Jadyel Silva
MP pede bloqueio de R$ 6 milhões em bens da Distrimed e Dimensão
Cotidiano

Investigação apontou irregularidades em uma licitação vencida em Bom Jardim pelas empresas de distribuição de medicamentos

O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça, em ação de improbidade ajuizada no último dia 12, o bloqueio de exatos R$ 6.080.185,31 em bens da Distrimed Comércio e Representações e da Dimensão Distribuidora de Medicamentos, por irregularidades em uma licitação para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico em Bom Jardim.

Também são alvo do pedido de bloqueio o prefeito Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSDB), e outras nove pessoas, incluindo os proprietários das empresas, Mário Dias Ribeiro Neto e Luiz Carvalho dos Santos, da Distrimed; e Jadyel Silva Alencar, da Dimensão. Os demais envolvidos são: Rossini Davemport Tavares Júnior (presidente da CPL e pregoeiro), Jonathan Davemport de Carvalho (filho de Rossini Davemport), Francisca Alves de Araújo (irmã do prefeito), Antônio Gomes da Silva (vereador), Maria Antonia Oliveira Silva (servidora municipal) e Francisca Mesquita Linhares (servidora municipal).

De acordo com o MP, a indisponibilidade dos bens tem por objetivo garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano causado aos cofres o município.

Entre as ilegalidades apontadas pela investigação estão: ausência de justificativa para contratação; inexistência de aprovação do termo de referência por autoridade competente; desrespeito ao prazo de oito dias úteis entre a divulgação da licitação e a realização do evento; inexistência de comprovante da publicação do resumo do edital na internet; divulgação do edital em jornal de pequena circulação; ausência de comprovação da publicação da Ata de Registro de Preços.

O Ministério Público diz que também foram constatadas irregularidades no edital, no contrato, na formulação de pesquisas de preço e na documentação apresentada tanto pela Dimensão quanto Distrimed.

Segundo o promotor Fábio Santos Oliveira, autor da ação, por conta da ausência de documentos e desrespeito ao edital, as empresas deveriam ter sido consideradas inabilitadas para o pregão.

Outra arbitrariedade, ainda de acordo com o Ministério Público, foi a existência de cláusulas abusivas e restritivas no edital, com o intuito de favorecer as duas empresas vencedoras. “Esse direcionamento foi presidido pelo prefeito, teve a anuência dos empresários e foi consubstanciado pelos membros da CPL e pelo pregoeiro, os quais praticaram os atos formais do pregão, sem observar os ditames legais”, afirma Oliveira.

O MP atestou também que os pedidos dos medicamentos eram realizados pela irmã do prefeito, configurando nepotismo e possível facilidade à fraude de notas fiscais.

Como medidas cautelares, o Ministério Público do Maranhão pediu também à Justiça o afastamento cautelar de Dr. Francisco, sem prejuízo da remuneração.

Dimensão Distribuidora vira alvo de inquérito sobre desvios em R$ 7,3 milhões
Política

Promotoria de Buriti apura contrato assinado entre o prefeito Naldo Batista e o empresário Jadyel Silva

A empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eireli, que tem sede no Piauí e já se viu envolvida num escândalo de produtos roubados, virou alvo de investigação da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, por supostos prejuízos aos cofres públicos do município.

O Inquérito Civil foi instaurado pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, na primeira quinzena deste mês. A Prefeitura Municipal de Buriti e administração do prefeito-comerciante Naldo Batista (PCdoB) também são alvo da investigação.

O proprietário da distribuidora é o empresário Jadyel Silva, alvo de denúncia na Justiça Federal por outras casos semelhantes ao delito investigado pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com os autos, o levantamento tem por base representação do Ministério Público de Contas (MPC) do Maranhão, que levantou as irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços n.º 001/2018 e à Ata de Registro de Preços n.º 002/2018, no valor estimado de R$ 12.132.504,00, ambas do município de Pinheiro, para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos.

Em análise preliminar, o MP de Contas verificou que os preços indicados na ata originária do pregão n.º 11/2017 estão em média 136% acima do valor de mercado (apurado a partir de pesquisas em no painel de preços do Ministério do Planejamento), havendo casos em que o valor dos itens chegou a superioridade numérica de quase 438%.

Além disso, verificou-se ainda que os preços indicados na ata originária do pregão n.º 12/2017 estão em média 241,25 % acima do valor de mercado (apurado a partir de pesquisas em no painel de preços do Ministério do Planejamento), havendo casos em que o valor dos itens chegou a superioridade numérica de quase 5.245,06%. Consta, ainda, na representação do MPC, elementos indicativos dando conta de prejuízo virtual ao erário da ordem de R$ 7.353.794,73.

Há suspeitas de que houve sobrepreço, forma utilizada por organizações criminosas para desvio de recursos públicos encaixando a cotação acima dos valores apresentados pelo mercado.

Se confirmada a eventual delinquência, Naldo Batista e Jadyel Silva podem responder por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.

Dimensão Distribuidora esclarece denúncia sobre compra de soro
Política

Empresa diz que foi vítima de um golpe e que conquistou o mercado com ações responsáveis e lícitas

Em nota assinada por seu proprietário, Jadyel Silva, a Dimensão Distribuidora de Medicamentos emitiu um esclarecimento sobre informação compartilhada nas redes sociais de que a empresa teria comprado soro fisiológico ilícito.

No documento, a Dimensão rebate as acusações, diz que foi vítima de um golpe e que conquistou o mercado com ações responsáveis e lícitas, e essa será sempre a sua forma de agir.

Abaixo, a íntegra da nota:

Nota de esclarecimento

A Distribuidora Dimensão vem a público esclarecer a verdade dos fatos, diante de notícia veiculada, cumprindo o dever de bem informar a sociedade sobre o que de fato aconteceu.

Somos absolutamente inocentes e conseguimos provar isso na instrução do processo, tendo o juiz prolator da sentença se baseado em meras suposições para proferir a sua condenação.

Não temos nada a temer e estamos com a consciência absolutamente tranquila de que fomos vítimas ao acreditar que estávamos adquirindo algo lícito, inclusive já estamos recorrendo da sentença, que não fez justiça ao caso.

Jamais teríamos adquirido qualquer produto se soubéssemos de sua origem ilícita. O que constava nas caixas não era suficiente para saber se a origem daqueles soros era do Governo Federal. Como imaginar que alguém teria em suas mãos produtos obtidos de depósito de medicamentos do Estado?

Principalmente alguém que vendia medicamentos há tanto tempo, sem qualquer notícia de fraude?

Para o funcionário que recebeu as caixas, ali continha uma mera informação de que o produto era de uso exclusivo em hospitais, exatamente nosso principal público alvo. Ele entendeu que a proibição seria para venda no varejo, em virtude do tipo de medicamento, o que, aliás, é muito comum.

Ficou provado no processo que o vendedor era conhecido no mercado, acostumado a vender produtos normalmente, sem qualquer tipo de problema, credenciado por outras distribuidoras, sem nunca ter se envolvido em algo ilícito, que pudesse se fazer suspeitar de sua conduta, sendo normal qualquer compra por seu intermédio.

O dono da empresa, empresário Jadyel Silva, nunca teve qualquer contato pessoal com as caixas de soro, tendo elas sido recebidas diretamente no seu depósito, por funcionário idôneo, que em nenhum momento desconfiou de absolutamente nada.

Também não é verdadeira a informação de que o depósito onde estava a mercadoria seria clandestino. Todos os documentos necessários para sua instalação foram entregues a Secretaria de Fazenda, que, portanto, sabia de sua existência.

O próprio fiscal que fez a inspeção, o encontrou aberto e com pessoas trabalhando normalmente no local, e também não desconfiou de nada acerca da origem do produto, limitando-se a verificação da situação fiscal, conforme prestou depoimento.

Quanto a sentença, o Juiz levou em conta apenas que seríamos obrigados a ter reconhecido a inscrição do Ministério da Saúde como impeditivo para a compra do bem, deixando de observar que o dono da empresa jamais teve contato com as caixas recebidas e logicamente seria impossível ter visto a inscrição.

Baseou-se o Juiz em suposições, pois foi dito, inclusive por quem as vendeu, que o empresário Jadyel Silva não sabia de nenhum negócio ilícito acerca daquela mercadoria, e ninguém melhor do que ele para, de fato, ter conhecimento dessa verdade.

A nossa empresa conquistou o mercado com ações responsáveis e lícitas, e essa será sempre a sua forma de agir. Fomos vítimas de um pequeno golpe, pois era um pequena quantidade de produto, aplicado por pessoas inescrupulosas, mas que não será suficiente para abalar nossa credibilidade, construída ao longo dos anos com trabalho, dedicação e respeito a coisa pública.

Jadyel Silva
Distribuidora Dimensão