Concurso de Caxias: decisão de Sidarta Gautama não afeta cautelar do TCE/MA
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Concurso de Caxias: decisão de Sidarta Gautama não afeta cautelar do TCE/MA

Caso o certame seja realizado mesmo diante da suspensão, Fábio Gentil pode ser alvo de ação por improbidade, que pode resultar em seu afastamento do cargo

A decisão do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível de Caxias, proferida na quinta-feira 17, não tem qualquer relação com a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão suspendendo a realização do concurso público promovido pela prefeitura do município. A informação é da Assessoria Jurídica da Corte de Contas.

Segundo eles, a decisão judicial se refere a uma representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública movida contra o Executivo e a empresa F. Pesquisas e Projetos Ltda. - EPP, conhecida no mercado como Instituto Machado de Assis, visando à suspensão do certame. A representação do MP/MA foi formulada nos mesmos termos utilizados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e com a mesma finalidade. A decisão, portanto, não ataca a cautelar do TCE, que permanece em plena vigência.

Da mesma forma, a recusa da administração municipal em receber a notificação do TCE maranhense, apesar da presença de um auditor no local e do apoio institucional do Ministério Público Estadual, não tem qualquer impacto na validade da medida, que não cancela o certame, mas apenas o suspende até que sejam tomadas as medidas para sua realização dentro das normas legais.

A decisão do TCE/MA chama atenção para a existência de erro na modalidade licitatória utilizada, o Pregão Presencial n.º 147/2017, e para o fato de que a empresa não tem qualificação para a prestação dos serviços contratados, sendo portanto irregular a cobrança de taxas de inscrição.

Um dos indícios da falta de condições mínimas da empresa para a realização de certame dessa magnitude é o fato de a Caixa Econômica Federal (CEF) constar como candidata, em espaço destinado a pessoas físicas. Em outros casos, verificou-se que o gênero do candidato consta no lugar onde deveria estar o nome.

Além disso, o histórico da empresa em relação à realização de concursos é marcado por diversos episódios de contestação judicial, inclusive com a atuação de Tribunais de Contas de outros estados. Exemplo disso ocorreu quando o Tribunal de Contas do Estado Piauí emitiu cautelar semelhante à do TCE maranhense, no processo de realização de concurso público no município piauiense de Dom Expedito Lopes.

“É de se estranhar que um dos maiores municípios do estado do Maranhão tenha que recorrer a uma empresa com esse histórico lamentável para a realização de um certame de tal importância, que mobiliza candidatos de todo o país”, observa o auditor do TCE/MA, Fábio Alex de Melo, gestor da Unidade Técnica de Controle Externo II. Segundo ele, o tribunal deseja que o concurso seja realizado, mas dentro de parâmetros legais que garantam sua confiabilidade.

Improbidade

Caso a gestão Fábio Gentil opte por realizar as provas do concurso mesmo diante da suspensão do certame, o TCE/MA continuará acompanhando todas as fases do processo, adotando as medidas cabíveis dentro de sua esfera de controle.

Para o prefeito, uma das consequências, além do pagamento de multa, será o ajuizamento de ação por improbidade, que poderá resultar até mesmo no afastamento de Gentil do cargo. Por outro lado, como responsável pela validação de atos e contratos da administração pública, o TCE/MA não poderá reconhecer a posse dos candidatos eventualmente aprovados em um certame realizado de forma ilegal.



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