Helder Aragão
PF prende Helder Aragão e Fabiano Bezerra por desvios de verba do Fundeb
Política

Outras duas pessoas também foram detidos nesta manhã. Caso ganhou destaque em reportagem do 'Fantástico', da TV Globo

A Polícia Federal iniciou, na manhã desta terça-feira 20, uma operação para cumprir 11 mandados judiciais, sendo oito mandados de prisão, um de condução coercitiva e três mandados de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão em São Luís e Anajatuba. Entre os detidos, está o prefeito Helder Aragão (PMDB), o empresário Fabiano Bezerra e mais duas pessoas de nomes não divulgados. Todos serão levados para a sede da Superintendência Regional da PF, no bairro da Cohama, na capital.

A Operação Attalea - nome alusivo à palmeira “Attalea Maripa”, cujo fruto é o anajá. Anajatuba vem do nome indígena “abundância de anajás”, por ser uma planta comum na região da cidade - é resultado de um trabalho conjunto da PF com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Maranhão e Controladoria-Geral da União (CGU). O inquérito foi instaurado em 2014. Em novembro do mesmo ano, o caso foi destaque na primeira reportagem do quadro ‘Cadê o dinheiro que estava aqui?’, do 'Fantástico', da TV Globo. O repórter secreto Eduardo Faustini mostrou que, em 2013, quatro empresas contratadas pela prefeitura do município garfaram juntas R$ 9 milhões. O dinheiro foi desviado, e quem descobriu a falcatrua foi o vice-prefeito, Sydnei Costa Pereira.

A PF também investiga fraudes no Educacenso (banco de dados do Ministério da Educação e Cultura), utilizando-se a organização criminosa do cadastro do programa Bolsa-Família, do governo federal, na tentativa de aumentar o número de alunos matriculados nas escolas e, consequentemente, os repasses do Fundeb e do FNDE ao município.

De acordo com a PF, os envolvidos responderão pelos crimes de desvio de recurso públicos (Art. 1º do DL 201/67), organização criminosa, fraude em licitações (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dentro outros crimes, na medida de sua participação.

Suspeita de lobby no TJ-MA para evitar prisão de máfia e até de ex-presidente da AL
Política

Guarita seria para proteger o prefeito Helder Aragão, o ex-deputado Carlos Braide e os empresários Fabiano Bezerra e Fernando Júnior

O Ministério Público do Maranhão trava batalha no Judiciário Maranhense, desde o dia 22 de julho deste ano, para dar prosseguimento às investigações do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), iniciada em setembro de 2014, que deve ter por fim no enjaulamento de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município de Anajatuba.

O empresário Fernando Júnior, dono da Escutec; entre pesquisas eleitorais e a forte acusão de afano de dinheiro público
Arquivo Pessoal Entre o lobby e as grades O empresário Fernando Júnior, dono da Escutec; entre pesquisas eleitorais e a forte acusão de afano de dinheiro público

De acordo com a denuncia protocolada e autuada no Tribunal de Justiça do Maranhão sob o número 0005006-13.2015.8.10.0000, que teve por base o Procedimento Investigatório Criminal n.º 003/2014-Gaeco, o total de 27 pessoas fazem parte da máfia que escamoteou pouco mais de 13.9 milhões de reais por meio de operações com empresas fantasmas.

Passados quase dois meses do pedido de prisão do bando, porém, declaração de suspeição de toda a Primeira Câmara Criminal do TJ-MA, composta pelos desembargadores Raimundo Melo, Bayma Araújo e João Santana, por motivo de foro íntimo, levanta fortes suspeitas de lobby na Colenda Corte para evitar o julgamento do caso de roubo de dinheiro público, com o intuito de livrar da prisão pelo menos quatro figurões apontados nos autos do processo como cabeças da máfia, a saber: o próprio prefeito da cidade, Helder Aragão (PMDB); o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Antônio Carlos Braide; o proprietário das empresas fantasmas, Fabiano Bezerra; e o empresário Fernando Júnior, dono do Instituto Escutec.

Mesmo diante de farta documentação probante, Melo, Bayma e Santana, numa daquelas não raras coincidências da vida que só ocorre na Justiça do Maranhão, julgaram-se suspeitos de julgar os pleitos requeridos pela Procuradoria de Justiça, mesmo havendo o primeiro togado oferecido denúncia contra pelo menos 15 dos envolvidos da máfia por crime de corrupção passiva, organização criminosa, fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, entre outros delitos.

O fato mais curioso na suspeita de guarita para Helder Aragão, Carlos Braide, Fabiano Bezerra e Fernando Júnior é que, segundo comenta-se dentro e fora do Palácio da Justiça Clóvis Bevilacqua, o desembargador Raimundo Melo, que acompanhou de perto, por até 14 meses, todo o trabalho realizado pelos promotores de Justiça, julgou-se suspeito logo após receber uma visita do prefeito Helder Aragão, acompanhada de uma ligação de um senador da República e de uma reunião de portas fechadas com o desembargador Bayma Araújo, que, repetindo a fala do senador, também teria lhe pedido para que analisasse com cautela os pedidos de prisão feitos pelo Ministério Público para a organização criminosa. Além deste primeiro, há ainda comentários de diálogo semelhante ocorrido entre Bayma Araújo e João Santana, segundo e terceiro a também se declararem suspeitos.

Justiça determina afastamento de prefeito de Anajatuba por desvio verbas
Política

Com o afastamento de Helder Aragão, assume o cargo o vice-prefeito do município, Sydnei Costa Pereira

Uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determinou o afastamento imediato, por 180 dias, do prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão (PMDB) por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante ministerial alega a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.

Também são citados por envolvimento no suposto esquema de desvio de verbas o secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos Dutra; da secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa; do secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes Aragão; do secretário municipal de Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Beserra Sampaio. Juntamente com o prefeito, eles teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o enriquecimento ilícito.

A juíza, com base na ação, destaca que o Ministério Público instaurou processo administrativo com base em representação trazida pelo então vice-prefeito Sydnei Costa Pereira (PSL). As manifestações permitiram a instauração de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações tiveram apoio da Polícia Federal, Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Esquema

Consta na decisão a existência de empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra Ltda e a Construtora Construir. Segundo a Ação Civil Pública, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das licitações, conforme determina as leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Durante os procedimentos investigatórios foram identificadas supostas irregularidades em diversas modalidades licitatórias realizadas pelo Executivo municipal.

Ainda segundo o representante do Ministério Público, para atingir o fim criminoso o grupo teria montado dois núcleos de atuação. O primeiro chamado núcleo empresarial, responsável pela criação e operação das “empresas de fachada” composta por “sócios-laranjas”. Já o segundo seria montado o núcleo político, constituído pelos agentes públicos demandados na ação. Uma das empresas vencedoras teria sido criada 17 dias antes de vencer a concorrência pública para administrar uma verba de 865 mil reais.

Mirella Freitas determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira (PSL) assuma o cargo de prefeito. Para isso manda que o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba proceda com a convocação e lavratura do termo de posse e exercício provisório, comprovando o atendimento da medida no prazo de cinco dias.

Quanto ao pedido de indisponibilidade e sequestro de bens a juíza negou o pedido do Ministério Público, alegando que o mesmo não indicou, na Ação Civil Pública, o valor relativo ao suposto prejuízo que pretensamente deverá ser recomposto ao erário.