Sidarta Gautama suspende cautelar do TCE/MA e autoriza concurso em Caxias
Política

Sidarta Gautama suspende cautelar do TCE/MA e autoriza concurso em Caxias

Liminar permite que a gestão Fábio Gentil e o Instituto Machado de Assis apliquem as provas, mas não esgota em definitivo a questão. Corte de Contas deve recorrer da decisão judicial

O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativa ao concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Caxias.

A cautelar do TCE/MA determinava a suspensão da realização do certame em virtude de irregularidades detectadas pelo órgão de controle no processo de contratação da empresa F. Pesquisas e Projetos Ltda. - EPP, conhecida no mercado como Instituto Machado de Assis, responsável pela realização do concurso, além de outras ações a ele vinculadas que estão em desacordo com a legislação em vigor.

A liminar de Gautama permite que a gestão do prefeito Fábio Gentil (PRB) e o Instituto Machado de Assis apliquem as provas do concurso, mas não esgota em definitivo a questão, já que a Corte de Contas deve recorrer da decisão judicial, assim que notificada.

Além disso, o tribunal dará continuidade a todos os atos do processo de contas, que possibilitarão minuciosa análise das ações administrativas tomadas por Gentil ao longo de todas as etapas do certame, para verificação de sua legalidade, apuração de responsabilidades e, na eventual detecção de irregularidades, a aplicação das sanções previstas na legislação.



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