Uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar levou à condenação da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, por improbidade administrativa. Também foram condenados José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão; Maria do Socorro Rosa Siqueira, que respondia pela pasta municipal de Cultura, Esporte e Lazer; e a então presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, Maria das Graças Silva de Araújo.
De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, a ação foi baseadas no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do II São João no Paço do Povo, no ano de 2010.
Ao analisar o Convênio nº 01/2010, os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior constataram que a Prefeitura Municipal de Paço de Lumiar contratou diretamente a Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba para a realização das festas juninas no município, em 2010. Uma das evidências encontradas é o fato de que os custos de contratação das atrações totalizavam o valor exato do convênio. Também não foi demonstrada a impossibilidade de contratação de outra entidade por meio de edital de licitação para a organização do evento.
O Parquet apurou, ainda, que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação confirmou que nem conhecia a maioria dos representantes das atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.
“Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, relataram os promotores.
Cada um dos condenados deverá ressarcir 25% do dano causado aos cofres municipais, totalizando pagamentos individuais de R$ 66.484,75. Do mesmo valor é a multa que cada um deles foi condenado a pagar.
Bia Venâncio, José Eduardo Castelo Branco, Maria do Socorro Rosa Siqueira e Maria das Graças Silva de Araújo também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.