A4 Entretenimento
MP abre 12 inquéritos para investigar elo entre Máfia de Anajatuba e Zito Rolim
Política

Investigações apontam que Orcrim atuou em pelo menos 70 municípios do Maranhão. Cabeça e laranja do esquema eram fantasmas no gabinete de Eduardo Braide

O Ministério Público do Maranhão instaurou pelo menos que 12 inquéritos civis públicos para apurar o possível assalto aos cofres públicos do município de Codó, pela célebre Máfia de Anajatuba, durante a gestão do ex-prefeito da cidade, Zito Rolim (PV). A informação do Blog do Acélio Trindade.

As investigações estão ao cuidado da promotora de Justiça Linda Luz Matos Carvalho, e foram iniciadas ao longo das últimas semanas.

Operada por meio das empresas de fachada Vieira e Bezerra Ltda – Epp (atual F. C. B. Produções e Eventos) e A4 Produções e Entretenimento Ltda, a organização criminosa teria recebido soma ainda não divulgada para realizar as festividades de Carnaval, São João e de aniversário de Codó, a partir de 2009.

Todos os inquéritos abertos pelo Parquet visam apurar diversos contratos entre a administração de Zito Rolim com duas empresas, por inexibilidade ou dispensa de licitação — mesma forma de atuação da Orcrim em Anajatuba, até ser desbaratada em operação conjunta do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e da Polícia Federal.

Fantasmas

Conforme revelado em série de reportagens do ATUAL7, tanto a Vieira e Bezerra quanto a A4 Produções e Entretenimento tinham como real proprietário o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, então funcionário-fantasma do gabinete do deputado estadual Eduardo Braide (PMN). O parlamentar, inclusive, é alvo de investigação sobre o emprego irregular a Fabiano e outros membros da quadrilha, e por suposta lavagem de dinheiro e apropriação indevida de recursos públicos, possivelmente oriundo do esquema, segundo a PF.

Braide nega as suspeitas, e conseguiu na Justiça a censura a algumas publicações a respeito das investigações.

O proprietário do Instituto de Pesquisas Escutec, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira, também é apontado como integrante da organização criminosa, tendo sido preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, por decisão da Justiça estadual. Ele teve ainda decretado a indisponibilidade de seus bens. A participação de Fernando Júnior no esquema, segundo as investigações, teria sido por meio da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira, a Altis Comunicação, de sua propriedade, que atua nos mesmos moldes das empresas de fachada de Fabiano Bezerra.

Todos, inclusive o instituto e as empresas, também são alvos da PF na mesma investigação sobre Braide.

Esquema operou em 70 cidades

Além de Anajatuba e Codó, outras 68 cidades maranhenses também teria sido operados pela Máfia de Anajatuba, de acordo com as investigações da Polícia Federal. Algumas outras delas, como Bom Jardim, Barra do Corda, CaxiasOlho d’Água das Cunhãs, Timbiras, Parnarama, Trizidela do Vale, Tuntum, Itapecuru-Mirim, Alcântara e Mirinzal já estão também sob investigação do MP maranhense.

Mais de R$ 60 milhões teriam sido subtraído dos cofres públicos em apenas 30 desses municípios. Diversos outros empresários, prefeitos, ex-prefeitos e até deputados federais também são suspeitos de operar por meio da quadrilha.

 

Denúncia mostra que Máfia de Anajatuba atuou em Bom Jardim
Política

Poder Judiciário vai decidir se esquema entre Lidiane Leite, Beto Rocha, Fabiano Bezerra e outros fraudou licitações e desviou dinheiro público no município

Denúncia aceita pelo Poder Judiciário do Maranhão aponta que a célebre Máfia de Anajatuba — conhecida nacionalmente por protagonizar a estreia do quadro “Cadê o dinheiro que tava aqui?”, do Fantástico, na Rede Globo —, que operou ainda em Barra do Corda, também atuou no município de Bom Jardim.

Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, o esquema foi montado com o objetivo fraudar licitações na prefeitura e, com isso, efetuar desvio de dinheiro público e promover lavagem do dinheiro para dar uma aparência de licitude às ações criminosas realizadas. Além da ex-prefeita Lidiane Leite, os citados na denúncia são Humberto Dantas dos Santos; o “Beto Rocha”, ex-secretário de Articulação Política de Bom Jardim; Antônio Oliveira da Silva e Karla Maria Rocha, sócios da empresa Zabar Produções; e Fabiano de Carvalho Bezerra, real proprietário da empresa A4 Produções e Eventos, Vieira e Bezerra Ltda - EPP (atual F. C. B. Produções e Eventos).

Funcionamento da Orcrim

Todo o esquema teria se iniciado com a candidatura de Lidiane Leite da Silva para prefeita de Bom Jardim, cargo alcançado em virtude das pendências com a Justiça Eleitoral que impediam Humberto Dantas dos Santos a se candidatar. Neste contexto, diz a narrativa da denúncia acatada pela Justiça, logo no início do mandato, Lidiane Leite nomeou Beto Rocha como secretário de Articulação Política. “Contudo, este passou a agir como prefeito de fato, fatos que afirma serem condizentes com os depoimentos tomados nos Procedimentos Investigatórios conduzidos pelo Ministério Público”.

O Parquet ressalta que, em relação a administração de Bom Jardim, havia uma prefeita de direito (Lidiane Leite) e um prefeito de fato (Beto Rocha), e que no exercício do mandato e do cargo teria se iniciado a execução do plano de Rocha consistente na formalização de organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos municipais. Descreve que o esquema criminoso, executado por ele, em concurso com Lidiane Leite, consistiu em constituição de uma comissão permanente de licitação com pessoas de sua confiança, a fim de que eles elaborassem procedimentos licitatórios de forma a favorecer seus interesses.

“Informa que Antônio Américo de Sousa Neto, nomeado presidente desta Comissão, e que nela teria trabalhado entre janeiro e maio de 2013, e que segundo declarações prestadas à Promotoria de Bom Jardim, este afirmou que esteve trabalhando nesta comissão e não teria ocorrido nenhuma licitação, o que corroboraria a tese ministerial de que apesar da suposta data de realização dos procedimentos (04/2013), estes teriam sido 'fabricados' em momento posterior, com intuito de conferir aspecto legítimo ao ilícito supostamente perpetrado”, enfatiza a denúncia.

Alega o órgão ministerial que Beto Rocha escolhia pessoas dispostas a participar do esquema, que seriam proprietárias de empresas registradas, e que apesar da aparente ausência de capacidade técnica, participavam, e eram vencedoras dos procedimentos licitatórios, disputados sem concorrência, devido à falta de publicidade conferida pelos gestores.

“(...) Afirma que os empresários que compunham a organização, e participavam das organizações fraudulentas foram Antônio Oliveira da Silva e Fabiano de Carvalho Bezerra (...) Consta na inicial, que Antônio Oliveira da Silva mantinha tratativas diretas com Humberto Dantas dos Santos (Beto Rocha), e era o proprietário da empresa Zabar Produções, e segundo declarações de Lúcia de Fátima Santos Costa, Antônio Oliveira da Silva, conhecido como Zabar, teria sido visto na prefeitura na companhia de Humberto Dantas dos Santos, em data anterior às licitações, pressionando a comissão licitante, para que seus membros elaborassem os procedimentos licitatórios de forma mais rápida”, explica o MP-MA.

Depoimentos

Conforme depoimentos, verificou-se que Beto Rocha afirmou que os procedimentos licitatórios poderiam ser realizados em um dia, bem como que Antônio Oliveira da Silva teria dito que faria um negócio muito bom para a Prefeitura de Bom Jardim, e tendo lhe oferecido alugar seu carro, e dos demais membros da comissão, com o dinheiro que ganharia quando vencesse a licitação de locação de veículos.

“Neste contexto, o Ministério Público do Estado do Maranhão conclui a existência de um vínculo entre Humberto Dantas, Lidiane Leite, Antônio Oliveira e Fabiano Bezerra, que previamente se organizariam para a fraude em procedimentos licitatórios, a exemplo dos procedimentos licitatórios com objetos de reforma de escolas e locações de veículos”.

Descreve, ainda, o Ministério Público a prática de inúmeras irregularidades e crimes realizados durante os procedimentos licitatórios, tal como a tomada de preços 01/2013, que tinha como objeto promover reformas em escolas, afirmando que em tal procedimento a ata e as certidões negativas do FGTS e de débitos trabalhistas, além do cartão do CNPJ, estariam irregulares, constando ausência de assinatura em documentos essenciais, e que alguns documentos de habilitação, teriam sido produzidos após o horário informado na ata de sessão pública.

Dinheiro público torrado

Quanto ao proveito econômico dos delitos, afirma que cada membro da organização providenciou a ocultação da origem ilícita de tais bens, sendo que Beto Rocha teria investido em suas propriedades rurais, muitas delas registradas em nome de seu pai; Karla Rocha teria utilizado em suas viagens pela Europa; Lidiane Leite, ostentando uma vida luxuosa, comprou uma SW4, que teria sido adquirida, em nome de seu pai, dois apartamentos em São Luís; e Fabiano Bezerra teria adquirido vários bens, colocando-os em nome de terceiros, o mesmo feito por Antônio Silva.

Para o juiz Raphael Leite Guedes, a inicial cumpriu a necessária individualização da conduta de cada um dos denunciados, “havendo clara e suficiente descrição dos fatos imputados segundo o contexto em que foram inseridos, com a narrativa da conduta dos agentes e dos supostos delitos com as devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa avistar qualquer prejuízo ao exercício de defesa”.

“Reitera-se que, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público não se qualifica nem se equipara, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição, a ato de caráter decisório”, explica Raphael.

E finaliza: “Ante o exposto, recebo a presente denúncia, haja vista que restam preenchidos os requisitos de lei (art. 41 do C.P.P.), pelo que entendo que deva ser recebida nos termos em que proposta. Citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ultrapassado o prazo sem apresentação de defesa por defensor constituído, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública Estadual para a apresentação da defesa no mesmo prazo”.

Esquema de Fabiano Bezerra também opera na Prefeitura de Caxias
Política

Léo Coutinho contratou e pagou a A4 Serviços e Entretenimento, denunciada no quadro 'Cadê o dinheiro que estava aqui?', do Fantástico

Cadê o dinheiro que estava aqui? Prefeito pode ser afastado da Prefeitura de Timon por contratação e pagamento feito a empresa de fachada A4 Serviços e Entretenimento

R$ 3.050.000,00. Este é valor que, como mostra a imagem acima, ainda resta ser repassado pelo prefeito de Caxias, Léo Coutinho (PCdoB), para a A4 Serviços e Entretenimento, uma das empresas de fachada operadas por Fabiano de Carvalho Bezerra, apontado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão, Controladoria Geral da União, Polícia Civil e Polícia Federal como chefe de uma quadrilha criminosa de 27 integrantes que já desviou milhões dos cofres de mais de 10 prefeituras do Maranhão.

Contratada por Coutinho para serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação e grupo gerador, a A4 é protagonista na primeira reportagem do quatro "Cadê o dinheiro que estava aqui?", do Fantástico, da Rede Globo. Pela roubalheira de R$ 30 milhões das contas da Prefeitura de Anajatuba, alvo da reportagem, o prefeito do município, Helder Aragão (PMDB), foi afastado do cargo pela Justiça, e o operador do esquema chegou a conhecer as dependências da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) da Polícia Civil, em São Luís.

Da prefeitura de Caxias, onde Fabiano Bezerra opera desde a gestão do atual presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), tio do atual prefeito, do montante que vai parar na conta da empresa fantasma, pelo menos R$ 74.100,00 já foram repassados.

No quadro "Empenhos por Unidade Orçamentária", um dado curioso chama atenção: no dia 20 de março do ano passado, o valor do empenho para a A4 era de apenas R$ 2.975.900,00. No mesmo dia, porém, o valor inicial foi anulado e, em seguida, aumentado, pulando para os R$ 3.050.000,00.

Por se encaixar nos mesmos moldes da falcatrua operada em Anajatuba, embora ainda não tenha efetuado a transferência total que envolve o esquema, o prefeito Léo Coutinho está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual, desde o dia 30 de abril último, que deve pedir o seu afastamento do cargo por suspeita participação no chamado pela polícia de "núcleo político", constituído pelos agentes públicos que contrataram as empresas de fachadas do chamado "núcleo empresarial" para desviar dinheiro dos cofres das prefeituras maranhenses.

Justiça determina afastamento de prefeito de Anajatuba por desvio verbas
Política

Com o afastamento de Helder Aragão, assume o cargo o vice-prefeito do município, Sydnei Costa Pereira

Uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determinou o afastamento imediato, por 180 dias, do prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão (PMDB) por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante ministerial alega a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.

Também são citados por envolvimento no suposto esquema de desvio de verbas o secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos Dutra; da secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa; do secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes Aragão; do secretário municipal de Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Beserra Sampaio. Juntamente com o prefeito, eles teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o enriquecimento ilícito.

A juíza, com base na ação, destaca que o Ministério Público instaurou processo administrativo com base em representação trazida pelo então vice-prefeito Sydnei Costa Pereira (PSL). As manifestações permitiram a instauração de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações tiveram apoio da Polícia Federal, Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Esquema

Consta na decisão a existência de empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra Ltda e a Construtora Construir. Segundo a Ação Civil Pública, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das licitações, conforme determina as leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Durante os procedimentos investigatórios foram identificadas supostas irregularidades em diversas modalidades licitatórias realizadas pelo Executivo municipal.

Ainda segundo o representante do Ministério Público, para atingir o fim criminoso o grupo teria montado dois núcleos de atuação. O primeiro chamado núcleo empresarial, responsável pela criação e operação das “empresas de fachada” composta por “sócios-laranjas”. Já o segundo seria montado o núcleo político, constituído pelos agentes públicos demandados na ação. Uma das empresas vencedoras teria sido criada 17 dias antes de vencer a concorrência pública para administrar uma verba de 865 mil reais.

Mirella Freitas determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira (PSL) assuma o cargo de prefeito. Para isso manda que o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba proceda com a convocação e lavratura do termo de posse e exercício provisório, comprovando o atendimento da medida no prazo de cinco dias.

Quanto ao pedido de indisponibilidade e sequestro de bens a juíza negou o pedido do Ministério Público, alegando que o mesmo não indicou, na Ação Civil Pública, o valor relativo ao suposto prejuízo que pretensamente deverá ser recomposto ao erário.