O Tribunal de Justiça do Maranhão retirou de pauta de votação um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da Comarca de Caxias.
Segundo quem acompanhou a sessão, a desembargadora Graça Duarte, relatora, alegou que estava “ruim da vista” para ler o próprio relatório, e pediu o adiamento para ir em consulta médica que já estaria marcada, garantindo sobrevida ao magistrado. Por regra, o caso deve a voltar à pauta na próxima sessão administrativa plenária, que reúne toda a alta cúpula da corte, mas no bastidor há movimentações para que o processo seja debatido novamente apenas no ano que vem, sem data definida.
Embora a sessão tenha sido transmitida de forma pública, a gravação não permanece no ar no canal do TJ-MA no Youtube para acesso posterior, diminuindo a transparência da medida de interesse público e dificultando o controle social sobre a prática jurídica exercida pelos membros do Poder Judiciário maranhense.
Conforme mostrou o ATUAL7, Gautama determinou que as empresas Google, Yahoo! e a Microsoft excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).
No bojo do processo, as gigantes de tecnologia teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.
O caso contra o magistrado se arrasta desde 2007, inicialmente como reclamação disciplinar. No ano passado, por unanimidade, os desembargadores do TJ-MA decidiu pela abertura do processo de punição contra Gautama, mas sem afastamento de suas funções judicantes na 1ª Vara da Comarca de Caxias.
A Lei Ôrganica da Magistratura, a Loman, prevê que as penas disciplinares contra magistrados são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.
Para que haja condenação, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.
O Tribunal de Justiça pode ainda remeter o caso para o Ministério Público, caso entenda pela existência de indícios de crime de ação pública incondicionada.
Durante o julgamento da reclamação disciplinar, a atual relatora do PAD teceu duros comentários a respeito de Sidarta Gautama. Segundo ela, o magistrado é “doente de caráter, tem o caráter deformado” e “usa a inteligência para o mal”.
“Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”, apontou.
Naquela sessão, Graça Duarte defendeu que Sidarta Galtama deveria ser afastado de suas funções de juiz.
“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.