TJ-MA mantém decisão que inocenta Gil Cutrim de falta de transparência
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TJ-MA mantém decisão que inocenta Gil Cutrim de falta de transparência

Quarta Câmara Civil entendeu que atraso na atualização do Portal da Transparência não deve ser discutindo por meio de ação de improbidade

A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu manter, no último dia 12, decisão da primeira instância de São José de Ribamar que rejeitou, de plano, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município e hoje deputado federal, Gil Cutrim (PDT).

No entendimento dos desembargadores, o atraso na atualização do Portal da Transparência sobre informações relativas à folha de pagamento, atualização das despesas e receitas, procedimentos licitatórios e contratos não é caso para discussão por meio de ação de improbidade, mas Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“O fato de a implementação dos ajustes e adequações no Portal da Transparência não ter sido efetivada no prazo que o Parquet entendia razoável deve ser discutido em eventual processo de execução do Termo de Ajustamento de Conduta, sendo a ação de improbidade via inadequada para o debate da referida controvérsia”, diz ementa do acórdão.

De acordo com os autos, o prazo defendido pelo Ministério Público para o cumprimento das leis da Transparência; de Acesso à Informação; e de Responsabilidade Fiscal foi descumprido pelo pedetista por três vezes.

A primeira violação, inclusive, foi justamente de um TAC, firmado em dezembro de 2012 com prazo de término para março do ano seguinte. Após foi desrespeitado uma Recomendação com prazo de execução para até setembro de 2013 e, novamente, uma dilação improrrogável para adequação do Portal da Transparência da Prefeitura de São José de Ribamar até outubro de 2014.

O relator do processo que manteve a decisão que inocenta Gil Cutrim foi o desembargador Paulo Velten, seguido por votação unânime pelos desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

Pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, julgou extinto o processo sem resolução do mérito a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio.



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