O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com embargos de declaração contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que aprovou, com ressalvas, e vencido apenas o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro, as contas de campanha do deputado federal reeleito André Fufuca (PP). O relator é o juiz Gustavo Araújo Vilas Boas.
No documento, assinado pelo procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, o Parquet pugna pelo conhecimento e provimento do recurso com efeitos integrativos, para que, dentre outros pedidos, sejam conferidos efeitos modificativos aos aclaratórios e, se assim o tribunal decidir, sejam desaprovadas as contas do progressista e determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo o parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Cocin) da Justiça Eleitoral, as seguintes irregularidades na prestação de contas de Fufuca: doação de recursos estimáveis em dinheiro que não constituem produto do serviço ou atividade econômica do doador nem prestação direta de serviço ou integrem os bem do doador, bem como sem detalhamento adequado; despesas irregulares com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha; e gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.
Ao julgar as contas, porém, os membros do TRE maranhense ignoraram a manifestação da Cocin e o parecer do MPE, assentados em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre casos semelhantes, que era pela desaprovação e devolução ao Tesouro Nacional dos recursos irregularidades, e aprovaram com ressalvas as contas de André Fufuca.
Para o procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a Corte Eleitoral maranhense foi omissa ao deixar de analisar a preclusão temporal, que é quando o requerido não adota providências para a interposição do recurso dentro do prazo legal. “Todavia o TRE-MA, ao julgar o processo, aceitou contratos e recibos, como prova de gastos dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamentos de Campanha (FEFC), após o decurso do prazo para diligências, ignorando a alegação de preclusão suscitada pelo Ministério Público Eleitoral, a qual, inclusive deveria ter sido pronunciada de ofício. Por essa razão, o Acórdão é omisso”, declarou.
Semelhança
O caso é semelhante ao julgamento da prestação de contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), que tem como relator o juiz Júlio César Lima Praseres.
Diante de manifestação da área técnica da Justiça Eleitoral e de parecer do MPE pela desaprovação de suas contas de campanha, o comunista apresentou por meio de sua defesa novos documentos, já fora do prazo legal.
Por determinação do magistrado, houve nova análise sobre a documentação, tendo a orientação pela desaprovação das contas sido reiterada pela Cocin e pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive sob a mesma argumentação utilizada sobre a prestação de contas de André Fufuca, de que houve perda do direito que a parte requerida tem de se manifestar no processo judicial.
Cabe agora ao juiz Júlio César Praseres, como relator do processo, e aos demais membros do TRE do Maranhão, ignorarem a legislação eleitoral como no julgamento das contas de Fufuca ou, no processo do governador, cumprirem o que lei determina, desaprovando as contas de Dino.