Caxias
Delegatário de Caxias está também na mira da Corregedoria do CNJ e da Seccor
Política

Corregedor nacional de Justiça abriu apuração sobre suposto tratamento privilegiado a Aurino Rocha pela CGJ-MA. Inquéritos policiais contra tabelião investigam a suspeita de falsidade ideológica, crime contra a ordem tributária, excesso de exação e corrupção passiva

Titular do 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias (MA), o delegatário Aurino da Rocha Luz também está na mira da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), da Polícia Civil maranhense, por supostas irregularidades e práticas criminosas na função.

O ATUAL7 apurou que o registrador e tabelião do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias é alvo de uma reclamação disciplinar no âmbito da Corregedoria do CNJ que apura, em conjunto, uma série de denúncias sobre suposta sonegação dolosa de valores ao Ferj (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário) e ao Ferc (Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão).

Instaurada em abril por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a investigação também mira suposto tratamento privilegiado que a CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) do Maranhão estaria dando a Aurino Rocha.

A suspeita é de que estaria havendo, por parte da CGJ-MA, lentidão na apuração de suspeitas contra o delegatário, o que poderia gerar a ocorrência de prescrição dos supostos crimes apontados; negativa à orientação pelo afastamento preventivo do tabelião, apesar do reconhecimento da gravidade dos fatos investigados; e oferta para ocupar a função de interventor em outro cartório no estado, mesmo havendo contra ele procedimentos administrativos disciplinares em trâmite –fato que, posteriormente, após forte pressão, provocou sua destituição da intervenção.

A Corregedoria do CNJ é responsável por receber e processar reclamações e denúncias de qualquer pessoa ou entidade com interesse legítimo, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou sejam por este oficializados.

Procurada pelo ATUAL7, a CGJ-MA encaminhou nota após a publicação desta reportagem. Segundo alegou, a demora no envio da resposta se deu em razão da falha no sistema nacional de energia que afetou o fornecimento de luz em estados de todas as regiões do país, na manhã desta terça-feira (15).

Na nota, a CGJ-MA rebate a suspeita de tratamento privilegiado a Aurino Rocha pelo órgão, e reforça ter instaurado contra ele, recentemente, um procedimento administrativo disciplinar para apurar fatos semelhantes ao investigado pela Corregedoria do CNJ (confira no final da reportagem).

Na Seccor, o delegatário é alvo de pelo menos cinco inquéritos policiais, todos instaurados no mês passado por determinação do delegado de Polícia Civil Ricardo Luiz de Moura e Silva, no âmbito do 2º Dicrif (Departamento de Combate aos Crimes Funcionais). As suspeitas são de suposta prática de crimes de falsidade ideológica; contra a ordem tributária; de excesso de exação (quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza); e corrupção passiva.

Conformou revelou o ATUAL7, Aurino Rocha também é investigado pela CGJ do Maranhão, atualmente comandada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, José de Ribamar Froz Sobrinho, em procedimento administrativo disciplinar instaurado em junho último para apurar suspeitas de prática de extorsão, coação e também sonegação dolosa de valores ao Ferj e ao Ferc.

A comissão processante constituída na CGJ-MA tem até o próximo dia 28 para finalizar a apuração e elaborar parecer conclusivo sobre o caso. Se necessário, porém, a instrução pode ser prorrogada por 60 dias, sob motivação comprovada dos membros.

O ATUAL7 não conseguiu o contato de Aurino Rocha.

Nos autos, ele alega que as suspeitas são inverídicas, que as denúncias apresentadas são genéricas e imprecisas e que a acusação de suposta transformação da serventia em um balcão de negócios já teria sido objeto de procedimento anterior, julgado improcedente.

O que diz a CGJ-MA

Em relação às alegações sobre “suposto tratamento privilegiado que a CGJ do Maranhão estaria dando a Aurino Rocha”, temos, da análise objetiva dos processos, não encontrar amparo fático.

De fato, os processos administrativos iniciados por reclamação em face do delegatário referido tem tido o mesmo tratamento que as outras reclamações da mesma espécie, em consonância com o disposto no Código de Normas desta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e procedimentos internos adotados.

Em decisão datada de 27/06/2023 proferida no Pedido de Providências nº 0000104-11.2023.2.00.0810 foi determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do delegatário Aurino da Rocha Luz, Delegatário Titular do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias, com vistas a apurar o descumprimento do disposto no art. 30, II, V, VIII, IX, XI, XII, XIV da Lei 8.935/94, além de todas as imputações de sonegação de valores ao FERJ e FERC, uso da delegação em benefício próprio, cobrança indevida de emolumentos, dentre outras, a ser processado no âmbito da Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADES), do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

O Processo Administrativo Disciplinar referido foi instaurado por meio da Portaria-CGJ nº2939, de 28 de junho de 2023 e, conforme procedimento regimental, está sendo processado no âmbito da Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADES), e não desta Corregedoria.

O Pedido de Providências nº 0000104-11.2023.2.00.0810 foi instaurado de ofício por esta Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, em decorrência da informação, veiculada pela imprensa local, de que o Delegatário Titular do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias, Aurino da Rocha Luz, estaria supostamente extorquindo pessoas no exercício da atividade notarial e registral e, ainda, que haveria indícios de sonegação dolosa de valores ao FERJ e FERC.

No que tange à Reclamação Disciplinar em face do delegatário em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, de número 0002611-47.2023.2.00.0000, pode ser visualizada mediante consulta pública no PJe, não havendo, igualmente, qualquer ingerência da Corregedoria local.

Por fim, informa-se que o delegatário Aurino da Rocha Luz, atualmente, não é interventor em qualquer serventia extrajudicial do Estado do Maranhão, e que os processos seguem trâmite regular.

Corregedoria investiga delegatário de Caxias por suspeitas de extorsão, coação e sonegação de valores a fundos do Judiciário
Política

Procedimento administrativo disciplinar contra Aurino da Rocha Luz tem como base elementos de prova de um processo que tramita no CNJ

A CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) do Maranhão, órgão voltado ao funcionamento e à disciplina da Justiça de 1º Grau e do serviço extrajudicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado, instaurou um procedimento administrativo disciplinar para apurar a atuação do delegatário Aurino da Rocha Luz, titular do 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias, cidade localizada a distante 368 quilômetros de São Luís.

A investigação foi aberta no último dia 28 de junho, por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José de Ribamar Froz Sobrinho, chefe da CGJ-MA.

O PAD é baseado em elementos de prova de um processo que tramita na Corregedoria Nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que apura suspeitas de prática de extorsão, coação e sonegação dolosa de valores ao Ferj (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário) e ao Ferc (Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão).

A comissão processante constituída por Froz Sobrinho tem até o próximo dia 28 para finalizar a apuração e elaborar parecer conclusivo sobre o caso. Se necessário, porém, a instrução pode ser prorrogada por 60 dias, sob motivação comprovada dos membros.

O ATUAL7 não conseguiu o contato de Aurino Rocha.

Nos autos, ele alega que as suspeitas são inverídicas, e que a acusação de suposta transformação da serventia em um balcão de negócios já teria sido objeto de procedimento anterior, julgado improcedente.

Apoio de Paulo Marinho Júnior fortalece Weverton Rocha em Caxias
Política

Município é o quinto maior colégio eleitoral do Maranhão, segundo dados do TSE

A pré-candidatura do senador Weverton Rocha (PDT) ao governo do Maranhão ganhou um aliado de peso em Caxias, quinto maior colégio eleitoral do estado, com 108.521 eleitores, segundo dados mais recentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), referentes ao mês de maio.

Na última sexta-feira (17), o pedetista recebeu o apoio do deputado federal Paulo Marinho Júnior (PL), que deixou recentemente o cargo de vice-prefeito do município para disputar reeleição para a Câmara.

“A escolha pelo nome de Weverton eu já defendia internamente porque conheço seu trabalho, e este projeto tem como prioridade melhorar a vida do maranhense, nós temos esse desejo de mudança e queremos transformar o Maranhão e o interior do estado em lugar de gente feliz”, disse.

Favorito em Caxias para o Legislativo Federal, nas últimas eleições em que disputou, ele obteve cerca de 30% dos votos do eleitorado do município, segundo o resultado das urnas divulgado pela Justiça Eleitoral.

Em 2018, por exemplo, quando o número de eleitores aptos a votar em Caxias era de 96.420, do total de 55.755 votos depositados em Paulo Marinho Júnior naquele pleito, 30.822 foram conquistados apenas na chamada Princesa do Sertão maranhense.

Léo Coutinho, ex-prefeito de Caxias, vira réu acusado de apropriação indébita previdenciária
Política

Denúncia foi recebida após cobrança do Ministério Público sobre acusação apresentada desde agosto de 2019. Ex-gestor também foi indiciado em inquérito conduzido pela Polícia Federal

A juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, da 2ª Vara Criminal de Caxias, aceitou denúncia e abriu ação penal contra o ex-prefeito do município, Leonardo Barroso Coutinho.

A denúncia foi aceita pela magistrada no último dia 23 de fevereiro, após dura cobrança do Ministério Público do Estado, que em manifestação apontou para o fato de que o pedido havia sido oferecido ao Poder Judiciário desde agosto de 2019, sem que sequer tivesse sido determinada a notificação do ex-gestor para defesa preliminar.

A decisão transforma Léo Coutinho, como é conhecido o ex-prefeito de Caxias, em réu sob acusação de prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Também virou réu Anísio Vieira Chaves Neto, ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, o Caxias-Prev.

De acordo com procedimento investigatório criminal do MP maranhense e auditoria do Ministério da Previdência Social, foi constatado que a prefeitura de Caxias deixou de repassar integralmente contribuições previdenciárias durante os exercícios financeiros de 2010 e 2015.

Até 2014, mostra a documentação, o défict atuarial do Caxias-Prev era na ordem de R$ 169 milhões, segundo a acusação, provocado pela conduta dos réus, que teriam deixado de repassar ao instituto de previdência as contribuições descontadas dos servidores municipais.

O MP diz que o crime teria sido praticado em continuidade delitiva.

Segundo o artigo 71 do Código Penal, esse tipo de prática criminosa ocorre quando o agente, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie e que guardam entre si um elo de continuidade, em especial as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

Tanto Léo Coutinho quanto Anísio Neto também foram indiciados em inquérito conduzido pela Polícia Federal que apura a prática de falsidade ideológica majorada.

De acordo com relatório da PF, eles teriam declarado falsamente, em documento público, que 59 de um total de 60 parcelas de um termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários estavam sendo pagas integralmente.

Também foi investigado pela PF Humberto Coutinho, mas em razão do falecimento do ex-gestor em janeiro de 2018, restou extinta sua punibilidade.

O ATUAL7 não conseguiu o contato de Léo Coutinho nem de Anísio Neto. O espaço está aberto para manifestação. Caso haja posicionamento, a reportagem será atualizada.

Sob Fábio Gentil, Caxias tem a pior avaliação em transparência no MA, aponta CGU
Política

Dos 665 municípios com mais de 50 mil habitantes do país, Princesa do Sertão maranhense ocupa a 660ª posição no ranking geral da 2ª edição da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º

O desempenho do município de Caxias em transparência pública piorou nos últimos dois anos. É o que mostra o resultado da 2ª edição da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º, da CGU (Controladoria-Geral da da União), divulgado na última segunda-feira 15.

A iniciativa busca verificar o grau de cumprimento de dispositivos da LAI (Lei de Acesso à Informação) e de outros normativos sobre transparência pública em todos os estados, no Distrito Federal e nos 665 municípios com mais de 50 mil habitantes. Governado por Flávio Dino (PCdoB), o Maranhão segue pior do que 15 estados e o Distrito Federal.

Desde 2017, a prefeitura de Caxias está sob domínio do engenheiro civil Fábio Gentil (Republicanos), que antes de chegar ao Palácio da Cidade exerceu o mandato de vereador, cargo responsável justamente por fiscalizar a transparência da gestão pública, por cinco vezes. No início do ano, usando a própria gestão como exemplo, Gentil tentou a presidência da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), mas foi derrotado por Erlânio Xavier (PDT).

Na avaliação de 2018 da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º, a Princesa do Sertão maranhense ocupou a 638ª colocação no ranking geral, após obter a nota 3,23 em transparência ativa e passiva. Nesta 2ª edição, caiu para a 660ª posição geral e agora ocupa a rabeira no ranking maranhense, com a mísera nota 2,96. Apenas Capivari, Hortolândia e Embu das Artes, todas em São Paulo, e as cidades de Santo Amaro (BA) e Teófilo Otoni (MG), respectivamente, receberam notas piores e ficaram em colocações abaixo.

Segundo o levantamento da CGU, a gestão de Gentil cumpre apenas parcialmente ou não cumpre a maioria das exigências da LAI, como disponibilização do conteúdo integral dos editais de licitação, acesso aos resultados das licitações ocorridas e disponibilização de consulta de informações sobre servidores públicos do município. O levantamento também não encontrou sistema de envio eletrônico para pedidos pela Lei de Acesso à Informação.

Ministério Público pede indisponibilidade de bens de Léo Coutinho em R$ 5,4 milhões
Política

Medida também foi requerida contra outras 10 pessoas, além de duas empresas. Eles são suspeitos de irregularidades em licitação para locação de veículos compactadores de lixo

O Ministério Público do Maranhão acionou o ex-prefeito de Caxias, Léo Coutinho, e outras 10 pessoas, além de duas empresas, por improbidade administrativa. Eles são suspeitos de irregularidades em um processo licitatório para locação de veículos compactadores de lixo, realizado em 2013 pelo município.

Os outros acionados são Ironaldo José Bezerra de Alencar (ex-secretário municipal de Relação Institucional), Gilbran Karlil Costa Silva, Nariane Rejane de Oliveira Sampaio Silva, Pedro de Sousa Primo (ex-secretário municipal de Administração), Edilson Ribeiro Fernandes (ex-secretário municipal de Limpeza Pública), Gilmar Lira de Sousa e Maria da Graça Santos.

Também figuram na ação Antônio José Sousa Paiva, Francisco Sousa da Silva (pregoeiro do município à época), Filomena Raimunda Santos e as empresas GKNR Construções e Projetos e Pilotis Construções, Avaliações e Projetos.

De acordo com o Ministério Público, a GKNR Construções e Projetos foi contratada para a locação de veículos compactadores de lixo pela prefeitura de Caxias em 2013. A empresa, no entanto, não possuía nenhum veículo em seu patrimônio e sequer funcionava no local indicado como sede. Os caminhões foram adquiridos após a licitação por pessoas do município —inclusive servidores municipais— e alugados à empresa, que os colocaria à disposição do serviço de limpeza.

De acordo com os depoimentos colhidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, a maioria dos veículos foi adquirida na loja Shopping Car, de propriedade do então secretário Ironaldo de Alencar.

Ouvido pelo Ministério Público, Gilbran Karlil Silva confirmou que todos os veículos utilizados seriam sublocados, pagando mensalmente R$ 9.200,00 aos proprietários pelos veículos e profissionais que atuavam no serviço (motorista e responsáveis pela coleta nas ruas).

O empresário afirmou, ainda, que tomou conhecimento sobre a licitação em fevereiro de 2013, por meio da imprensa. A informação, no entanto, é questionada pela Promotoria. Além da GKNR Construções e Projetos, Gilbran Karlil é sócio da MLP Construções e Empreendimentos Ltda., empresa que apresentou consulta de preços para embasar a licitação em 22 de novembro de 2012. “Estranhamente, os valores apresentados naquela consulta foram o dobro dos valores apresentados pela empresa vencedora do certame”, diz na ação o promotor Francisco de Assis da Silva Júnior.

O membro do Ministério Público aponta outros indícios de fraude. Um deles é o fato de que, ao ser questionado a respeito, o secretário municipal de Limpeza Pública, Edilson Fernandes, não tinha qualquer controle sobre os veículos, apesar de o contrato tratar da “locação de veículos e máquinas pesadas para serviços de limpeza pública na cidade de Caxias-MA, no exercício 2013”.

Também questionado a respeito da relação dos veículos e garagem deles, o secretário de Administração, Pedro Primo, encaminhou ofício ao gerente da empresa, solicitando as informações. “Embora o contrato tratasse de locação de veículos, os mesmos não eram colocados à disposição do Município de Caxias, não existindo qualquer controle por parte da Administração Pública”, explicou Francisco de Assis da Silva Júnior.

Irregularidades

A Assessoria Técnica da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) analisou o procedimento licitatório encaminhado pela prefeitura de Caxias, encontrando uma série de irregularidades como o fato do processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado e de que a autorização para a realização da licitação não consta do processo.

Também não está inserida a justificativa para contratação e o termo de referência não traz os elementos necessários para a avaliação de custo pela administração municipal, como orçamento detalhado, preços praticados no mercado, estratégia de cumprimento e prazo de execução do contrato.

Não constam no edital os requisitos de qualificação técnica, o que facilitaria a contratação de qualquer empresa, e prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal. Também não há previsão de compensação financeira e penalização por eventuais atrasos ou de descontos por eventuais antecipações.

Outra questão é que na ata de sessão pública, no mapa de apuração e na classificação das propostas está apenas a assinatura do responsável pela empresa vencedora, não constando a dos representantes das duas outras empresas que estariam presentes, a Tendas Construções e Empreendimentos Ltda e Plaina Construções e Serviços Ltda.

“Todos os indícios apontam para uma montagem do procedimento licitatório após o início das investigações do Ministério Público, de forma que são os detalhes que apontam toda a trama ímproba dos réus”, avaliou o autor da ação.

Na avaliação da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, as irregularidades, inclusive após o procedimento licitatório, na execução do contrato, só poderiam acontecer com o auxílio de agentes públicos. Todos sabiam, por exemplo, da sublocação de veículos, prática proibida pela Lei de Licitações.

Os comprovantes de pagamento —só encaminhados ao Ministério Público após a mudança de gestão municipal— mostram outras desconformidades. Não constam, por exemplo, informações precisas sobre o cumprimento do contrato, como a identificação dos veículos. O boletim de medição é assinado pela própria empresa, apenas com uma tabela com o quantitativo.

“Fica evidente que todo contrato de locação de veículo foi fraudado para permitir a contratação da empresa ré, e que o objeto nunca foi efetivamente cumprido da forma contratada. O que resta ainda mais evidente é que a empresa contratada funcionava apenas como uma intermediária do dinheiro público para fins não previstos em lei”, observou Francisco de Assis Silva Júnior.

Apesar das irregularidades, das quais a administração municipal tinha conhecimento, o secretário municipal de Limpeza Pública solicitou a prorrogação do contrato, por meio de um aditivo assinado em 27 de dezembro de 2013.

Diante das irregularidades encontradas, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos até o montante de R$ 5.443.400,00. Ao final do processo, foi pedida nulidade do procedimento licitatório e do contrato assinado com a GKNR Construções e Projetos e a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões.

Se condenados por improbidade administrativa, os citadas na ação estarão sujeitos à perda a função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.

TCE suspende licitação irregular de R$ 81,8 milhões da gestão Fábio Gentil
Cotidiano

Concorrência se destina à PPP para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública de Caxias

O Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão deferiu, por unanimidade, nesta quarta-feira 22, medida cautelar suspendendo processo licitatório realizado pela gestão do prefeito Fábio Gentil (PRB) na Prefeitura de Caxias. O relator do caso é o conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães.

Segundo a assessoria da corte, a concorrência se destina à realização de PPP (Parceria Público-Privada) por um prazo aproximado de 15 anos para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município. O valor total estimado do contrato é de R$ 81,8 milhões.

Com a decisão, Fábio Gentil e o presidente da Comissão de Licitação do município tem o prazo de 15 dias para apresentação de defesa em relação aos fatos apresentados na denúncia.

Dentre elas, destacam-se: ausência de disponibilidade do edital na internet; não demonstração de que ocorreu a consulta pública ao edital; descumprimento de requisitos necessários para a abertura de licitação de parceria público-privada; indisponibilidade dos estudos técnicos econômico-financeiro; ausência de detalhamento e especificações importantes para a elaboração do Plano de Negócios Referencial; e ausência de leis autorizativas das garantias oferecidas ao parceiro privado.

Os mesmos pontos foram levantados quando da impugnação protocolada no início do mês passado junto à Comissão de Licitação do Município de Caxias pelo denunciante Carlos Augusto Couto da Silva, não tendo havido na época qualquer manifestação por parte dos denunciados.

Os indícios de irregularidade foram reforçados pela constatação da unidade técnica do TCE-MA de que não houve quaisquer registros relativos à concorrência no Sacop (Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas), descumprindo instrução normativa do tribunal.

Além dessa legislação específica do TCE, os vícios da licitação relevam a violação de dispositivos das Lei de Licitações e Contratos; de Acesso à Informação; e da Parceria Público-Privada.

Ainda segundo o tribunal, em sintonia com a análise dos auditores da corte, o MPC (Ministério Público de Contas) concluiu que seria mais danoso, tanto para o município quanto para as empresas interessadas, a continuidade do certame sem a correção das irregularidades. “Nesse caso, o interesse público seria melhor atendido caso houvesse o sobrestamento do procedimento licitatório para a adoção de medidas saneadoras”, diz o relatório.

TJ mantém decisão que obriga gestão Fábio Gentil a reformar escolas em Caxias
Cotidiano

Prefeitura tentou derrubar condenação em primeira instância alegando que o Judiciário não pode determinar quais providências o município deve tomar sobre seus recursos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão proferida pelo juiz Sidarta Galtama em primeira instância, que condenou a prefeitura de Caxias a fazer reforma em pelo menos duas escolas do município, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado ajuizou a ação pedindo a condenação da prefeitura à obrigação de fazer as reformas, ainda na gestão anterior, de Léo Coutinho (PSB), em 2014.

Quatro anos depois, em 2018, Sidarta Galtama julgou procedente a demanda e condenou a gestão municipal, já sob comando do prefeito Fábio Gentil (PRB), relativamente à UEM (Unidade Escolar Municipal) Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

A gestão Fábio Gentil, então, apelou ao TJ-MA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

Contudo, o desembargador José de Ribamar Castro, relator do processo na 5ª Câmara Cível do TJ-MA, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o Ministério Público instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O magistrado destacou, ainda, que a Constituição prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, José de Ribamar Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo da gestão Fábio Gentil, mantendo a sentença de Sidarta Galtama.

Gaeco e Seccor deflagram operação em Aldeias Altas, Caxias e São Luís
Maranhão

Foram cumpridos mandados de prisão temporária e busca e apreensão

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), do Ministério Público do Maranhão, e a Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), da Polícia Civil, cumpriram mandados de prisão temporária e busca e apreensão, na manhã nesta terça-feira 16, nas cidades de Aldeias Altas, Caxias e em São Luís.

O objetivo da operação é desbaratar suposto esquema criminoso envolvendo a M L Barroso Moura - ME, a Construtura Mega (atual Impacto Empreendimentos Civil Eireli) e a Prefeitura Municipal de Altas Altas, criado em 2017 e mantido em 2018 e 2019, na gestão do prefeito José Reis Neto, o Zé Reis (PP), por meio de possíveis irregularidades na contratação da empresa para a realização de serviços de limpeza urbana no município.

Também participaram da operação a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias e a SPCI (Superintendência de Polícia Civil do Interior). Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias.

De acordo com as investigações, a licitação realizada pela Prefeitura de Aldeias Altas, vencida pela M L Barroso Moura, teria sido superfaturada. Além disso, segundo o Ministério Público, foram identificados indícios de associação criminosa com o fim específico de fraudar o procedimento licitatório, envolvendo tanto a vencedora do certame como também uma das duas empresas perdedoras da licitação, a Impacto Construção Civil Ltda., que recebeu mais de R$ 1 milhão da empresa M L Barroso Moura - ME.

Além disso, constatou-se que a M L Barroso Moura também fez transferências bancárias para familiares do secretário municipal de Infraestrutura, Antônio José Sousa Paiva, e do presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação) de Aldeias Altas, Jaime Neres dos Santos.

Até o momento, foram presos temporariamente Antônio José de Sousa Paiva e Jaime Neres dos Santos. Estão em aberto os mandados de prisão temporária de Melissa Lima Barroso, Paulo Roberto Feitosa Wanderley, Paulo Valério Mendonça (responsável legal da Impacto Construção Civil) e George Luis Damasceno Borralho, que, se não se apresentarem espontaneamente, serão considerados foragidos.

Empresário é acusado de ameaçar blogueiro de morte no Maranhão
Maranhão

Coação teria sido feita por Magno Chaves, que atua no no setor da agropecuária. Cláudio Sabá, de Caxias, registrou Boletim de Ocorrência

O blogueiro caxiense Cláudio Sabá registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional de Polícia de Caxias, ontem 30, comunicando uma ameaça de morte que teria recebido de um empresário local. “Ele me telefonou e disse que iria me encontrar em qualquer lugar e me mataria de faca ou de bala”, relata Sabá em seu blog.

Segundo o profissional de imprensa, o empresário ameaçador é o ex-candidato a deputado federal Magno Chaves, que atua no setor da agropecuária.

“Ele alegou que iria me matar por eu ter falado o nome do pai dele numa postagem, o que não é verdade”, sustenta Cláudio Sabá. “Apenas relatei que ele abdicou da sua candidatura alegando ser por conta da morte do pai, o que é público e notório na cidade, onde isso foi dito por ele nas redes sociais e em entrevistas em rádio e televisão, no que não citei o nome do seu genitor em nenhum momento e nem denegri a memória deste, pois era um grande e honrado empresário da cidade”, garante.

Cláudio Sabá milita na comunicação caxiense há mais de 20 anos, já tendo trabalhado em emissora de TV, editado jornal impresso e desde 2013 fundou o Blog do Sabá, endereço eletrônico que ganhou notoriedade na cidade.

Outro lado

Procurado pelo ATUAL7, Magno Chaves não quis se manifestar sobre o caso.

Sidarta Gautama suspende cautelar do TCE/MA e autoriza concurso em Caxias
Política

Liminar permite que a gestão Fábio Gentil e o Instituto Machado de Assis apliquem as provas, mas não esgota em definitivo a questão. Corte de Contas deve recorrer da decisão judicial

O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativa ao concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Caxias.

A cautelar do TCE/MA determinava a suspensão da realização do certame em virtude de irregularidades detectadas pelo órgão de controle no processo de contratação da empresa F. Pesquisas e Projetos Ltda. - EPP, conhecida no mercado como Instituto Machado de Assis, responsável pela realização do concurso, além de outras ações a ele vinculadas que estão em desacordo com a legislação em vigor.

A liminar de Gautama permite que a gestão do prefeito Fábio Gentil (PRB) e o Instituto Machado de Assis apliquem as provas do concurso, mas não esgota em definitivo a questão, já que a Corte de Contas deve recorrer da decisão judicial, assim que notificada.

Além disso, o tribunal dará continuidade a todos os atos do processo de contas, que possibilitarão minuciosa análise das ações administrativas tomadas por Gentil ao longo de todas as etapas do certame, para verificação de sua legalidade, apuração de responsabilidades e, na eventual detecção de irregularidades, a aplicação das sanções previstas na legislação.

Concurso de Caxias: decisão de Sidarta Gautama não afeta cautelar do TCE/MA
Política

Caso o certame seja realizado mesmo diante da suspensão, Fábio Gentil pode ser alvo de ação por improbidade, que pode resultar em seu afastamento do cargo

A decisão do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível de Caxias, proferida na quinta-feira 17, não tem qualquer relação com a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão suspendendo a realização do concurso público promovido pela prefeitura do município. A informação é da Assessoria Jurídica da Corte de Contas.

Segundo eles, a decisão judicial se refere a uma representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública movida contra o Executivo e a empresa F. Pesquisas e Projetos Ltda. - EPP, conhecida no mercado como Instituto Machado de Assis, visando à suspensão do certame. A representação do MP/MA foi formulada nos mesmos termos utilizados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e com a mesma finalidade. A decisão, portanto, não ataca a cautelar do TCE, que permanece em plena vigência.

Da mesma forma, a recusa da administração municipal em receber a notificação do TCE maranhense, apesar da presença de um auditor no local e do apoio institucional do Ministério Público Estadual, não tem qualquer impacto na validade da medida, que não cancela o certame, mas apenas o suspende até que sejam tomadas as medidas para sua realização dentro das normas legais.

A decisão do TCE/MA chama atenção para a existência de erro na modalidade licitatória utilizada, o Pregão Presencial n.º 147/2017, e para o fato de que a empresa não tem qualificação para a prestação dos serviços contratados, sendo portanto irregular a cobrança de taxas de inscrição.

Um dos indícios da falta de condições mínimas da empresa para a realização de certame dessa magnitude é o fato de a Caixa Econômica Federal (CEF) constar como candidata, em espaço destinado a pessoas físicas. Em outros casos, verificou-se que o gênero do candidato consta no lugar onde deveria estar o nome.

Além disso, o histórico da empresa em relação à realização de concursos é marcado por diversos episódios de contestação judicial, inclusive com a atuação de Tribunais de Contas de outros estados. Exemplo disso ocorreu quando o Tribunal de Contas do Estado Piauí emitiu cautelar semelhante à do TCE maranhense, no processo de realização de concurso público no município piauiense de Dom Expedito Lopes.

“É de se estranhar que um dos maiores municípios do estado do Maranhão tenha que recorrer a uma empresa com esse histórico lamentável para a realização de um certame de tal importância, que mobiliza candidatos de todo o país”, observa o auditor do TCE/MA, Fábio Alex de Melo, gestor da Unidade Técnica de Controle Externo II. Segundo ele, o tribunal deseja que o concurso seja realizado, mas dentro de parâmetros legais que garantam sua confiabilidade.

Improbidade

Caso a gestão Fábio Gentil opte por realizar as provas do concurso mesmo diante da suspensão do certame, o TCE/MA continuará acompanhando todas as fases do processo, adotando as medidas cabíveis dentro de sua esfera de controle.

Para o prefeito, uma das consequências, além do pagamento de multa, será o ajuizamento de ação por improbidade, que poderá resultar até mesmo no afastamento de Gentil do cargo. Por outro lado, como responsável pela validação de atos e contratos da administração pública, o TCE/MA não poderá reconhecer a posse dos candidatos eventualmente aprovados em um certame realizado de forma ilegal.

Medida cautelar do TCE/MA suspende concurso público em Caxias
Maranhão

Certame fica suspenso até que seja realizada inspeção para verificar a lisura do processo seletivo. Qualquer iniciativa referente ao concurso está proibida até a decisão do mérito

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão decidiu, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira 16, emitir medida cautelar suspendendo concurso público que seria realizado no final deste mês pela Prefeitura Municipal de Caxias, administrada pelo engenheiro Fábio Gentil (PRB).

De acordo com a assessoria da Corte, a medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta irregularidades na contratação realizada entre a prefeitura e a empresa E. F. Pesquisas e Projetos Ltda., com a finalidade de realização do concurso para provimentos de cargos na administração pública municipal.

Em sua Representação, o MPC aponta a existência de erro na modalidade licitatória utilizada e que a empresa não tem qualificação para a prestação dos serviços contratados, sendo portanto irregular a cobrança de taxas de inscrição.

Com a medida, o concurso fica suspenso até que seja realizada inspeção para verificar a lisura do processo seletivo, ficando proibida qualquer iniciativa referente ao concurso até a decisão do mérito. A inspeção será realizada pela Unidade Técnica do TCE a quem compete o exame dos atos de pessoal.

Após a inspeção, será determinada a citação de Fábio José Gentil e de representante da E. F. Pesquisas e Projetos Ltda. para, caso julguem conveniente, apresentarem suas alegações de defesa.

PGJ abre investigação contra Fábio Gentil, Marinho Júnior e Socorro Coutinho
Política

Prefeito de Caxias pode ter praticado crime de responsabilidade ao firmar convênio com uma empresa pertencente ao vice-prefeito. Ambos garantem que acordo é legal

A Assessoria Especial de Investigação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que esquadrinha ilícitos praticados por agentes detentores de foro por prerrogativa de função, abriu Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar suposto crime de responsabilidade praticado pelo prefeito de Caxias, Fábio Gentil (PRB).

Instaurado no último dia 12, o procedimento aponta que Gentil celebrou um convênio com a empresa Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda, pertencente ao vice-prefeito da cidade e pré-candidato a deputado federal, Paulo Marinho Júnior (MDB), com finalidade de prestação de serviços de estágio curricular.

Além do prefeito, o próprio Marinho Júnior e a secretária municipal de Saúde, Maria Socorro Coutinho Melo, também são alvos da investigação. A denúncia foi formulada pela vereadora Thaís Coutinho (PSB).

Dentre as providências já adotadas está a requisição encaminhada a Fábio Gentil para que apresente, em no máximo 10 dias úteis, cópia do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal Caxias e o Instituto Superior de Educação de Caxias (ISEC), mantida pela Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda., bem como toda documentação correspondente que levou à assinatura do acordo entre as partes.

O prazo para a conclusão do PIC é de 90 dias.

As investigação estão aos cuidados do promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar.

Outro lado

O ATUAL7 solicitou de Fábio Gentil e Paulo Marinho Júnior um posicionamento sobre o caso. Socorro Coutinho não foi localizada

Abaixo, a explicação do prefeito e do vice-prefeito de Caxias:

Fábio Gentil

O que mais acho interessante é que um convênio de mesma natureza existe no município com a FACEMA, de propriedade da família Coutinho, onde o ex-prefeito celebrou e nada estava errado. Outra coisa é que o município celebrou uma parceria entre prefeitura e faculdade de odontologia para que tivéssemos serviços prestados pelos acadêmicos. Não vi e não vejo irregularidade nisso.

Só quero melhorar nossos atendimentos e oferecer para o povo de Caxias o que temos de melhor. Não tivemos custo e nem teremos despesas futuras. O município só se beneficiará com isso.

Marinho Júnior

A Prefeitura Municipal de Caxias nunca repassou nenhum recurso para a faculdade. O convênio apenas permite que os estudantes façam estágio. Tal tipo de convênio é firmado com todas as faculdades, inclusive com a do ex-prefeito. É uma forma de ajudar a prefeitura, a comunidade. Não envolve dinheiro ou qualquer tipo de vantagem.

Cabe ressaltar que o ex-gestor tinha o mesmo tipo de convênio, e também existiam outros tipo que envolviam o repasse de dinheiro para ele e família dele, e o MP nunca se pronunciou.

Gentil sobre Marinho Júnior: “meu candidato e não tenho motivos para rompimento”
Política

Prefeito de Caxias esclareceu que foi ao evento do PCdoB por convite de Cléber Verde e em busca de benefícios para o município

O prefeito de Caxias, Fábio Gentil (PRB), esclareceu que não rompeu e nem pretende romper com o vice-prefeito da cidade, Paulo Marinho Júnior (PMDB), nem com o compromisso de votar e trabalhar pela eleição do peemedebista para deputado federal em 2018.

A declaração foi dada ao ATUAL7, neste domingo 22, um dia após setores ligados ao Palácio dos Leões disseminarem a informação de que Gentil havia aderido ao projeto de reeleição de Flávio Dino (PCdoB) e que, por esta razão, não mais cumpriria o acordo firmado com seu vice para o pleito do ano que vem.

“Paulo Marinho Júnior é meu candidato e não tenho motivos para rompimento, e sim só elogios a este jovem que, para mim, é um lutador é merecedor de todo nosso apoio”, disse.

Sobre a participação no evento do PCdoB, Fábio Gentil esclareceu que esteve no local por convite feito pelo presidente de seu partido, deputado federal Cléber Verde.

“Minha cidade faz parte do Maranhão e fui buscar apoio do governo do Estado. Fui a convite do Cléber Verde”, ressaltou.

Ainda segundo prefeito de Caxias, ele já possui amizade com o governador do Maranhão há alguns anos. Isso o motivou a, diante do convite de Verde, ir ao evento buscar por benefícios para o município.

“Pela minha cidade irei onde tiver que ir e farei o que tiver que fazer para ajudar meu povo. Eu tenho obrigação de dar o melhor de mim para recuperar minha cidade. Como vereador, fui autor do projeto de lei que deu título de cidadão caxiense a ele [Flávio Dino], então, pela amizade iniciada há muito tempo, me achei no direito de ir pedir os benefícios e apoio do Estado para Caxias. Se o governador nos ajudar, sou homem o suficiente para divulgar e agradecer da melhor forma possível”, pontuou Gentil.

Justiça aceita denúncia e manda citar diretor da AL-MA em processo criminal
Política

Carlos Alberto Ferreira é acusado de participar de esquema de fraude de licitação em Caxias. Ele pode pegar até quatro anos de prisão

Após quase sete anos de tramitação, a Justiça aceitou denúncia e mandou citar o diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, Carlos Alberto Ferreira, por possível participação num esquema de fraude de licitação, na ordem de R$ 3 milhões, no município de Caxias. A pena para quem comete esse tipo de crime é de dois a quatro anos de cadeia, além do pagamento de multa.

O processo criminal corre na Terceira Vara da cidade, aos cuidados do juiz de Direito Paulo Afonso Vieira Gomes. A denúncia foi recebida desde março deste ano, mas somente no final do mês passado é que foi expedido mandado de intimação contra Carlos Alberto, para que ele se manifeste sobre o caso. Outras três pessoas são acusadas de participação no esquema. Todos foram denunciados por fraude em licitação e concurso de pessoas.

“Considerando que presentes se encontram os pressupostos processuais, (...) estando os fatos amparados em indícios de materialidade e autoria (...), RECEBO A DENÚNCIA apresentada contra os acusados, determinando a CITAÇÃO dos mesmos para responderem aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito e por meio de defensor com capacidade postulatória, nos moldes do artigo 396-A, do Código de Processo Penal”, despachou o magistrado.

De acordo com os autos, a denúncia foi ofertada pelo Ministério Público do Maranhão e envolve falsificação de documentos, empresa de fachada e jogo de cartas marcadas numa licitação para prestação de serviços de publicidade para a Prefeitura Municipal de Caxias, em 2011. À época, o atualmente presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), era prefeito do município, tendo Carlos Alberto como seu marqueteiro.

Em razão da complexidade do caso, por solicitação do Parquet, entre 2012 a 2016, o diretor de Comunicação da AL-MA e os outros acusados foram alvos de investigação pelo departamento da Polícia Civil estadual responsável pelo combate à corrupção.

Procurado pelo ATUAL7, Carlos Alberto se declarou inocente. “A denúncia não tem pé nem cabeça”, defendeu-se.

Os outros acusados são Simone Conceição Sousa, Suzanne Quintanilha Soares e Thiago Campos Estevão. A reportagem não conseguiu entrar em contato com nenhum deles.

TCU julga amanhã embargos de declaração de Humberto Coutinho
Política

Presidente da Assembleia Legislativa teve as contas julgadas irregulares por malfeitorias com recursos do Fundef. Assim como a mulher, ele também pode se tornar ficha-suja

O Tribunal de Contas da União (TCU) julga nesta quarta-feira 16, às 14 horas e 30 minutos, embargos de declaração interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), contra o Acórdão que julgou irregulares suas contas a frente da Prefeitura Municipal de Caxias.

A data do julgamento foi marcada pela Secretaria-Geral da Presidência do TCU, no início desta semana. O órgão colegiado é presidido pelo maranhense Raimundo Carreiro. Se rejeitado o recurso, Coutinho caminhará para o mesmo caminho da mulher, a ex-deputada Cleide Coutinho, também tornando-se ficha-suja e, por consequência, inelegível.

Segundo o Acórdão 1.708/2015 Plenário, retificado pelo Acórdão 535/2017 Plenário, Coutinho e outros envolvidos foram condenados a pagar a quantia de R$ 69.565,56 aos cofres públicos de Caxias. O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, além de calculado do dia 30 de junho de 2009 até o dia do efetivo pagamento, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundef/Fundeb.

Os outros condenados são Antônio Reis, Vinicius Leitão Machado, Arnaldo Benvindo Macedo Lima, Neuzelina Compasso da Silva, Alexandre Henrique Pereira da Silva, Renê Ribeiro da Cruz e a empresa V. E. de Sousa Pereira & Cia Ltda .

Pela mesma malfeitoria com dinheiro público, todos foram condenados ainda ao pagamento de multa de R$ 50 mil ao erário, no prazo de 15 dias, a contar a partir da ciência, além de multas individuas, cujo a quantia ordenada ao chefe do Poder Legislativo estadual é de R$ 15 mil.