Josemar Sobreiro
MP aciona Gil Cutrim, Josemar e mais 10 por contratação ilegal da Odebrecht
Política

Promotoria requer a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 437,5 milhões, anulação do contrato e abertura de nova licitação

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 30, ação civil pública por ato de improbidade contra os ex-prefeitos de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, respectivamente, Gil Cutrim (PDT) e Josemar Sobreiro (PSDB), por irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A — atual BRK Ambiental.

Segundo a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), durante análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação.

A Odebrecht foi contratada em 2015, no valor de R$ 437,5 milhões, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os dois municípios, para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Além de Gil e Josemar, empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação também foram denunciados. A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.

Figuram ainda como alvo da ação a própria Odebrecht Ambiental; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab); os ex-diretores da Odebrecht, Alexandre Barradas e Helder Dantas; o atual diretor-presidente da empresa, Geraldo Magela Vilaça Netto.

Também estão sendo acionados os funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação (CCL) do Cisab, André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz; e Othon Luiz Machado Maranhão, funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da CCL.

O Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437,5 milhões, a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.

Foi requerido ainda a condenação dos envolvidos à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Justiça determina busca e apreensão nas prefeituras de Paço do Lumiar e Arame
Política

Decisões atingem as administrações de Josemar Sobreiro e Marcelo Farias

A Justiça determinou, nessa quarta-feira 30, busca e apreensão de documentos públicos – impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares – nas prefeituras de Paço do Lumiar e de Arame. Os municípios são comandados, respectivamente, pelos prefeitos Josemar Sobreiro (PSDB) e Marcelo Farias (PMDB).

A determinação contra a prefeitura de Paço do Lumiar foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado determinou a busca e apreensão de documentos que demonstrem o quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que alega que a prefeitura descumpriu uma determinação anterior, cujo prazo para cumprimento se encerrou no dia 24 de novembro último.

Já a decisão judicial proferida contra a prefeitura de Arame foi feita pela juíza Selecina Locatelli, titular da Comarca do município. Na decisão, a magistrada também determinou que a busca e apreensão fosse feita na sede do Poder Executivo municipal; além das secretaria de Saúde, Educação, Assistência Social; e na residência do procurador do município de Arame.

Locatelli autorizou ainda, se for o caso, que ocorra arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes (PDT), prefeita eleita da cidade.

Em ambas as decisões, os juízes reiteraram que impedir ou dificultar o cumprimento das ordens judiciais incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Justiça manda prefeito de Paço exonerar servidores contratados irregularmente
Política

Decisão é do juiz Douglas Martins. Prefeitura deve ainda convocar, nomear e empossar, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no concurso público de 2014

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro (PSDB), no prazo máximo de 15 dias, exonere todas as pessoas contratadas irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público. Deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital n.º 001/2014, promovido pelo Executivo municipal, para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, a prefeitura deverá, no prazo máximo de 15 dias, apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. "O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação, porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e Coordenador, juntando prova documental", ressalta a decisão.

Ao decidir, o magistrado citou o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que o acesso a cargos públicos, em regra, deverá ser feito por meio de concurso público. "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

"Sobre a regra constitucional que dispõe sobre a investidura em cargos públicos, o Ministério Público comprovou nos autos que Município de Paço do Lumiar descumpriu o regramento constitucional ao, durante a vigência de concurso público destinado ao provimento de cargos na estrutura da Administração Municipal, contratar temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, professores para o exercício de cargos já contemplados por candidatos aprovados no concurso vigente e em detrimento destes", colocou o juiz na decisão.

E segue: "É certo que o direito subjetivo à nomeação exsurge da aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto pelo edital que rege o certame. No entanto, há situações excepcionais em que a mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas se convola, para este, em direito subjetivo à nomeação. No presente caso, a conduta do Município de Paço do Lumiar demonstrada no processo revela a existência de cargos vagos e a inequívoca necessidade de admissão de novos professores para compor o quadro de pessoal da SEMED, evidenciada por inúmeras contratações precárias ocorridas durante o ano de 2014 e 2015".

A decisão enfatiza que o Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução processual. Douglas Martins decidiu, ainda, que o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias, a relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.