São João Batista
MP quer anulação de licitação da gestão Dominici com a Gerenciar
Política

Assessoria Técnica da PGJ constatou ilegalidades na contratação da empresa

O Ministério Público do Maranhão encaminhou recomendação ao prefeito de São João Batista, João Dominici (PSDB), no dia 26 de abril último, requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, de pouco mais de R$ 3,6 milhões, realizado em abril deste ano, pela gestão para contratação de 600 servidores terceirizados para o município.

Formulado pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, o documento mostra que, em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, Dominici exonerou todos os funcionários contratados do município e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de 600 agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.

A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MP-MA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

Mesmo assim, a prefeitura ignorou a decisão do Poder Judiciário e realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato com a a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-Epp, em pouco mais de R$ 2,2 milhões. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto. A empresa também é alvo de investigação em contratos com a Prefeitura de Codó, na gestão de Francisco Nagib (PDT).

De acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício à gestão municipal, solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira Talyta Santos limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

Na visão do MP-MA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o Parquet, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

“Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

No documento, o Ministério Público também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

Dominici também é alvo da PGJ por contrato suspeito com a Gerenciar
Política

Contratação em São João Batista ultrapassa R$ 2,2 milhões. O outro investigado é o prefeito de Codó, Francisco Nagib

O prefeito de São João Batista, João Dominici (PSDB), também é alvo de procedimento investigatório criminal instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) por suspeitas de irregularidades na contratação da empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda - Epp, por mais de R$ 2,2 milhões.

As investigações foram abertas desde agosto do ano passado pela Assessoria Especial da PGJ, setor do órgão máximo do Ministério Público responsável por apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

Pelas mesmas suspeitas, foi instaurado também um inquérito civil pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de Justiça de São João Batista. As duas apurações já haviam sido noticiadas pelo ATUAL7.

No mês passado, O ATUAL7 mostrou que a Assessoria Especial de Investigação da PGJ deu início a uma investigação criminal contra o prefeito de Codó, Francisco Nagib (PDT).

Como em relação a Dominici, há suspeitas de possíveis irregularidades de Nagib na contratação da Gerenciar, que já está no segundo aditivo ao custo de mais de R$ 20,4 milhões aos cofres públicos do município de Codó.

Além disso, também há contra a gestão do pedetista um inquérito civil, para levantamentos sobre possível prática de improbidade.

Em razão do envolvimento da mesma empresa nas duas investigações, inclusive, há cerca de duas semanas, os promotores de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar e Marcos Valentim Pinheiro Paixão determinaram o compartilhamento das informações do caso envolvendo a administração municipal Codó com o procedimento criminal envolvendo o prefeito de São João Batista.

Amarildo Pinheiro e mais 12 são denunciados por fraude em licitações
Política

Prejuízo ao erário, apenas com locação de veículos, ultrapassa R$ 1,8 milhão. Eles também são acusados de peculato e falsificação de documentos públicos

O promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, denunciou o ex-prefeito do município, Amarildo Pinheiro Costa, por fraude em licitações, peculato e irregularidades em contratos de prestação de serviços.

De acordo com a denúncia, divulgada pelo Ministério Público do Maranhão nesta sexta-feira 8, ele e mais outras 12 pessoas, físicas e jurídicas, teriam formado uma associação criminosa que provocou um prejuízo aos cofres públicos, em valores apurados até o momento, de exatos R$ 1.875.960,79.

Também foram denunciados, pelo núcleo político, Izael de Oliveira Cassiano (ex-secretário de Administração e Planejamento), Carlos Augusto Teixeira de Carvalho (ex-membro e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL), Antonilde Lindoso Campos (ex-membro e ex-presidente da CPL), José Ribamar Pereira Santos (ex-presidente da CPL), Marçal Everton Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (ex-secretária de Administração e Planejamento) e Francisco Carlos Pinheiro (irmão do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa).

Outros que são alvos, pelo núcleo empresarial, são: Samuel Karlos Araújo Nobre e Rodrigo Túlio Freitas Viana, A.R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda - ME, a A.R. Locadora de Maquinas e Veículos; Washington Mendes Sampaio e Paulo Henrique Santos Aguiar, da Hidrata Construções Ltda; e Jaime Anglala Cruillas Neto, da J.A. Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações.

Irregularidades

Segundo o Parquet, a primeira ilegalidade cometida pelos denunciados foi a contratação, sem formalização de licitação ou dispensa de licitação, da empresa A Edileusa Dourado - ME, de propriedade de Antônia Edileusa Dourada, para a prestação de serviços de fornecimento de alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, iniciado no começo do ano de 2013.

Na denúncia, o promotor de justiça aponta que a contratação irregular causou um prejuízo aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 130 mil. Também atestou que os envolvidos cometeram os crimes de ausência de licitação, peculato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

Outra irregularidade foi a contratação, por meio de licitação na modalidade carta convite, da empresa R.N. Mendes Alves, de propriedade de Raimundo Nonato Mendes, para o fornecimento de quentinhas para todos os órgãos do município. O contrato foi firmado no dia 12 de abril de 2013, com valor de R$ 76.425,00.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, o processo licitatório carta convite nº 011/2013 foi fraudado com o objetivo de beneficiar a empresa R.N. Mendes Alves.

Assim como no caso anterior, foram cometidos os crimes de montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

Locação de veículos

Também foi atestado que a gestão de Amarildo Pinheiro, desde o ano de 2013, fazia pagamentos a donos de veículos particulares, residentes no município, locando-os e inserindo na folha de pagamento da Prefeitura de São João Batista, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade.

Na prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, não foi verificada nenhuma licitação para locação de veículos automotores. No entanto, duas empresas receberam por esse serviço, no ano de 2013: A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda e Hidrata Construções.

De acordo com os documentos, a primeira empresa recebeu R$ 57.038,00, a outra R$ 299.259,99 e R$ 22.600,00.

Em 2014, na prestação de contas apresentada ao TCE-MA também não consta nenhuma referência à licitação para fim de locação de veículos. Porém, foi registrado pela Prefeitura de São João Batista, no Diário Oficial, que as empresas A.R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda e Hidrata Construções foram contratadas para prestação de serviços de locação de veículos, no valor de 1.125.960,00, por meio de licitação na modalidade pregão presencial.

Também foi registrado na listagem de fornecedores e valores recebidos que as empresas A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda e Hidrata Construções teriam recebido, respectivamente, R$ 424.256,50 e R$ 58.600,00.

No ano posterior, em documento entregue à Corte de Contas estadual, consta a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda como vencedora de licitação, na modalidade pregão presencial, destinada à locação de veículos, com valor de R$ 1.268.400,00. No entanto, o contrato foi celebrado com a empresa A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda, tendo recebido R$ 886.617,18. No relatório de empenho, a mesma empresa teria recebido efetivamente R$ 1.011.376,30.

“Conclui-se que de maneira fraudulenta quem teria vencido a licitação seria a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda, mas quem recebeu os valores foi a empresa A.R. Locadora de Máquinas e Veículos”, explicou Felipe Rotondo.

Em 2016, a gestão de Amarildo Pinheiro firmou contrato com a empresa J.A. Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações, no valor de 1.209.000,00, para locação de veículos, por meio de licitação modalidade pregão presencial. Entretanto, o prefeito não prestou contas do exercício financeiro do ano de 2016 ao TCE maranhense.

Na lista de fornecedores e valores recebidos, a empresa J.A. Cruillas Neto teria recebido R$ 36 mil. Conforme informações do Ministério do Trabalho, não existe registro de empregados contratados pela J.A. Cruillas Neto, nem veículos registrados em seu nome.

Prejuízo ao erário

O valor do prejuízo aos cofres públicos apurado até o momento — de R$ 1.875.960,79 —, teria sido pago apenas às empresas para a prestação de serviços de locação de veículos, entre os anos de 2013 e 2016.

Entre os crimes atestados constam montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.

Pedidos

Pela contratação irregular da A. Edileusa Dourado ME, Amarildo Pinheiro e os demais membros do núcleo político e integrantes da CPL podem responder pelos crimes previstos na Lei de Licitações e por peculato, cujas penas previstas são reclusão de dois a 12 anos, e pagamento de multa.

O ex-prefeito de São João Batista, Ireceide Pinheiro, Izael Cassiano e Carlos Augusto Teixeira de Carvalho são acusados, ainda, dos crimes de falsificação de documentos públicos, com pena de dois a seis anos de reclusão, e pagamento de multa; e de uso de papéis falsificados ou adulterados.

Devido à contratação ilegal de empresa para fornecimento de alimentação, Amarildo Pinheiro e outros seis denunciados podem responder pelos crimes previstos na Lei de Licitações, peculato e por falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados .

Por causa da locação irregular de veículos, todos os envolvidos são acusados dos crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e peculato.

Amarildo Pinheiro e outros cinco denunciados também foram denunciados por associação criminosa, que é quando três ou mais pessoas se juntam em quadrilha ou bando, com o objetivo de cometer crimes.

PGJ investiga contrato de R$ 2,2 milhões da gestão Dominici com empresa do PI
Política

Acordo entre a Prefeitura de São João Batista e a Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo foi fechado no ano passado

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a conduta do prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici, em possíveis irregularidades no Pregão Presencial n.º 043/2017, para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo em caráter complementar.

O PIC foi instaurado no dia 1º de agosto, aos cuidados da promotora de Justiça Geraulides Mendonça de Castro, da Assessoria Especial de Investigação da PGJ. O prazo para a conclusão do procedimento é de 90 dias.

Fechado em R$ 2,2 milhões, o pregão foi vencido pela Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda - EPP, que tem sede registrada no município de Nazaria, no Piauí. Os sócio-proprietários são José de Carvalho Ribeiro e Susi Carvalho Costa.

Do montante fechado, a empresa já recebeu pouco mais de R$ 1,1 milhão. No Portal da Transparência do município, inclusive, é informado que a contratação foi feita por dispensa.

Um Inquérito Civil, aberto a partir de um parecer emitido pela Assessoria Técnica da PGJ, apontando irregularidades do mesmo processo licitatório, já havia sido aberto pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, em março deste ano.

Amarildo Costa, Júnior de Fabrício e João Dominici têm bens bloqueados
Política

Pedido do MP foi aceito pela Justiça no último dia 22. Bloqueio de pouco mais de R$ 322 mil foi determinado em razão de calote na Cemar

Decisão do juiz José Ribamar Dias Júnior, da comarca de São João Batista, determinou o bloqueio de bens do atual prefeito da cidade, João Dominici, e dos ex-prefeitos do município, Amarildo Costa e Júnior de Fabrício, por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de pagamento das contas de energia elétrica do Poder Executivo municipal junto à Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar).

A determinação foi proferida no último dia 21, em atendimento a pedido do promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, do Ministério Público do Maranhão. Na ação, ele argumenta que o calote de Dominici e dos ex-gestores de São João Batista estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.

De acordo com a medida cautelar deferida, estão indisponíveis os bens de Amarildo Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Júnior de Fabrício até R$ 52.578,90; e de João Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.

Para o Parquet, o trio agiu “de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do patrimônio público”, causando “prejuízo ao erário, na forma do pagamento de juros, multas e correção monetária”.

Ao proferir a decisão, o juiz José Ribamar Dias Júnior observou que, embora o débito tenha se iniciado na gestão de Amarildo, a situação foi mantida por todo o período seguinte, sem que Júnior de Fabrício e João Dominici adotassem as providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora.

“Todo o acréscimo do débito municipal, concernente nos juros, correção monetária e multas, decorreu de conduta aparentemente negligente dos requeridos em praticar seus atos de ofício, de exercer seu poder-dever”, diz trecho da decisão.

Rastreamento

Para garantir a efetividade da medida judicial, foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome do trio, em valores suficientes até o montante indicado.

Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, em nome dos requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Maranhão para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência, venda ou alienação, observado o limite do valor bloqueado.

MPF aciona Edivan Costa, Amarildo e Fabrício Júnior por escamoteio de R$ 8,5 milhões
Política

Ex-prefeitos deixaram de prestar contas sobre os recursos enviados por meio do Fundeb aos municípios de Marajá do Sena e São João Batista

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão acionou, por ato de improbidade administrativa, os ex-prefeitos de Marajá do Sena e São João Batista, respectivamente, Edivan Costa e Amarildo Pinheiro, por não prestarem contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2016.

Também é alvo da ação o ex-vice-prefeito de São João Batista, Fabrício Júnior, que assumiu a gestão municipal em 18 de setembro de 2016, após afastamento do prefeito à época, e permaneceu até 31 de dezembro de 2016.

De acordo com o MPF-MA, em abril de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou ao órgão uma relação com nomes de gestores municipais que deixaram de prestar contas do exercício financeiro de 2016, na qual constam os nomes dos três ex-gestores. Em consulta realizada ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do Governo Federal, o Parquet verificou que os municípios de Marajá do Sena e São João Batista receberam quase R$ 2,5 milhões e cerca de R$ 6 milhões, respectivamente, em recursos do Fundeb durante o ano de 2016 – verbas cuja aplicação não foi relatada à Corte de Contas, sendo os municípios enquadrados como inadimplentes.

Para o procurador da República, Juraci Guimarães Júnior, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa. Ele argumenta que o dever de prestar contas a ser observado por todos quanto usem, arrecadem ou gerenciem dinheiro, bens e valores públicos é necessário na administração de um Estado de bases republicanas.

“Não por outro motivo, a Constituição Federal de 1998 estatuiu de forma explícita que o gestor público promova a prestação de contas […], sob a censura de órgãos de controle interno e externo”, argumentou o procurador.

Diante dos fatos, o MPF-MA pediu à Justiça Federal que Edivan Costa, Amarildo Pinheiro e Fabrício Júnior sejam condenados a ressarcir integralmente os valores do Fundeb, cuja aplicação não foi devidamente declarada por eles; a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Além disso, o Ministério Público Federal quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

Pedido afastamento de João Dominici por irregularidades em licitações
Política

Entre as penalidades que pedidas estão o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última segunda-feira, 15, nove ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento de agentes públicos do Município de São João Batista, incluindo o prefeito João Cândido Dominici. Eles estão sendo acionados por irregularidades em processos licitatórios.

Também foram pedidos os afastamentos dos secretários José Augusto Costa Prazeres (Transportes), Mauro Jorge Saraiva Pereira (Saúde) e Eduardo Dominici (ex-secretário de Administração), dos membros da Comissão Permanente de Licitação Sebastião Ricardo França Ferreira, Carlos Alberto Fonseca Bastos e Luciane Almeida Pinheiro e do procurador do município, Afonso Celson Pinheiro Filho.

As ações foram assinadas conjuntamente pelos promotores de justiça Felipe Rotondo, titular da Promotoria de São João Batista, Francisco de Assis Silva Filho (de Cururupu) e Ariano Tércio Silva de Aguiar (Cedral), respectivamente, coordenador e secretário do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac) da Região Pré-Amazônica e Baixada Maranhense.

Segundo o promotor Felipe Rotondo, a investigação se iniciou com a instauração do procedimento administrativo nº 02/2017, que teve como objetivo o acompanhamento continuado das licitações no município de São João Batista. “Foram encontradas irregularidades em todos os nove procedimentos licitatórios analisados. Em todos eles há parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça atestando as irregularidades”, afirmou o membro do Ministério Público.

Entre as irregularidades encontradas nas licitações, estão a ausência de publicidade e o não fornecimento dos editais aos interessados.

Conforme as ações civis, os pedidos de afastamento dos agentes públicos dos cargos ocorreram em razão da omissão injustificada na apresentação de todos os procedimentos licitatórios requisitados pelo Ministério Público, o que prejudica as investigações e autoriza o pedido de afastamento nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Penalidades

Entre as penalidades que os agentes públicos envolvidos poderão ser enquadrados, estão o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Licitações irregulares

As ações são consequências de análise de nove procedimentos licitatórios iniciados em São João Batista. São eles:

Pregão presencial nº 02/2017, para aquisição de material de consumo e expediente em geral, no valor de R$ 681.003,65, na qual foi vencedora a empresa Distribuidora Seneca LTDA – EPP;

Pregão Presencial nº 03/2017, para a aquisição de material permanente em geral, no valor de R$ 329.149,20, na qual foi vencedora a empresa Disb'L Papelaria LTDA-ME;

Pregão Presencial nº 04/2017, para a aquisição de material de limpeza em geral, no valor de R$ 614.879,20, na qual foi vencedora a empresa Disb'L Papelaria LTDA-ME;

Pregão Presencial nº 05/2017, para a prestação de serviços de limpeza pública, no valor de R$ 497.880,00, na qual foi vencedora a empresa WR Comércio e Construção EIRELI;

Pregão Presencial nº 06/2017, para a aquisição de material elétrico em geral, no valor de R$ 271.644,73, na qual foi vencedora a empresa J. Gonçalves dos Santos Filho & Cia Ltda;

Pregão Presencial nº 07/2017, para a prestação de serviços de locação de veículos médios e leves, no valor de R$ 98.362,00, no qual foi vencedor a empresa W. C. Rolim & Cia – ME;

Pregão Presencial nº 09/2017, para a prestação de serviços de eventos, no valor de R$ 807.900,00, na qual foi vencedora a empresa E.R. de A. Lopes-ME;

Pregão presencial nº 10/2017, para aquisição de medicamentos em geral com valor de R$ 1.950.000,00, na qual foi vencedora a empresa Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA;

Pregão Presencial nº 11/2017, para a aquisição de insumos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, no valor de R$ 1.816.300,00, na qual foram vencedoras as empresas Bentes Sousa & Cia LTDA e Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda;

Naepac

Criados por meio do Ato Regulamentar nº 496/2017, os Núcleos Regionais de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepacs), que integram o Grupo Especializado da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (GAEProAD), fazem parte do eixo estruturante do projeto “MP contra a corrupção e a sonegação fiscal”.

Os núcleos têm como meta o enfrentamento aos atos de corrupção de modo articulado pelos membros do Ministério Público. No estado estão distribuídos em cinco regionais: Grande Ilha; Região Tocantina e Sul do Maranhão; Região dos Cocais; Região do Mearim e Baixo Parnaíba; e Região Pré-Amazônica e Baixada.

Justiça suspende 15 licitações suspeitas em São João Batista
Política

Prefeitura tem 48 horas para apresentar ao MP-MA as cópias de todos os processos licitatórios iniciados até a notificação da decisão

A Justiça determinou a suspensão imediata de 15 procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de São João Batista e anulação dos respectivos atos de execução. A decisão é do juiz Ivis Monteiro, e foi proferida no último dia 7, em atendimento à solicitação do Ministério Público do Maranhão.

O município é administrado de fato pelo ex-prefeito da cidade, Eduardo Dominici (PCdoB); e de direito por seu pai, João Cândido Dominici (PSDB).

Além da suspensão, o magistrado estabeleceu o prazo de 48 horas para que sejam apresentadas ao Parquet as cópias de todos as licitações iniciadas até a notificação da decisão. A prefeitura deve, ainda, publicar os avisos de eventuais licitações no Diário Oficial. Em caso de pregões, a publicação deve ser feita no site do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros meios eletrônicos, como determina a legislação.

De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 1 mil diários a serem pagos, individualmente, pelo prefeito João Cândido Dominici e pelo pregoeiro oficial do Município e presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Sebastião Ricardo França Ferreira.

Segundo o MP-MA, as inconsistências na numeração dos procedimentos licitatórios, a ausência de publicação desses documentos nas edições anteriores do Diário Oficial e a dificuldade em obter os editais demonstram que estavam sendo desrespeitados o direito à igualdade de condições de igualdade a todos os interessados.

MP-MA quer exoneração de parentes de prefeito sem qualificação técnica
Política

Recomendação foi expedida ao tucano João Dominici, de São João Batista. Novos prefeitos têm feito da administração pública um puxadinho familiar

O Ministério Público do Maranhão recomendou ao novo prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici (PSDB), que exonere os familiares empossados no primeiro escalão da administração municipal, mas que não possuem qualificação técnica para ocupar os cargos políticos.

Assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a Recomendação n°. 02/2017 foi divulgada pelo Parquet nessa quarta-feira 4, e confirma a serie de reportagens que o ATUAL7 vem publicando desde o início da semana, com base no entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Súmula Vinculante número 13, que trata especificante dos casos de nepotismo.

Para barrar a malandragem nepotista — e a formação de uma estrutura oligárquica no município — o documento expedido pelo MP-MA orienta, ainda, que o prefeito de São João Batista passe a exigir dos nomeados para cargos em comissão, de confiança ou designados para função gratificada que declarem, antes da posse e por escrito, não ter relação de parentesco prevista na súmula do Supremo.

Embora o Ministério Público não tenha divulgado os nomes que deverão ser exonerados, a reportagem apurou que, dos já divulgados por Dominici para ocupar as secretarias do Executivo, pelo dois são confirmados como de parentes. São eles: o estudante de Direito e ex-prefeito da cidade, Eduardo Dominici, que é filho do prefeito e vai comandar a Secretaria Municipal de Administração; e o fisioterapeuta e candidato a vereador derrotado Rogério Dominici, que é sobrinho do prefeito e vai comandar a Secretaria Municipal de Finanças. Há suspeita de que haja ainda outros três familiares do prefeito e um da vice-prefeita, Mayara Araújo Pinheiro (PTdoB), sinecurados na gestão municipal.

Caso não atenda a Recomendação, João Dominici deverá ser alvo, então, de uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa proposta pelo MP-MA. O mesmo caminho deve ser traçado pelo órgão para os novos prefeitos Domingos Dutra (PCdoB), de Paço do Lumiar; Magno Bacelar (PV), de Chapadinha; e Arquimedes Bacelar (PTB), de Afonso Cunha. Todos iniciam as respectivas gestões na prática malandra de fazer da administração pública um puxadinho familiar.

São João Batista: Justiça manda comunicar a bancos afastamento de Amarildo Pinheiro
Política

Medida tem a finalidade de proteger os cofres públicos de eventuais saques e transferências ilegais. Prefeito foi afastado do cargo por 180 dias

Agências bancárias estabelecidas no município de São João Batista devem ser avisadas, a partir desta segunda-feira 30, que o prefeito da cidade, Amarildo Pinheiro Costa (PP), não tem mais poder para movimentar as contas pertencentes do Executivo municipal. A medida foi tomada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza na última quarta-feira 25, como forma de garantir a proteção do erário contra eventuais saques e transferências ilícitas de Amarildo, afastado do cargo por 180 dias por supostas traquinagens na condução de processos licitatórios.

O magistrado atendeu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público do Maranhão. Em investigação, o órgão encontrou “diversas irregularidades” cometidas por Amarildo e as empresas R.N.Mendes e A. Edileusa Dourado, contratadas para a prestação de serviços de fornecimento de refeições prontas para os órgãos municipais.

Além de Amarildo Pinheiro, também foram afastados o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano; e o presidente da Comissão de Licitação (CCL) do Município, José Ribamar Pereira Santos, pelo mesmo prazo. Embora afastados, todos permanecerão recebendo os mesmos salários de quando comandavam os cargos.

Ainda de acordo com a decisão, a Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista tem o prazo de até cinco dias, após oficialmente comunicada, para providenciar, na forma do Regimento da Casa, a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de termo de posse e exercício provisório em favor dos substitutos dos afastados.

O magistrado determinou também que os bancos providenciem a imediata habilitação do autógrafo do vice-prefeito da cidade, como autoridade interina responsável pelas contas da prefeitura.

Amarildo Pinheiro deve ser afastado de São João Batista por fraude em licitações
Política

Prefeito foi acionado por ato de improbidade administrativa. Esquema foi descoberto após gestor aplicar calote em empresário

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra prefeito de São João Batista, Amarildo Pinheiro Costa, o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, por fraude em pelo menos duas licitações públicas no município.

De acordo com MP-MA, os processos licitatórios fraudados por Amarildo Pinheiro envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.

Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antônia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.

A Ação Civil Pública é resultado de representações cível e criminal feitas pelo próprio empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o calote praticado pelo prefeito de São João Batista, que não pagou pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem pela R.N Mendes Alves.

O Ministério Público apurou durante as investigações que a licitação na modalidade Carta Convite n.º 011/2013, realizada por Amarildo para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa de Raimundo Alves foi fraudada.

Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.

Diante das maracutaias, o MP-MA solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito Amarildo Pinheiro Costa, do secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.

Outro pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.

Outro lado

Ao tomar conhecimento do pedido de seu afastamento pelo MP-MA, o prefeito de São João Batista optou por não se manifestar sobre o calote e as fraudes nas licitações, limitando-se a apenas declarar-se surpreso com a ação, além de insinuar que a Promotoria de Justiça do município estaria sendo usada pela oposição à sua gestão devido a proximidade das eleições de 2016.

“Nós fomos aclamados por uma base de nove vereadores e dezenas de pré-candidatos a vereador a concorrer numa nova eleição neste município e, por conta disso, talvez esta promotoria teria sido inquietada pela oposição que entrou em desespero por isso e, por fim, poderia ter contribuído pra que o MP efetivamente fosse tão somente imperdoável em suas alegações”, disse.