Heron Santos
Quase quatro anos depois, Justiça Militar vai julgar ação penal sobre espionagem de opositores de Dino na eleição de 2018
Política

Caso tem como réus o então coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro. Eles são suspeitos de falsificação de documento e determinação de operação militar sem ordem superior

A Vara de Auditoria Militar de São Luís, específica para atuar em processos em primeira instância que apuram crimes praticados por militares, marcou a audiência de julgamento da ação penal que apura suposto uso da estrutura da Polícia Militar do Maranhão para espionagem de opositores do governador Flávio Dino (PSB) nas eleições de 2018.

A data agendada é 29 de março, quando a revelação do caso e a instauração do procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público estará próxima de completar quatro anos.

Iniciada a partir de representação do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), a apuração constatou que o então coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro, sem qualquer ordem forma superior, produziram um levantamento eleitoral para identificação de políticos opositores à gestão de Dino e administrações municipais aliadas que pudessem, conforme descrito em documento oficial da PM maranhense, “causar embaraços no pleito eleitoral”. Eles são réus por suspeita de falsificação de documento e determinação de operação militar sem ordem superior.

“Ignorando tal circunstância, entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os ‘Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia, aceita pela Justiça Militar do Maranhão em julho de 2019.

O major Antônio Carlos Araújo Castro, segundo a investigação, foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do responsável de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares.

A ação penal foi colocada em segredo de justiça após o ATUAL7, com base na movimentação processual disponível no Jurisconsult, sistema do Poder Judiciário do Maranhão para processos físicos, passar a tornar pública a tramitação do caso.

Procurado, o promotor de Justiça Militar Clodomir Bandeira Lima Neto, apesar do evidente interesse público e da necessidade de controle social, respondeu em agosto do ano passado que, em razão do processo tramitar em segredo, “não possui permissão legal” para responder questionamentos simples sobre a decretação, e sugeriu que a busca pelas informações fosse feita à unidade jurisdicional.

Ao ATUAL7, a Secretaria da Auditoria Militar, que tem como titular o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo, respondeu que a decretação do sigilo, feita em 13 de janeiro deste ano, atendeu a pedido do próprio Ministério Público.

Desde que a denúncia foi aceita, a ação penal enfrentou dificuldades para realizar a tomada de depoimento dos réus e das testemunhas.

Heron Santos e Antônio Carlos Araújo Castro não foram encontrados pela reportagem para comentar sobre as acusações.

Vara da Auditoria Militar coloca em segredo de justiça ação penal sobre espionagem em 2018
Política

Caso tem como réus o coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro, sob acusação de falsificação de documento e determinação de operação militar sem ordem superior

A Vara de Auditoria Militar colocou sob segredo de justiça a ação penal sobre suposto uso da estrutura da Polícia Militar do Maranhão para espionagem de opositores do governador Flávio Dino (PSB) nas eleições de 2018.

Ação tem como réus o coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro, sob acusação de falsificação de documento e determinação de operação militar sem ordem superior.

O caso vem sendo acompanhado pelo ATUAL7 desde o início. Na quarta-feira (11), porém, tentativa de acesso à movimentação dos autos no sistema do Poder Judiciário maranhense retornou o alerta de que o processo não pode ser exibido de forma pública, como vinha acontecendo.

Procurado, o promotor de Justiça Militar Clodomir Bandeira Lima Neto, responsável pelas investigações e denúncia, apesar do evidente interesse público no caso e necessidade de controle social, respondeu que, em razão do processo tramitar em segredo, não possui “permissão legal” para responder questionamentos simples sobre a decretação, como de onde partiu o pedido e quando. Lima Neto sugeriu que a busca pelas informações fosse feita à unidade jurisdicional.

Ao ATUAL7, a Secretaria da Auditoria Militar, que tem como titular o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo, respondeu que a decretação do sigilo, feita em 13 de janeiro deste ano, atendeu a pedido do próprio Ministério Público.

A justificativa para a suspensão do acesso público à movimentação processual, porém, não foi apresentada.

Os réus não foram encontrados para comentar a ação penal, que segue em tramitação.

Instaurado a partir de representação do deputado Wellington do Curso (PSDB), procedimento investigatório criminal apurou que a Policia Militar do Maranhão emitiu ordem expressa aos batalhões militares, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos naquele pleito.

O documento determinava ainda identificação de políticos opositores “ao município” ou ao “Estado” que pudessem “causar embaraços no pleito eleitoral” e mandava transferir policiais envolvidos com política.

Segundo as investigações, o coronel Heron Santos, à época informalmente designado pelo então comandante da PM do Maranhão, Jorge Allen Guerra Luongo, para realizar um planejamento chamado “Operação Eleições 2018”, por iniciativa própria, teria exorbitado em sua atuação e ordenado a espionagem a opositores do governo Dino.

“Ignorando tal circunstância, entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os ‘Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com as investigações, o major Antônio Carlos Araújo Castro seria o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.

Desde que a denúncia foi aceita, em 23 de julho de 2019, a ação penal teve pouco avanço e enfrentou dificuldades para realizar a tomada de depoimento dos réus e das testemunhas.

Espionagem: Cel Zózimo e Maj Ana Paula não comparecem a audiência
Cotidiano

Departamento de Pessoal da PM do Maranhão informou à Justiça Militar que eles não foram encontrados. Apenas quatro PMs prestaram depoimento em ação contra o coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos

A Justiça Militar do Maranhão conseguiu ouvir, até o momento, apenas quatro PMs na ação penal em que o coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro são réus por determinação de ação militar sem ordem superior e falsificação de documento.

Ocorrida no último dia 23, a audiência de instrução teve por objetivo interrogar réus e testemunhas sobre o escândalo de espionagem em que, segundo a acusação, o coronel e o major teriam usado a estrutura da Polícia Militar para espionagem de opositores do governador Flávio Dino (PCdoB), nas eleições de 2018.

Compareceram à audiência: coronel Jorge Allen Guerra Luongo, tenente-coronel Emerson Farias Costa e o soldado Fábio Henrique Silva Carneiro, arroladas como testemunhas pelo Ministério Público. O tenente coronel Raimundo Andrade de Aguiar participou de forma remota, por videoconferência.

Estiveram ausentes apenas o coronel Zózimo Paulino da Silva e a major Ana Paula Fróes Barros. À Justiça Militar, o Departamento de Pessoal da PM-MA informou que, “após diversas diligências”, eles não foram encontrados.

Uma nova audiência para ouvi-los foi marcada para o dia 1 de dezembro de 2020. Na mesma data, serão ouvidos também as testemunhas arroladas pelo réus, e, finalmente, o coronel Heron Santos e o major Antônio Carlos Araújo Castro.

A denúncia contra eles foi recebida pelo juiz Nelson Rêgo, da Vara de Auditoria da Justiça Militar, em julho do ano passado, e o interrogatório deveria ter ocorrido em fevereiro último. Contudo, acabou suspenso por força de liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador Bayma Araújo, um dia antes da audiência.

Ao analisar o caso, porém, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão denegou o pedido, em decisão unânime tomada em abril.

De acordo com o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, o coronel e o major da PM do Maranhão teriam participação na emissão de ordem expressa aos batalhões da corporação, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos do comunista naquele pleito.

Entre as ordens apontadas como ilegais, consta a determinação para identificação de políticos opositores “ao município” ou ao “Estado” que pudessem “causar embaraços no pleito eleitoral”, e de transferência de policiais envolvidos com política.

Um mês antes de virar réu por espionagem, apesar das graves suspeitas, apontadas inclusive em sindicância sigilosa aberta pela Polícia Militar, Heron Santos foi admitido pelo governador Flávio Dino na Ordem do Mérito do Alto Comando da Polícia Militar do Maranhão - Ordem Coronel PM Hermelindo Gusmão Castelo Branco, no grau “Alta Distinção”.

Em julho último, já réu e havendo o habeas corpus pelo trancamento da ação penal sido negado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, por ato do presidente do IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão), Mayco Murilo Pinheiro, o coronel Heron foi transferido, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, com proventos integrais mensais, calculados sobre seu subsídio em abril deste ano.

Justiça começa a interrogar nesta quarta PMs réus por espionagem no MA
Cotidiano

Audiência ocorre após 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negar habeas corpus ao coronel Heron Santos

O juiz Nelson Rêgo, da Vara de Auditoria da Justiça Militar, a partir das 9 horas desta sexta-feira 23, vai finalmente realizar a audiência de instrução para interrogatório do coronel Heron Santos e do major Antônio Carlos Araújo Castro, na ação penal em que ambos são réus por determinação de ação militar sem ordem superior e falsificação de documento.

No escândalo, segundo a acusação, os militares teriam usado a estrutura da Polícia Militar do Maranhão para espionagem de opositores do governador Flávio Dino (PCdoB), nas eleições de 2018.

A denúncia foi recebida pelo magistrado em julho do ano passado, e o interrogatório deveria ter ocorrido em fevereiro último. Contudo, acabou suspenso por força de liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador Bayma Araújo, um dia antes da audiência.

Ao analisar o caso, porém, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão denegou o pedido, em decisão unânime tomada em abril.

De acordo com o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, o coronel e o major da PM do Maranhão teriam participação na emissão de ordem expressa aos batalhões da corporação, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos do comunista naquele pleito.

Entre as ordens apontadas como ilegais, consta a determinação para identificação de políticos opositores “ao município” ou ao “Estado” que pudessem “causar embaraços no pleito eleitoral”, e de transferência de policiais envolvidos com política.

Um mês antes de virar réu por espionagem, apesar das graves suspeitas, apontadas inclusive em sindicância sigilosa aberta pela Polícia Militar, Heron Santos foi admitido pelo governador Flávio Dino na Ordem do Mérito do Alto Comando da Polícia Militar do Maranhão - Ordem Coronel PM Hermelindo Gusmão Castelo Branco, no grau “Alta Distinção”.

Em julho último, já réu e havendo o habeas corpus pelo trancamento da ação penal sido negado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, por ato do presidente do IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão), Mayco Murilo Pinheiro, o coronel Heron foi transferido, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, com proventos integrais mensais, calculados sobre seu subsídio em abril deste ano.

Justiça retoma ação e marca interrogatório de réus por espionagem no Maranhão
Cotidiano

Audiência ocorre após 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negar habeas corpus ao coronel Heron Santos

O juiz Nelson Rêgo, da Vara de Auditoria da Justiça Militar, marcou para o dia 23 de outubro próximo a audiência de instrução para interrogatório do coronel Heron Santos e do major Antônio Carlos Araújo Castro, na ação penal em que são réus por determinação de ação militar sem ordem superior e falsificação de documento.

No escândalo, segundo a acusação, os militares teriam usado a estrutura da Polícia Militar do Maranhão para espionagem de opositores do governador Flávio Dino (PCdoB), nas eleições de 2018. Heron, inclusive, tentou uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PCdoB naquele pleito.

A denúncia foi recebida pelo magistrado em julho do ano passado, e o interrogatório deveria ter ocorrido em fevereiro último. Contudo, acabou suspenso por força de liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador Bayma Araújo, um dia antes da audiência.

Ao analisar o caso, porém, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão denegou o pedido, em decisão unânime tomada em abril.

De acordo com o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, o coronel e o major da PM do Maranhão teriam participação na emissão de ordem expressa aos batalhões da corporação, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos do comunista naquele pleito.

Entre as ordens apontadas como ilegais, consta a determinação para identificação de políticos opositores “ao município” ou ao “Estado” que pudessem “causar embaraços no pleito eleitoral”, e de transferência de policiais envolvidos com política.

Um mês antes de virar réu por espionagem, apesar das graves suspeitas, apontadas inclusive em sindicância sigilosa aberta pela Polícia Militar, Heron Santos foi admitido pelo governador Flávio Dino na Ordem do Mérito do Alto Comando da Polícia Militar do Maranhão - Ordem Coronel PM Hermelindo Gusmão Castelo Branco, no grau “Alta Distinção”.

Em julho último, já réu e havendo o habeas corpus pelo trancamento da ação penal sido negado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, por ato do presidente do IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão), Mayco Murilo Pinheiro, o coronel Heron foi transferido, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, com proventos integrais mensais, calculados sobre seu subsídio em abril deste ano.

Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Coronel Heron em ação sobre espionagem
Cotidiano

Coronel da PM do Maranhão teria agido, segundo a Promotoria de Justiça Militar de São Luís, sem autorização do comando da corporação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou habeas corpus ao Coronel Heron Santos, da Polícia Militar do Maranhão, que pedia o trancamento da ação penal em que ele é réu por suposta determinação de espionagem a opositores do governador Flávio Dino (PCdoB) que pudessem “causar embaraços” nas eleições de 2018, quando o comunista foi reeleito para o Palácio dos Leões.

Tomada em unanimidade, a decisão é do último dia 28, mas teve o acórdão publicado somente nesta segunda-feira 11. Com a publicação, a oitiva —que devia ter ocorrido na segunda semana de fevereiro último— já pode ser remarcada.

Baseada em representação formulada pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), a denúncia contra o coronel da PM foi aceita pela Justiça Militar no final de julho de 2019.

Segundo o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, autor da denúncia, Heron Santos —que foi candidato a deputado estadual em 2014, pelo PCdoB— emitiu ordem expressa aos batalhões da PM, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos de Dino que pudessem ‘causar embaraços no pleito eleitoral’ de 2018, quando o comunista foi reeleito para mais quatro anos à frente do Palácio dos Leões.

A apuração, no entanto, concluiu que não houve participação do comando da corporação, nem de Dino.

“(…) entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo a denúncia, o major Antônio Carlos Araújo Castro, também tornado réu na ação, foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.

A denúncia atribui aos militares violação aos artigos 169 e 311 do Código Penal Militar.

Segundo o artigo 169, é crime “determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar”. Já o 311 enquadra quem promove falsificação de documento público ou particular.

As penas previstas são detenção, de um mês a um ano, ou multa, e reclusão, de dois a seis anos, agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar, respectivamente.

Espionagem: desembargador suspende audiência de ação penal contra coronel Heron
Política

Tomada de depoimentos estava marcada para o último dia 12. Bayma Araújo acolheu a alegação de que o coronel da PM estaria sendo vítima de constrangimento ilegal e violação ao direito de ir e vir

O desembargador Bayma Araújo, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar em habeas corpus ao coronel da Polícia Militar do Maranhão, Heron Santos, e mandou suspender a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que o militar é réu sob acusação de suposta determinação de espionagem a opositores do governador Flávio Dino (PCdoB) que pudessem “causar embaraços” nas eleições de 2018.

A determinação foi proferida no último dia 11, um dia antes da data marcada para a audiência. Até nova decisão, não poderá ser realizada a oitiva do coronel da PM. Também está proibida a tomada de depoimentos do outro réu no processo, major Antônio Carlos Araújo Castro, e das testemunhas de defesa e de acusação.

Segundo a defesa do coronel Heron Santos, ele estaria sendo vítima de constrangimento ilegal e violação ao direito de ir e vir.

“De início, tenho que, merecedora de acolhimento as se nos postas aduções, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, como que, fumus boni iuris, na substancialidade dos fundamentos trazidos a ponto de se nos permitir uma aferição, ainda que superficial, de provável evidência de violação a direito de ir e vir, mais precisamente quanto a possível deficiência probatória em tese capaz de comprometer a identificação de autoria e materialidade. A outro modo, igualmente evidenciado o periculum in mora, seja pelo manifesto prejuízo decorrente da perpetuação de prática de atos procedimentais a ser suportado pelo paciente em processo, em princípio, eivado de ilegalidade, seja ainda por não autorizativo o permitir desencadeamento do seu curso quando em discussão a própria validade da instauração penal”, escreveu Bayma Araújo, ao conceder a liminar em habeas corpus.

Ao decidir sobre o mérito, em data ainda indefinida, o desembargador terá também de analisar pedido de trancamento da ação penal.

Polícia política

Baseada em representação formulada pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), a denúncia foi aceita pela Justiça Militar no final de julho de 2019.

Segundo o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, autor da denúncia, o coronel Heron Santos —que foi candidato a deputado estadual em 2014 pelo PCdoB— emitiu ordem expressa aos batalhões da PM, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos de Dino que pudessem ‘causar embaraços no pleito eleitoral’ de 2018, quando o comunista foi reeleito para mais quatro anos à frente do Palácio dos Leões.

A apuração, no entanto, concluiu que não houve participação do comando da corporação, e nem de Dino.

“(…) entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo a denúncia, o major Antônio Carlos Araújo Castro foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.

A denúncia atribui aos militares violação aos artigos 169 e 311 do Código Penal Militar.

Segundo o artigo 169, é crime ‘determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar’. Já o 311 enquadra quem promove falsificação de documento público ou particular.

As penas previstas são detenção, de um mês a um ano, ou multa, e reclusão, de dois a seis anos, agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar, respectivamente.

Coronel Heron vai depor nesta quarta em ação penal sobre espionagem
Política

Ele é acusado de ordenar levantamento de adversários do governador Flávio Dino que pudessem ‘causar embaraços’ nas eleições de 2018

O coronel Heron Santos, da Polícia Militar do Maranhão, vai depor, nesta quarta-feira 12, na ação penal em que ele é réu sob acusação de suposta determinação de espionagem a opositores do governador Flávio Dino que pudessem “causar embaraços” nas eleições de 2018.

A oitiva foi marcada em novembro do ano passado pelo juiz Nelson Melo de Moraes Rego, da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão. Também será tomado o depoimento do outro réu, major Antônio Carlos Araújo Castro, e serão ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação.

A denúncia contra o coronel e o major da PM do Maranhão foi aceita pela Justiça no final de julho de 2019.

Segundo o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, investigação instaurada a partir de representação formulada pelo deputado Wellington do Curso (PSDB) constatou que Heron Santos —que foi candidato a deputado estadual em 2014 pelo PCdoB— emitiu ordem expressa aos batalhões da PM, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos de Dino que pudessem ‘causar embaraços no pleito eleitoral’ de 2018, quando o comunista foi reeleito para mais quatro anos à frente do Palácio dos Leões.

A apuração, no entanto, concluiu que não houve participação do comando da corporação, e nem de Dino.

“(…) entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com as investigações, o major Antônio Carlos Araújo Castro foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.

A denúncia atribui aos militares violação aos artigos 169 e 311 do Código Penal Militar.

De acordo com o artigo 169, é crime ‘determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar’. Já o 311 enquadra quem promove falsificação de documento público ou particular.

As penas previstas são detenção, de um mês a um ano, ou multa, e reclusão, de dois a seis anos, agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar, respectivamente.

Interrogatório de coronel Heron sobre espionagem é marcado pela Justiça
Política

Coronel da PM do Maranhão é acusado de ordenar levantamento de adversários de Flávio Dino que pudessem ‘causar embaraços’ nas eleições de 2018

O juiz Nelson Melo de Moraes Rego, da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão, marcou o interrogatório do coronel Heron Santos para o dia 12 de fevereiro de 2020 na ação penal em que ele é réu por espionagem a políticos adversários do governador Flávio Dino (PCdoB).

Na mesma data, também será realizada a sessão de instrução do outro réu, major Antônio Carlos Araújo Castro, e serão ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação. A determinação foi proferida nessa quinta-feira 14.

Conforme revelou o ATUAL7, a denúncia contra o coronel e o major da Polícia Militar do Maranhão foi aceita pela Justiça no final de julho.

Segundo o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, investigação instaurada a partir de representação formulada pelo deputado Wellington do Curso (PSDB) constatou que Heron Santos —que foi candidato a deputado estadual em 2014 pelo PCdoB— emitiu ordem expressa aos batalhões da PM, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos de Dino que pudessem ‘causar embaraços no pleito eleitoral’ de 2018, quando o comunista foi reeleito para mais quatro anos à frente do Palácio dos Leões.

A apuração, no entanto, concluiu que não houve participação do comando da corporação, e nem do governador do Maranhão.

“(...) entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com as investigações, o major Antônio Carlos Araújo Castro foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.

A denúncia atribui aos militares violação aos artigos 169 e 311 do Código Penal Militar.

De acordo com o artigo 169, é crime ‘determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar’. Já o 311 enquadra quem promove falsificação de documento público ou particular.

As penas previstas são detenção, de um mês a um ano, ou multa, e reclusão, de dois a seis anos, agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar, respectivamente.

Coronel da PM de Dino vira réu sob acusação de espionagem na eleição de 2018
Cotidiano

Denúncia foi aceita no final de julho. Heron Santos é acusado de ordenar o levantamento de políticos opositores que pudessem ‘causar embaraços no pleito’

A Justiça Militar do Maranhão decidiu aceitar denúncia e tornou réu o coronel da Polícia Militar maranhense Heron Santos, sob a acusação de espionagem na eleição de 2018. Também virou réu o major Antônio Carlos Araújo Castro. A decisão é de 23 de julho último, pelo juiz de Direito Nelson Melo de Moraes Rego, da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão.

Instaurado a partir de representação do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), procedimento investigatório criminal instaurado pelo promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, apurou que a Policia Militar do Maranhão, sob a gestão de Flávio Dino (PCdoB) no comando do Palácio dos Leões, emitiu ordem expressa aos batalhões militares, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos durante as eleições de 2018.

O documento determinava, ainda, identificação de políticos opositores ‘ao município’ ou ao ‘Estado’ que pudessem ‘causar embaraços no pleito eleitoral’ e ainda mandava transferir policiais envolvidos com política.

As investigações apontaram, contudo, que Heron Santos, à época informalmente designador pelo então comandante da PM do Maranhão, Jorge Loungo, para realizar um planejamento chamado “Operação Eleições 2018”, por iniciativa própria, teria exorbitado em sua atuação e ordenado a espionagem a opositores do governo Dino.

“Ignorando tal circunstância, entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na “Operação Eleitoral 2018”, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada “LEVANTAMENTO ELEITORAL”, na qual o denunciado ordenou que os ‘Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral’, conclui o promotor Clodomir Lima Neto.

Ainda de acordo com as investigações, o major Antônio Carlos Araújo Castro foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.