Sidarta Gautama
Condenado por irregularidades em sentenças, Sidarta Gautama tenta voltar ao cargo de juiz
Política

Ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias teve aposentadoria compulsória determinada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele responde ainda por lavagem de dinheiro e organização criminosa

Sidarta Gautama Farias Maranhão, ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, no interior maranhense, tenta retornar ao cargo juiz.

Alvo de diversos procedimentos disciplinares e investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Estado e da Polícia Federal ao longo do período em que vestiu a toga, ele foi condenado à aposentadoria consultoria pelo Tribunal de Justiça do do Maranhão em dezembro de 2021, por irregularidades em sentenças.

Devido à gravidade dos fatos, os desembargadores chegaram a decidir pelo afastamento imediato de Gautama das funções de magistrado –e ainda analisam ações penais por lavagem de dinheiro e organização criminosa que podem resultar na perda definitiva do cargo e consequente cassação de sua aposentadoria forçada.

Em pedidos distintos de revisão disciplinar que tramitam no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ele tenta anular os acórdãos do TJ maranhense que o aposentaram compulsoriamente da magistratura.

A relatoria do pedido que busca reverter a penalidade aplicada em razão de falhas processuais que resultaram na liberação de valores oriundos de multa de quase R$ 1 milhão em benefício de um empresário suspeito de envolvimento em desvio de R$ 21 milhões do Banco do Nordeste, sem a necessária cautela em processo provisório de execução, é do conselheiro Mauro Pereira Martins.

Já a que trata sobre irregularidade na concessão de liminares que permitiram a transferência de alunos para o curso de medicina na UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias, está sob a relatoria do conselheiro Marcello Terto e Silva.

A alegação para derrubar as condenações é de que a atuação do ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias não poderia ter sido interpretada como inflação disciplinar, segundo a defensa, por ter sido baseada na interpretação da lei.

Apesar dos pedidos, mesmo ambos buscando a revisão da pena de aposentadoria compulsória, tratarem de processos disciplinares distintos e independentes, o que afastaria risco de decisões conflitantes, Gautama alegou prevenção de Terto para atuar nos dois casos. O pleito foi negado.

O CNJ vai decidir sobre os pedidos após manifestação do Ministério Público Federal. A tendência é de indeferimento integral.

Tribunal de Justiça recebe denúncia, e Sidarta Gautama vira réu por lavagem de dinheiro e organização criminosa
Política

Juiz de Caxias enfrenta ainda, nesta quarta-feira (1º), o julgamento de dois processos de punição. Em nenhum houve o afastamento cautelar do magistrado

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aceitou denúncia contra o juiz Sidarta Gautama, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, sob acusação de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão foi tomada por unanimidade na semana passada, vencido o voto do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, apenas em relação ao afastamento cautelar do magistrado, não acordado pela maioria dos demais membros da cúpula do Poder Judiciário maranhense.

Além de tornar Gautama réu, o TJ-MA também deferiu o compartilhamento dos indícios de ilícitos da ação penal com um procedimento disciplinar já em curso perante a CGJ (Corregedoria Geral de Justiça) do Maranhão, e encaminhando de cópia dos autos à Receita Federal.

Conforme mostrou o ATUAL7, sigiloso, o procedimento investigatório criminal havia completado três anos sem conclusão, e tem como origem apuração contra máfia de agiotagem e desvio de recursos públicos no Maranhão relacionada à Operação El Berite II, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas), órgão do Ministério Público estadual, em novembro de 2015.

Durante depoimento, o réu Charles da Silva Viegas disse haver contraído diversos empréstimos em dinheiro junto ao magistrado, que depois teria passado a ameaçá-lo com o propósito de receber a quantidade exigida pelos empréstimos.

Segundo fontes do ATUAL7 com acesso à investigação, consta nos autos indícios da prática de diversas atividades delituosas, como planilha de transferências e pagamentos efetuados em benefício de Gautama, e cópia de cheque emitido por Marcos Aurélio dos Santos Vieiras, sócio e filho de Charles da Silva Vieira, em benefício do juiz de Caxias.

Também há transferências bancárias da empresa El-Berite Construções, Incorporações & Empreendimentos Ltda para a empresa SS Plan Empreendimentos Ltda em benefício de Sidarta Gautama, que teria indicado essa forma de recebimento dos valores a ele dirigidos.

O magistrado teria ainda sido beneficiado com o pagamento de multa e de licenciamento de um veículo Mercedes-benz C200 K.

Para o Gaeco, o juiz integraria “uma organização criminosa com atuação no Maranhão, que envolve a prática da agiotagem e o comércio, na área da construção civil, sendo que, em relação a essa última atividade, não se trata propriamente de ilícito penal, mas de violação de proibição funcional, porquanto, por força de lei, o membro da magistratura é proibido de exercer o comércio”.

Sidarta Gautama também é alvo de outros dois processos administrativos disciplinar no âmbito do TJ do Maranhão, abertos no ano passado, que estão na pauta de julgamento da sessão administrativa do pleno desta quarta-feira (1º).

Um deles, relatado pela desembargadora Graça Duarte, trata sobre decisão suspeita do magistrado, que determinou que as empresas Google, Yahoo! e a Microsoft excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

No bojo do processo, as gigantes de tecnologia teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, o juiz de Caxias teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

O outro, relatado pelo desembargador Froz Sobrinho, diz respeito à suposta concessão indiscriminada de liminares permitindo a alunos de cursos de medicina de faculdades privadas nacionais e instituições estrangeiras a transferência para o curso de medicina da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias, burlando o processo legal de seleção para preenchimento das vagas.

Graça Duarte retira de pauta processo de punição contra Sidarta Gautama
Política

Desembargadora alegou que estava ‘ruim da vista’ para ler o próprio relatório. Caso se arrasta há quatro anos. Magistrado é suspeito de violação aos deveres funcionais na condução de uma ação envolvendo suspeito de desvio de R$ 21 milhões

O Tribunal de Justiça do Maranhão retirou de pauta de votação um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da Comarca de Caxias.

Segundo quem acompanhou a sessão, a desembargadora Graça Duarte, relatora, alegou que estava “ruim da vista” para ler o próprio relatório, e pediu o adiamento para ir em consulta médica que já estaria marcada, garantindo sobrevida ao magistrado. Por regra, o caso deve a voltar à pauta na próxima sessão administrativa plenária, que reúne toda a alta cúpula da corte, mas no bastidor há movimentações para que o processo seja debatido novamente apenas no ano que vem, sem data definida.

Embora a sessão tenha sido transmitida de forma pública, a gravação não permanece no ar no canal do TJ-MA no Youtube para acesso posterior, diminuindo a transparência da medida de interesse público e dificultando o controle social sobre a prática jurídica exercida pelos membros do Poder Judiciário maranhense.

Conforme mostrou o ATUAL7, Gautama determinou que as empresas Google, Yahoo! e a Microsoft excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

No bojo do processo, as gigantes de tecnologia teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

O caso contra o magistrado se arrasta desde 2007, inicialmente como reclamação disciplinar. No ano passado, por unanimidade, os desembargadores do TJ-MA decidiu pela abertura do processo de punição contra Gautama, mas sem afastamento de suas funções judicantes na 1ª Vara da Comarca de Caxias.

A Lei Ôrganica da Magistratura, a Loman, prevê que as penas disciplinares contra magistrados são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.

Para que haja condenação, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.

O Tribunal de Justiça pode ainda remeter o caso para o Ministério Público, caso entenda pela existência de indícios de crime de ação pública incondicionada.

Durante o julgamento da reclamação disciplinar, a atual relatora do PAD teceu duros comentários a respeito de Sidarta Gautama. Segundo ela, o magistrado é “doente de caráter, tem o caráter deformado” e “usa a inteligência para o mal”.

“Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”, apontou.

Naquela sessão, Graça Duarte defendeu que Sidarta Galtama deveria ser afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.

Tribunal de Justiça do MA retoma debate sobre processo de punição contra Sidarta Gautama
Política

Magistrado mandou Google, Yahoo! e Microsoft excluírem de seus buscadores e servidores o nome de suspeito de envolvimento em suposto desvio de R$ 21 milhões. Também determinou a retirada de quase R$ 1 milhão depositado em conta judicial, antes do transito em julgado

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão poderá encerrar nesta quarta-feira (17) o debate sobre processo administrativo disciplinar contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que apura se ele cometeu violação aos deveres de magistrado na condução de uma ação envolvendo a Google, Yahoo! e a Microsoft.

De acordo com resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, bem como acerca do rito e das penalidades, o julgamento deve ser realizado em sessão pública, caso não seja decretado segredo de justiça.

O presidente do Poder Judiciário e da CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) maranhense, respectivamente, desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten, terão direito a voto.

Conforme mostrou o ATUAL7, Gautama determinou que as três gigantes de tecnologia excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

No bojo do processo, a Google, Yahoo! e a Microsoft teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

Em julgamento de reclamação disciplinar contra o titular da da 1ª Vara da Comarca de Caxias, em julho do ano passado, os desembargadores do TJ maranhense decidiram, por unanimidade, pela abertura do PAD, como é chamado internamente esse tipo de procedimento, mas sem afastamento de suas funções judicantes.

A Lei Ôrganica da Magistratura, a Loman, prevê que as penas disciplinares contra magistrados são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.

Para que haja condenação, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.

O Tribunal de Justiça pode ainda remeter o caso para o Ministério Público, caso entenda pela existência de indícios de crime de ação pública incondicionada.

A relatora do caso é a desembargadora Graça Duarte, que já teceu duros comentários a respeito do magistrado. Segundo ela, Gautama é “doente de caráter, tem o caráter deformado” e “usa a inteligência para o mal”.

“Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”, apontou, durante julgamento da reclamação disciplinar.

Naquela sessão, Graça Duarte defendeu que Sidarta Galtama deveria ser afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.

Investigação contra Sidarta Gautama por agiotagem, lavagem de dinheiro e organização criminosa completa três anos sem conclusão
Política

Em meio à demora, novo procedimento investigatório criminal que apurava os mesmos fatos teve de ser arquivado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão há dois meses

Responsável pelo processamento e julgamento de casos envolvendo magistrado estadual nos crimes comuns e de responsabilidade, o Tribunal de Justiça do Maranhão está há três anos sem concluir um procedimento investigatório criminal, conhecido internamente como PIC, em que o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, é acusado de praticar os crimes de agiotagem, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em meio à demora, em julho último, um outro PIC instaurado no ano passado no âmbito da Justiça Federal, mas que teve a competência declinada por aquela corte em devolução ao Judiciário maranhense por iniciativa do MPF (Ministério Público Federal), precisou ser extinto, sem resolução do mérito. A decisão pelo arquivamento tomada pelos desembargadores do pleno do TJ-MA seguiu parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), devido a apuração se tratar da mesma conduta delituosa.

Segundo princípio constitucional implícito do processo penal, ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

O PIC tramita sob sigilo, atualmente sob relatoria do desembargador Joaquim Figueiredo.

Procurado pelo ATUAL7 no início de setembro, via email enviado à Vara onde é titular e à CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça), o magistrado não retornou o contato.

Segundo pessoas com acesso à investigação, o procedimento criminal contra Sidarta Gautama originou-se de apuração no bojo da Operação El Berite II deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas), órgão do Ministério Público estadual, em novembro de 2015 –atualmente já tramitando como ação penal na Comarca de Bacabal.

Durante depoimento, o réu Charles da Silva Viegas disse haver contraído diversos empréstimos em dinheiro junto ao magistrado, que depois teria passado a ameaçá-lo com o propósito de receber a quantidade exigida pelos empréstimos.

Ainda segundo as fontes, documentação constante nos autos apontam indícios da prática de atividades delituosas, como planilha de transferências e pagamentos efetuados em benefício de Gautama, e cópia de cheque emitido por Marcos Aurélio dos Santos Vieiras, sócio e filho de Charles da Silva Vieira, em benefício do juiz de Caxias.

Também há transferências bancárias da empresa El-Berite Construções, Incorporações & Empreendimentos Ltda para a empresa SS Plan Empreendimentos Ltda em benefício de Sidarta Gautama, que teria indicado essa forma de recebimento dos valores a ele dirigidos.

O magistrado teria ainda sido beneficiado com o pagamento de multa e de licenciamento de um veículo Mercedes-benz C200 K.

Para o Gaeco, o juiz integraria “uma organização criminosa com atuação no Maranhão, que envolve a prática da agiotagem e o comércio, na área da construção civil, sendo que, em relação a essa última atividade, não se trata propriamente de ilícito penal, mas de violação de proibição funcional, porquanto, por força de lei, o membro da magistratura é proibido de exercer o comércio”.

Sidarta Gautama também é alvo de processo administrativo disciplinar no âmbito do TJ do Maranhão pelos mesmos supostos delitos, acrescido dos ilícitos penais tráfico de influência e ameaça, e de pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que acompanha de perto a tramitação dos procedimentos de natureza administrativa-disciplinar e criminal instaurados em desfavor do magistrado.

Investigação do Gaeco contra Sidarta Gautama é compartilhada com Procuradoria da 1ª Região
Política

Documentos obtidos pelo ATUAL7 apontam juiz de Caxias como suspeito de integrar suposta organização criminosa que envolve a prática de agiotagem, ameaça e lavagem de dinheiro

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou o compartilhamento de dados obtidos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), do Ministério Público do Maranhão, em um procedimento investigatório criminal instaurado contra o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1º Vara Cível da Comarca de Caxias, com a PRR (Procuradoria Regional da República) da 1ª Região.

Proferido em 20 de julho último, o despacho atendeu pedido formulado pelo procurador regional da República Elton Ghersel, do 4º Ofício Regional do Núcleo de Ações Originárias da PRR-1, responsável pela atuação mais eficiente nos processos e procedimentos criminais de competência originária da Procuradoria Regional, com foco no combate à corrupção.

Segundo documentos relacionados à investigação obtidos pelo ATUAL7, Gautama é suspeito de integrar suposta organização criminosa, com atuação no Maranhão, que envolve a prática de agiotagem, ameaça e lavagem de dinheiro. Também pesa contra ele a suspeita de atuar em comércio, na área da construção civil, atividade que, embora não se enquadre propriamente como ilícito penal, é vedada a membros da magistratura.

Entre os dados compartilhados, constam informações obtidas das quebras de sigilo bancário e fiscal de Sidarta Gautama e outros seis investigados, além de informações prestadas pela CGE (Corregedoria-Geral do Estado) do Maranhão.

O ATUAL7 não conseguiu o contato do magistrado. O espaço está aberto para manifestação.

Ângela Salazar reforma decisão de Sidarta Gautama e bloqueia R$ 1 milhão de investigados em esquema
Política

Ministério Público diz que recursos foram desviados da verba destinada à construção de 616 módulos sanitários para moradores de baixa renda em Aldeias Altas

Atendendo a recurso do Ministério Público do Maranhão, a desembargadora Ângela Salazar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, reformou decisão do juiz de primeira instância Sidarta Gautama, no último dia 17, e decretou a indisponibilidade de bens de investigados em esquema de desvio de dinheiro público em Aldeias Altas.

Os alvos são: o atual prefeito do município, José Reis Neto (PP); o ex-secretário de Obras, Jonatas Bezerra; a Santos Correia Construção e Empreendimentos Ltda; e o proprietário da empresa, Mario Cesar Medeiros dos Santos. Foram bloqueados R$ 1.089,419,12.

O recurso contra a decisão de Gautama, que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos investigados, foi interposto pelo promotor Francisco de Assis da Silva. Segundo ele, o desvio teria sido feito em verbas públicas destinadas à construção de 616 módulos sanitários para moradores de baixa renda em Aldeias Altas.

“O dinheiro repassado através do convênio não foi empregado para o devido fim, tendo sido desviado, e as obras não realizadas”, destacou.

Nas eleições municipais de 2020, Zé Reis, como é conhecido o prefeito de Aldeias Altas, tentou a reeleição, mas foi derrotado nas urnas pelo candidato Kedson Araújo Lima (PL).

‘Ele é periculoso pra sociedade’, diz desembargadora sobre Sidarta Gautama
Política

Para Graça Duarte, juiz de Caxias deveria ser afastado da função. Maioria do TJ-MA, porém, votou apenas pela abertura de processo administrativo

Durante votação, nessa quarta-feira 1º, que resultou em um dos dois processos administrativos disciplinares instaurados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão contra o juiz Sidarta Gautama, a desembargadora Graça Duarte teceu duros comentários a respeito do titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias.

Segundo a desembargadora, por ter sido aprovado no concurso para juiz, Sidarta Gautama deveria ter um comportamento condizente com o de um magistrado. Contudo, continuou, ele é “doente de caráter, tem o caráter deformado”, pois “para agir dessa maneira é inteligente, e usa a inteligência para o mal”.

O “dessa maneira”, a que Graça Duarte se referiu, foi explicado em seguida pela própria: “Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”.

O comportamento que estava em julgamento, no caso, tratava-se de supostas irregularidades na concessão de liminares para a transferência de alunos de universidades particulares, nacionais e até do exterior, para o curso de Medicina da Uema (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias. Os pleitos foram atendidos pelo juiz apenas com base em atestados médicos, muitos deles assinados pelo mesmo profissional.

Contrastando a maioria esmagadora do pleno —e acompanhando os votos dos desembargadores João Santana, José Luiz Almeida e Jaime Araújo, que já haviam se manifestado sobre o pedido de providências—, ela defendeu que Sidarta Galtama deveria não apenas ser alvo de processo disciplinar, mas também afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.

Também votou pela instauração do PAD e pelo afastamento do juiz Sidarta Gautama o ex-presidente do TJ-MA, Joaquim Figueiredo, inclusive com compartilhamento dos autos com o Ministério Público.

TJ decide abrir dois processos administrativos contra Sidarta Gautama
Política

Desembargadores vão apurar conduta do juiz de Caxias em supostas irregularidades na concessão de liminares

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu instaurar dois PADs (Processos Administrativos Disciplinares) contra o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Sidarta Gautama.

Em ambos, os desembargadores vão apurar a conduta do magistrado em supostas irregularidades na concessão de liminares.

Um dos PADs, mostrou o ATUAL7 mais cedo, é resultado de reclamação disciplinar das gigantes de tecnologia Microsoft, Yahoo! e Google, e envolve o empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho. O outro diz respeito a pedido de providências feito pelo deputado Yglésio Moyses (PROS), sobre a transferência de alunos de universidades particulares, inclusive do exterior, para o curso de Medicina da Uema (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias.

Apesar de todos os desembargadores concordarem com as graves suspeitas que pesam contra Sidarta Gautama, a maioria votou apenas pela instaurações dos processos administrativos, evitando o afastamento do magistrado das funções de juiz.

TJ retoma julgamento que decidirá se Sidarta Gautama será afastado
Política

Um pedido de providências e outra reclamação disciplinar contra o juiz de Caxias também estão na pauta desta quarta-feira 1º

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão retoma, nesta quarta-feira 1º, o julgamento de uma reclamação disciplinar contra o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Sidarta Gautama. Os reclamantes são a Microsoft, Yahoo e Google.

Segundo o ATUAL7 apurou, a reclamação tem relação com decisão do magistrado para que as gigantes de tecnologia excluíssem de seus sites de busca/pesquisa/relacionamento, e da memória caches de seus servidores, o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas envolvidas em suposto desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil). No bojo do processo, a Microsoft, Yahoo e Google teriam sido multados em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

Na sessão do último dia 17, o desembargador Paulo Velten, relator e corregedor-geral de Justiça, apresentou voto pela instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Gautama, mas sem afastamento do magistrado da função de juiz, e pelo encaminhamento dos autos à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), para apurar a necessidade de eventuais ações penais e de improbidade.

Acompanharam Velten os desembargadores Josemar Lopes Santos, Luiz Gonzaga Filho, Kleber Costa Carvalho, Vicente de Paula, José Bernardo, Jaime Ferreira, Anildes Cruz e Guerreiro Júnior.

Votaram acompanhando parcialmente o relator, apenas com afastamento de Sidarta Gautama das funções judicantes, os desembargadores João Santana, José Luiz Almeida, Graça Duarte e Joaquim Figueiredo —que, posteriormente, declarou-se suspeito.

Tyrone Silva votou acompanhando parcialmente o voto de Velten, sem encaminhamento dos autos à PGJ.

Aguardam o voto vista do desembargador Raimundo Barros os desembargadores Marcelino Everton, Ricardo Duailibe, Froz Sobrinho, Raimundo Melo, Cleones Cunha, Cleonice Silva Freire e Jamil Gedeon.

Não participaram da última sessão os desembargadores Bayma Araujo, Jorge Rachid, Nelma Sarney, Marcelo Carvalho, Ângela Salazar e Ribamar Castro.

Além da reclamação disciplinar da Microsoft, Yahoo e Google, também estão na pauta de julgamento de hoje um pedido de providências e outra reclamação disciplinar contra Sidarta Gautama, estes relacionados a liminares concedidas pelo magistrado para transferência de alunos de universidades particulares para o curso de Medicina da Uema (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias, e para retirada de nomes de pessoas físicas do Serasa.

Todos os procedimentos correm em segredo de Justiça.

Sidarta Gautama suspende cautelar do TCE/MA e autoriza concurso em Caxias
Política

Liminar permite que a gestão Fábio Gentil e o Instituto Machado de Assis apliquem as provas, mas não esgota em definitivo a questão. Corte de Contas deve recorrer da decisão judicial

O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativa ao concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Caxias.

A cautelar do TCE/MA determinava a suspensão da realização do certame em virtude de irregularidades detectadas pelo órgão de controle no processo de contratação da empresa F. Pesquisas e Projetos Ltda. - EPP, conhecida no mercado como Instituto Machado de Assis, responsável pela realização do concurso, além de outras ações a ele vinculadas que estão em desacordo com a legislação em vigor.

A liminar de Gautama permite que a gestão do prefeito Fábio Gentil (PRB) e o Instituto Machado de Assis apliquem as provas do concurso, mas não esgota em definitivo a questão, já que a Corte de Contas deve recorrer da decisão judicial, assim que notificada.

Além disso, o tribunal dará continuidade a todos os atos do processo de contas, que possibilitarão minuciosa análise das ações administrativas tomadas por Gentil ao longo de todas as etapas do certame, para verificação de sua legalidade, apuração de responsabilidades e, na eventual detecção de irregularidades, a aplicação das sanções previstas na legislação.

Concurso de Caxias: decisão de Sidarta Gautama não afeta cautelar do TCE/MA
Política

Caso o certame seja realizado mesmo diante da suspensão, Fábio Gentil pode ser alvo de ação por improbidade, que pode resultar em seu afastamento do cargo

A decisão do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível de Caxias, proferida na quinta-feira 17, não tem qualquer relação com a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão suspendendo a realização do concurso público promovido pela prefeitura do município. A informação é da Assessoria Jurídica da Corte de Contas.

Segundo eles, a decisão judicial se refere a uma representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública movida contra o Executivo e a empresa F. Pesquisas e Projetos Ltda. - EPP, conhecida no mercado como Instituto Machado de Assis, visando à suspensão do certame. A representação do MP/MA foi formulada nos mesmos termos utilizados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e com a mesma finalidade. A decisão, portanto, não ataca a cautelar do TCE, que permanece em plena vigência.

Da mesma forma, a recusa da administração municipal em receber a notificação do TCE maranhense, apesar da presença de um auditor no local e do apoio institucional do Ministério Público Estadual, não tem qualquer impacto na validade da medida, que não cancela o certame, mas apenas o suspende até que sejam tomadas as medidas para sua realização dentro das normas legais.

A decisão do TCE/MA chama atenção para a existência de erro na modalidade licitatória utilizada, o Pregão Presencial n.º 147/2017, e para o fato de que a empresa não tem qualificação para a prestação dos serviços contratados, sendo portanto irregular a cobrança de taxas de inscrição.

Um dos indícios da falta de condições mínimas da empresa para a realização de certame dessa magnitude é o fato de a Caixa Econômica Federal (CEF) constar como candidata, em espaço destinado a pessoas físicas. Em outros casos, verificou-se que o gênero do candidato consta no lugar onde deveria estar o nome.

Além disso, o histórico da empresa em relação à realização de concursos é marcado por diversos episódios de contestação judicial, inclusive com a atuação de Tribunais de Contas de outros estados. Exemplo disso ocorreu quando o Tribunal de Contas do Estado Piauí emitiu cautelar semelhante à do TCE maranhense, no processo de realização de concurso público no município piauiense de Dom Expedito Lopes.

“É de se estranhar que um dos maiores municípios do estado do Maranhão tenha que recorrer a uma empresa com esse histórico lamentável para a realização de um certame de tal importância, que mobiliza candidatos de todo o país”, observa o auditor do TCE/MA, Fábio Alex de Melo, gestor da Unidade Técnica de Controle Externo II. Segundo ele, o tribunal deseja que o concurso seja realizado, mas dentro de parâmetros legais que garantam sua confiabilidade.

Improbidade

Caso a gestão Fábio Gentil opte por realizar as provas do concurso mesmo diante da suspensão do certame, o TCE/MA continuará acompanhando todas as fases do processo, adotando as medidas cabíveis dentro de sua esfera de controle.

Para o prefeito, uma das consequências, além do pagamento de multa, será o ajuizamento de ação por improbidade, que poderá resultar até mesmo no afastamento de Gentil do cargo. Por outro lado, como responsável pela validação de atos e contratos da administração pública, o TCE/MA não poderá reconhecer a posse dos candidatos eventualmente aprovados em um certame realizado de forma ilegal.