Gedeon Gonçalves dos Santos
Prefeitura e Câmara de Porto Franco seguem sem Portal da Transparência
Política

Marginalidade ao que determina a lei dificulta a fiscalização das gestões de Nelson Horário e Amigão. Ambos podem responder por Improbidade Administrativa

A falta de transparência tem dificultado a fiscalização dos gastos feitos pela Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Franco.

Um mês e meio após assumirem o comando do Executivo e Legislativo municipal, o prefeito Nelson Horácio e o vereador Gedeon Gonçalves dos Santos, o Amigão, ambos do PSD, ainda permanecem marginais às regras de transparência fiscal em portais na internet.

Em levantamento feito pelo ATUAL7, foi constatado que nenhum dos entes cumprem com o que prevê a Lei Complementar nº. 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acrescida pela Lei Complementar nº. 131/09, a chamada Lei da Transparência, que estabelece obrigatoriedade da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Embora tenha posto no ar um aviso de que um novo portal está sendo desenvolvido, a Prefeitura de Porto Franco não indica um outro meio em que o cidadão possa encontrar informações pormenorizadas, em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira do Município. Já a Câmara Municipal de Porto Franco, apesar de possuir endereço na internet em acordo com o que determina o artigo 7° do Decreto nº 7.185/10, não atualiza a página da Transparência há mais de três anos.

A competência para a fiscalização do cumprimento da exigência legal cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, atualmente sob a presidência do conselheiro Caldas Furtado; e ao Ministério Público (MP) do Maranhão, sob comando do promotor Luiz Gonzaga Coelho.

Caso Nelson Horácio e Amigão permaneçam na marginalidade à legislação, ambos podem ser alvos de Ação Civil Pública (ACP), por Ato de Improbidade Administrativa. Além da suspensão dos repasses de transferências voluntárias, entre as punições está a cassação do mandato eletivo.