Condenado por irregularidades em sentenças, Sidarta Gautama tenta voltar ao cargo de juiz
Política

Condenado por irregularidades em sentenças, Sidarta Gautama tenta voltar ao cargo de juiz

Ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias teve aposentadoria compulsória determinada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele responde ainda por lavagem de dinheiro e organização criminosa

Sidarta Gautama Farias Maranhão, ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, no interior maranhense, tenta retornar ao cargo juiz.

Alvo de diversos procedimentos disciplinares e investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Estado e da Polícia Federal ao longo do período em que vestiu a toga, ele foi condenado à aposentadoria consultoria pelo Tribunal de Justiça do do Maranhão em dezembro de 2021, por irregularidades em sentenças.

Devido à gravidade dos fatos, os desembargadores chegaram a decidir pelo afastamento imediato de Gautama das funções de magistrado –e ainda analisam ações penais por lavagem de dinheiro e organização criminosa que podem resultar na perda definitiva do cargo e consequente cassação de sua aposentadoria forçada.

Em pedidos distintos de revisão disciplinar que tramitam no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ele tenta anular os acórdãos do TJ maranhense que o aposentaram compulsoriamente da magistratura.

A relatoria do pedido que busca reverter a penalidade aplicada em razão de falhas processuais que resultaram na liberação de valores oriundos de multa de quase R$ 1 milhão em benefício de um empresário suspeito de envolvimento em desvio de R$ 21 milhões do Banco do Nordeste, sem a necessária cautela em processo provisório de execução, é do conselheiro Mauro Pereira Martins.

Já a que trata sobre irregularidade na concessão de liminares que permitiram a transferência de alunos para o curso de medicina na UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias, está sob a relatoria do conselheiro Marcello Terto e Silva.

A alegação para derrubar as condenações é de que a atuação do ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias não poderia ter sido interpretada como inflação disciplinar, segundo a defensa, por ter sido baseada na interpretação da lei.

Apesar dos pedidos, mesmo ambos buscando a revisão da pena de aposentadoria compulsória, tratarem de processos disciplinares distintos e independentes, o que afastaria risco de decisões conflitantes, Gautama alegou prevenção de Terto para atuar nos dois casos. O pleito foi negado.

O CNJ vai decidir sobre os pedidos após manifestação do Ministério Público Federal. A tendência é de indeferimento integral.



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