O grupo que se autodenomina comissão de pró-fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão, cujos membros tentam dividir o Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Maranhão, amargou mais uma derrota na Justiça do Trabalho, nessa terça-feira 14. Em decisão de segunda instância, proferida pela desembargadora Ilka Esdra Araujo, foi reconhecida a decisão liminar da juíza Gabrielle Amado Bouman, da 7ª Vara do Trabalho da 16ª Região, que determinava a suspensão de assembleia convocada para criação da entidade de oficiais.
Em janeiro deste ano, o Sindjus-MA, que é a única e legítima entidade representativa da categoria dos servidores da Justiça estadual, requereu à Justiça trabalhista a suspensão de uma assembleia realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa com a finalidade de criar um outro sindicato. O pedido foi aceito em caráter liminar, mas um recurso da oficial Carolina Barros Coelho Neto – integrante do movimento separatista – foi inicialmente acatado e a reunião foi realizada no dia 14 de janeiro. Carolina alegava não ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a matéria.
Já na decisão de ontem, Ilka Esdra afirma que após análise da jurisprudência de uma forma mais profunda do caso, assim como recorrendo à interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, é possível confirmar que compete exclusivamente à Justiça do Trabalho analisar a matéria. Com o entendimento, é mantida a decisão da 7ª Vara do Trabalho e a assembleia realizada pelo grupo dissidente perde seu efeito, sendo nula qualquer deliberação dos seus participantes.
“Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, órgão competente para proferir a última palavra em matéria constitucional, vem se manifestando no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir tais questões”, diz a sentença. E continua: “Pelo exposto, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo agravante, REVOGO a liminar que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e, por conseguinte, MANTENHO a decisão de Id. 80ea1d5 – fls. 19/23”.
Para o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, a decisão obedece ao rito constitucional de assegurar à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações dessa natureza. Ao comentar a decisão ele desabafou e pregou a unidade da categoria. “Há forças querendo dividir e acabar com a história de luta, honrada, que o Sindjus construiu ao longo dos anos. Conclamo todos os servidores para se unirem em torno da nossa entidade. Ela é a única, a legítima e que até hoje esteve em todos os momentos ao lado da categoria”, disse.
Ele criticou aqueles que pretendem alcançar a representação de segmentos da categoria por vias escusas, utilizando-se da influência e apoio daqueles que pretendem enfraquecer a luta e o poder de mobilização dos servidores. “Não vamos aceitar qualquer interferência externa no sentido de criar rachas em nossa categoria. O Sindjus está vigilante, assim como cada servidor também deve se manter atento. A conquista de muitos direitos que ainda são negados à categoria exige união de todos nós e cada servidor pode ficar certo de que a luta pelas nossas garantias vai continuar”, garantiu Lins.
O presidente também falou que é preciso respeitar a história do Sindjus. “Nossa entidade é uma das mais respeitadas em todo Brasil. Aqui, inauguramos conquistas inéditas e que serviram de referência para outras categorias aqui e em outros estados. É preciso ter respeito pela história do Sindjus-MA e por aqueles que ajudaram a erguer este que é um dos maiores patrimônios dos servidores do Judiciário do Maranhão”, finalizou.
Princípio da unicidade
A disputa judicial travada atualmente na Justiça do Trabalho é para que seja derrubada qualquer possibilidade de divisão do Sindjus-MA, mediante a criação de outros sindicatos. Isso porque esse entendimento tem base no Princípio da Unicidade Sindical, cristalizado na Constituição Federal e referendado pela jurisprudência dos órgãos superiores.
Seguindo essa posição constitucional, o Sindjus-MA é atualmente a única entidade com legitimidade para representar toda a categoria de servidores da Justiça estadual. Isso porque não há dentre os grupos de servidores categoria diferenciada, estando todos os cargos submetidos ao mesmo regime legal e, portanto, constituem uma categoria única.
Com base nesse entendimento inicial é que coube à juíza Gabrielle Bouman decidir sobre a suspensão da assembleia organizada pelos dissidentes. “A convocação feita através de edital de ID 8c493fb, página 4, portanto, padece de vício. Considerando que a pauta de deliberações se restringe à fundação do novo sindicato e eleição dos membros de direção, defiro, em parte, a Tutela Cautelar Antecedente formulada pelo autor para determinar a suspensão da assembleia convocada para o dia 14 de janeiro de 2017 pela Comissão Pro-Fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão”.
O vice-presidente do Sindjus-MA, Marcio Luis, voltou a enfatizar que a criação de várias entidades representativas é um retrocesso, uma vez que torna o diálogo com a administração mais difícil e complexo. “Todos os grupos de servidores, incluindo os oficiais de Justiça, alcançaram significativas vitórias ao longo dos últimos dez anos. Esses direitos que refletiram na melhoria de vida dos servidores e seus familiares e não há o que contestar nesse sentido”, garantiu.
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