Amarildo Costa, Júnior de Fabrício e João Dominici têm bens bloqueados
Política

Amarildo Costa, Júnior de Fabrício e João Dominici têm bens bloqueados

Pedido do MP foi aceito pela Justiça no último dia 22. Bloqueio de pouco mais de R$ 322 mil foi determinado em razão de calote na Cemar

Decisão do juiz José Ribamar Dias Júnior, da comarca de São João Batista, determinou o bloqueio de bens do atual prefeito da cidade, João Dominici, e dos ex-prefeitos do município, Amarildo Costa e Júnior de Fabrício, por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de pagamento das contas de energia elétrica do Poder Executivo municipal junto à Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar).

A determinação foi proferida no último dia 21, em atendimento a pedido do promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, do Ministério Público do Maranhão. Na ação, ele argumenta que o calote de Dominici e dos ex-gestores de São João Batista estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.

De acordo com a medida cautelar deferida, estão indisponíveis os bens de Amarildo Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Júnior de Fabrício até R$ 52.578,90; e de João Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.

Para o Parquet, o trio agiu “de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do patrimônio público”, causando “prejuízo ao erário, na forma do pagamento de juros, multas e correção monetária”.

Ao proferir a decisão, o juiz José Ribamar Dias Júnior observou que, embora o débito tenha se iniciado na gestão de Amarildo, a situação foi mantida por todo o período seguinte, sem que Júnior de Fabrício e João Dominici adotassem as providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora.

“Todo o acréscimo do débito municipal, concernente nos juros, correção monetária e multas, decorreu de conduta aparentemente negligente dos requeridos em praticar seus atos de ofício, de exercer seu poder-dever”, diz trecho da decisão.

Rastreamento

Para garantir a efetividade da medida judicial, foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome do trio, em valores suficientes até o montante indicado.

Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, em nome dos requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Maranhão para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência, venda ou alienação, observado o limite do valor bloqueado.



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