Malrinete Gralhada
Ex-prefeita, empresários e construtora são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões em Bom Jardim
Cotidiano

Esquema de fraude envolveu a contratação irregular da Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública na cidade

A ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada (MDB), os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba e Marlon Mendes Sousa e a empresa Construtora Itamaraty foram condenados pelo desvio de R$2,7 milhões dos cofres públicos do município.

A decisão foi proferida pela juíza Leoneide Delfina Amorim, da Comarca de Bom Jardim, com base em ação de improbidade ofertada pelo Ministério Público do Maranhão.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a ex-prefeita, os empresários e a empreiteira comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos públicos em Bom Jardim, por meio de contratação irregular para execução de serviços de limpeza pública na cidade.

O Ministério Público diz que todos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado atos de improbidade administrativa.

De acordo com a Promotoria de Bom Jardim, durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social na Construtora Itamaraty no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a emedebista se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo órgão.

No bojo da ação, a Justiça já havia decretado liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos.

Agora foram condenados, no mérito, às penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, contar do trânsito em julgado da presente decisão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela Gralhado à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados da data da sentença até a data do efetivo pagamento. Os condenados terão ainda de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

MP pede indenização de Malrinete Gralhada e mais 10 ao erário em mais de R$ 1 milhão
Cotidiano

Ação penal foi motivada após investigações apontarem dispensa e fraude em licitações, além de contratos irregulares pela Prefeitura de Bom Jardim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, ofereceu denúncia no início deste mês contra os ex-prefeitos do município, Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, tendo como motivação a descoberta dispensa e fraude em licitações, além de contratos irregulares pelas gestões municipais, que resultaram em desvios de recursos públicos do Bomprev (Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim).

Também são alvos da ação penal os empresários Hadad Mendes Sousa e Sílvia Cristina Rodrigues Sousa, respectivamente, dono e sócia da empresa H.Mendes Sousa, conhecida como HMSS - Assessoria e Consultoria; Maximo Felix Barbosa Neto e Isamar Lima Barbosa, sócios da Power Print Comércio e Serviços, a Power Print Informática.

Outros envolvidos são Plínio Marçal Santos Reis (ex-superintendente do Bomprev), Gilvan Cunha de Sousa, Maria Zelia da Silva Rodrigues, Raimundo Gomes dos Reis Filho,e Rosimar Silva Nascimento (servidora municipal, ex-membro da CPL-Comissão Permanente de Licitação).

Na denúncia, o Ministério Público requereu que os denunciados sejam condenados à indenização de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Entenda o caso

No dia 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, após o afastamento pela Justiça e pelo Legislativo municipal da prefeita Lidiane Leite, que ficou conhecida nacionalmente como “Prefeita Ostentação” no bojo da Operação Éden, da PF (Polícia Federal).

No dia 15 daquele mês, a Gralhada emitiu decreto emergencial suspendendo todos os contratos celebrados anteriormente e lhe concedeu poderes para contratar bens e serviços sem licitação até a data de 31 de dezembro de 2015.

Logo após, a gestora escolheu diversas empresas de amigos para contratar diretamente com a prefeitura, sem o procedimento licitatório.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios irregulares entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a a gestão municipal.

Irregularidades

Em 23 de junho de 2016, Malrinete Gralhada apresentou o Projeto de Lei nº 009/2016, cujo objetivo era tomar de empréstimo R$ 7,8 milhões dos cofres do Bomprev.

Em seguida, o MP-MA emitiu recomendação para que a prefeita, o presidente da Câmara de Vereadores e o presidente do Bomprev se abstivessem de contrair qualquer empréstimo com os fundos do Instituto de Previdência.

Também foram impetrados dois mandados de segurança com o mesmo objetivo, que foram deferidos pela Justiça. Diante da ilegalidade do projeto de lei, a administração municipal desistiu de votar o projeto.

No entanto, ainda na gestão de Malrinete Gralhada, foram feitas duas transferências do Bomprev nos valores de R$ 31.500,00, nos dias 18 de setembro e 2 de outubro de 2015 para a empresária Sílvia Cristina. Já no período da gestão de Manoel da Conceição Ferreira Filho, ela recebeu mais de R$ 60 mil dos cofres do Instituto.

O promotor de Justiça ressaltou que Sílvia Cristina recebeu R$ 123 mil por serviços de contabilidade que, além de superfaturados, nunca foram prestados.

O contrato com Malrinete Gralhada foi supostamente assinado em 1º de setembro e previa o pagamento de R$ 15 mil por mês pelo serviço. “Em apenas 18 dias do hipotético serviço prestado, a empresária já tinha recebido R$ 31.500,00 e, no dia seguinte, recebeu a mesma quantia”, ressaltou o promotor de justiça.

Posteriormente, a Prefeitura de Bom Jardim abriu licitação, na modalidade tomada de preços, vencida por Sílvia Cristina Sousa, agora sócia da empresa H.Mendes Sousa. A sua proposta, cujo contrato foi assinado em 11 de janeiro de 2016, previa o fornecimento de serviços contábeis durante 12 meses por R$ 15 mil mensais. Paralelamente, o empresário Hadad Mendes Sousa, sócio de Sílvia na empresa H.Mendes Sousa, vencia duas outras licitações em Bom Jardim.

Também foram forjados a licitação e o contrato referentes aos serviços de elaboração de folha de pagamento executado pela empresa Power PC Service, pelo valor mensal de R$ 3.600,00. No entanto, de setembro de 2015 a dezembro de 2016, foram pagos R$ 170.600,00 à empresa. Somente no mês de dezembro de 2016, a Power PC Service, cujos sócios-proprietários são Isamar Lima Barbosa e Maximo Feliz Barbosa Neto, recebeu R$ 134 mil. “Sinego estava prestes a entregar o cargo e sem qualquer escrúpulo queria desviar o máximo de dinheiro que pudesse”, afirmou o promotor de Justiça, na ação.

Fábio Santos de Oliveira acrescentou que os sócios participaram ativamente da fraude da licitação e dos desvios de recursos públicos. Inclusive, muitos dos principais documentos não estavam assinados, o que demonstra a ilegalidade dos procedimentos.

Crimes

O Ministério Público do Maranhão requereu a condenação dos envolvidos por lavagem de dinheiro, crimes de responsabilidade dos prefeitos, crimes referentes a licitações e contratos, além dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e subtração ou inutilização de livro ou documento.

Contrex e Piaza & Cia desviaram R$ 9,7 milhões em Bom Jardim, diz MP
Cotidiano

Esquema na gestão de Malrinete Gralhada foi denunciado por fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica

A Promotoria de Bom Jardim denunciou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, a Malrinete Gralhada, e mais seis pessoas, incluindo empresários e servidores do município, por fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Segundo procedimento investigatório criminal instaurado pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, pelo menos R$ 9,7 milhões foram afanados dos cofres públicos de Bom Jardim por meio das empresas Contrex Construções e Serviços Eireli; e JW Comércio e Serviços Eireli-EPP, a Piaza & Cia. Outros R$ 3,4 milhões também foram desviados, por meio de contratações sem licitações.

Por conta dos crimes apontados, além de Malrinete Gralhada, foram denunciados os empresários Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro, da Piaza e Cia; e Lucas Fernandes Neto, da Contrex. Também os servidores municipais Júlia Silva Araújo (ex-pregoeira do município), Maria Celma Ripardo, Gilvan Cunha de Sousa e Irlene Ribeiro Lima (estes dois últimos eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação).

A Promotoria de Bom Jardim diz que esquema consistia no beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios.

Na denúncia, é requerido à Justiça que condene os envolvidos no desvio ao ressarcimento dos mais de R$ 13,1 milhões desviados dos cofres públicos.

Promotoria quer condenação de Malrinete Gralhada por esquema de R$ 800 mil
Política

Investigações apontam que empresa de aliado da ex-prefeita de Bom Jardim foi contratada dias após ser fundada, e favorecida em procedimento licitatório

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ofereceu denúncia, no último dia 19, contra a ex-prefeita do município Malrinete dos Santos Matos, a Malrinete Gralhada, por fraudes em procedimentos licitatórios. Os prejuízos causados aos cofres públicos somam aproximadamente R$ 800 mil.

Pelo mesmo motivo, também foram denunciados a empresa H. Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes Sousa; Dallyanna Soares Trindade, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim; Irlene Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também membros da CPL.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, os procedimentos licitatórios alvo da denúncia ocorreram em dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a empresa H. Mendes Sousa foi contratada, por meio de Carta Convite, para a prestação de serviços de contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo de 30 dias. Ao final desse período, foi feito um novo contrato, por Tomada de Preços, no valor de R$ 540 mil.

Ainda segundo o Parquet, os denunciados agiram em conluio para favorecerem a empresa pertencente a um aliado político da ex-prefeita e que fora contratada poucos dias após ser fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (Corecon). No momento da apresentação dos documentos de qualificação no processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que, embora seja uma exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital questionado.

Para o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas dos denunciados podem ser enquadradas como crimes previstos em crime de responsabilidade, fraude em licitação, associação criminosa, falsidade ideológica e extravio ou sonegação de documento público.

Levantamentos

A investigações apontaram duas circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos licitatórios. A Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de R$ 60 mil antes da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu um total de R$ 800 mil do município apesar de a soma dos contratos estabelecidos resultarem no montante de R$ 600 mil.

“Resta evidenciado que a ânsia de desviar recursos públicos era tão evidente, que nem mesmo esperaram que se forjassem os procedimentos licitatórios para se iniciar as transferências bancárias entre os réus”, analisou o promotor de Justiça.

Outra grave irregularidade identificada nas supostas licitações trata de uma “solicitação de orçamento” emitida pela CPL de Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia 5 de novembro de 2015. “Ocorre que, nessa data, a empresa sequer tinha sido criada, já que a mesma só foi constituída formalmente em 18 de novembro de 2015. Isto demonstra cabalmente que este documento é ideologicamente falso”, argumenta o membro do Ministério Público.

Malrinete Gralhada é denunciada por dispensa ilegal de licitação
Política

Irregularidade custou mais de R$ 100 mil aos cofres públicos da prefeitura de de Bom Jardim

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, na semana passada, contra a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada (MDB), e Willian das Mercês Lopes, proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores. O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

De acordo com a assessoria do órgão, por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial n.º 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.

Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.

Na avaliação do MP/MA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias (tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias (concurso e concorrência).

“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.

Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.

Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.

Além disso, os preços das peças estão acimas dos valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.

Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.

Crimes

A prefeita e o empresário foram denunciados por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67. Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.

Justiça bloqueia R$ 14,5 milhões da Prefeitura de Bom Jardim para pagar servidores
Política

Servidores não recebem salário há cinco meses

A Justiça do Maranhão determinou, nessa segunda-feira 3, o bloqueio de todas as contas da titularidade da Prefeitura de Bom Jardim, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o Município tenha contas. A decisão é do juiz Raphael Leite Guedes, e bloqueia ainda, pelo sistema BACENJUD, mais de R$ 14,5 milhões, a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados.

A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Gralhada (PMDB) — que foi derrotada nas urnas neste domingo 3 —, sob alegação que os servidores não recebem salário há cinco meses.

“Deverão informar a este juízo de direito cada um dos bloqueios realizados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, bem como conste no ofício determinação judicial para que os Gerentes das instituições bancárias, dos valores porventura penhorados, efetuem o pagamento dos servidores efetivos prioritariamente, mediante o comparecimento destes na agência bancária, podendo solicitar a estes os documentos que entender necessários ao pagamento, bem como adotar os meios bancários disponíveis e necessários para visualizar os meses nos quais o servidor público concursado não recebeu, vez que seus vínculos não estão sendo debatidos nesta ação, informando a este juízo todos os pagamentos realizados com especificação de data, valores recebidos e mês/meses de referência e comprovante da transação”, destaca a decisão.

No que se refere ao pagamento de servidores municipais contratados, a Justiça determinou que os gerentes efetuem o pagamento apenas àqueles que consigam comprovar seu vínculo com a Prefeitura de Bom Jardim, por meio de contrato de trabalho temporário escrito, devendo apresentar ainda, no momento do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal do mês que pleiteia o recebimento, cabendo ao gerente o envio posterior de toda a documentação à secretaria judicial.