Ronaldo Maciel
Gaeco pediu prisão de irmãos Curió e de Josimar da Serraria, negada por Ronaldo Maciel
Política

Autorização foi solicitada na Operação Quarto Feliz. Prefeitos de Turilândia e de Governador Nunes Freire são réus por organização criminosa. Ministério Público diz que desvios ultrapassam R$ 30 milhões

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) pediu a prisão temporária dos irmãos Curió, Marcel Everton Dantas Silva e José Paulo Dantas Silva Neto, e de Josimar Alves de Oliveira, o Josimar da Serraria, no bojo da apuração sobre possíveis práticas de crimes de corrupção, organização criminosa, desvio e subtração de dinheiro público, ocorridas no município de Governador Nunes Freire.

A informação consta na representação enviada em novembro de 2019 à 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís –transformada no início do ano em Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados. O pedido, porém, foi negado pelo então juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão de setembro de 2020, quando autorizou a deflagração da Operação Quarto Feliz.

A decisão, que estava sob sigilo, autorizou à época apenas o cumprimento de mandados de bloqueio de ativos e bens, quebra de sigilo de dados telefônicos e de busca e apreensão.

Conforme mostrou o ATUAL7, no último dia 11 de novembro, o trio e outras 12 pessoas viraram réus em ação penal relacionada ao caso.

O Ministério Público diz que mais de R$ 30 milhões foram desviados dos cofres públicos do município de Governador Nunes Freire entre 2013 e 2016, durante a gestão de Marcel Curió (PTB). Ele é apontado como cabeça da organização criminosa.

O esquema, ainda segundo a acusação, era integrado pelo núcleo empresarial formado pelas contratadas RM Distribuidora, Raify Distribuidora e Serviços e a Farma Régia.

Todas, segundo procedimento investigatório criminal do Gaeco, são empresas de fachada, sem lastro econômico nem atividade comercial efetiva para celebração de contratos com a gestão municipal.

Paulo Curió (PTB), hoje prefeito de Turilândia, e Josimar da Serraria (PSB), atual prefeito de Governador Nunes Freire, apontam as investigações, tiveram participação ativa no esquema se apropriado e desviando recursos públicos.

Ronaldo Maciel se declara suspeito para julgar caso de desvio de emendas da Câmara de São Luís
Política

Magistrado da 1º Vara Criminal alegou ter constatado que um dos denunciados joga na mesma equipe de futebol que ele

O juiz Ronaldo Maciel, responsável pela 1ª Vara Criminal de São Luís, se declarou suspeito e deixou de atuar no caso de desvio de emendas parlamentares de vereadores da Câmara da capital.

Em agosto último, o magistrado aceitou denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), do Ministério Público do Maranhão, e tornou réus 14 pessoas pela prática dos crimes de peculato em contexto de organização criminosa, com a participação de funcionário público.

Na terça-feira (9), porém, ele decidiu se declarar suspeito para conduzir a ação penal, por questão de foro íntimo.

Segundo Maciel, após o recebimento da denúncia, verificou que um dos denunciados joga na mesma equipe de futebol que ele.

“Após o recebimento da denúncia, constatei que um dos denunciados, o senhor JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, que, de início, não tinha ligado o nome à pessoa, joga na mesma equipe de futebol que esse magistrado integra, equipe Fortaleza, categoria Cinquentão, pelo campeonato da APCEF/MA, o que pode ser facilmente constatado em uma simples pesquisa ao site campeonatoapcefma.com.br”, escreveu.

Ainda de acordo com o magistrado, este fato, por si só, não caracteriza nenhuma das hipóteses inseridas no artigo 254 do CPP (Código de Processo Penal), mas o “coloca em situação bastante desconfortável” para continuar presidindo o processo.

“Diante do exposto, declaro a minha suspeição, por questão de foro íntimo, e de caráter superveniente ao recebimento da denúncia, para processar e julgar a presente ação penal, e por se tratar de Unidade Especializada, determino que a secretaria judicial oficie à Corregedoria Geral de Justiça, para designação de outro magistrado para presidir os presentes autos”, concluiu.

Nessa quarta-feira (10), o ATUAL7 mostrou que um dos denunciados pelo Gaeco, ex-secretário municipal de Esportes e Lazer, Rommeo Amin, mesmo após haver se tornado réu, permanece ocupando o cargo em comissão de gestor da Unidade de Articulação Institucional da Secid (Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano).

A pasta tem como titular o deputado federal licenciado Márcio Jerry, que é presidente do PCdoB, partido de Amin, no Maranhão. A permanência do correlegionário na Secid contraria o discurso crítico à chamada velha política que Jerry usou para chegar ao poder.

Na Secid, Amin representa Jerry em ações coordenadas pela pasta. Na semana passada, por exemplo, participou representando o chefe da certificação de 60 beneficiários de cursos profissionalizantes de confeitaria, pastelaria e auxiliar de serviços gerais, oferecidos pelo governo Flávio Dino –que também era do PCdoB, mas mudou-se para o PSB de olho em 2022.

Além disso, no Portal da Transparência do governo do Estado, o registro de Rommeo Amin está cadastrado de forma incorreta, como Ammin, dificultando o controle social, já que a busca pelo nome correto não retorna resultado.

Também são réus na ação penal o ex-vereador da capital Antônio Isaías Pereira Filho, o Pereirinha (PSL); os servidores da Semdel à época dos fatos, Jorge Luís Castro Fonseca, José Rogério Sena e Silva, Domingos Ferreira da Silva e Adriana de Guimarães Silva; o presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Sacavém, Luís Carlos Ramos; a tesoureira da entidade, Rafaela Duarte Fernandes; o contador Paulo Roberto Barros Gomes; e os funcionários da Câmara Municipal de São Luís à época dos fatos, Ney Almeida Duarte, Roberto Fabiano Veiga da Silva, Aldo Carneiro Pinheiro, Paulo César Ferreira Silva e Marcelo de Jesus Machado.

Justiça anula buscas do Gaeco e Seccor em operação contra Josimar Maranhãozinho
Política

Decisão é do desembargador Bayma Araújo, do TJ do Maranhão. Magistrado entendeu que primeira instância não tinha competência para atuar no caso, e também suspendeu procedimento investigatório criminal relacionado à apuração

A Justiça do Maranhão considerou nula a decisão que autorizou a deflagração de uma operação de busca e apreensão realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) e pela Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) contra o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) e o grupo político do parlamentar, por suspeitas de organização criminosa e suposta participação em fraudes em licitação, peculato e lavagem de dinheiro.

Batizada de Maranhão Nostrum, a ação foi realizada de forma espetaculosa em 13 municípios do interior do estado, após a investigação haver ficado travada no ano eleitoral de 2020, poucos dias após Maranhãozinho haver confirmado pré-candidatura ao governo e declarado oposição ao governador Flávio Dino (PSB).

A decisão de anular as buscas foi proferida nesta sexta-feira (22) pelo desembargador Bayma Araújo, da 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, em concessão de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Araguanã, Valmir Amorim (PL), um dos alvos da operação.

Segundo o magistrado, o juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, não tinha competência para atuar no caso, em razão do foro por prerrogativa de função de Josimar Maranhãozinho.

“Diante desse contexto podemos concluir que o juízo competente para a causa é o Tribunal de Justiça (artigo 81, II da Constituição Estadual) e o juízo competente para apreciação da medida de busca e apreensão de documentos em imóvel de parlamentar federal, tal qual nestes autos ocorrido, é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 53, § 1.º c/c artigo 102, I, b, ambos da Constituição Federal”, anotou.

“Violar as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de juízo monocrático, ainda que sob o argumento de que investigado por ato estranho ao seu mandato, porém decorrente de anterior legislatura parlamentar estadual, é malferir a garantia constitucional do juiz natural e seus consectários do juiz competente e imparcial”, completou Bayma.

O desembargador, decano da Corte estadual, determinou ainda que a decisão que autorizou a deflagração da Maranhão Nostrum seja anulada em todos os seus efeitos, inclusive, com a imediata paralisação da extração de dados e devolução dos bens apreendidos, além da suspensão da tramitação do procedimento investigatório criminal que originou o caso, até julgamento final do mérito do tema pelo pleno do Tribunal de Justiça.

Ronaldo Maciel autoriza compartilhamento de provas da Operação Cooperari
Cotidiano

Objetivo é auxiliar no avanço de investigações sobre outros municípios em que suposta orcrim também operou. Cerca de R$ 230 milhões foram movimentados

Deflagrada já em duas fases em Paço do Lumiar, a primeira em 2016 e a segunda em 2018, a Operação Cooperari deve avançar agora em outros municípios onde uma suposta orcrim (organização criminosa) também movimentou recursos públicos, na ordem de R$ 230 milhões, por meio da contratação da Coopmar (Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços).

Segundo apurou o ATUAL7, o juiz Ronaldo Maciel, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento de crimes cometidos por orcrins, há cerca de duas semanas, autorizou o compartilhamento de provas obtidas e produzidas no bojo da ação penal que tem como réus quase uma dezena de supostos envolvidos em assalto aos cofres públicos.

Pela decisão, o material da ação penal resultante das duas primeiras operações da Cooperari serão compartilhados com as promotorias de Justiça de Caxias, São José de Ribamar, Matinha, Coroatá (Termo judiciário de Peritoró), Viana, São Mateus, Grajaú, Rosário, Presidente Dutra, Timon, Santa Rita, Chapadinha, São Domingos, Santa Helena e Arari, para efeitos de responsabilização em improbidade administrativa e criminal de outros supostos envolvidos no suposto esquema.

Em todos esses municípios, aponta a investigação, por meio de contratos das administrações municipais com a Coopmar, a orcrim também teria operado e, possivelmente, desviado e lavado dinheiro. A cooperativa também manteve contrato com a Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), na gestão de Gil Cutrim (PDT), atualmente deputado federal.

A força-tarefa que descobriu e desbaratou a suposta orcrim é formada pela CGU (Controladoria-Geral da União), Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate a Organizações Criminosas), 1a Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção).

Ronaldo Maciel afrouxa cautelares de alvos da Operação Cooperari
Cotidiano

Decisão foi tomada de ofício pelo magistrado. Força-tarefa diz que Orcrim movimentou mais de R$ 222 milhões em 17 municípios

O juiz de primeira instância Ronaldo Maciel Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, exclusiva para processamento e julgamento dos crimes de Organização Criminosa (Orcrim), decidiu afrouxar as medidas cautelares impostas a 16 alvos da Operação Cooperari.

Em decisão proferida no último dia 5, o magistrado revogou a medida cautelar de recolhimento noturno de todos os acusados. Também modificou a obrigatoriedade de comunicação e pedido de autorização de viagem, para que permaneça a medida cautelar somente em casos de viagens por prazo superior a oito dias. “Como já é jurisprudência firmada nesta Unidade Jurisdicional quando concedo liberdade com outras cautelares”, justificou.

A decisão foi tomada de ofício por Ronaldo Maciel, ao analisar pedido de reconsideração de decisão que havia indeferido solicitação de autorização de viagem do acusado Marcelo Antônio Muniz Medeiros de viagem para a cidade de Barreirinhas, sob a alegação de ter no local contrato até o final de 2019, e de onde tira o seu sustento.

Em desacordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, desta vez, ele deferiu o pedido.

Deflagrada inicialmente em dezembro de 2016, a Operação Cooperari teve a segunda fase deflagrada em outubro de 2018, para cumprimento de mandados de prisão preventiva contra integrantes da suposta Orcrim por lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato.

Segundo força-tarefa formada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas), o suposto esquema criminoso teria movimentado mais de R$ 222 milhões em contratos irregularidades da (Coopmar) Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços com 17 prefeituras no estado, e com a Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão).

As duas fases já deflagradas da Cooperari, contudo, miraram apenas Paço do Lumiar, onde a Orcrim teria movimentado quase R$ 13 milhões, conforme apurado na primeira fase da operação.

Até o momento, embora envolva desvio de dinheiro público em 17 prefeituras, nenhum gestor municipal foi preso.