Desembargadores reformam decisão de improbidade e inocentam Gil Cutrim
Política

Desembargadores reformam decisão de improbidade e inocentam Gil Cutrim

Ex-prefeito de São José de Ribamar e mais seis haviam sido condenados em primeira instância no processo que envolve obras de R$ 1,9 milhão no Caldeirão do Peixe

A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou decisão do juízo de primeira instância de São José de Ribamar e inocentou o ex-prefeito o ex-prefeito do município, Gil Cutrim (PDT), no processo que envolve a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, o Caldeirão do Peixe, no valor de quase R$ 1,9 milhão. Ele foi eleito deputado federal na eleição de outubro último.

A decisão foi tomada pela unanimidade dos desembargadores, no último dia 12, em acórdão que deu provimento ao recurso da defesa e julgou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa como improcedente, nos termos do voto do relator, desembargador Raimundo Barros. Ele entendeu que não houve dolo e má fé, nem dano ao erário por parte do pedetista, mas apenas o que classificou como meras irregularidades formais na contratação da Blume Engenharia Ltda, por meio de um convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel).

Segundo a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar, em 2013, quando lançou o edital para a contratação dos serviços, a gestão de Gil Cutrim, dentre outros indícios de irregularidades encontrados, teria veiculado o documento em um jornal impresso de pequena circulação e com um tamanho de fonte bastante reduzida, que só pode ser lida com o uso de uma lupa. Com isso, apenas a Blume Engenharia teria se inscrito no certame.

A empresa, inclusive, também foi acionada pelo Ministério Público, bem como seus sócio-proprietários Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida. Foram acionados e também haviam sido condenados em primeira instância André Franklin Duailibe da Costa, titular da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp) na gestão de Gil Cutrim; e os membros da Comissão Central de Licitação (CCL) Freud Norton Moreira dos Santos, Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.

Com a decisão da Quinta Câmara Civil do TJ/MA, porém, todos foram inocentados pelos desembargadores Ricardo Duailibe, José de Ribamar Castro e Raimundo Barros, que além de relator do processo é presidente do colegiado de magistrados.



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