O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão poderá encerrar nesta quarta-feira (17) o debate sobre processo administrativo disciplinar contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que apura se ele cometeu violação aos deveres de magistrado na condução de uma ação envolvendo a Google, Yahoo! e a Microsoft.
De acordo com resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, bem como acerca do rito e das penalidades, o julgamento deve ser realizado em sessão pública, caso não seja decretado segredo de justiça.
O presidente do Poder Judiciário e da CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) maranhense, respectivamente, desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten, terão direito a voto.
Conforme mostrou o ATUAL7, Gautama determinou que as três gigantes de tecnologia excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).
No bojo do processo, a Google, Yahoo! e a Microsoft teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.
Em julgamento de reclamação disciplinar contra o titular da da 1ª Vara da Comarca de Caxias, em julho do ano passado, os desembargadores do TJ maranhense decidiram, por unanimidade, pela abertura do PAD, como é chamado internamente esse tipo de procedimento, mas sem afastamento de suas funções judicantes.
A Lei Ôrganica da Magistratura, a Loman, prevê que as penas disciplinares contra magistrados são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.
Para que haja condenação, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.
O Tribunal de Justiça pode ainda remeter o caso para o Ministério Público, caso entenda pela existência de indícios de crime de ação pública incondicionada.
A relatora do caso é a desembargadora Graça Duarte, que já teceu duros comentários a respeito do magistrado. Segundo ela, Gautama é “doente de caráter, tem o caráter deformado” e “usa a inteligência para o mal”.
“Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”, apontou, durante julgamento da reclamação disciplinar.
Naquela sessão, Graça Duarte defendeu que Sidarta Galtama deveria ser afastado de suas funções de juiz.
“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.