‘Ele é periculoso pra sociedade’, diz desembargadora sobre Sidarta Gautama
Política

‘Ele é periculoso pra sociedade’, diz desembargadora sobre Sidarta Gautama

Para Graça Duarte, juiz de Caxias deveria ser afastado da função. Maioria do TJ-MA, porém, votou apenas pela abertura de processo administrativo

Durante votação, nessa quarta-feira 1º, que resultou em um dos dois processos administrativos disciplinares instaurados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão contra o juiz Sidarta Gautama, a desembargadora Graça Duarte teceu duros comentários a respeito do titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias.

Segundo a desembargadora, por ter sido aprovado no concurso para juiz, Sidarta Gautama deveria ter um comportamento condizente com o de um magistrado. Contudo, continuou, ele é “doente de caráter, tem o caráter deformado”, pois “para agir dessa maneira é inteligente, e usa a inteligência para o mal”.

O “dessa maneira”, a que Graça Duarte se referiu, foi explicado em seguida pela própria: “Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”.

O comportamento que estava em julgamento, no caso, tratava-se de supostas irregularidades na concessão de liminares para a transferência de alunos de universidades particulares, nacionais e até do exterior, para o curso de Medicina da Uema (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias. Os pleitos foram atendidos pelo juiz apenas com base em atestados médicos, muitos deles assinados pelo mesmo profissional.

Contrastando a maioria esmagadora do pleno —e acompanhando os votos dos desembargadores João Santana, José Luiz Almeida e Jaime Araújo, que já haviam se manifestado sobre o pedido de providências—, ela defendeu que Sidarta Galtama deveria não apenas ser alvo de processo disciplinar, mas também afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.

Também votou pela instauração do PAD e pelo afastamento do juiz Sidarta Gautama o ex-presidente do TJ-MA, Joaquim Figueiredo, inclusive com compartilhamento dos autos com o Ministério Público.



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