O juiz Nelson Melo de Moraes Rego, da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão, marcou o interrogatório do coronel Heron Santos para o dia 12 de fevereiro de 2020 na ação penal em que ele é réu por espionagem a políticos adversários do governador Flávio Dino (PCdoB).
Na mesma data, também será realizada a sessão de instrução do outro réu, major Antônio Carlos Araújo Castro, e serão ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação. A determinação foi proferida nessa quinta-feira 14.
Conforme revelou o ATUAL7, a denúncia contra o coronel e o major da Polícia Militar do Maranhão foi aceita pela Justiça no final de julho.
Segundo o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, investigação instaurada a partir de representação formulada pelo deputado Wellington do Curso (PSDB) constatou que Heron Santos —que foi candidato a deputado estadual em 2014 pelo PCdoB— emitiu ordem expressa aos batalhões da PM, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos de Dino que pudessem ‘causar embaraços no pleito eleitoral’ de 2018, quando o comunista foi reeleito para mais quatro anos à frente do Palácio dos Leões.
A apuração, no entanto, concluiu que não houve participação do comando da corporação, e nem do governador do Maranhão.
“(…) entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na ‘Operação Eleitoral 2018’, tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada ‘LEVANTAMENTO ELEITORAL’, na qual o denunciado ordenou que os Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”, diz trecho da denúncia.
Ainda de acordo com as investigações, o major Antônio Carlos Araújo Castro foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.
A denúncia atribui aos militares violação aos artigos 169 e 311 do Código Penal Militar.
De acordo com o artigo 169, é crime ‘determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar’. Já o 311 enquadra quem promove falsificação de documento público ou particular.
As penas previstas são detenção, de um mês a um ano, ou multa, e reclusão, de dois a seis anos, agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar, respectivamente.
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