O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira 7, por unanimidade, incluir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no rol de entidades que devem prestar contas de suas finanças à Corte de fiscalização, a exemplo de outros órgãos federais e estaduais e conselhos federais.
Os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020. A auditoria do TCU, entretanto, vai ocorrer em 2021, com base na contabilidade do ano anterior da Ordem dos Advogados. Os ministros concordaram em dar início à auditoria das contas da OAB somente daqui a dois anos para que a entidade tenha tempo de treinar seus servidores para prestarem contas ao tribunal.
Durante a sessão, o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu que a OAB seja “a primeira a servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente”. Para ele, a OAB, como qualquer conselho profissional, deve estar sujeita ao controle público. O ministro do TCU observou que, de acordo com o Observatório Nacional da Advocacia, a entidade dos advogados arrecada mais de R$ 1 bilhão com anuidade e com a aplicação de exames.
“No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público”, argumentou o relator.
Em nota divulgada após a decisão do TCU, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão administrativa da corte fiscalização não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que a entidade de classe dos advogados “não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela”. Em 2006, o Supremo decidiu que a OAB não pode ser considerada um órgão público.
Na visão de Lamachia, a Ordem não está obrigada a ser submetida ao TCU. Leia abaixo a íntegra do comunicado:
“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.
A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.
A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
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