Distrimed Comércio e Representações
Sócios da Distrimed e Lenda Comércio viram réus sob acusação de fraude em Paço
Cotidiano

Irregularidades envolvem licitação para fornecimento de fraldas descartáveis. Ex-secretários municipais de Saúde e ex-pregoeiro também tiveram denúncia aceita e respondem a ação penal

Os empresários Luiz Carvalho dos Santos e Ernildo Gomes viraram réus em uma ação penal em que são acusados de fraude em licitação. O primeiro é sócio da Distrimed Comércio e Representações, localizada em Teresina (PI), e o segundo, da Lenda Comércio de Medicamentos, já baixada, que tinha endereço em Paço do Lumiar (MA).

A denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão foi aceita em dezembro do ano passado pelo juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, da 2ª Vara de Paço do Lumiar, município onde teria ocorrido irregularidades em um pregão presencial em 2017, acima de R$ 1 milhão, para fornecimento de fraldas descartáveis.

O magistrado afirmou que a acusação atende aos requisitos formais previstos no Código do Processo Penal, havendo justa causa para que o processo criminal prossiga.

Também se tornaram réus os ex-secretários de Saúde de Paço do Lumiar Raimundo Nonato Martins Cutrim, Elizeu Silva Costa e Juarez Alves Lima, além de Márcio Gheysan da Silva Souza, ex-pregoeiro do município. Eles têm dez dias para responderem à acusação, por escrito, a contar da data de citação.

Segundo a denúncia, dentre diversas outras irregularidades, pelo menos duas empresas que aparecem como participantes da cotação de preços negaram ao Ministério Público, no bojo da investigação, que tenham apresentado qualquer orçamento na licitação, evidenciando a fraude.

Falta de transparência e restrição à competitividade, ainda de acordo com a denúncia apresentada pela promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, demonstram “sérios indícios de direcionamento do certame”.

Para fraude em licitação, a lei prevê pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.

O Ministério Público diz que o contrato celebrado com a distribuidora Distrimed Comércio e Representações foi no valor global de R$ 301,5 mil. Com a Lenda Comércio de Medicamentos, de R$ 394,2 mil.

A Dimensão Distribuidora de Medicamentos, que celebrou contrato no valor global de R$ 377,7 mil, chegou a figurar como investigada, mas não foi denunciada por não haver comprovação de que tenha havido pagamento à empresa nem ordem de fornecimento.

As irregularidades teriam ocorrido durante a gestão de Domingos Dutra, afastado do cargo em 2019 por problemas de saúde.

Mesmo afastado pela Justiça, Dr. Francisco continuará recebendo salário
Política

Prefeito de Bom Jardim foi afastado do cargo por 120 dias. Ministério Público diz que ele fraudou e direcionou uma licitação de R$ 11 milhões vencida pela Distrimed e Dimensão Distribuidora

Apesar de ter sido afastado do cargo pela desembargadora Anildes Cruz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, o prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo (PSC), continuará recebendo normalmente o salário como gestor do município, pelos próximos quatro meses.

A informação consta destacada na decisão liminar da própria magistrada, proferida nessa segunda-feira 21.

“DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar o afastamento do agravado Francisco Alves de Araújo, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, do cargo de prefeito do Município de Bom Jardim, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, que estabelece, por outro lado, a manutenção da percepção de remuneração, sem prejuízo do julgamento de mérito”, escreveu.

Dr. Francisco, como é conhecido o prefeito, é suspeito de fraude em um pregão presencial de R$ 11 milhões para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico para o município de Bom Jardim.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, por meio da fraude, a licitação foi direcionada e vencida pelas empresas Distrimed Comércio e Representações Ltda e Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eirele.

Anildes afasta Dr. Francisco por suspeita de fraude envolvendo a Distrimed e Dimensão Distribuidora
Política

Desembargadora determinou à Câmara de Vereadores que emposse o vice-prefeito de Bom Jardim, João Rodrigues

A desembargadora Anildes Cruz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão limitar proferida nessa segunda-feira 21, determinou o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSC), por 120 dias.

Segundo o Ministério Público, autor do pedido em ação de improbidade, ele teria fraudado uma licitação de R$ 11 milhões para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico.

A fraude, segundo as investigações, direcionou o certame para as empresas Distrimed Comércio e Representações Ltda e Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eirele, que consagraram-se vencedoras da licitação.

Por determinação da desembargadora, assume a Prefeitura de Bom Jardim, no período de afastamento de Francisco Araújo, o vice-prefeito do município, João Rodrigues (PTB).

A Câmara de Vereadores tem o prazo de 72 horas para cumprir a decisão, e também comunicar às instituições financeiras a alteração da titularidade da chefia do Poder Executivo municipal.

MP pede bloqueio de R$ 6 milhões em bens da Distrimed e Dimensão
Cotidiano

Investigação apontou irregularidades em uma licitação vencida em Bom Jardim pelas empresas de distribuição de medicamentos

O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça, em ação de improbidade ajuizada no último dia 12, o bloqueio de exatos R$ 6.080.185,31 em bens da Distrimed Comércio e Representações e da Dimensão Distribuidora de Medicamentos, por irregularidades em uma licitação para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico em Bom Jardim.

Também são alvo do pedido de bloqueio o prefeito Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSDB), e outras nove pessoas, incluindo os proprietários das empresas, Mário Dias Ribeiro Neto e Luiz Carvalho dos Santos, da Distrimed; e Jadyel Silva Alencar, da Dimensão. Os demais envolvidos são: Rossini Davemport Tavares Júnior (presidente da CPL e pregoeiro), Jonathan Davemport de Carvalho (filho de Rossini Davemport), Francisca Alves de Araújo (irmã do prefeito), Antônio Gomes da Silva (vereador), Maria Antonia Oliveira Silva (servidora municipal) e Francisca Mesquita Linhares (servidora municipal).

De acordo com o MP, a indisponibilidade dos bens tem por objetivo garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano causado aos cofres o município.

Entre as ilegalidades apontadas pela investigação estão: ausência de justificativa para contratação; inexistência de aprovação do termo de referência por autoridade competente; desrespeito ao prazo de oito dias úteis entre a divulgação da licitação e a realização do evento; inexistência de comprovante da publicação do resumo do edital na internet; divulgação do edital em jornal de pequena circulação; ausência de comprovação da publicação da Ata de Registro de Preços.

O Ministério Público diz que também foram constatadas irregularidades no edital, no contrato, na formulação de pesquisas de preço e na documentação apresentada tanto pela Dimensão quanto Distrimed.

Segundo o promotor Fábio Santos Oliveira, autor da ação, por conta da ausência de documentos e desrespeito ao edital, as empresas deveriam ter sido consideradas inabilitadas para o pregão.

Outra arbitrariedade, ainda de acordo com o Ministério Público, foi a existência de cláusulas abusivas e restritivas no edital, com o intuito de favorecer as duas empresas vencedoras. “Esse direcionamento foi presidido pelo prefeito, teve a anuência dos empresários e foi consubstanciado pelos membros da CPL e pelo pregoeiro, os quais praticaram os atos formais do pregão, sem observar os ditames legais”, afirma Oliveira.

O MP atestou também que os pedidos dos medicamentos eram realizados pela irmã do prefeito, configurando nepotismo e possível facilidade à fraude de notas fiscais.

Como medidas cautelares, o Ministério Público do Maranhão pediu também à Justiça o afastamento cautelar de Dr. Francisco, sem prejuízo da remuneração.