O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 30, ação civil pública por ato de improbidade contra os ex-prefeitos de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, respectivamente, Gil Cutrim (PDT) e Josemar Sobreiro (PSDB), por irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A — atual BRK Ambiental.
Segundo a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), durante análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação.
A Odebrecht foi contratada em 2015, no valor de R$ 437,5 milhões, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os dois municípios, para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.
Além de Gil e Josemar, empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação também foram denunciados. A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.
Figuram ainda como alvo da ação a própria Odebrecht Ambiental; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab); os ex-diretores da Odebrecht, Alexandre Barradas e Helder Dantas; o atual diretor-presidente da empresa, Geraldo Magela Vilaça Netto.
Também estão sendo acionados os funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação (CCL) do Cisab, André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz; e Othon Luiz Machado Maranhão, funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da CCL.
O Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437,5 milhões, a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.
Foi requerido ainda a condenação dos envolvidos à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.