Arame
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 7,8 milhões 10 anos depois de desvios
Política

Irregularidades em Arame ocorreram entre 2005 e 2006. MP-MA acionou João Menezes de Souza, o Dr. João, apenas em 2011 e 2012

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame, condenou o ex-prefeito da cidade, João Menezes de Souza, o Dr. João (PDT), a devolver aos cofres públicos do Município mais de 7,8 milhões de reais. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a magistrada determina, ainda, a suspensão dos direitos políticos do pedetista por oito anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos. Cabe recurso em instâncias superiores.

O ex-prefeito João Menezes de Souza, o Dr. João (ao centro), fazendo política em Arame durante as eleições de 2014
Divulgação Livre, leve e solto O ex-prefeito João Menezes de Souza, o Dr. João (ao centro), fazendo política em Arame durante as eleições de 2014

Embora a Justiça tenha feito justiça, a sentença foi assinada 10 anos depois dos primeiros escamoteios de dinheiro público.

De acordo com o divulgado pela própria Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), as decisões da magistrada foram proferidas em ações de improbidade administrativa interpostas pelo Ministério Público estadual, referentes à prática de nepotismo; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005 e 2006; notas fiscais falsas e não aplicação de recursos na área de educação; dispensa de licitação e não aplicação de recursos na área de educação.

Apesar das diversas irregularidades constatadas pelo Parquet, as ações contra Dr. João foram movidas somente em 2011 e de 2012, seis anos depois dos desvios.

O ATUAL7 entrou em contato com as assessorias do MP-MA e CGJ-MA, questionando a demora para a entrada das ações e consequente julgamento e condenação do ex-prefeito de Arame.

Em nota, a CGJ-MA afirmou que processos de natureza de improbidade administrativa são questões complexas que demandam, entre outros, o acionamento de diversas instituições da sociedade civil para o fornecimento de informações que comporão tais processos.

“Existem prazos, que em processos da Fazenda Pública (quando incluídos nas ações) são duplicados, dentre outros. A agilidade do processo em si não depende apenas do Judiciário, existem trâmites e prazos que devem ser respeitados”, justifica.

O MP-MA não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Justiça determina busca e apreensão nas prefeituras de Paço do Lumiar e Arame
Política

Decisões atingem as administrações de Josemar Sobreiro e Marcelo Farias

A Justiça determinou, nessa quarta-feira 30, busca e apreensão de documentos públicos – impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares – nas prefeituras de Paço do Lumiar e de Arame. Os municípios são comandados, respectivamente, pelos prefeitos Josemar Sobreiro (PSDB) e Marcelo Farias (PMDB).

A determinação contra a prefeitura de Paço do Lumiar foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado determinou a busca e apreensão de documentos que demonstrem o quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que alega que a prefeitura descumpriu uma determinação anterior, cujo prazo para cumprimento se encerrou no dia 24 de novembro último.

Já a decisão judicial proferida contra a prefeitura de Arame foi feita pela juíza Selecina Locatelli, titular da Comarca do município. Na decisão, a magistrada também determinou que a busca e apreensão fosse feita na sede do Poder Executivo municipal; além das secretaria de Saúde, Educação, Assistência Social; e na residência do procurador do município de Arame.

Locatelli autorizou ainda, se for o caso, que ocorra arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes (PDT), prefeita eleita da cidade.

Em ambas as decisões, os juízes reiteraram que impedir ou dificultar o cumprimento das ordens judiciais incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Pedida cassação do prefeito de Arame por fraude em licitação de fardas escolares
Política

Marcelo Farias é alvo de ação por improbidade movida pelo MP-MA. Ele teria ainda usado dinheiro público para promoção pessoal

O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias (PMDB), é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no dia 5 de outubro.

A mesma ação também tem como alvo a empresária Márcia Rodrigues da Silva por ter se beneficiado de fraude em um procedimento licitatório para compra de fardamento escolar.

De autoria do promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, a ação é sustentada em um inquérito civil instaurado para apurar denúncias de vereadores de Arame sobre irregularidades na administração municipal. De acordo com o inquérito, os parlamentares denunciaram a utilização da máquina estatal para promoção pessoal do prefeito e ilegalidades na licitação do uniforme escolar.

A representação foi assinada pelos vereadores João Ribeiro, Osmar da Silva Lima, Elizeu Albuquerque, Jonas Moreira Lima e César Araújo Viana.

Ao ser constatada a inserção da letra M no logotipo da prefeitura, numa provável referência à inicial do nome do prefeito, o promotor enviou Recomendação ao gestor municipal para a alteração da marca em todos os prédios e demais bens públicos de Arame, inclusive dos uniformes escolares.

A medida, segundo relata o membro do Ministério Público na ação, foi cumprida somente em partes, uma vez que o prefeito mandou retirar apenas do fardamento o logotipo com o M destacado, mas mantendo nos logradouros públicos. "Agindo assim, ele viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como pratica improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 dispõe", observa o promotor de justiça.

Fraude em licitação

Após análise pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram identificadas várias irregularidades em licitação para adquirir fardas escolares no valor de R$ 286.950,00. A empresa vencedora – M R Distribuidora – está com o balanço patrimonial desatualizado, o que deveria torná-la inabilitada, segundo a Lei de Licitações (8.666/93) e o próprio edital do processo licitatório.

Além disso, a empresa não tinha como ramo de atividade a confecção de fardamento escolar.

Mesmo não sendo agente público, a proprietária da empresa, Márcia Rodrigues da Silva, foi acionada por improbidade administrativa, uma vez que se beneficiou do ato irregular. "Na medida em que a empresa percebeu a indevida vantagem, que importou em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, deve se sujeitar também aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa", ponderou o membro do Ministério Público.

Penalidades

Como medida para assegurar o ressarcimento do prejuízo ao erário, a Ação Civil requereu da Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito e da empresária.

Também foram solicitadas medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade, como, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, entre outras sanções.