BRK Ambiental
Carência de saneamento básico no MA é resultado de corrupção e falta de investimentos do Governo do Estado, mas também de prefeituras
Cotidiano

Serviços de abastecimento de água tratada e de coleta de esgoto na maioria dos grandes municípios maranhenses são geridos por SAAEs

Apesar de parte considerável da culpa pelo atraso do Maranhão na universalização dos serviços de saneamento básico ser do Governo do Estado, especialmente devido à falta de investimentos pela Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) ou por casos diversos de corrupção envolvendo o dinheiro público que deveria ser utilizado para dar à população acesso à rede de água potável e coleta de esgotos sanitários, a ineficiência também é de responsabilidade das prefeituras municipais.

É o que aponta estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil, produzido em parceria com a Ex Ante Consultoria Econômica, intitulado “Benefícios Econômicos e Sociais da Expansão do Saneamento no Maranhão”.

O Maranhão possui 7,1 milhões de habitantes espalhados em 217 municípios. Segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) referentes ao ano de 2019, quando analisada a situação do saneamento básico nos 16 maiores municípios do estado, o estudo mostra que, naquele ano, 3,6 milhões de pessoas ainda moravam em residências sem acesso à água tratada. Desse número, 184,6 mil residem em São Luís.

No caso da falta de acesso à coleta de esgoto o número foi ainda maior. Mais de 6,6 milhões de habitantes moravam em residências sem coleta de esgoto. Na capital, 50,4% da população não tem acesso aos serviços de coleta de esgoto, ou seja, 554,8 mil habitantes.

Embora a gestão dos serviços de água e de esgoto na capital maranhense seja de responsabilidade da Caema, em São José de Ribamar e Paço do Lumiar é da BRK Ambiental, empresa privada criada a partir da Odebrecht. A concessão pública foi iniciada em 2015 e vai até 2050.

Tanto em São José de Ribamar quanto em Paço do Lumiar, 61,3% da popular não possui acesso aos serviço de coleta de esgoto, segundo o estudo do Instituto Trata Brasil.

A situação é ainda pior em Bacabal, cuja responsabilidade das atividades administrativas e técnicas que se relacionem com os serviços públicos de água e esgoto é da autarquia municipal SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Por lá, de acordo com o levantamento, 95,4% da população não possui acesso aos serviços de coleta de esgoto sanitário.

Segunda cidade mais populosa do Maranhão, com quase 259 mil habitantes, Imperatriz tem o sistema de esgotamento sanitário gerenciado pela prefeitura municipal, e apenas a rede de abastecimento de água compartilhada com a Caema. O déficit relativo de saneamento em relação à água tratada da cidade é 15,3% e de coleta de esgoto de 50,4%.

Outros grandes municípios do Maranhão, cujos acesso ao abastecimento de água tratada e de coleta de esgoto são geridos por SAAEs, também possuem serviços precários de esgotamento sanitário: Timon (98,0%), Caxias (94,5%) e Codó (90,8%).

Para Édison Carlos, presidente-executivo do Instituto Trata Brasil, “o estudo mostra que o Maranhão seria um dos estados brasileiros que teria os maiores ganhos sociais, ambientais e econômicos com a universalização do saneamento básico. Além da melhoria da saúde da população, da educação e mais empregos, alavancaria muito o potencial turístico a ser desenvolvido. É a conjunção perfeita, mas precisa decisão do Estado e dos municípios, senão o Maranhão pode perder esse momento histórico.”

Para se chegar à universalização, o estudo aponta a necessidade de investimentos de R$ 6,3 bilhões pelo Governo do Estado e prefeituras municipais.

De acordo com o levantamento, esses recursos seriam capazes de incorporar quase 4 milhões de pessoas no sistema de distribuição de água tratada e cerca de 6 milhões de pessoas no sistema de coleta de esgoto. Com a universalização do saneamento até 2040, que é o tempo definido pelo novo marco regulatório do saneamento, o Maranhão teria ganhos líquidos, ou seja, já descontados os investimentos necessários, de R$ 11,3 bilhões em benefícios e, até 2055, um ganho de R$ 13,4 bilhões.

Foto: Castro Digital

Procon notifica Equatorial, BRK e Caema; suspensão de  serviços durante pandemia está proibida
Cotidiano

Concessionárias que descumprirem determinação estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor

Fornecedoras de serviços públicos como água e energia elétrica não deverão efetuar cortes por inadimplência durante a pandemia no Maranhão. A determinação legal foi reforçada esta semana pelo Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão em notificação às empresas Equatorial Energia, BRK e Caema.

A previsão foi estabelecida na Lei Estadual n° 11.280, de 15 de junho de 2020, que dispõe que concessionárias de serviços públicos não poderem interromper os serviços essenciais por falta de pagamento de faturas, durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus.

A determinação do Procon foi expedida após denúncias de consumidores que relataram cortes de alguns serviços, mesmo com a existência da lei.

“Nos termos da lei estadual, serviços como fornecimento de energia elétrica, gás, água e tratamento de esgoto, não podem ser suspensos em decorrência de débito consolidado durante o período de vigência das medidas restritivas contra a pandemia. As faturas devem ser cobradas pelas vias próprias, sem incidência de juros ou multas”, explicou a presidente do autarquia, Adaltina Queiroga

Após o fim das restrições, as concessionárias de serviços públicos, antes de suspenderem o fornecimento do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

Além de determinar que as concessionárias cumpram a Lei Estadual n° 11.280/2020, o documento expedido pelo Procon-MA exigiu que as fornecedoras apresentem, por amostragem, as faturas vencidas entre os meses de abril e setembro de 2020 de contas-contrato relativas a consumidores em situação de inadimplência, comprovando a isenção dos juros e multas. Caso tenha ocorrido a cobrança indevida, elas deverão realizar a devolução dos valores através de crédito na fatura seguinte.

Se a determinação for descumprida, as concessionárias estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

MP aciona Gil Cutrim, Josemar e mais 10 por contratação ilegal da Odebrecht
Política

Promotoria requer a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 437,5 milhões, anulação do contrato e abertura de nova licitação

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 30, ação civil pública por ato de improbidade contra os ex-prefeitos de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, respectivamente, Gil Cutrim (PDT) e Josemar Sobreiro (PSDB), por irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A — atual BRK Ambiental.

Segundo a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), durante análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação.

A Odebrecht foi contratada em 2015, no valor de R$ 437,5 milhões, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os dois municípios, para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Além de Gil e Josemar, empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação também foram denunciados. A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.

Figuram ainda como alvo da ação a própria Odebrecht Ambiental; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab); os ex-diretores da Odebrecht, Alexandre Barradas e Helder Dantas; o atual diretor-presidente da empresa, Geraldo Magela Vilaça Netto.

Também estão sendo acionados os funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação (CCL) do Cisab, André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz; e Othon Luiz Machado Maranhão, funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da CCL.

O Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437,5 milhões, a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.

Foi requerido ainda a condenação dos envolvidos à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.