Graça Duarte
Graça Duarte retira de pauta processo de punição contra Sidarta Gautama
Política

Desembargadora alegou que estava ‘ruim da vista’ para ler o próprio relatório. Caso se arrasta há quatro anos. Magistrado é suspeito de violação aos deveres funcionais na condução de uma ação envolvendo suspeito de desvio de R$ 21 milhões

O Tribunal de Justiça do Maranhão retirou de pauta de votação um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da Comarca de Caxias.

Segundo quem acompanhou a sessão, a desembargadora Graça Duarte, relatora, alegou que estava “ruim da vista” para ler o próprio relatório, e pediu o adiamento para ir em consulta médica que já estaria marcada, garantindo sobrevida ao magistrado. Por regra, o caso deve a voltar à pauta na próxima sessão administrativa plenária, que reúne toda a alta cúpula da corte, mas no bastidor há movimentações para que o processo seja debatido novamente apenas no ano que vem, sem data definida.

Embora a sessão tenha sido transmitida de forma pública, a gravação não permanece no ar no canal do TJ-MA no Youtube para acesso posterior, diminuindo a transparência da medida de interesse público e dificultando o controle social sobre a prática jurídica exercida pelos membros do Poder Judiciário maranhense.

Conforme mostrou o ATUAL7, Gautama determinou que as empresas Google, Yahoo! e a Microsoft excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

No bojo do processo, as gigantes de tecnologia teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

O caso contra o magistrado se arrasta desde 2007, inicialmente como reclamação disciplinar. No ano passado, por unanimidade, os desembargadores do TJ-MA decidiu pela abertura do processo de punição contra Gautama, mas sem afastamento de suas funções judicantes na 1ª Vara da Comarca de Caxias.

A Lei Ôrganica da Magistratura, a Loman, prevê que as penas disciplinares contra magistrados são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.

Para que haja condenação, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.

O Tribunal de Justiça pode ainda remeter o caso para o Ministério Público, caso entenda pela existência de indícios de crime de ação pública incondicionada.

Durante o julgamento da reclamação disciplinar, a atual relatora do PAD teceu duros comentários a respeito de Sidarta Gautama. Segundo ela, o magistrado é “doente de caráter, tem o caráter deformado” e “usa a inteligência para o mal”.

“Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”, apontou.

Naquela sessão, Graça Duarte defendeu que Sidarta Galtama deveria ser afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.

‘Ele é periculoso pra sociedade’, diz desembargadora sobre Sidarta Gautama
Política

Para Graça Duarte, juiz de Caxias deveria ser afastado da função. Maioria do TJ-MA, porém, votou apenas pela abertura de processo administrativo

Durante votação, nessa quarta-feira 1º, que resultou em um dos dois processos administrativos disciplinares instaurados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão contra o juiz Sidarta Gautama, a desembargadora Graça Duarte teceu duros comentários a respeito do titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias.

Segundo a desembargadora, por ter sido aprovado no concurso para juiz, Sidarta Gautama deveria ter um comportamento condizente com o de um magistrado. Contudo, continuou, ele é “doente de caráter, tem o caráter deformado”, pois “para agir dessa maneira é inteligente, e usa a inteligência para o mal”.

O “dessa maneira”, a que Graça Duarte se referiu, foi explicado em seguida pela própria: “Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”.

O comportamento que estava em julgamento, no caso, tratava-se de supostas irregularidades na concessão de liminares para a transferência de alunos de universidades particulares, nacionais e até do exterior, para o curso de Medicina da Uema (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias. Os pleitos foram atendidos pelo juiz apenas com base em atestados médicos, muitos deles assinados pelo mesmo profissional.

Contrastando a maioria esmagadora do pleno —e acompanhando os votos dos desembargadores João Santana, José Luiz Almeida e Jaime Araújo, que já haviam se manifestado sobre o pedido de providências—, ela defendeu que Sidarta Galtama deveria não apenas ser alvo de processo disciplinar, mas também afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.

Também votou pela instauração do PAD e pelo afastamento do juiz Sidarta Gautama o ex-presidente do TJ-MA, Joaquim Figueiredo, inclusive com compartilhamento dos autos com o Ministério Público.

Desembargadora suspende condenação e garante candidatura de Madeira
Política

Graça Duarte tornou sem efeito processo e acórdão do TCE que tornaram o tucano ficha suja. Ele concorre a uma vaga na Câmara Federal

Decisão da desembargadora Graça Duarte, proferida no último sábado 29, durante plantão judiciário, determinou a suspensão dos efeitos do processo e do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), transitado em julgado, que tornaram ficha suja o pré-candidato a deputado federal Sebastião Madeira (PSDB), por irregularidades com recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Imperatriz, onde foi prefeito.

Ela concluiu que, conforme argumentado pela defesa do tucano, cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Imperatriz dar a palavra final a respeito das contas de Madeira. O entendimento, segundo a magistrada, está assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu caber somente ao Poder Legislativo municipal julgar as contas do Poder Executivo, cabendo aos TCEs apenas emitir parecer prévio ou opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Com a concessão da tutela, Sebastião Madeira deve ter o nome excluído da lista de fichas suja da Corte de Contas maranhense, e, consequentemente, terá seu pedido de registro de candidatura aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para determinar a suspensão dos efeitos do processo n.º 2382/2010 – TCE/MA e do Acórdão PL-TCE 215/2015, relativamente ao Agravante, com a exclusão do seu nome da lista/relação de gestores com contas desaprovadas/irregulares, com imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE”, determinou Graça Duarte.

Madeira foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no mês passado, motivo que o fez recorrer ao Poder Judiciário maranhense. Antes de ser atendido pela desembargadora Graça Duarte, o pedido de tutela de urgência pela suspensão dos efeitos do processo e do acórdão do TCE/MA foi negado pela 7ª Vara da Fazenda da Comarca de São Luís.

O MPE tem até esta quinta-feira 6 para apresentar contestação.