Bia Venâncio
Bia Venâncio é condenada a devolver R$ 65,9 milhões aos cofres públicos
Política

Decisão é do Tribunal de Contas do Estado. Ex-prefeita de Paço do Lumiar terá também de pagar quase R$ 6,4 milhões em multas

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão condenou, em sessão plenária nessa quarta-feira 18, a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio (PV), a devolver R$ 65,9 milhões aos cofres públicos do município, localizado na Região Metropolitana de São Luís.

A decisão foi tomada em razão dela haver deixado de prestar contas de sua gestão junto a corte. Também terá de arcar com o pagamento de multas, quase R$ 6,4 milhões. Cabe recurso.

Segundo os autos, do total do débito, R$ 27,7 milhões dizem respeitos a gastos não comprovados da Administração Direta; R$ 24,4 milhões correspondem a recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação); R$ 12,3 milhões são recursos do FMS (Fundo Municipal de Saúde); e R$ 1,2 milhão correspondem aos recursos do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social).

Além de não ter apresentado a prestação de contas anual, sendo declarada inadimplente, Bia Venâncio, como é conhecida a ex-prefeita, embora tenha sido citada regularmente, não apresentou qualquer defesa sobre as impropriedades constantes dos relatórios técnicos resultantes das tomadas de contas efetuadas pelo TCE-MA.

Conforme determinada a legislação, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) de Paço do Lumiar deverá receber, em até cinco dias após o trânsito em julgado, já que cabe recurso da decisão, uma via original dos acórdãos e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança dos débitos.

Bia Venâncio e mais três são condenados por improbidade administrativa
Política

Eles tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e terão de ressarcir os cofres públicos em 25% do dano causado ao erário

Uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar levou à condenação da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, por improbidade administrativa. Também foram condenados José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão; Maria do Socorro Rosa Siqueira, que respondia pela pasta municipal de Cultura, Esporte e Lazer; e a então presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, Maria das Graças Silva de Araújo.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, a ação foi baseadas no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do II São João no Paço do Povo, no ano de 2010.

Ao analisar o Convênio nº 01/2010, os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior constataram que a Prefeitura Municipal de Paço de Lumiar contratou diretamente a Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba para a realização das festas juninas no município, em 2010. Uma das evidências encontradas é o fato de que os custos de contratação das atrações totalizavam o valor exato do convênio. Também não foi demonstrada a impossibilidade de contratação de outra entidade por meio de edital de licitação para a organização do evento.

O Parquet apurou, ainda, que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação confirmou que nem conhecia a maioria dos representantes das atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.

“Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, relataram os promotores.

Cada um dos condenados deverá ressarcir 25% do dano causado aos cofres municipais, totalizando pagamentos individuais de R$ 66.484,75. Do mesmo valor é a multa que cada um deles foi condenado a pagar.

Bia Venâncio, José Eduardo Castelo Branco, Maria do Socorro Rosa Siqueira e Maria das Graças Silva de Araújo também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Bia Venâncio e ex-secretários são condenados por desvios de verba pública
Política

Ex-prefeita de Paço do Lumiar também teve os direitos políticos suspensos por oito anos

Com base em uma Ação Civil Pública proposta, desde março de 2011, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça estadual condenou, no início de dezembro passado, a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PV), por improbidade administrativa.

A ação, de autoria dos promotores de Justiça Gabriela Brandão Tavernard, Reinaldo Castro Júnior e Samaroni Sousa Maia baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

Na sentença, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Também foram condenados os ex-secretários municipais de Educação, Celso Antonio Marques; de Desenvolvimento Social, Balbina Maria Rodrigues; de Orçamento e Gestão, Pedro Magalhães de Sousa Filho; e de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro.

Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.

A mesma proibição foi aplicada a Pedro Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou contratar com o Estado.

Também é de cinco anos o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091,00.

Entenda o caso

Além da Ação Civil Pública, as irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009 também levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com Denúncia, na esfera penal, contra os mesmos acionados.

A primeira irregularidade apontada pelo TCE-MA surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.

Os técnicos da Corte de Contas apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

Justiça Federal recebe denúncia contra Gilberto Aroso e Bia Venâncio
Política

Ex-prefeitos de Paço do Lumiar são acusados do escamoteio de R$ 736.484,80 da verba repassada ao município pela Funasa

A Justiça Federal recebeu denúncia contra os ex-prefeitos de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso (PMDB) e Bia Venâncio (PV), por violação aos princípios administrativos.

A decisão foi tomada na semana passada, pelo magistrado Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Civil da Seção Judiciária do Maranhão — baixe a decisão.

Segundo os autos, eles são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de haverem deixado de prestar contas de R$ 736.484,80 enviados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio de dois convênios, para a implantação de melhorias sanitárias em domicílios do município. Desse valor, R$ 513.290,83 teriam sido escamoteados por Aroso; e R$ 233.193,97 por Bia.

“(...) diante da existência de elementos mínimos apontando a prática de suposto ato ímprobo, impõe-se o recebimento da inicial. (...) Ante o exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, determinando a citação dos requeridos, na forma do artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429/1992”, despachou Clodomir Reis.

Dentre as penalidades solicitadas pelo Parquet aos ex-prefeitos de Paço do Lumiar estão: a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público.

Mantida condenação de Bia Venâncio e ex-secretários de Paço do Lumiar
Política

Réus também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos

Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, que condenou a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio; dois ex-secretários do município; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação; e a empresa Limpel – Limpeza Urbana, por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao erário.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, mantida pelo órgão colegiado do TJ-MA, constatou a inobservância da Lei de Licitações, com a inclusão indevida de tributos na composição do preço cobrado pela licitante vencedora, fato que resultou no sobrepreço dos serviços prestados.

Entendeu, ainda, que houve restrição do caráter competitivo, a partir de inclusão de itens indevidos na convocação do certame e carência de dados capazes de possibilitar a avaliação precisa dos custos unitários dos serviços em decorrência de projeto básico defeituoso.

A ex-prefeita; os ex-secretários Pedro Magalhães de Sousa Filho (Infraestrutura), Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão); o ex-presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Teixeira Freitas, e a empresa Limpel foram condenados, cada um, a ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 654.127,20, correspondente a um quinto do valor do contrato firmado, a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de outubro de 2009, data do contrato, a ser revertido para o município. Multa civil no mesmo valor foi aplicada a todos.

Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Na apelação conjunta ajuizada no TJ-MA, o ex-secretário Pedro de Sousa Filho disse que assinou o projeto básico, mas que não possui conhecimentos especializados para elaboração de trabalhos de licitação. Afirmou que, apesar da complexidade do trabalho, foi considerado sem falhas na análise de advogados, técnicos em licitação, engenheiros e até promotores de justiça com experiência na área.

A ex-prefeita Bia Venâncio alegou ser inviável a imputação de ato de improbidade a prefeitos, por estarem sujeitos à punição por crime de responsabilidade; falou da necessidade de comprovação de dolo; disse que não ordenou a contratação da Limpel sem licitação e com valores além do aceitável; e afirmou não ter participado de atos de formação do processo, para os quais disse não ter competência.

A Limpel apontou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Afirmou não estar comprovado o ato de improbidade e nem a presença do dolo. Observou que a previsão do valor relativo aos tributos como custos dos serviços contratados não é ilícita, porque, desde que foram criados, sempre fizeram parte da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).

O ex-presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Freitas, também alegou cerceamento de defesa e inexistência de dolo. Disse que requereu intimação do município para que se manifestasse se houve ou não o pagamento relacionado à Carta Convite nº 043/2009, o que não foi atendido.

O ex-secretário Francisco Ribeiro alegou argumentos preliminares semelhantes para pedir a nulidade e destacou que não praticou qualquer ato visando prejuízo ao erário.

Voto

O desembargador Ricardo Duailibe (relator), preliminarmente, afastou a tese de inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também refutou o suposto cerceamento de defesa, considerando que os apelantes não demonstraram que deixaram de produzir provas capazes de influir no julgamento. Acrescentou que o robusto acervo de provas revela-se capaz de formar convicção acerca dos atos de improbidade apontados.

No mérito, o relator verificou que relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) constatou irregularidades no processo licitatório, os mesmos citados na sentença de primeira instância.

Destacou que, por se tratar de ato que ocasionou lesão ao erário, norma da Lei de Improbidade Administrativa prevê, de forma excepcional, que o agente público pode ser responsabilizado, ainda que não tenha agido com dolo, bastando, para tanto, a presença de culpa que, segundo entendimento do STJ, deve ser grave.

O desembargador ressaltou que o então secretário Pedro Sousa Filho elaborou projeto básico defeituoso; que a prefeita à época, Bia Venâncio, deveria ter agido com máxima diligência e que é inegável que possuía pleno conhecimento da licitação; que a responsabilidade da Limpel é evidente, na medida em que incluiu na composição dos preços tributos que, por sua natureza, são personalíssimos e incidem diretamente sobre a empresa – citou precedentes; que o ex-presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Freitas, deixou de assegurar a higidez do processo licitatório; e que o então secretário de Orçamento e Gestão, Francisco Ribeiro, foi o responsável por homologar, adjudicar e contratar a empresa.

Para o relator, todos os envolvidos agiram com dolo ou, ao menos, culpa grave. Em razão disso, negou provimento ao recurso dos apelantes, de acordo com parecer do Ministério Público.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros concordaram com o relator.

Maranhão gasta mais de R$ 200 mil por mês em tornozeleiras eletrônicas
Política

Parte considerável de monitorados é de político ou grande empresário. Contrato com Spacecom S/A garante até 2 mil monitoramentos

O Estado do Maranhão está gastando mais de R$ 200 mil por mês em tornozeleiras eletrônicas para o monitoramento de presos como medida alternativa à prisão. O valor foi repassado ao ATUAL7 pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e se refere ao levantamento feito até o último dia 15.

Atualmente, existem mais de 950 detentos monitorados. Pelo contrato assinado entre o governo estadual e a maior empresa do setor, a Spacecom S/A, de Curitiba, no Paraná, até 2 mil detentos podem ser monitorados. Cada um custa, com a locação dos aparelhos e o rastreamento, o valor mensal de R$ 214,50.

Afixadas no tornozelo do preso, as tornozeleiras eletrônicas são previstas na legislação brasileira desde 2010 e fornecem a localização do detento em tempo real, em dados enviados de localização (GPS) via rede de celular, além de apitarem em caso de fuga. As informações são recebidas em uma central da empresa fornecedora do serviço, que acompanha todo o deslocamento dos monitorados. A contratante também pode ver os passos dos presos. Quem carrega o aparelho não o tira para dormir e nem para tomar banho.

Monitorados, mas nem tanto

Entre famosos que recentemente utilizaram tornozeleira eletrônica em vez de cumprirem pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, parte considerável é de político ou grande empresário.

Nome dos mais conhecidos, a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite, a “prefeita ostentação”, ostentou uma tornozeleira eletrônica de outubro do ano passado até o final de junho último, quando o juiz federal Magno Linhares decidiu passar por cima de determinação própria anterior e suspendeu o uso do monitoramento. Em sua decisão, o magistrado alegou que a tornozeleira causou prejuízo de ordem moral a Lidiana Leite.

Germano Barros faz pose com Matias Pancadão durante cerimônia de posse de monitorado na Câmara de Vereadores de Vargem Grande
Divulgação Coisas do Maranhão Germano Barros faz pose com Matias Pancadão durante cerimônia de posse de monitorado na Câmara de Vereadores de Vargem Grande

Outro político – e empresário – famoso que também teve seus passos vigiados foi o ex-chefe da Casa Civil, João Guilherme de Abreu. Preso sob acusação de ter recebido a ordem de R$ 3 milhões em propina, ele ficou apenas uma semana sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão foi do desembargador Raimundo Barros. Ele entendeu que o dispositivo era uma medida extrema contra Abreu por este ter residência fixa, ser idoso e ter bons antecedentes.

Não muito distante, a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PV), foi outra que utilizou a tornozeleira eletrônica. Ela foi vigiada após ser presa pela PF sob a acusação de ter desviado cerca de R$ 15 milhões dos recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar). O seu filho e ex-vereador, Thiago Aroso, também foi monitorado. Atualmente sem os aparelhos e também livres da prisão, ambos fazem política novamente no município.

Já em Vargem Grande, no mês passado, quem não precisou de deixar de usar a tornozeleira eletrônica para continuar a fazer política foi o empresário da noite e suplente de vereador no exercício do mandato, Benedito Matias, o Matias Pancadão (PR), que assumiu o mandato com tornozeleira e tudo, e ainda fez questão de mostrar isso para as câmeras e população.

Dono da casa noturna BamBamBam, Pancadão foi preso em novembro de 2015 e permanece monitorado sob acusação de integrar uma organização criminosa que atuava em São Luís desde 2010 falsificando documentos públicos para fins de concessão de benefícios de amparo social ao idoso.