Gil Cutrim diz que recorrerá de decisão do STJ sobre reabertura de ação penal
Política

Gil Cutrim diz que recorrerá de decisão do STJ sobre reabertura de ação penal

Ministros derrubaram acórdão do TJ do Maranhão que havia rejeitado denúncia contra ex-prefeito de São José de Ribamar

O ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), disse ao ATUAL7 que pretende recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão e mandou dar prosseguimento a uma ação penal contra o pedetista. “Informo que minha assessoria jurídica recorrerá contra esta nova decisão”, declarou.

Gil Cutrim é acusado pelo Ministério Público Estadual de haver empregado de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando com o órgão, além de não haver nomeado aprovados num concurso público realizado em 2011. A denúncia havia sido rejeitada pela pela Primeira Câmara Criminal da Corte maranhense, dentre outras coisas, sob a alegação feita pelo ex-prefeito de que o emprego aos comissionados estaria amparado em pelo menos duas leis municipais.

Em nota de esclarecimento, a argumentação acolhida pelos desembargadores do Poder Judiciário do Maranhão é reforçada por Gil Cutrim.

Para os ministros do STJ, porém, a autorização legislativa, em tese, não atende ao disposto no texto constitucional sobre a contratação de servidores temporários pelo poder público, em razão da legislação haver sido concebida pela própria prefeitura ribamarense.

Abaixo, o posicionamento de Gil Cutrim:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à matéria “STJ manda TJ dar prosseguimento a ação penal contra Gil Cutrim”, o ex-prefeito do município de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim, vem, através deste, prestar os seguintes esclarecimentos necessários:

A referida ação tem como objeto a não nomeação de aprovados em concurso público no ano de 2011, em São José de Ribamar, assim como questionamentos de duas leis que versavam sobre a criação de cargos comissionados no município.

Os referidos fatos serviram de base para uma ação civil pública de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, que foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e julgada improcedente, de forma unânime, pelos desembargadores.

O MP, diante da negativa da Corte, impetrou recurso especial, que não foi admitido pelo TJ.

Ou seja, o Tribunal entendeu que a ação carecia de substrato jurídico para ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a decisão do STJ que devolve a análise dos fatos para a Justiça de Primeiro Grau, divulgada pelo blogue, destaco que a mesma versa sobre os mesmos fatos já analisados na ação civil pública e que foram julgados improcedentes pelo Tribunal de Justiça maranhense.

Portanto, informo que minha assessoria jurídica recorrerá contra esta nova decisão, demonstrando, mais uma vez, sua improcedência, assim como demonstrou na ação de improbidade já devidamente analisada e julgada improcedente.

Gil Cutrim
Ex-prefeito de São José de Ribamar e Deputado Federal Eleito.



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