que isenta por dois meses a tarifa de água para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Pouco mais de uma semana depois, no último dia 3, ao editar novo decreto, que liberou a retomada das atividades industriais e a reabertura de alguns setores do comércio no estado, Dino incluiu no texto um jabuti em que determina o uso dos recursos do Fumacop (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) para custear as despesas da aplicação da tarifa zero por parte da Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão).

Jabuti é como se costuma chamar situações como a criada por Dino —de incluir no decreto um dispositivo que não tem relação com o tema principal—, em alusão ao fato de que jabuti é um animal que não sobe em árvores, e se está no alto de uma é porque alguém o colocou lá.

Segundo dados do Governo do Maranhão, a tarifa zero beneficiará 850 mil consumidores da Caema, divididos nas categorias: pessoa física que utilize os serviços para fins residenciais e que apresente consumo mensal de até 10 m³ de água, esgoto ou ambos; pessoa física residente em município integrante do programa Mais IDH, que tenha seus serviços fornecidos pela companhia e que integre o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e pessoa jurídica em regime de condomínio, inserida na Faixa I do programa Minha Casa Minha Vida.

O ATUAL7 solicitou da Comunicação do Dino explicação sobre como será feito o cálculo para retirada do valor exato do dinheiro do Fumacop para repasse à Caema, já que a tarifa de água foi zerada, mas até o momento não houve resposta.

Criado em 2004 e regulamento em 2005 no governo de José Reinaldo Tavares, o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza tem receita e despesa específica.

Segundo o artigo 1.ª da lei que criou o Fumacop, os recursos do Fundo devem ser aplicados, exclusivamente, em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social dirigidos para melhoria da qualidade de vida. Em tese, não há autorização para uso do dinheiro para pagamento de contas à Caema, que tem o próprio Estado como acionista majoritário.

Para 2020, segundo a LOA (Lei Orçamentária Anual) aprovada pela Assembleia Legislativa, o Fundo tem recursos orçados em mais de R$ 382 milhões.

Sefaz identifica R$ 6,3 milhões em vendas de quadriciclos sem recolhimento do Fumacop
Economia

Ação permanente da pasta pretende identificar a sonegação de imposto e manter os repasses ao fundo de combate à pobreza

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesse sábado 9, que concluiu a apuração no segmento dos quadriciclos motorizados. O objetivo foi fiscalizar os produtos que integram o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), a fim de garantir os devidos repasses.

Segundo a pasta, durante a investigação, foi identificado a venda de 310 quadriciclos, o que resultou em um valor contábil de R$ 6,3 milhões, sem o recolhimento do Fumacop.

As empresas descobertas na prática foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE), do sistema de autoatendimento SefazNet. Elas têm o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação.

Por meio da ação permanente, a Sefaz pretende identificar a sonegação de imposto e manter os repasses ao Fumacop, a fim de garantir o desenvolvimento de ações, como o Plano ‘Mais IDH’, direcionado aos 30 municípios mais pobres do estado.

“Fiscalizando o pagamento em relação a todos os produtos que integram o Fumacop, iremos promover a melhor distribuição da renda no Estado”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A principal receita do Fumacop é um adicional de 2% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações realizadas com os produtos e serviços relacionados na lei 8.205/2004.