Tribunal de Justiça do MA retoma debate sobre processo de punição contra Sidarta Gautama
Política

Tribunal de Justiça do MA retoma debate sobre processo de punição contra Sidarta Gautama

Magistrado mandou Google, Yahoo! e Microsoft excluírem de seus buscadores e servidores o nome de suspeito de envolvimento em suposto desvio de R$ 21 milhões. Também determinou a retirada de quase R$ 1 milhão depositado em conta judicial, antes do transito em julgado

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão poderá encerrar nesta quarta-feira (17) o debate sobre processo administrativo disciplinar contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que apura se ele cometeu violação aos deveres de magistrado na condução de uma ação envolvendo a Google, Yahoo! e a Microsoft.

De acordo com resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, bem como acerca do rito e das penalidades, o julgamento deve ser realizado em sessão pública, caso não seja decretado segredo de justiça.

O presidente do Poder Judiciário e da CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) maranhense, respectivamente, desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten, terão direito a voto.

Conforme mostrou o ATUAL7, Gautama determinou que as três gigantes de tecnologia excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

No bojo do processo, a Google, Yahoo! e a Microsoft teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

Em julgamento de reclamação disciplinar contra o titular da da 1ª Vara da Comarca de Caxias, em julho do ano passado, os desembargadores do TJ maranhense decidiram, por unanimidade, pela abertura do PAD, como é chamado internamente esse tipo de procedimento, mas sem afastamento de suas funções judicantes.

A Lei Ôrganica da Magistratura, a Loman, prevê que as penas disciplinares contra magistrados são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.

Para que haja condenação, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.

O Tribunal de Justiça pode ainda remeter o caso para o Ministério Público, caso entenda pela existência de indícios de crime de ação pública incondicionada.

A relatora do caso é a desembargadora Graça Duarte, que já teceu duros comentários a respeito do magistrado. Segundo ela, Gautama é “doente de caráter, tem o caráter deformado” e “usa a inteligência para o mal”.

“Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”, apontou, durante julgamento da reclamação disciplinar.

Naquela sessão, Graça Duarte defendeu que Sidarta Galtama deveria ser afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.



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