Agências bancárias estabelecidas no município de São João Batista devem ser avisadas, a partir desta segunda-feira 30, que o prefeito da cidade, Amarildo Pinheiro Costa (PP), não tem mais poder para movimentar as contas pertencentes do Executivo municipal. A medida foi tomada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza na última quarta-feira 25, como forma de garantir a proteção do erário contra eventuais saques e transferências ilícitas de Amarildo, afastado do cargo por 180 dias por supostas traquinagens na condução de processos licitatórios.
O magistrado atendeu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público do Maranhão. Em investigação, o órgão encontrou “diversas irregularidades” cometidas por Amarildo e as empresas R.N.Mendes e A. Edileusa Dourado, contratadas para a prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas para os órgãos municipais.
Além de Amarildo Pinheiro, também foram afastados o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano; e o presidente da Comissão de Licitação (CCL) do Município, José Ribamar Pereira Santos, pelo mesmo prazo. Embora afastados, todos permanecerão recebendo os mesmos salários de quando comandavam os cargos.
Ainda de acordo com a decisão, a Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista tem o prazo de até cinco dias, após oficialmente comunicada, para providenciar, na forma do Regimento da Casa, a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de termo de posse e exercício provisório em favor dos substitutos dos afastados.
O magistrado determinou também que os bancos providenciem a imediata habilitação do autógrafo do vice-prefeito da cidade, como autoridade interina responsável pelas contas da prefeitura.
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