Justiça anula buscas do Gaeco e Seccor em operação contra Josimar Maranhãozinho
Política

Justiça anula buscas do Gaeco e Seccor em operação contra Josimar Maranhãozinho

Decisão é do desembargador Bayma Araújo, do TJ do Maranhão. Magistrado entendeu que primeira instância não tinha competência para atuar no caso, e também suspendeu procedimento investigatório criminal relacionado à apuração

A Justiça do Maranhão considerou nula a decisão que autorizou a deflagração de uma operação de busca e apreensão realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) e pela Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) contra o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) e o grupo político do parlamentar, por suspeitas de organização criminosa e suposta participação em fraudes em licitação, peculato e lavagem de dinheiro.

Batizada de Maranhão Nostrum, a ação foi realizada de forma espetaculosa em 13 municípios do interior do estado, após a investigação haver ficado travada no ano eleitoral de 2020, poucos dias após Maranhãozinho haver confirmado pré-candidatura ao governo e declarado oposição ao governador Flávio Dino (PSB).

A decisão de anular as buscas foi proferida nesta sexta-feira (22) pelo desembargador Bayma Araújo, da 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, em concessão de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Araguanã, Valmir Amorim (PL), um dos alvos da operação.

Segundo o magistrado, o juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, não tinha competência para atuar no caso, em razão do foro por prerrogativa de função de Josimar Maranhãozinho.

“Diante desse contexto podemos concluir que o juízo competente para a causa é o Tribunal de Justiça (artigo 81, II da Constituição Estadual) e o juízo competente para apreciação da medida de busca e apreensão de documentos em imóvel de parlamentar federal, tal qual nestes autos ocorrido, é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 53, § 1.º c/c artigo 102, I, b, ambos da Constituição Federal”, anotou.

“Violar as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de juízo monocrático, ainda que sob o argumento de que investigado por ato estranho ao seu mandato, porém decorrente de anterior legislatura parlamentar estadual, é malferir a garantia constitucional do juiz natural e seus consectários do juiz competente e imparcial”, completou Bayma.

O desembargador, decano da Corte estadual, determinou ainda que a decisão que autorizou a deflagração da Maranhão Nostrum seja anulada em todos os seus efeitos, inclusive, com a imediata paralisação da extração de dados e devolução dos bens apreendidos, além da suspensão da tramitação do procedimento investigatório criminal que originou o caso, até julgamento final do mérito do tema pelo pleno do Tribunal de Justiça.



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