Justiça determina busca e apreensão nas prefeituras de Paço do Lumiar e Arame
Política

Justiça determina busca e apreensão nas prefeituras de Paço do Lumiar e Arame

Decisões atingem as administrações de Josemar Sobreiro e Marcelo Farias

A Justiça determinou, nessa quarta-feira 30, busca e apreensão de documentos públicos – impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares – nas prefeituras de Paço do Lumiar e de Arame. Os municípios são comandados, respectivamente, pelos prefeitos Josemar Sobreiro (PSDB) e Marcelo Farias (PMDB).

A determinação contra a prefeitura de Paço do Lumiar foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado determinou a busca e apreensão de documentos que demonstrem o quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que alega que a prefeitura descumpriu uma determinação anterior, cujo prazo para cumprimento se encerrou no dia 24 de novembro último.

Já a decisão judicial proferida contra a prefeitura de Arame foi feita pela juíza Selecina Locatelli, titular da Comarca do município. Na decisão, a magistrada também determinou que a busca e apreensão fosse feita na sede do Poder Executivo municipal; além das secretaria de Saúde, Educação, Assistência Social; e na residência do procurador do município de Arame.

Locatelli autorizou ainda, se for o caso, que ocorra arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes (PDT), prefeita eleita da cidade.

Em ambas as decisões, os juízes reiteraram que impedir ou dificultar o cumprimento das ordens judiciais incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.



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