Josimar da Serraria
Ministério Público faz devassa na folha de pagamento de Governador Nunes Freire
Política

Apuração se concentra entre os meses de julho e dezembro de 2020. Josimar da Serraria já teve o mandato cassado e foi alvo de buscas do Gaeco

O Ministério Público do Maranhão iniciou em janeiro último uma devassa na folha de pagamento da Prefeitura de Governador Nunes Freire em investigação que apura a suspeita de irregularidades em remunerações de funcionários do município, incluindo supostos fantasmas.

Ainda em fase preliminar, a apuração foi instaurada em julho de 2022, e tramita como notícia de fato, sob responsabilidade do promotor Francisco Hélio Porto Carvalho.

A suspeita é de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito. A devassa se concentra entre as folhas dos meses de julho e dezembro de 2020.

Governador Nunes Freire é administrada por Josimar Alves de Oliveira, o Josimar da Serraria (PSB). Ele comanda o município desde início do período alvo da apuração do Ministério Público, em razão da morte de Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca, o Gago, por problemas de saúde em decorrência de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). Antes, era vice-prefeito.

Ainda em 2020, ele chegou a perder o cargo, em processo de cassação da Câmara de Vereadores posteriormente derrubado em reviravolta do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão, que inicialmente havia confirmado a perda do mandato, por acusações envolvendo exatamente irregularidades no pagamento do funcionalismo e na gestão dos recursos recebidos pelo município para enfrentamento à pandemia do Covid-19.

O prefeito de Governador Nunes Freire já é conhecido do Ministério Público maranhense, de investigações anteriores.

Em uma delas, Josimar da Serraria foi alvo busca e apreensão pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) por suspeita de práticas de crimes de corrupção, organização criminosa, desvio e subtração de dinheiro público.

Gaeco pediu prisão de irmãos Curió e de Josimar da Serraria, negada por Ronaldo Maciel
Política

Autorização foi solicitada na Operação Quarto Feliz. Prefeitos de Turilândia e de Governador Nunes Freire são réus por organização criminosa. Ministério Público diz que desvios ultrapassam R$ 30 milhões

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) pediu a prisão temporária dos irmãos Curió, Marcel Everton Dantas Silva e José Paulo Dantas Silva Neto, e de Josimar Alves de Oliveira, o Josimar da Serraria, no bojo da apuração sobre possíveis práticas de crimes de corrupção, organização criminosa, desvio e subtração de dinheiro público, ocorridas no município de Governador Nunes Freire.

A informação consta na representação enviada em novembro de 2019 à 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís –transformada no início do ano em Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados. O pedido, porém, foi negado pelo então juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão de setembro de 2020, quando autorizou a deflagração da Operação Quarto Feliz.

A decisão, que estava sob sigilo, autorizou à época apenas o cumprimento de mandados de bloqueio de ativos e bens, quebra de sigilo de dados telefônicos e de busca e apreensão.

Conforme mostrou o ATUAL7, no último dia 11 de novembro, o trio e outras 12 pessoas viraram réus em ação penal relacionada ao caso.

O Ministério Público diz que mais de R$ 30 milhões foram desviados dos cofres públicos do município de Governador Nunes Freire entre 2013 e 2016, durante a gestão de Marcel Curió (PTB). Ele é apontado como cabeça da organização criminosa.

O esquema, ainda segundo a acusação, era integrado pelo núcleo empresarial formado pelas contratadas RM Distribuidora, Raify Distribuidora e Serviços e a Farma Régia.

Todas, segundo procedimento investigatório criminal do Gaeco, são empresas de fachada, sem lastro econômico nem atividade comercial efetiva para celebração de contratos com a gestão municipal.

Paulo Curió (PTB), hoje prefeito de Turilândia, e Josimar da Serraria (PSB), atual prefeito de Governador Nunes Freire, apontam as investigações, tiveram participação ativa no esquema se apropriado e desviando recursos públicos.

Marcel Curió, Paulo Curió, Josimar da Serraria e mais 12 viram réus por organização criminosa
Política

Ministério Público diz que esquema em Governador Nunes Freire movimentou cerca de R$ 42 milhões entre 2013 e 2016. Investigação foi iniciada pelo Gaeco a partir de notícias publicadas em blogs maranhenses

A Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, sediada em São Luís, aceitou denuncia e abriu ação penal contra os irmãos Marcel Everton Dantas Silva e José Paulo Dantas Silva Neto, os Curió.

A decisão é do dia 11 de novembro, assinada pelos juízes Raul José Goulart Júnior, Marcelo Elias Oka e Francisco Ferreira de Lima, responsáveis por conhecer, processar e julgar, sempre em conjunto, crimes praticados em contexto de organização criminosa.

Também teve a denúncia aceita o atual prefeito do município de Governador Nunes Freire, Josimar Alves de Oliveira, o Josimar da Serraria (PSB).

Os outros réus são Marcos Renato Costa (Marquinhos Curió), Edmilson Medeiros Santos (Pachico), Ritalice Souza de Abreu Dantas, Jozimário Fonseca Marinho, Pedro Henrique Barros Cruz, Renata Freire Abreu Pereira, Raimundo José Mendes Filho, Lindon Pavão Pinheiro, Gardênia Régia Borges Nunes, Maria Claudecy Brito Pereira, Izolete dos Santos Sarges e Amandio Santo.

O ATUAL7 apurou que a acusação é um desdobramento de investigação instaurada pelo Ministério Público do Maranhão a partir de notícias publicadas em diversos blogs maranhenses, aprofundada com elementos de prova colhidos no âmbito da operação Quarto Feliz, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) em setembro de 2020, para cumprimento de mandados de bloqueio de ativos e bens, quebra de sigilo de dados telefônicos e de busca e apreensão.

A denúncia afirma que a prefeitura de Governador Nunes Freire, durante a gestão de Marcel Curió (PTB), apontado como cabeça do esquema, realizou contratações milionárias, por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos para aquisição de material de consumo (expediente e didático) e de produtos de higiene e limpeza.

A organização criminosa, ainda de acordo com acusação, possuía ramificações dentro e fora do município de Governador Nunes Freire, e era integrada pelas empresas R. F. de Abreu Pereira (RM Distribuidora), L & F Comércio (Raify Distribuidora) e Serviços e a G. R. B. Nunes (Farma Régia).

Todas, segundo procedimento investigatório criminal do Gaeco, tratam-se de empresas de fachada, pois não possuíam lastro econômico nem atividade comercial efetiva para firmar contratos com a gestão municipal.

O esquema, ainda segundo o Ministério Público, movimentou cerca de R$ 42 milhões no período investigado.

A denúncia acusa Marcel Curió de integrar organização criminosa, de fraudar processos licitatórios e de apropriar-se de recursos públicos e desviá-los em proveito próprio e alheio. Já Josimar da Serraria (PSB), de integrar organização criminosa e de desviar dinheiro dos cofres públicos, e Paulo Curió (PTB), que atualmente é prefeito de Turilândia, de organização criminosa e lavagem de dinheiro, por ocultar e dissimular valores provenientes, direta e indiretamente, de infração penal por intermédio do esquema.

Todos demais réus foram denunciados por organização criminosa, parte também por fraude em licitações e lavagem de dinheiro ou por uma dessas duas últimas práticas criminosas.

Na decisão, os magistrados da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados também determinaram a suspensão do exercício do cargo e da função pública de Amandio Santo no município de Governador Nunes Freire.

Josimar da Serraria tem 5 dias para informar como usou recursos para Covid-19, diz Justiça
Política

Decisão foi proferida nessa sexta-feira 30, mesma data em que foi determinado seu retorno ao comando da Prefeitura de Governador Nunes Freire

O prefeito de Governador Nunes Freire, Josimar da Serraria (PSB), tem o prazo de 5 dias úteis para fornecer informações relativas à administração dos recursos federais destinados ao combate do novo coronavírus, bem como quais atos a gestão municipal teria praticado para o enfrentamento à pandemia.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Flávio Fernandes Pinheiro, proferida nessa sexta-feira 30, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Luís Fernando Pereira (SD), presidente da Câmara Municipal. Na mesma data, o magistrado determinou a imediata recondução de Josimar da Serraria ao comando do município. Ele havia sido afastado do cargo pelo Poder Legislativo no último dia 26, em conturbada sessão, sob acusação de atraso no pagamento do funcionalismo e irregularidades na gestão do dinheiro público.

De acordo com a Justiça, as informações sobre o uso dos recursos federais destinado para combate à Covid-19 devem ser detalhadas da seguinte forma por Josimar da Serraria:

a) Lista completa de funcionários que trabalharam/trabalham diretamente no tratamento e combate à Covid-19 com data de admissão, cargo, lotação e salário;

b) Relação de insumos e medicamentos adquiridos com os recursos do Covid-19 e cópia de suas notas fiscais e seus respectivos processos licitatórios;

c) Plano de Ação (contingência), Ata das reuniões do Comitê da Covid-19;

d) Extratos detalhados das contas da pasta da Saúde informando todos os valores já depositados com a finalidade de combate/tratamento
do Covid-19;

e) Lista da estrutura hospitalar municipal disponível para atendimento dos pacientes de leve, média e alta complexidade, disponibilidade ou não de UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) e quantidade de ambulâncias disponíveis em nosso município;

f) Informar se há algum profissional da saúde com salário em atraso no município de Governador Nunes Freire e apresentar o comprovante de pagamento salarial;

g) Informar a totalidade de indivíduos que foram contaminados ou que faleceram em decorrência da infecção por Covid-19 (boletim epidemiológico completo).

Em caso de descumprimento, foi fixado multa no valor de R$ 20 mil e mais R$ 1 mil por dias que se sucederem de atraso, limitados ao valor de R$ 50 mil. O valor deverá recair sob o patrimônio pessoal do próprio prefeito.